Administração pública direta e indireta: 3 pontos para entender

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Esplanada dos Ministérios, em Brasília. Foto: Senado Federal/Flickr.

Os temas relacionados à Administração Pública têm se tornado cada dia mais populares entre os brasileiros. A crise fiscal e o déficit das contas públicas têm suscitado debates em torno do custo da máquina pública e seu papel para a sociedade.

Você já deve ter ouvido falar algo a respeito na mídia. Muitas vezes, a Administração Pública é apresentada de modo um pouco confuso e impreciso, o que leva a conceitos equivocados sobre sua organização. E você, sabe como funciona a Administração Pública no Brasil? Neste artigo, apresentaremos três tópicos que devem ajudar a compreender essa estrutura de uma vez por todas! 

1) O QUE É ADMINISTRAÇÃO DIRETA?

Palácio do Planalto abriga a presidência da república e ministérios. Foto: Gastão Guedes.
A administração pública direta é composta de órgãos que estão diretamente ligados ao chefe do Poder Executivo – no caso do Governo Federal, ao Presidente da República. Assim, temos como exemplos os ministérios, suas secretarias, coordenadorias e departamentos. Esses órgãos não possuem personalidade jurídica própria, o que significa que eles não têm um número de CNPJ (cadastro nacional de pessoas jurídicas).

Um exemplo prático é o Ministério da Fazenda, que é o órgão responsável pela política econômica do país. Dentro de sua estrutura existem diversos órgãos subordinados. Por exemplo, a Secretaria da Receita Federal, que cuida da arrecadação dos tributos federais, e a Secretaria do Tesouro Nacional, responsável pela contabilidade do governo e pela conta única do Tesouro.

A administração direta recebe recursos financeiros dessa conta única e todas suas despesas administrativas e seus investimentos são mantidos com o repasse de dinheiro público proveniente de tributos recolhidos pela União.

Normalmente, esses órgãos atuam em políticas públicas de caráter essencialmente de Estado, como: Defesa Nacional, Relações Exteriores, Saúde, Previdência, Educação e diversas outras áreas.

Os servidores públicos lotados na Administração direta são selecionados por meio de concurso público e possuem vínculo estatutário junto ao Estado, o que significa que não são contratados sob as regras da CLT (Consolidação das Leis Trabalhistas), e sim de acordo com estatuto próprio. Eles ocupam cargos públicos criados por lei.

2) O QUE É ADMINISTRAÇÃO INDIRETA?

O INSS é uma autarquia federal, pertencente à administração pública indireta. Foto: ACS/ INSS/SP.
A administração pública indireta, por sua vez, é composta por entidades que, por meio de descentralização de competências do governo, foram criadas para desempenhar papéis nos mais variados setores da sociedade e prestar serviços à população. Essas entidades possuem personalidade jurídica própria (CNPJ), e, muitas vezes, recursos próprios, provenientes de atividades que geram receitas.

O primeiro exemplo são as autarquias. Elas são criadas por meio de lei e prestam serviços à população de forma descentralizada, nas mais diferentes áreas. Um exemplo de autarquia é o INSS (Instituto Nacional de Seguridade Social), hoje vinculado ao Ministério do Desenvolvimento Social e Agrário. O INSS atende aos aposentados e pensionistas cobertos pela previdência social e é responsável pelo pagamento de benefícios a milhões de cidadãos.

Existem também, as fundações, como por exemplo, a Fundação Oswaldo Cruz (FIOCRUZ), que tem por finalidade desenvolver atividades no campo da saúde, da educação e do desenvolvimento científico e tecnológico.

Nas autarquias e fundações, em regra, os cargos públicos são ocupados por servidores estatutários, assim como na Administração direta, ressalvadas algumas exceções. Esses servidores também deverão se submeter a concurso público, como previsto na Constituição Federal.

Ainda na administração indireta, temos as empresas públicas e sociedades de economia mista, que só podem ser criadas após autorização em lei.

Essas entidades serão assunto do próximo tópico.

3) ESTATAIS: QUAL A DIFERENÇA ENTRE EMPRESA PÚBLICA E SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA?

A Petrobras é uma sociedade de economia mista. Foto: Rodrigo Soldon/Flickr.

Você já deve ouvido falar muito sobre as chamadas “estatais”. O noticiário anda cheio de manchetes sobre algumas delas. Infelizmente, muitas das notícias tratam de graves esquemas de fraudes contra o patrimônio das estatais brasileiras. É importante, portanto, compreender o que são as tão comentadas empresas estatais, como funcionam e qual o seu papel na economia e para a sociedade.

Empresa pública é a pessoa jurídica de direito privado cujas ações pertencem 100% ao Estado (existem nas esferas federal, estadual e municipal). Essas empresas atuam em atividades econômicas e são criadas somente após autorização do legislativo por meio de lei.

Há diversos exemplos de empresas públicas nos mais variados segmentos: empresas de saneamento e água, os Correios, a Caixa Econômica Federal, EMBRAPA, CONAB, etc.

As empresas públicas, em face de suas atividades, muitas vezes obtêm receitas próprias provenientes dos serviços prestados aos cidadãos. Em alguns casos, podem gerar lucro, como é o caso da Caixa. Este lucro pode ser reinvestido em melhor infraestrutura e serviços. Outras, por outro lado, são chamadas estatais dependentes,que necessitam de aportes de recursos públicos para custear seu funcionamento.

Já as sociedades de economia mista são pessoas jurídicas de direito privado cujas ações pertencem tanto ao poder público, quanto a outras pessoas, empresas e fundos de investimento no Brasil e no exterior. Geralmente, essas ações são negociadas em bolsa de valores e esses acionistas têm direito a voto e participação nos lucros da estatal. Apesar da participação de sócios privados, o controle majoritário é do Estado.

Elas também são criadas após autorização do Poder Legislativo por meio de lei e atuam em vários setores da economia. Temos como exemplo na esfera federal, o Banco do Brasil e a Petrobras. Em regra, possuem receita própria e capacidade financeira para manter seus custos sem aportes do Tesouro.

Nas empresas públicas, assim como nas sociedades de economia mista, existem empregados públicos, contratados pela CLT, mas que também se submetem a concurso público.

CONSIDERAÇÕES FINAIS

A Administração Pública tem um funcionamento muitas vezes complexo aos olhos dos cidadãos, mas precisamos ter mente que isso se deve à complexidade cada dia  maior da economia contemporânea. O Estado além de ser um regulador de diversas atividades econômicas, é ainda provedor de serviços que, muitas vezes, não são atraentes para a iniciativa privada, mas precisam ser prestados aos cidadãos.

Há uma grande discussão nos dias atuais acerca do papel do Estado e sobre privatizações, concessões e parcerias público-privadas que levariam à diminuição desses entes sob controle estatal. Outro ponto importante é a gestão do orçamento público e a necessidade de investimento em infraestrutura e serviços – assuntos que deverão ser objeto de análise de outros artigos.

O que achou deste conteúdo sobre administração pública? Deu pra entender as diferenças entre administração pública direta e indireta? Nos conte nos comentários!

Referências:

Constituição de 1988  – Maria Sylvia Zanella Di Pietro: Direito Administrativo (2010) – Celso Antonio Bandeira de Mello: Curso de Direito Administrativo (2012)

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8 comentários em “Administração pública direta e indireta: 3 pontos para entender”

  1. Muitos não tem conhecimento com as informações acima citados, poderia ser explicado como funciona os apps de informações da transparência.

    1. Não, não poderia ser explicado Mônica! mas que coisa! Não se fala mais nesse assunto! todos já estão craques nisso! Será que você não entende meu Deus!

  2. Jose I. S. Filho

    Ficou muito claros o que é Administração Pública: direta, indireta sociedade de economia mista, excelente explicações. Nem na faculdade vimos isso. Parabéns !

  3. Alguém pode me explicar então porque a Secretaria de Estado de Ciência, Tecnologia e Inovação, registrada no CNPJ 21.652.711/0001-10, possui personalidade jurídica?

    Grato.

    1. Izaltina Nazaré Ribeiro Cézar

      A personalidade jurídica dos Órgãos de Direito Público Interno decorre da Lei que os criou, de acordo com o Art. 41 do Código Civil, então, a personalidade Jurídica é pautada por este dispositivo e não pelo fato de ter ou não CNPJ.
      A obrigação da Inscrição no CNPJ está prevista em Norma da Receita Federal, mais precisamente no art. 4º § 1º e Anexo I, inciso I, II e alíneas a) e b) das Observações, da Instrução Normativa RFB nº 2119/2022 que nada mais é do que um cadastro administrado por aquela entidade.

  4. Boa tarde. Parabéns pela matéria. Mas acho importante lembrar que a vinculação do INSS parace estar desatulizada. Pelo que encontrei na Internet, ele se encontra vinculado ao Ministério da Previdência Social, e não ao Ministério do Desenvolvimento Social e Agrário.

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Gonzalez, Gustavo. Administração pública direta e indireta: 3 pontos para entender. Politize!, 21 de junho, 2017
Disponível em: https://www.politize.com.br/administracao-publica-direta-e-indireta/.
Acesso em: 22 de nov, 2024.

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