Recentemente, inúmeras empresas brasileiras anunciaram a implementação do programa ou plano de demissão voluntária. Você sabe como funciona esse programa, que já conta com a adesão de milhares de trabalhadores? Fique tranquilo, o Politize! explica tudo o que você precisa saber para entendê-lo.
O QUE É O PLANO DE DEMISSÃO VOLUNTÁRIA (PDV)?
Os planos ou programas de demissão voluntária são instrumentos legais para redução do quadro de funcionários de uma empresa de uma forma menos traumática, gerando vantagens para ambos os lados envolvidos: empregado e empregador.
Consiste, assim, em um acordo mútuo para estabelecer o fim de um contrato de trabalho através da “demissão espontânea” dos funcionários, que negociam sua saída com a companhia. Podem ainda ocorrer na forma da aposentadoria voluntária, para os funcionários que já atingiram a idade e tempo de trabalho mínimo para se aposentar.
Muito usadas nos anos 1990 e 2000, as demissões voluntárias são incentivadas sobretudo em cenários de crise econômica, tanto por empresas privadas, como por organizações públicas. Hoje elas acontecem menos, e são empregadas principalmente por grandes companhias (sobretudo pelos bancos) e pelas empresas públicas.
Ainda que os PDVs sejam mais utilizados em momentos de instabilidade econômica, podem ser empregados em outras situações, influenciadas por fatores internos, como mudanças de estratégia ou reestruturação da empresa (quando pelo menos 30% do quadro de funcionários precisam ser cortados).
Leia mais: Conheça a história dos direitos trabalhistas
QUAIS AS VANTAGENS DO PROGRAMA?
Os PDVs devem sempre ser proveitosos tanto para as empresas, quanto para os trabalhadores. Para os funcionários, um PDV pode ser vantajoso quando está de acordo com as suas motivações pessoais. Em geral, vale a pena para aquele empregado que possui planos de mudança profissional, seja para migrar de área ou abrir sua própria empresa, por exemplo, mas ainda não possui recursos financeiros para isso.
É benéfico também quando o funcionário percebe que não tem possibilidade de crescimento na empresa ou que a companhia não se encontra em boa situação financeira.
O plano prevê uma série de benefícios para os funcionários, como plano de saúde estendido, pagamento de salários extras, assessoria para recolocação profissional e complementação do plano de previdência privada. Por outro lado, o funcionário também perde alguns benefícios, como a multa por demissão sem justa causa e o seguro desemprego.
A vantagem para as empresas está na possibilidade de redução do quadro de funcionários, causando menos estresse. Como em geral as empresas que adotam o programa são companhias grandes e conhecidas, o programa permite a demissão de milhares de funcionários sem afetar negativamente a imagem da empresa ou gerar a possibilidade de greves. Possibilita ainda maior satisfação do funcionário por não ser demitido por decisão única do empregador. Por fim, o plano proporciona redução nos processos trabalhistas em função de indenizações e benefícios adicionais.
A demissão voluntária permite que a empresa economize em longo prazo, já que consegue reduzir sua folha de pagamento e possibilita ainda, quando usada em situações de reestruturação da empresa, a promoção de uma cultura organizacional diferente, que “oxigena” as áreas internas e incentiva maior crescimento com a chegada de novas pessoas.
Você conhece as leis de proteção ao trabalhador? Confira!
QUAIS SÃO AS REGRAS DO PROGRAMA?
Para que o plano de demissão voluntária seja reconhecido pela legislação, é preciso que ele cumpra uma série de pré-requisitos. Em primeiro lugar, ele deve deixar claro que a demissão ocorreu por livre e voluntária adesão do funcionário, sendo proibida qualquer cláusula que implique em adesão obrigatória.
Para ser válido, o plano deve também ser aceito pelos representantes sindicais da categoria e pelo governo. Além disso, as vantagens oferecidas pelo plano devem ser cuidadosamente detalhadas, mostrando quais são os benefícios e desvantagens envolvidas no acordo. É importante ressaltar ainda que o plano deve demonstrar condições de igualdade para adesão dos trabalhadores, sem distinção ou discriminação de nenhum funcionário.
O QUE DIZEM OS ESPECIALISTAS?
Os especialistas atentam à necessidade da adesão ao programa ser muito bem pensada, levando em conta diversos fatores pessoais. O advogado trabalhista e sócio-fundador da Assunção Advocacia, Fábyo Luiz Assunção, afirma que o trabalhador deve ter consciência de que, ao aceitar o programa, ele ficará desempregado e que, por isso, deve pensar muito sobre sua condição e ficar atento às regras do plano, tirando todas as possíveis dúvidas antes da adesão.
A especialista em comportamento no trabalho Daniela do Lago afirma que o PDV oferece aos trabalhadores e empregadores a possibilidade de deixar a empresa de forma amigável e permite que os funcionários desestimulados tenham a oportunidade de iniciar algo novo, além de oferecer oportunidades de crescimento para os funcionários que escolherem permanecer em seus empregos.
A NOVA REGRA DO PROGRAMA
Em 2017, uma decisão do ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Luis Roberto Barroso estabeleceu que o funcionário que aderir a um plano de demissão voluntária perde o direito de posteriormente reclamar na justiça outros direitos trabalhistas não pagos durante o tempo de contrato. Mas a regra só é válida se for estabelecida em uma das cláusulas do plano de demissão voluntária e se o plano for aprovado em convenção coletiva.
E você, acredita que o Plano de Demissão Voluntária traz benefícios para o trabalhador? Opine!
Fontes: Guia Trabalhista – IG Economia