Este é o terceiro texto de uma trilha de conteúdos sobre os remédios constitucionais e aborda o habeas data. Confira os demais posts da trilha: 1 – 2 – 3 – 4 – 5 – 6
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No texto anterior da trilha, falamos do habeas corpus, o remédio constitucional que garante a liberdade de locomoção de um indivíduo. Mas sabia que existe também um instrumento chamado habeas data? Trata-se de mais uma forma de garantir seus direitos enquanto cidadão brasileiro. Explicaremos tudo sobre o habeas data neste texto!
CONCEITO
O habeas data é um remédio constitucional, previsto no artigo 5º, inciso LXXII, destinado a assegurar que um cidadão tenha acesso a dados e informações pessoais que estejam sob posse do Estado brasileiro, ou de entidades privadas que tenham informações de caráter público. Ou seja, é o direito de saber o que o governo sabe (ou afirma saber) sobre você. Ele também pode ser acionado para corrigir dados pessoais que estejam inexatos.
O habeas data surgiu no ordenamento jurídico brasileiro com a Constituição de 1988. Foi inspirado pelas legislações de Portugal, Espanha e Estados Unidos, que desde os anos 1970 passaram a incluir o direito de cidadãos acessarem dados pessoais em bancos de entidades governamentais. Segundo Arnoldo Wald e Rodrigo Fonseca, a inclusão do habeas data na Constituição foi motivada por um fator político: o Sistema Nacional de Informações (SNI), banco de dados mantido pelo regime militar (1964-1985), reunia diversas informações sobre os cidadãos brasileiros. O remédio facilitou o acesso aos dados do SNI.
Leia também: o que são dados abertos e como eles reforçam a transparência governamental
QUEM PODE IMPETRAR UMA AÇÃO DE HABEAS DATA?
É garantido a todo cidadão brasileiro o direito a requerer habeas data. A ação é gratuita, não são cobradas custas judiciais. Mas o cidadão precisa acionar um advogado. É importante perceber também que o impetrante pode apenas pedir acesso a seus próprios dados, e não de terceiros. Uma exceção a essa regra ocorre no caso de um cônjuge pedir a liberação de dados do parceiro falecido.
Além disso, pessoas jurídicas também têm direito de ajuizar ações de habeas data.
EM QUE CONDIÇÕES ALGUÉM PODE PEDIR UM HABEAS DATA?
Segundo súmula do Superior Tribunal de Justiça (STJ), o habeas data só é cabível se antes disso o cidadão solicitar o acesso a dados pessoais a um órgão público e esse órgão se negar a disponibilizar os dados. Sem essa recusa prévia, o pedido de habeas data é negado.
Por conta disso, o cidadão precisa observar o rito estabelecido pela lei 9.507/97, que regula o habeas data. Antes de mais nada, a pessoa interessada deve apresentar um pedido de acesso aos dados para o órgão público, que por sua vez tem dois dias para analisar o pedido. Feita a análise, o cidadão é informado em 24 horas da decisão do órgão. Se recusado o requerimento, cabe o habeas data.
Em casos de inexatidão de dados, o interessado deve fazer uma petição com documentos que comprovem o problema. Apresentada a petição, o órgão tem 10 dias para corrigir os dados inexatos e comunicar a correção para o requerente.
COMO FUNCIONA UM PROCESSO DE HABEAS DATA?
Digamos que você tenha pedido seus dados pessoais a um órgão público e este se recusou a entregá-las. E agora, quais são os próximos passos?
A primeira coisa que você deve fazer é elaborar uma petição inicial, que precisa cumprir os requisitos mínimos (art. 319 do Código de Processo Civil), além de incluir provas. Essa petição precisa ser entregue em duas vias ao tribunal. O órgão processado (chamado de coator) recebe uma dessas vias e tem 10 dias para prestar esclarecimentos.
Após esse prazo, o Ministério Público deve se manifestar em cinco dias e por fim, o juiz terá outros cinco dias para proferir a sentença. Se aceito o pedido de habeas data, o juiz marcará uma data para que o órgão coator disponibilize os dados ao cidadão.
E é assim que o habeas data garante, em questão de dias, o acesso aos dados solicitados.
E então, conhecia o habeas data? Conhecia o direito de livre acesso às informações pessoais nas mãos de órgãos públicos? Compartilhe suas impressões com a gente. No próximo post da trilha, será a vez do mandado de segurança.
Referências
Constituição, art. 5º, LXXII – Lei 9.507 – Súmula 2 do STJ – Revista de Informação Legislativa: “O habeas data na Lei 9.507/97” – STJ: HD 147
1 comentário em “Habeas data: o que é e como pode ser usado”
Excelente esclarecimento! Com direito a referências. Ajudou-me muito.
Obrigado!!!