Este conteúdo sobre mandado de segurança é o quarto texto de uma trilha de conteúdos sobre os remédios constitucionais. Confira os demais posts da trilha: 1 – 2 – 3 – 4 – 5 – 6
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Seguimos em nossa trilha sobre os remédios constitucionais. Hoje, vamos conhecer o famoso mandado de segurança, um dos remédios mais acionados pelos brasileiros no dia a dia.
CONCEITO: PARA QUE SERVE O MANDADO DE SEGURANÇA
Nos textos anteriores, aprendemos sobre o habeas corpus, cuja função é garantir a liberdade de locomoção de um indivíduo preso ou ameaçado de ser preso por alguma autoridade, e o habeas data, que garante o acesso de informações para os indivíduos.
E o mandado de segurança? É simples: ele se destina a proteger o indivíduo de violação – ou ameaça de violação – de outros direitos que não sejam protegidos por habeas corpus ou habeas data. Está previsto no artigo 5º, inciso LXIX da Constituição.
Quais direitos seriam esses? A Constituição e a Lei 12.016 (que regulamenta o mandado de segurança) não especificam: apenas dizem que o direito deve ser líquido e certo. Segundo juristas como Hely Lopes Meirelles e Maria Helena Diniz, para ser considerado líquido e certo, o direito precisa ser claramente determinado, sem controvérsias e de forma que possa ser exercido imediatamente. Ou seja, se o direito está expresso na lei, é líquido e certo.
QUEM PODE IMPETRAR UM MANDADO DE SEGURANÇA?
Assim como todos os remédios constitucionais, o mandado de segurança pode ser acionado por qualquer cidadão que acredite que algum direito seu foi violado, ou que tenha motivos razoáveis para acreditar que seus direitos serão violados. Por outro lado, não é uma ação gratuita, tal como o habeas corpus e o habeas data. Além disso, o cidadão precisa acionar um advogado. Pessoas jurídicas também têm direito ao mandado de segurança.
Outro detalhe do mandado de segurança é que ele pode ser acionado para proteger direitos individuais e coletivos. Por isso, é possível que um grupo de pessoas entre com mandado de segurança para proteger um direito comum a todos eles que esteja sendo violado por uma autoridade pública – é o mandado de segurança coletivo. São exemplos de grupos autorizados a impetrar um mandado de segurança coletivo: partidos políticos; organizações sindicais; entidades de classe; e associações em funcionamento há mais de um ano.
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QUAIS AUTORIDADES ESTÃO SUJEITAS A UM MANDADO DE SEGURANÇA?
Para mandados de segurança, o conceito de autoridade pública inclui não apenas os dirigentes de órgãos públicos, mas também os representantes de partidos políticos, administradores de autarquias e dirigentes de pessoas jurídicas que exerçam alguma função pública. Todos eles podem ser coatores (processados) em um mandado de segurança.
Também é importante notar que, de acordo com Hely Lopes Meirelles, não é qualquer agente público que pode sofrer o mandado de segurança: é um instrumento voltado apenas àqueles com poder de fazer e desfazer atos dentro da administração pública (por isso o termo “autoridade”).
COMO É O PROCESSO DE UM MANDADO DE SEGURANÇA?
Caso esteja interessado em criar um mandado de segurança, é essencial saber de alguns detalhes importantes. Primeiro: suponhamos que você soube hoje de um ato de uma autoridade pública que viola um direito líquido e certo seu. A partir de hoje, você terá 120 dias (cerca de quatro meses) para apresentar o mandado. Depois disso, o direito a esse remédio é extinto.
Segundo: é preciso que o impetrante (o cidadão que cria o mandado de segurança) inclua na petição inicial a demonstração de que o direito é realmente líquido e certo. Ou seja, devem ser apresentados documentos que demonstrem que a pessoa está tendo um direito violado.
Um exemplo: se uma pessoa com deficiência é desclassificada de um concurso público porque a perícia afirma que ela não possui uma deficiência que lhe garante o direito de concorrer a uma vaga de deficiente, é preciso apresentar no mandado de segurança os documentos que atestem que essa deficiência de fato existe.
Apresentado o mandado, o juiz notifica a autoridade coatora e o órgão em que ela trabalha, em um prazo de 10 dias. Nesse momento, se houver motivos razoáveis, o juiz pode conceder uma decisão liminar suspendendo o ato investigado. Os efeitos da liminar duram até o juiz proferir a sentença.
Depois disso, o Ministério Público é chamado a se manifestar, novamente dentro de 10 dias. Finalmente, o juiz tem 30 dias para proferir a sentença. Esses prazos estão previstos na Lei 12.016.
E então, conhecia o mandado de segurança? Comente o que achou sobre ele!
Referências: veja aonde encontramos as informações e os dados!
Lei 12.016 – Constituição Federal, art. 5º, LXIX
Leandro Paulelli (JusBrasil): “O direito líquido e certo”
Luiz Flavio Gomes (JusBrasil): “Quem é a autoridade coatora no mandado de segurança”
Luiz Fernando Pereira (JusBrasil): “Mandado de segurança para concursos públicos”
Luma Cordeiro (JusBrasil): mandado de segurança segundo o novo CPC
5 comentários em “Mandado de segurança: o que é e como usar!”
Muito importante saber e conhecer nossos direitos.
Muito obrigado por essa matéria, foi muito esclarecedor, parabéns pelo excelente trabalho.
Como posso entrar com um mandado de segurança sozinha? Sem ajuda de advogado?
Não tem como, é preciso de um advogado ou defenso público para entrar com mandado de segurança.
o presidente da associação de moradores colocou varios cones ao longo do meio fio em frente ao meu boco, com isso, impede que eu estacione ao longo do meio fio, cabe o mandado de segurança ou o que!