O que é o crime de obstrução da justiça?

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Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil

O delito conhecido como “obstrução da justiça”, tem tomado espaço nos noticiários por ser um dos crimes investigados na Operação Lava Jato. O tipo penal que surgiu com a Lei de Organizações Criminosas, datada de 2013, gera muitas dúvidas e polêmicas. Veja a seguir tudo o que você precisa saber para finalmente entender esse delito.

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COMO É DEFINIDO O CRIME DE OBSTRUÇÃO DA JUSTIÇA?

Antes de conferir como esse tipo de crime se aplica, é preciso entender seu significado. O delito “obstrução da justiça” é conceituado como o ato de impedir ou embaraçar investigação penal que apura organização criminosa, sendo que pode ser cometido por qualquer pessoa.

Assim, se um indivíduo que tem contato com determinada organização criminosa, ao tomar conhecimento da existência de uma investigação que a apura, passa a utilizar mecanismos que consigam obstrui-la, de forma que ela se torne confusa, ou mesmo não consiga mais evoluir, ele estará praticando o delito.

A mera intenção de querer impedir uma investigação não faz o crime acontecer, ou seja: não basta que a pessoa queira atuar contra, ela tem quede fato impedir ou embaraçar os trabalhos da investigação.

O crime é considerado como equiparado à organização criminosa e quem o comete responde nas mesmas penas daqueles que integram a organização, que são de 3 a 8 anos de prisão e multa.

Embora o termo “obstrução da justiça” seja muito utilizado pelos meios de comunicação, o nome verdadeiro do delito é “obstrução à Investigação de infração penal de organização criminosa”. Isso é importante para entender que o crime só irá acontecer nessas ocasiões: se os atos forem praticados contra investigações sobre organizações criminosas.

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Crime de obstrução à investigação criminosa x crimes contra administração da justiça

Para proteger outras investigações criminais, que não envolvam organizações criminosas, o Código Penal prevê diversos tipos  que possuem como finalidade preservar a administração da justiça, ou seja, proteger as pessoas que nela trabalham, suas decisões e seus atos, bem como sua estrutura, para que seja transparente no cumprimento das leis.

Para ilustrar podemos utilizar o crime de fraude processual, previsto no artigo 357 do Código Penal, denominado “exploração de prestígio”. Neste delito, o crime está em solicitar ou receber dinheiro ou qualquer outro bem para influenciar funcionários da justiça ou autoridades judiciárias. A pena para quem o comete é de reclusão de 1 a 5 anos. Aqui, como é possível observar, pode ocorrer em qualquer ato judicial em qualquer matéria do direito.

Veja mais: etapas do processo penal contra políticos

OBSTRUÇÃO DA JUSTIÇA E A OPERAÇÃO LAVA-JATO

Ao longo da Operação Lava-Jato, diversos foram os momentos em que o crime de obstrução da justiça apareceu. Confira abaixo alguns casos que chamaram a atenção da imprensa e da população:

Paulo Roberto Costa, ex diretor de Abastecimento da Petrobras

Em uma das primeiras acusações do Ministério Público Federal na Operação, Paulo Roberto Costa foi denunciado junto com outras pessoas pelo delito de tentar impedir a realização de investigação criminal contra organização criminosa.

Neste caso, enquanto a Polícia Federal estava em sua residência realizando busca e apreensão de documentos e bens, Paulo Roberto solicitou a outras pessoas, que atenderam seu pedido, que retirassem de seu escritório documentos e dinheiro que poderiam ser provas das infrações penais pelas quais era investigado na operação.

O silêncio de Nestor Ceveró

O ex-Presidente Lula, o empresário e pecuarista José Carlos Bumlai e seu filho Maurício Bumlai, Diogo Ferreira (ex chefe de gabinete do Senador Delcídio Amaral), o banqueiro André Esteves e o advogado Edson Ribeiro também foram denunciados pelo Ministério Público por, em tese, tentar comprar o ex- diretor da Petrobras Nestor Ceveró, para que ele não realizasse delação premiada, o que também impediria as investigações da Operação Lava Jato.

Quer entender melhor a delação premiada? Confira aqui!

Senador Aécio Neves

Mais recentemente, o Senador Aécio Neves foi denunciado pelo Ministério Público Federal, por em tese, ter atuado para impedir ou embaraçar as investigações criminais que envolvem organização criminosa investigada pela Operação Lava Jato. Isto porque o senador teria atuado para interferir nas Investigações da Polícia Federal, dentro da própria Polícia e através de Medidas Provisórias no Congresso Nacional.

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O Presidente Michel Temer

Segundo relatório da Polícia Federal, o Presidente Michel Temer também teria tomado conhecimento e dado seu aval para que Joesley Batista, pagasse um dinheiro ao ex-deputado federal e ex-presidente da Câmara dos Deputados Eduardo Cunha, para que ele não fizesse delação premiada, o que caracterizaria a prática de impedir o avanço de investigação criminal contra organização criminosa.

Entenda: os direitos do acusado

As críticas feitas ao tipo penal

O delito de obstrução da justiça é polêmico e sofre inúmeras críticas no mundo jurídico.Alguns especialistas defendem que o crime de obstrução à investigação de organização criminosa é muito vago e não diz, exatamente, como uma pessoa deve agir para que o crime aconteça.

Para melhor ilustrar: o crime de coação no curso processo (artigo 344 do Código Penal), por exemplo, antevê a punição para quem intimidar, usando para tanto de violência ou grave ameaça, pessoa envolvida em processo judicial ou investigação policial. Existe aqui uma forma exata de agir para que ocorra o crime.

O fato da lei não apontar, com exatidão, como as pessoas devem agir para que o crime de obstrução aconteça, permitiria amplas interpretações da lei, por parte daqueles que têm poder de investigar e acusar, que poderia considerar qualquer ato uma forma de obstrução.

Dessa forma, possíveis abusos e excessos no momento em que a lei é aplicada, para investigar ou acusar alguém, por este crime, poderiam acontecer.

Entendeu o crime de obstrução da justiça?  Tem mais alguma dúvida? Deixe seu comentário!

Fontes: JOTA – G1 – Diário de Pernambuco – O Estado de S. Paulo – Época Negócios – Ministério Público Federal

Andreucci, Ricardo A.; Obstrução da Justiça não é crime; Publicado em Empório do Direito; 09.06.16. Disponível em: http://bit.ly/2v1cmyJ

Porciúncula; José C. Reflexões críticas acerca do tipo penal de obstrução de investigação de organização criminosa (parte 2); Publicado em ESDP; 02.03.17. Disponível em: http://bit.ly/2u88lK2

Reyner; Paulo; O crime de obstrução de Justiça existe no Brasil? Publicado em Jus.com.br; 05/2017. Disponível em: http://bit.ly/2vtEhrC

Yarochewsky; Leonardo. Obstrução da justiça; Publicado em Empório do Direito; 09.07.16. Disponível em: http://bit.ly/2u8egyQ

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Conteúdo escrito por:
Advogada formada pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (PUC/SP), atuou em escritórios de advocacia especializados em direito penal até o ano de 2016. Atualmente estuda Ciência Política na Fundação Escola de Sociologia de São Paulo (FESPSP).
Molineiro, Cristiana. O que é o crime de obstrução da justiça?. Politize!, 3 de agosto, 2017
Disponível em: https://www.politize.com.br/obstrucao-da-justica-entenda/.
Acesso em: 23 de nov, 2024.

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