Ministério Público do Trabalho

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Simpósio feito pelo Ministério Público do Trabalho. Foto: Ascom / PGT

Este é o quinto texto de uma trilha de conteúdos sobre o Ministério Público e aborda especificamente o ministério público do trabalho. Veja os demais posts desta trilha: 123 – 45 

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Você se lembra daquele texto do Politize! sobre a Consolidação das Leis do Trabalho, a famosa CLT? Então, é o Ministério Público do Trabalho, um dos braços do Ministério Público da União, que faz a fiscalização do cumprimento dessas leis. Saiba mais sobre a importância desse órgão neste post.

O QUE É O MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO?

Como já foi explicado sobre a criação, os valores e os princípios do Ministério Público, sabe-se que ele é uma instituição independente dos três poderesExecutivo, Legislativo e Judiciário. O MP do Trabalho é um dos ramos em que se divide o Ministério Público da União – composto ainda pelo Ministério Público Federal, o Ministério Público Militar e o Ministério Público do Distrito Federal e Territórios.

O Ministério Público do Trabalho surgiu da necessidade de existir um órgão que fiscalizasse as relações trabalhistas, o cumprimento das leis de trabalho – no caso, a CLT – e agisse a fim de coibir abusos nessa área, quando houvesse interesse público. Dessa forma, o MPT deve atuar para regularizar e mediar as relações entre empregados e empregadores.

Foto: Ascom / PGT

COMO SURGIU O MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO?

A história dessa instituição é bastante antiga e chega até a se confundir com a própria história da Justiça do Trabalho. A Justiça do Trabalho foi criada em 1923 pelo Decreto nº16.027 juntamente ao Conselho Nacional do Trabalho, que tinha funções administrativas na época e fazia parte do Ministério da Agricultura, Indústria e Comércio.

A coincidência de histórias é que foram designados procuradores (geral e adjuntos) para atuar junto ao Conselho Nacional do Trabalho, com a função de emitir pareceres nos processos que tramitavam naquele órgão colegiado.

Só mais adiante, em 1939, que foi criada uma Procuradoria do Trabalho, um órgão que deveria atuar em função do interesse público e coordenar ações entre a Justiça do Trabalho e o então Ministério do Trabalho, Indústria e Comércio. Essa Procuradoria tinha como funções: oficiar nos processos, ir às sessões de processos judiciais trabalhistas, realizar diligências, promover execuções e recorrer das decisões. Ou seja, desde as suas origens, a Procuradoria do Trabalho tinha traços de Ministério Público.

O MPT passou a integrar o Ministério Público da União em 1951, quando foi criada a Lei Orgânica do MPU. Como se sabe, o Ministério Público ganhou forças apenas em 1988, com a Constituição Cidadã. Mas só seis anos mais tarde foi promulgada a Lei Orgânica do Ministério Público da União (Lei Complementar nº 75, de 1993), que fala sobre a organização, as atribuições e o estatuto do Ministério Público da União.

O Ministério Público do Trabalho, então, passou a atuar mais ativamente. Criou um projeto muito importante para a sua atuação, principalmente a fim de coibir a existência de trabalho escravo, que foi o da interiorização do país.

COMO O MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO TEM CONHECIMENTO DE INFRAÇÕES TRABALHISTAS?

É bastante comum que o Ministério Público do Trabalho realize acordos extrajudiciais (ou seja, sem ir direito à Justiça). Pode fazê-lo a partir do recebimento de denúncias, representações, ou mesmo por iniciativa própria. Pode também instaurar inquéritos civis e outros procedimentos administrativos, notificar as partes envolvidas para que compareçam a audiências, forneçam documentos e outras informações necessárias.

Leia também: 5 órgãos centrais no combate à corrupção no Brasil

O QUE FAZ O MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO?

Cabe ao Ministério Público do Trabalho, assim a como todos os outros, promover a ação civil pública para a defesa de interesses coletivos, quando desrespeitados direitos sociais constitucionalmente garantidos aos trabalhadores – pois ele atua apenas no âmbito da Justiça do Trabalho. Com a ação civil pública, o MPT age para sanar algum dano que cause mal à coletividade e, assim, acusa pessoas físicas ou jurídicas pela infração.

Além disso, o órgão tem a prerrogativa de interferir em qualquer fase do processo trabalhista, quando entender que existe interesse público que justifique sua atuação. O MPT pode ser árbitro ou mediador em acordos coletivos e pode fiscalizar o direito de greve nas atividades essenciais – como educação e saúde, por exemplo. O MPT deve recorrer das decisões da Justiça do Trabalho, caso seja necessário, tanto nos processos em que for o defensor de uma das partes, como naqueles em que atua como acusador, sendo fiscal da lei.

O MPT deve agir com prioridade em defesa dos direitos e interesses de pessoas menores de idade, pessoas incapazes física ou mentalmente e dos indígenas decorrentes de relações de trabalho.

Representantes do Ministério Público da União (MPU), da Secretaria-Geral da Presidência da República e dos catadores de materiais recicláveis, firmaram acordo de cooperação técnica para acabar com os lixões em todo o Brasil. Foto: Sérgio Almeira / CNMP

Fiscalização e atuação extrajudicial

O Ministério Público do Trabalho pode propor e realizar acordos entre trabalhadores e empregadores, sem envolver a Justiça do Trabalho e sequer iniciar um processo trabalhista. Isso se chama atuação extrajudicial e é bastante comum nessa área.

Os Procuradores de Justiça do Trabalho, porém, não realizam todo o trabalho sozinhos: é comum que peçam investigações e fiscalizações para os auditores fiscais do Trabalho – que fazem parte da Superintendência Regional do Trabalho e Emprego. Levando em conta os seus relatórios, os membros do MPT podem propor aos envolvidos nos conflitos a assinatura de Termos de Ajustamento de Conduta – contratos em que se comprometem a realizar mudanças e cumprir certos acordos –, estabelecendo obrigações e a aplicação de multas em caso de descumprimento.

Outra forma de atuação extrajudicial do Ministério Público do Trabalho é a produção de notificações recomendatórias, que são alertas sobre a conduta que empregadores mantêm com seus empregados; ou até mesmo avisos prévios e preventivos para que não passem a agir de maneira irregular e que isso acarrete num processo judicial. Elas podem se dirigir tanto a entes públicos, quanto a empresas particulares ou segmentos de atividades econômicas.

QUAL O FOCO DE ATUAÇÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO?

No ano de 1999, foram instituídas importantes metas para direcionar sua atuação perante a sociedade:

  • Erradicar o trabalho infantil;
  • Regularizar o trabalho do adolescente;
  • Erradicar o trabalho forçado;
  • Preservar a saúde e segurança do trabalhador;
  • Combater todas as formas de discriminação no trabalho;
  • Formalizar os contratos de trabalho.

Essas metas delimitaram boa parte dos objetivos do Ministério Público do Trabalho. Tendo elas em vista, foram criadas coordenadorias nacionais, formadas por membros do MPT de todo o país, a fim de levantar discussões, fazer planos nacionais de ação e combater as irregularidades mais enfrentadas e mais graves no dia a dia dos procuradores.

Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa (CDH) realiza audiência pública interativa para debater reformas previdenciária, trabalhista e econômica, anunciadas pelo Governo. Entre os participantes, representantes dos juízes do Trabalho, das centrais sindicais e do Ministério Público do Trabalho. Foto: Agência Senado

O MPT é composto por oito coordenadorias:

  • de defesa do meio ambiente do trabalho;
  • de erradicação do trabalho escravo;
  • de combate às fraudes nas relações de emprego;
  • de promoção da liberdade sindical;
  • de combate às irregularidades trabalhistas na administração pública;
  • do trabalho portuário e aquaviário;
  • de promoção de igualdade de oportunidades e eliminação da discriminação no trabalho;
  • de combate à exploração do trabalho da criança e do adolescente.

Dois dos principais focos do Ministério Público são a erradicação do trabalho infantil e do trabalho escravo no país. Portanto, vamos explicar um pouco sobre como funcionam as coordenadorias voltadas especificamente para esses fins.

Coordenadoria nacional de erradicação do trabalho escravo

Esse tema é um dos mais latentes do Ministério Público do Trabalho, e não é por menos: em pleno século XXI, ainda existem pessoas no Brasil tratadas como propriedade, cujo trabalho é forçado e não remunerado. Essa coordenadoria, portanto, tem como objetivo definir estratégias coordenadas e integradas para agir como instituição, por meio de planos de ação nacional. Para isso, também fomenta discussões e troca de experiências sobre o tema, sobre possíveis ações táticas e de atuação ágil onde for necessária a presença do MPT. Além disso, desenvolve parcerias com organizações da sociedade civil, como com a ONG Repórter Brasil, que atua fortemente a fim do mesmo objetivo.

A meta principal é a erradicação do trabalho escravo, o enfrentamento do tráfico de seres humanos e a proteção do trabalhador indígena – que sempre foi e continua sendo escravizado.

Lançamento do livro feito pelo Ministério Público do Trabalho
Foto: Ascom / PGT

Coordenadoria nacional de combate à exploração do trabalho da criança e do adolescente

O trabalho infantil é uma realidade brasileira que há pouco tempo começou a ser combatida. Sempre foi naturalizada: as crianças que ajudam os pais na loja e deixam de ir à escola para realizar outras atividades ou cujos estudos são prejudicadas pela realização de dois papéis simultâneos – de estudante e de trabalhador. Isso não é natural e é caracterizado como trabalho infantil.

Essa coordenadoria trabalha para promover, supervisionar e coordenar ações contra as variadas formas de exploração do trabalho de crianças e adolescentes. As principais áreas de atuação são:

  • promoção de políticas públicas para a prevenção e a erradicação do trabalho infantil informal;
  • efetivação da aprendizagem;
  • proteção de atletas mirins;
  • trabalho infantil artístico;
  • exploração sexual comercial;
  • fiscalização das autorizações judiciais para o trabalho antes da idade mínima;
  • trabalho infantil doméstico;
  • trabalho em lixões; entre outras.

Suas principais ações são para prevenir essas irregularidades, reprimi-las e conscientizar a sociedade sobre elas. Tem três projetos principais de abrangência nacional:

  • MPT nas Escolas: é um conjunto de ações voltadas para a promoção de debates nas escolas de ensino fundamental dos temas relativos aos direitos da criança e do adolescente, especialmente a erradicação do trabalho infantil e a proteção ao trabalhador adolescente.
  • Políticas Públicas: é uma parceria do MPT com os poderes Executivo e Legislativo nas três esferas – municipal, estadual e federal. Sua principal meta é colocar a pauta de prevenção e erradicação do trabalho infantil e proteção do trabalho do adolescente na agenda de cada governo, a fim de criar políticas públicas, implementar programas, atividades e projetos.
  • Aprendizagem Profissional: é um projeto voltado para constatar, proteger e corrigir situações ilícitas em que não está sendo cumprido o dever legal de contratação de adolescentes e jovens aprendizes. Essa foi uma maneira de fiscalizar e garantir a aplicação eficaz da Lei de Aprendizagem Profissional. Além disso, busca cumprir o direito constitucional da profissionalização juvenil, previsto no artigo 227 da Constituição Federal.
Ministério Público do Trabalho. Foto: Reprodução / Google

COMPOSIÇÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO

Entenda como é dividida a carreira dos agentes públicos que trabalham no Ministério Público do Trabalho:

Procurador-Geral do Trabalho

É o chefe do Ministério Público do Trabalho. Assim como nos outros órgãos do Ministério Público da União, seu Procurador-Geral do Trabalho é nomeado pelo Procurador-Geral da República. Antes disso, porém, existe uma eleição dentro do Colégio de Procuradores para a formação de uma lista tríplice, que então é encaminhada para o Procurador-Geral da República escolher quem ocupará o cargo.

O mandato do Procurador-Geral do Trabalho é de dois anos, permitida uma recondução, em que o processo de eleição deve ser o mesmo. O Ministério Público do Trabalho é administrado e representado pela figura do Procurador-Geral do Trabalho, que delega as chefias dos órgãos regionais aos procuradores-chefes.

Procurador do Trabalho

O Procurador do Trabalho trabalha na primeira instância da área, perante os juízes das varas do Trabalho, na Justiça do Trabalho. No decorrer da carreira, o procurador do trabalho pode ser promovido ao cargo de procurador regional do Trabalho e de subprocurador-geral do Trabalho, sucessivamente.

Procurador-Regional do Trabalho

Os procuradores regionais do trabalho atuam na segunda instância da área, perante os Tribunais Regionais do Trabalho, em que trabalham os desembargadores. Procuradores regionais e procuradores do trabalho estão distribuídos entre 24 Procuradorias Regionais do Trabalho existentes no país.

Subprocurador-Geral do Trabalho

Os subprocuradores-gerais do trabalho atuam na terceira e última instância da área trabalhista, junto ao Tribunal Superior do Trabalho. Eles trabalham em Brasília, onde está situada a sede da Procuradoria-Geral do Trabalho. Os membros têm autonomia funcional, logo, não estão sujeitos a ordens de colegas, nem de superiores hierárquicos. Usufruem de todos os direitos de membros do Ministério Público e, portanto, não podem ser transferidos sem seu expresso consentimento para local diferente daquele em que atuam, salvo se há interesse público envolvido na escolha de transferência.

Fontes:

MPT: áreas de atuação – MPT-SC: histórico – EBC: aplicativo do MPT ajuda a flagrar irregularidades trabalhistas – Wikipedia – MPT-SC: atribuições – MPT-SC: perguntas frequentes – MPT: atribuições – Portal Jus – JusBrasil

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Conteúdo escrito por:
Sou uma jornalista brasileira procurando ouvir ideias e histórias originais, peculiares e corajosas. Trabalhando como estrategista de marcas, desenvolvo narrativas que buscam emanar o que há de mais autêntico e verdadeiro nas pessoas, marcas e negócios, criando conexão através da emoção e identificação. Hoje, minha principal atuação é como estrategista de marcas na Molde, construindo marcas que redefinam realidades e gerem impacto. Como profissional autônoma atuo com a gestão de marca do estúdio de design de produto HOSTINS—BORGES, colaboro regularmente com a FutureTravel, uma publicação digital baseada em Barcelona, e preparo palestrantes no TEDxBlumenau como voluntária desde 2016.
Mereles, Carla. Ministério Público do Trabalho. Politize!, 26 de maio, 2017
Disponível em: https://www.politize.com.br/ministerio-publico-do-trabalho/.
Acesso em: 21 de nov, 2024.

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