Os desembargadores têm importante papel no sistema judiciário brasileiro, cabendo a eles tomar decisões em inúmeras ações judiciais. Suas funções são semelhantes às dos outros juízes, mas existem também algumas diferenças entre eles. Você sabe quais são? Neste post, o Politize! te explica tudo o que você precisa saber do papel de um desembargador.
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Quem são os desembargadores?
Ocupar a função de desembargador não é nada simples. Existem menos de dois mil cargos disponíveis no Brasil e é preciso atender a uma série de pré-requisitos para sequer tentar uma vaga. Mas, afinal, o que significa mesmo ser um desembargador?
O desembargador nada mais é do que um juiz que atua na segunda instância do Poder Judiciário.
Vamos lembrar que a hierarquia do judiciário brasileiro se divide em três níveis: a primeira instância, que é a base do judiciário e onde a maioria das ações judiciais começam a ser julgadas; a segunda instância, que é formada pelos Tribunais para onde vão os processos em que uma das partes envolvidas (autor ou réu) pede que a decisão tomada em primeira instância seja reexaminada; e a terceira instância, na qual os Ministros dos Tribunais Superiores dão a última palavra em processos controversos.
Por último, existe o Supremo Tribunal Federal, que na prática atua como uma quarta instância, a máxima do Poder Judiciário brasileiro. Para saber mais sobre o STF, confira esse conteúdo!
Pois bem! Os desembargadores são os juízes que atuam na segunda parte desse sistema, trabalhando nos Tribunais de Justiça, fazendo parte do sistema judiciário estadual. Caso haja recurso a alguma decisão tomada nos Tribunais de Justiça dentro dos estados federativos, o processo vai ao poder judiciário federal, isto é, ao Supremo Tribunal de Justiça ou ao Supremo Tribunal Federal (STF), dependendo do mérito do caso. Existem casos em que os processos podem ir aos dois tribunais.
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O que um desembargador pode fazer?
Como vimos, sempre que uma das partes envolvidas em um processo judicial fica insatisfeita com a sentença dada pelo juiz e pede que ela seja reavaliada, o caso passa para a segunda instância do judiciário. É aí que aparece o desembargador, com a função de analisar essas ações contestadas.
Quando o juiz da primeira instância toma uma decisão, ela é chamada de sentença. As sentenças são tomadas por um único juiz, responsável pelo caso, que deve levar em conta todos os aspectos do caso antes de definir um veredito.
Mas com os desembargadores esse procedimento é um pouco diferente. O resultado de um julgamento na segunda instância é definido por um grupo de juízes, chamado de colegiado, que deve chegar a uma resolução levando em conta apenas os aspectos do processo que foram contestados pela parte insatisfeita na primeira instância. A decisão desse colegiado de desembargadores é chamada acórdão.
Diversos são os casos analisados por um desembargador. Mas nem toda ação judicial chega às mãos desses juízes. Entre os tipos de situações que podem ser julgadas pelos desembargadores estão:
- o julgamento de crimes comuns;
- a concessão ou denegação de habeas corpus;
- julgar causas que envolvam a legislação federal;
- julgar crimes originados nos tribunais de contas estaduais; e
- o julgamento de crimes cometidos por funcionários do Ministério do Trabalho.
É comum que os juízes ocupantes dos Tribunais Regionais Federais (TRFs) e dos Tribunais do Trabalho sejam chamados de desembargadores. Contudo, esses magistrados na verdade são juízes federais, tanto os que trabalham na primeira quanto na segunda instância da Justiça Federal. Assim, somente os juízes dos Tribunais de Justiça dos Estados são de fato desembargadores.
Como são escolhidos os desembargadores?
O processo para alguém se tornar desembargador é bastante exigente e o primeiro requisito para isso é a formação em Direito. Podem ser desembargadores as pessoas que exercem funções jurídicas no setor público, como juízes, promotores e procuradores de justiça, ou que atue no setor privado como advogados. No caso do setor público, o aspirante ao cargo já terá sido aprovado em um concurso público para juiz ou para algum cargo no Ministério Público.
Uma vez dentro do ramo do direito, o candidato a desembargador terá que trabalhar muito para se destacar nas suas funções. Isto porque não existe um concurso público exclusivo para essa função. Assim, os desembargadores são escolhidos entre os juízes por antiguidade ou por merecimento. No quesito antiguidade, é tido como critério o tempo que a pessoa possui no cargo. Já por merecimento, são levados em consideração a conduta do magistrado e sua eficiência no exercício do cargo.
Nesse sentido, quando uma vaga para desembargador é aberta, ela é publicado no diário oficial (do estado ou da União). Nesta publicação, é informado se a vaga será preenchida por merecimento ou antiguidade.
Caso a vaga a ser preenchida seja por merecimento, o tribunal prepara uma lista com três nomes de juízes para cada vaga – conhecida como lista tríplice. Por sua vez, esta lista é enviada ao Governador estadual que nomeia o desembargador.
No caso de ser por antiguidade, o juiz indicado somente não ocupará o cargo de desembargador se for recusado em votação de maioria simples por ⅔ dos desembargadores do tribunal em questão. Ou seja, após acordo dos desembargadores, será enviado um único nome ao Governador, que terá o papel de nomear oficialmente o desembargador.
Ainda, a Constituição define que a divisão dentro dos Tribunais de Justiça deve ser: 80% de juízes e 20% de membros do Ministério Público Estadual e advogados. Assim, além de ter cursado Direito, há alguns outros requisitos para ocupar o cargo de desembargador. Para membros do Ministério Público, é necessário que tenham dez anos de carreira e para os advogados, além dos dez anos de efetiva atividade profissional, é requisitado que se tenha “notório saber jurídico e reputação ilibada”, que significa ser uma pessoa íntegra e incorrupta.
Tanto os promotores e procuradores de justiça como os advogados são indicados em lista sêxtupla (com seis nomes) pelos órgãos de representação das respectivas classes, o Ministério Público Estadual e a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB).
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E quanto ganha um desembargador?
O cargo de desembargador traz consigo importantes responsabilidades, afinal, eles têm o poder de decisão sobre muitos dos casos que vão parar no Poder Judiciário. Poucos são os que conseguem esse disputado ofício e os que alcançam tal objetivo são muito bem remunerados.
A Constituição Federal determina em seu artigo 27 que o salário de um desembargador corresponda a 90,25% do subsídio mensal de um Ministro do Supremo Tribunal Federal (STF). Considerando que hoje o rendimento dos magistrados do STF é de R$ 33.763,00 ao mês, o salário dos desembargadores brasileiros é de R$ 30.471,11 mensais.
Mas apesar desse ser o valor determinado para o salário dos desembargadores, na prática o montante recebido por esses juízes pode chegar a números muito superiores. Isto porque soma-se ao salário adicionais de vantagens pessoais, como décimos e adicionais por tempo de serviço, vantagens eventuais como indenizações de férias, pagamentos retroativos e gratificações especiais, e indenizações como auxílio-alimentação, auxílio-transporte e auxílio-moradia.
Em 2016, as remunerações recebidas pelos 350 desembargadores do estado de São Paulo chegaram a mais de R$ 100 mil bruto. Já no Mato Grosso treze magistrados receberam salários acima de R$ 100 mil em dezembro de 2016. Segundo dados do Portal de Transparência do Tribunal de Justiça (TJMT), em novembro do último ano somente um dos quase 300 magistrados do estado recebeu abaixo do limite estabelecido pela Constituição.
Tanto o Tribunal de Justiça de São Paulo quanto o do Mato Grosso afirmam que os valores recebidos se referem a vantagens estabelecidas por leis, como as resoluções 13 e 17 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e portanto os pagamentos estão de acordo com a legalidade.
A função de um desembargador é primordial para o bom funcionamento do judiciário e por consequência da democracia brasileira. Com tamanha responsabilidade, muitos afirmam que os altos salários estão de acordo com a responsabilidade do trabalho. Para outros, os valores são altos demais, ainda mais comparados com a média salarial da população brasileira. E você, o que acha disso tudo? Deixe a sua opinião!
3 comentários em “O que faz um desembargador?”
Bem esclarecedora a matéria. Parabéns!
Muito explicativo todo o conteúdo e a didática do site. Parabéns!
Muito explicativa, esta matéria. Somente uma duvida, qual órgão fiscaliza os desembargadores?