A delação feita pelo empresário e dono da JBS, Joesley Batista, envolve dois grandes nomes da política nacional: o Senador Aécio Neves e o Presidente da República Michel Temer. No caso de Aécio Neves, uma série de provas mostra um esquema de pagamento de propina feito a um emissário do senador. Outra denúncia envolve uma gravação onde supostamente Temer autoriza a compra do silêncio de Eduardo Cunha. Além disso, o áudio mostra que Temer foi informado por Joesley sobre a compra de juízes e procuradores da Lava Jato, e recebeu também pedido do delator para a concessão de favores econômicos.
Em ambos os casos foi utilizado um meio de obtenção de provas chamado ação controlada. A medida pode até parecer novidade, mas já é comumente utilizada em operações contra o tráfico de drogas. Entenda melhor no que consiste a ação controlada.
O QUE A LEI DEFINE COMO AÇÃO CONTROLADA?
A ação controlada consta no artigo 8 da Lei das Organizações Criminosas (Lei 12.850/2013), que diz:
“Consiste a ação controlada em retardar a intervenção policial ou administrativa relativa à ação praticada por organização criminosa ou a ela vinculada, desde que mantida sob observação e acompanhamento para que a medida legal se concretize no momento mais eficaz à formação de provas e obtenção de informações”
Ou seja, é a decisão por parte da Polícia Federal de retardar a prisão para conseguir mais provas que chamamos de ação controlada.
A lei estabelece ainda que o retardamento da intervenção policial ou administrativa não precisa de autorização prévia, mas deve ser anteriormente comunicada ao juiz competente, que estabelecerá os limites da ação e comunicará ao Ministério Público.
Isto porque muitas vezes a ação acontece de forma rápida, não existindo tempo para se aguardar uma decisão judicial. Assim que feita a comunicação, a ação poderá ser colocada em prática até que venha – se vier – uma limitação imposta pelo juiz.
Foi exatamente isso que aconteceu na delação da JBS. Com uma série de documentos em mãos, os procuradores da República comunicaram o ministro do STF e relator da Lava Jato, Edson Fachin, que autorizou o início da ação controlada.
Como surgiu?
A ação controlada surgiu nos Estados Unidos em operações de combate ao crime organizado, como parte da legislação anti-máfia americana nos anos 1970. Mais tarde, foi adotado com a mesma finalidade na Itália. Na década de 1990, a ação controlada passou a ser utilizada no combate à corrupção dos partidos políticos italianos, durante a Operação Mãos Limpas.
A medida chegou ao Brasil em 1995, quando o então Secretário Nacional Antidrogas, Walter Maierovitch, propôs ao presidente Fernando Henrique Cardoso que se adotasse a ação controlada como um novo sistema de investigação para combater o tráfico de drogas e o crime organizado. A ideia era permitir que o policial pudesse deixar de prender em flagrante um bandido para segui-lo e chegar ao patrão da droga ou ao laboratório que a refinasse para as facções criminosas.
COMO A AÇÃO CONTROLADA FOI UTILIZADA NO CASO JBS?
As provas envolvendo o caso de Aécio Neves mostram o exato momento em que Frederico Pacheco de Medeiros, conhecido como Fred, recebe R$ 2 milhões em nome do senador. De acordo com a legislação ordinária, os envolvidos na entrega do montante deveriam ter sido presos em flagrante no momento da entrega do dinheiro.
Contudo, a Polícia Federal preferiu adiar o momento da prisão e seguir o caminho do dinheiro até seu destino final, para que pudesse conseguir provas mais sólidas. As ferramentas utilizadas para isso foram colocar um chip nas malas e identificar as cédulas de dinheiro. Tanto no caso de Aécio Neves e quanto do ex-presidente Temer, os responsáveis portavam gravadores.
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OS LIMITES DA AÇÃO CONTROLADA
O § 1º do artigo 8 da Lei das Organizações Criminosas determina que após o juiz ser comunicado sobre a ação controlada, ele poderá estabelecer limites à prática. Esses limites podem ser, por exemplo, determinar um tempo máximo de duração para a ação (e após o período a autoridade deve intervir) ou estipular a proibição de determinadas condutas que violem de forma intensa ou irreversível o bem jurídico, como ofensa à integridade física das vítimas, devendo a autoridade intervir caso isso aconteça.
Outra questão complicada é definir se a investigação passou os limites da ação controlada. A lei determina que não pode haver nenhum tipo de interferência no comportamento do investigado ou preso, especialmente a indução, caso contrário há flagrante preparado. A ação deve ser espontânea, e desrespeitada essa condição, ela deve ser considerada nula.
E você, acha que os limites à ação controlada foram respeitados no caso da JBS? Opine!
Fontes:
Conjur – O Globo – O Estado de São Paulo – Valor Econômico – Conteúdo Jurídico – Dizer o Direito – Canal Ciências Criminais – Jusbrasil – JOTA