Este texto foi atualizado em 03 de maio de 2024.
Este conteúdo sobre o direito à greve é o sétimo texto de uma trilha sobre direitos do trabalho. Confira os demais posts desta trilha: 1 – 2 – 3 – 4 – 5 – 6 – 7 – 8 – 9 – 10
Frequentemente vemos nos noticiários a ocorrência de uma nova greve entre trabalhadores brasileiros. A greve é uma ação que sempre divide opiniões, mas muitos não sabem que ela é um direito garantido ao trabalhador pela nossa Constituição.
Ainda assim, existe uma série de limitações ao direito de greve, para garantir que a sociedade brasileira não seja prejudicada. Você sabe quais limitações são essas? Entenda a seguir tudo o que você precisa saber sobre o polêmico direito à greve no Brasil.
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Mas antes, o que é greve?
A greve é um instrumento de pressão coletiva dos trabalhadores, que podem paralisar os serviços que prestam às suas empresas como forma de pressionar seus empregadores. Consiste em uma forma de mobilização que já é tradição em países democráticos, entre eles o Brasil.
Sendo a greve um instrumento coletivo, normalmente se desenvolve pela organização dos sindicatos, já que este é uma associação de trabalhadores que busca atender aos interesses de seus associados, lutando por melhores condições para toda a sua categoria. Entretanto, a iniciativa pode surgir de outras formas, como foi o caso da greve dos caminhoneiros em 2018, cuja movimentação foi independente da atuação dos sindicatos.
A greve é um direito dos trabalhadores e jamais pode ser feita pelo empregador. Além disso, uma paralisação só configura como greve quando feita coletivamente. Se um ou outro trabalhador decidir suspender seu trabalho, a greve não estará configurada e esse funcionário correrá o risco de ser demitido por justa causa.
Então, afinal, fazer greve é fazer política? Confira no vídeo abaixo:
O direito à greve na legislação brasileira
No Brasil, a greve é regulamentada pela Lei 7.783/1989 e é considerada “[…] a suspensão coletiva, temporária e pacífica, total ou parcial, de prestação pessoal de serviços a empregador.”. É também um direito garantido pela Constituição Federal, que em seu artigo 9º assegura aos trabalhadores o direito de greve como meio de defender seus interesses.
A greve é um direito dos trabalhadores e por isso só pode ser decidida se aprovada pelos próprios trabalhadores. Além disso, por ser um direito social, a greve só pode ser feita se objetivando um interesse social. O trabalhador só pode recorrer à greve se for para atender a uma reivindicação trabalhista, por exemplo, pedindo aumento de salários ou melhores condições de trabalho.
Greve nas Universidades Federais
Um exemplo de greve que ocorre no Brasil, são as greves das Universidades e Institutos Federais, que possuem histórico de passarem por períodos de mobilizações e greves em torno de pautas da defesa do aumento orçamento para as intuições de ensino, além pautas específicas das categorias dos trabalhadores e dos estudantes.
Em 2024, iniciou-se uma greve nas Universidades Federais após diversos debates e assembleias realizadas por 2 sindicatos principais: a FASUBRA (Federação de Sindicatos de Trabalhadores Técnico-Administrativos em Instituições de Ensino Superior Públicas do Brasil) e ANDIFES (Associação Nacional dos Dirigentes das Instituições Federais de Ensino Superior).
Os sindicatos tentaram negociações com o governo desde 2023 em torno de diversas pautas, mas principalmente pela:
- Reestruturação do Plano de Carreira: essa é uma demanda dos Cargos Técnico-Administrativos em Educação (TAE’s), pois o plano atual não contempla as demandas salariais da categoria;
- Reajuste salarial: em negociações com o governo desde 2023, a proposta que os TAE receberam inicialmente foi de reajuste zero, por isso a categoria reivindica um reajuste salarial de 34% nessa greve;
- Recomposição orçamentária: uma das demandas também é pela recomposição orçamentária das universidades federais, que sofreram diversos cortes ao longo dos últimos anos e têm várias obras paralisadas, além de falta de verba para assistência estudantil.
O sindicato nacional dos professores, o ANDES também decidiu pela entrada de greve da categoria, a partir do dia 15 de abril, onde cada universidade e sindicato local tinham autonomia para decidir pela adesão ou não da greve.
Em abril desse ano, o governo e o MEC abriram uma mesa de negociação com os sindicatos para buscar as possíveis soluções às reivindicações da categoria. A proposta que o governo levou foi a da manutenção do congelamento dos salários para 2024, mas reajuste de 9% nos próximos dois anos para o salário dos professores, aos técnicos a proposta de reajuste veio através dos auxílios e benefícios recebidos pela categoria.
Após isso, 60 universidades federais encontram-se em greve em 2024, envolvendo a categoria dos Técnicos Administrativos em Educação (TAE’s) e dos professores, e em algumas universidades os estudantes também decidiram realizar greve estudantil pelas reivindicações orçamentárias.
Argumentos contra e a favor da greve nas universidades
O debate sobre esse tema é amplo nas universidades. Tanto por parte das categorias técnicas, quanto das categorias estudantis.
Há uma defesa do movimento anti-grevista dos trabalhadores de que paralisar não é um bom meio para atingir as reivindicações, e que isso apenas atrasa o calendário de aulas.
Existe também um grupo que reivindica que greve é um método justo, mas que atualmente não é o método correto, tendo em vista as negociações já vigentes com o MEC, esse setor alega que a categoria deveria acatar a proposta de reajuste feita e utilizar outros modos de mobilização em torno do restante das pautas.
Em contrapartida, os sindicatos que adotaram a adesão e permanência da greve, argumentam pelo momento estratégico de se realizar greve no país, tendo em vista que no ano anterior já haviam tido tentativas de reivindicação dessas pautas que não haviam sido atendidas.
Nessa linha de pensamento, manter a greve nas universidades que já deflagraram e expandi-la em outros locais é necessário para alcançar as reivindicações de maneira completa.
As limitações do direito à greve
Ainda que a greve seja um direito previsto em lei, existem limites legais que buscam evitar que ela desrespeite os direitos dos demais cidadãos. Essas regras proíbem a suspensão dos serviços essenciais e o uso de meios abusivos para convencer outros trabalhadores a aderirem à greve. Saiba mais sobre essas limitações abaixo:
Serviços Essenciais
O artigo 9º da Constituição Federal define o direito à greve como instrumento de luta pelos interesses do trabalhador. Mas esse mesmo artigo dispõe que o exercício de greve em atividades essenciais às necessidades inadiáveis da sociedade deve possuir limitações definidas por lei.
A lei determina, assim, que deve existir um mínimo de atendimento nos serviços essenciais para possibilitar que as necessidades básicas da população sejam atendidas. Nesses casos, o sindicato deve informar a decisão de greve previamente aos patrões e aos usuários do serviço, em um prazo de 72 horas de antecedência.
Além disso, a paralisação deve ser pacífica e os grevistas não podem impedir a entrada em serviço dos colegas que optaram por continuar trabalhando. Entre as atividades essenciais aparecem atendimento médico, coleta de lixo, transporte coletivo, entre outros.
Greve abusiva
O mesmo artigo que garante aos trabalhadores o direito à greve estabelece também medidas para evitar que esse direito seja utilizado de maneira abusiva.
Pela lei, o abuso ocorre quando a greve ultrapassa os limites normais de respeito ao patrimônio particular ou gera outras formas de desrespeito, como ocupação de estabelecimentos, sabotagem em instalações e serviços da empresa, agressão física a outros membros da empresa, entre outros.
Outra prática considerada abusiva é dar prosseguimento à greve mesmo após a celebração de acordo entre sindicato e empregador ou determinação da Justiça do Trabalho.
Servidores Públicos podem fazer greve?
A extensão do direito à greve para o servidores públicos ainda é um assunto bastante polêmico. O artigo 37 da Constituição Federal determina que para os servidores públicos “[…] o direito a greve será exercido nos termos e limites definidos em lei específica”. No entanto, esta lei específica continua sem determinação e por isso o caso continua em debate.
Para alguns juristas, os servidores públicos devem ter os direitos garantidos a todo e qualquer trabalhador e por isso o direito à greve deve se estender a eles. Dessa forma, devem ter direito a fazer greve sem desconto em salário, desde que dentro dos limites estipulados em lei.
Contudo, o entendimento é outro no Supremo Tribunal Federal (STF). Em outubro de 2016, o Tribunal decidiu que os funcionário públicos em greve devem sofrer desconto no salário pelos dias não trabalhados. A exceção é em caso de paralisação motivada por atraso no pagamento de salários ou por quebra de acordo trabalhista.
E os militares?
A Constituição Federal proíbe que militares possam fazer greve, determinação válida para as Forças Armadas, policiais e bombeiros militares. A determinação existe pelo entendimento de que as tropas armadas brasileiras fazem parte dos serviços essenciais à sociedade e que por isso não é possível que façam greve sem prejudicar a população.
Veja que outros direitos e deveres são atribuídos aos militares.
Quer saber mais sobre os direitos dos trabalhadores no Brasil? Confira esta trilha!
E você, acha que a greve é um direito legítimo de todo trabalhador? Deixe a sua opinião!
Referências
- Gazeta do Povo – G1 – Uol Notícias
- G1 – Greve das federais reflete década de desfinanciamento e demandas reprimidas
- Fasubra – orientações sobre a deflagração da greve da fasubra dia 11 de março
- Uol notícias- Universidades veem proposta ‘ofensiva’ do governo Lula e ampliam greve
- Andes – Greve Docente Federal 2024
- Agência Brasil – Servidores federais de educação iniciam greve na quarta-feira
1 comentário em “O direito à greve é legítimo no Brasil?”
Direito essencial a democracia