Última atualização em 18 de junho de 2019.
Este é o segundo texto de uma trilha de conteúdos sobre os remédios constitucionais. Confira os demais posts da trilha: 1 – 2 – 3 – 4 – 5 – 6
Em 21 de março de 2019, Michel Temer foi preso na Operação Lava Jato, se tornando nosso segundo ex-Presidente da República detido em investigações sobre esquemas de corrução. Também foi preso na mesma operação o ex-ministro de Minas e Energia, Moreira Franco.
Quatro dias após a prisão, Temer, Moreira Franco e outros réus tiveram aprovados por desembargador do Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF-2), seus pedidos de habeas corpus.
No dia 25 de junho de 2019, também, o STF faz um importante julgamento sobre um pedido de habeas corpus de Lula, ex-presidente da República e hoje preso em Curitiba
Mas afinal, você sabe o que é e como funciona um habeas corpus e quem pode recorrer a ele? O Politize! explica tudo nesse conteúdo. Você pode acompanhar um resumo no vídeo abaixo:
Se preferir, ouça nosso episódio de podcast sobre esse assunto!
Listen to “#057 – Habeas Corpus” on Spreaker.
O que é habeas corpus?’
O habeas corpus — previsto na Constituição de 1988 — trata-se de um dos remédios constitucionais, como são chamados instrumentos que visam a garantir algum direito fundamental do indivíduo.
Ele pode ser acionado sempre que alguém sofrer ou se sentir ameaçado de sofrer violência, ou coação em sua liberdade de locomoção, por ilegalidade ou abuso de poder. É o que diz o inciso LXVIII do artigo 5º da Constituição. Em outras palavras, o habeas corpus é uma forma de prevenir ou anular a prisão arbitrária, feita por motivos outros que não o estrito cumprimento da lei.
O Código de Processo Penal, entre os artigos 647 e o 667, estabelece praticamente tudo o que diz respeito a este remédio constitucional.
O habeas corpus tem origem na antiga common law inglesa, ainda no século XII. Hoje está presente nos ordenamentos jurídicos de diversos países, como Estados Unidos, Canadá, Austrália, Nova Zelândia, boa parte da Europa, Paquistão e Filipinas.
Habeas corpus preventivo e liberatório
O habeas corpus pode ter duas formas, concedido em duas situações distintas:
Habeas corpus preventivo: quando ainda existe apenas uma ameaça ao direito. Nesse caso, qualquer pessoa física que se achar ameaçada de sofrer lesão a seu direito de locomoção tem direito de fazer um pedido de habeas corpus. Essa pessoa é chamada de “paciente” no processo. O acusado de ferir seu direito é denominado “coator”.
Habeas corpus liberatório: é o tipo mais comum, usado depois que o cidadão já teve sua liberdade restringida, por exemplo, por prisão preventiva. Se o tribunal ou juiz considerar que a prisão não tem justificativa, ou possui alguma ilegalidade, a pessoa é solta.
Quem pode pedir habeas corpus?
As leis brasileiras garantem que qualquer cidadão pode impetrar uma petição de habeas corpus. Para fazer isso, basta elaborar o documento contendo o nome da pessoa que sofreu a coação ou ameaça, a espécie de constrangimento sofrida ou as razões pelas quais se sente ameaçado e a assinatura (tudo isso está no Código de Processo Penal, Art. 654, § 1o).
É um direito tão amplamente garantido que até a presença de um advogado é dispensável (ainda que possa ser desejável). O Ministério Público também se encarrega de elaborar pedidos de habeas corpus em favor de cidadãos. A própria Constituição garante que as ações de habeas corpus são gratuitas.
E ainda tem mais: o habeas corpus não é um recurso que protege o cidadão apenas da prisão. Esse recurso pode ser usado em diversas outras situações. Confira quais no vídeo abaixo, produzido pela Advocacia-Geral da União (AGU):
Quem julga habeas corpus?
A competência de julgar um habeas corpus é da autoridade judiciária hierarquicamente superior àquela que determinou a coação. No caso de Temer, por exemplo, quem determinou sua prisão — ou seja, o coator da ação — foi o Juiz Federal Marcelo Bretas. Superior a um Juiz Federal, na hierarquia do Poder Judiciário, está o Tribunal Regional Federal (TRF). Por isso o habeas corpus do ex-presidente foi julgado por um TRF.
Quando o coator da ação for Tribunal Superior, por outro lado, compete julgar o habeas corpus o Supremo Tribunal Federal (STF). O STF também julga habeas corpus de Presidente e Vice-presidente da República, Ministros de Estado e membros do Congresso Nacional, por exemplo.
Conseguiu entender o que é o habeas corpus? Deixe suas dúvidas e sugestões nos comentários abaixo.
Referências
Istoé: procurador da Lava Jato critica decisão do STF – Conjur: Gilson Dipp critica uso indiscriminado do habeas corpus – G1: segunda turma do STF solta José Dirceu – JusBrasil: é necessária presença de advogado para impetrar habeas corpus? – G1: TRF-2 manda soltar Temer – Direito Net