O Artigo Quinto
Este projeto é uma parceria do Instituto Mattos Filho, Veiga Filho, Marrey Jr e Quiroga, com a Civicus e o Politize!. Juntos levaremos conhecimento sobre os direitos e deveres básicos garantidos no artigo 5° da Constituição Federal. Aqui, você encontra textos, vídeos e podcasts que ensinam os direitos individuais e coletivos garantidos a qualquer pessoa no Brasil.
O Instituto Mattos Filho
O Instituto Mattos Filho, Veiga Filho, Marrey Jr e Quiroga tem como missão promover o Direito e fortalecer o acesso à Justiça para uma sociedade livre, diversa e democrática. Entre seus pilares de atuação estão o fomento da advocacia pro bono, a difusão de conhecimento jurídico por meio de novas metodologias e bolsas de estudos e o apoio a iniciativas da sociedade civil direcionadas à diversidade e à cidadania.
Os direitos e garantias fundamentais são inerentes à pessoa humana e, por isso, estendidos a todos os indivíduos e determinados por lei. No Brasil, são estabelecidos pelo artigo 5º da Constituição Federal de 1988.
Artigo Quinto
- Caput
- Inciso I – Igualdade de gênero
- Inciso II – Princípio da legalidade
- Inciso III – Tortura
- Inciso IV – Liberdade de pensamento
- Inciso V – Direito de resposta
- Inciso VI – Liberdade de consciência e crença
- Inciso VII – Assistência religiosa
- INCISO VIII – A ESCUSA DE CONSCIÊNCIA
- INCISO IX – LIBERDADE DE EXPRESSÃO
- INCISO X – PRIVACIDADE: QUAL A SUA IMPORTÂNCIA E O QUE DIZ A CONSTITUIÇÃO?
- INCISO XI – VIOLAÇÃO DE DOMICÍLIO: O QUE A CONSTITUIÇÃO NOS GARANTE?
- Inciso XII – Sigilo
- Inciso XIII – Livre exercício profissional
- Inciso XIV – Livre acesso à informação
- Inciso XV – Liberdade de locomoção
- Inciso XVI – Liberdade de reunião
- Inciso XVII – Liberdade de associação
- Inciso XVIII – Livre constituição de associações
- Inciso XIX – Dissolução de associações
- Inciso XX – Direito de não se associar
- Inciso XXI – Representação associativa
- Inciso XXII – Direito de propriedade
- Inciso XXIII – Função social da propriedade
- Inciso XXIV – Desapropriação
- Inciso XXV – Requisição administrativa: o uso da propriedade pelo Poder Público
- Inciso XXVI – IMPENHORABILIDADE DA PEQUENA PROPRIEDADE RURAL
- INCISO XXVII – DIREITO AUTORAL
- Inciso XXVIII – DIREITOS AUTORAIS E DA PERSONALIDADE EM OBRAS COLETIVAS: O QUE A CONSTITUIÇÃO DIZ SOBRE?
- INCISO XXIX – DIREITO À PROPRIEDADE INDUSTRIAL
- Inciso XXX – Direito de herança
- Inciso XXXI – Sucessão de bens de estrangeiros
- Inciso XXXII – Defesa do consumidor
- Inciso XXXIII – Direito de acesso à informação
- Inciso XXXIV – Direitos de petição e certidão
- Inciso XXXV – Princípio constitucional do acesso à justiça
- Inciso XXXVI – Princípio da segurança jurídica
- Inciso XXXVII – Princípio do juiz natural
- Inciso XXXVIII – Tribunal do júri
- Inciso XXXIX – Princípio Constitucional da Legalidade
- Inciso XL – Conflito de leis penais no tempo
- Inciso XLI – Discriminação de direitos e liberdades fundamentais
- Inciso XLII – Criminalização do racismo
- Inciso XLIII – Crimes hediondos
- Inciso XLIV – Proteção à ordem constitucional e à democracia
- Inciso XLV – Princípio da intranscendência da pena
- Inciso XLVI – Individualização das penas
- Inciso XLVII – Restrições à ação punitiva do Estado
- Inciso XLVIII – Critérios para o cumprimento da pena
- Inciso XLIX – Respeito à integridade dos presos
- Inciso L – Direito de lactantes presas à amamentação
- Inciso LI – Princípio da não-extradição de nacionais
- Inciso LII – Princípio da não-extradição de estrangeiro por crime político
- Inciso LIII – Princípio do Juiz Natural – Parte II
- Inciso LVI – Provas Ilícitas
- Inciso LV – Princípios do Contraditório e Ampla defesa
- Inciso LVII – Princípio da presunção de inocência
- Inciso LVIII – Identificação criminal e civil do processo
- Inciso LIX – Direito de queixa subsidiária
- Inciso LX – Publicidade dos atos processuais
- Inciso LXI – Prisão
- Inciso LXII – Direito de comunicação da prisão
- Inciso LXIII – Direito ao silêncio
- Inciso LXIV – Direito à identificação do responsável pela prisão
- Inciso LXV – Prisão ilegal
- Inciso LXVI – Liberdade provisória
- Inciso LXVII – Proibição da prisão por dívidas
- Inciso LXVIII – Habeas Corpus (HC)
- Incisos LXIX e LXX – Mandado de segurança
- INCISO LXXIX – PROTEÇÃO DE DADOS
- INCISO LIV – DEVIDO PROCESSO LEGAL
- Inciso LXXI – Mandado de injunção
- Inciso LXXII – Habeas data
- Inciso LXXIII – Ação popular
- Inciso LXXIV – Assistência jurídica integral e gratuita
- Inciso LXXV – Indenização por erro judiciário
- Inciso LXXVI – Gratuidade dos registros públicos de nascimento e óbito
- Inciso LXXVII – Gratuidade dos remédios constitucionais e demais atos necessários ao exercício da cidadania
- Inciso LXXVIII – Princípio da duração razoável do processo
- Parágrafo 1º – Direitos e garantias fundamentais
- Parágrafo 2º – Princípios e tratados internacionais
- Parágrafo 3º – Aplicabilidade dos tratados internacionais
- Parágrafo 4º – Jurisdição do Tribunal Penal Internacional
Inciso I – Igualdade de gênero
“Homens e mulheres são iguais em direitos e obrigações, nos termos desta Constituição”
Inciso II – Princípio da legalidade
Você sabia que o princípio da legalidade é uma das bases do Estado de Direito? Isto é, aquele que é regido por leis e não pela vontade alheia dos governantes. Neste texto, vamos apresentar a definição desse princípio, como ele se aplica na sociedade e a importância dele para manutenção da ordem na sociedade.
Inciso III – Tortura
A tortura é uma pratica completamente proibida pela legislação brasileira – tal aspecto também é abordado em diversos tratados e convenções internacionais. Neste texto, apresentaremos o que caracteriza a tortura no Brasil e no mundo e como essa concepção se modificou ao longo da história.
Inciso IV – Liberdade de pensamento
“É livre a manifestação do pensamento, sendo vedado o anonimato”
Inciso V – Direito de resposta
“É assegurado o direito de resposta, proporcional ao agravo, além da indenização por dano material, moral ou à imagem”
Inciso VI – Liberdade de consciência e crença
“É inviolável a liberdade de consciência e de crença, sendo assegurado o livre exercício dos cultos religiosos e garantida, na forma da lei, a proteção aos locais de culto e a suas liturgias.”
Inciso VII – Assistência religiosa
“É assegurada, nos termos da lei, a prestação de assistência religiosa nas entidades civis e militares de internação coletiva.”
INCISO VIII – A ESCUSA DE CONSCIÊNCIA
Você sabe o que é a Escusa de Consciência? A Politize! explica e analisa esse conceito, que garante que não haverá privação de direitos por qualquer crença religiosa ou convicção filosófica ou política.
INCISO IX – LIBERDADE DE EXPRESSÃO
Dando sequência à série sobre os incisos do artigo 5º da Constituição de 1988, feita em parceria com o Instituto Mattos Filho, falaremos sobre a Liberdade de Expressão no Brasil, pautada no inciso IX.
INCISO X – PRIVACIDADE: QUAL A SUA IMPORTÂNCIA E O QUE DIZ A CONSTITUIÇÃO?
“São invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurado o direito a indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação”
INCISO XI – VIOLAÇÃO DE DOMICÍLIO: O QUE A CONSTITUIÇÃO NOS GARANTE?
“A casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem consentimento do morador, salvo em caso de flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro, ou, durante o dia, por determinação judicial”
Inciso XII – Sigilo
A nossa Constituição garante o sigilo de informações pessoais? O que podemos – ou não – manter em segredo? A Politize! explica o que o Artigo 5º diz sobre o sigilo no Brasil!
Inciso XIII – Livre exercício profissional
O artigo 5º da Constituição garante o Livre Exercício Profissional, isto é, a prática de qualquer trabalho, ofício ou profissão. Entenda!
Inciso XIV – Livre acesso à informação
O inciso XIV do artigo 5º da Constituição Federal de 1988 trata do livre acesso à informação e da regulação do sigilo no País, sendo um dos direitos fundamentais assegurados aos cidadãos brasileiros.
Inciso XV – Liberdade de locomoção
“É livre a locomoção no território nacional em tempo de paz, podendo qualquer pessoa, nos termos da lei, nele entrar, permanecer ou dele sair com seus bens”
Inciso XVI – Liberdade de reunião
No Brasil, a Liberdade de Reunião é garantida pelo inciso XVI do artigo 5º da Constituição, mas ele não é pleno – existem regras que devem ser respeitadas para tal. O Politize!, para sanar essas dúvidas de uma vez por todas, irá analisar e explicar como funciona a Liberdade de Reunião em nosso País.
Inciso XVII – Liberdade de associação
Continuando a série sobre os incisos do Artigo 5º da Constituição de 1988, feita em parceria com o Instituto Mattos Filho, falaremos sobre a Liberdade de Associação no Brasil, pautada no inciso XVII.
Inciso XVIII – Livre constituição de associações
“A criação de associações e, na forma da lei, a de cooperativas independem de autorização, sendo vedada a interferência estatal em seu funcionamento”
Inciso XIX – Dissolução de associações
“As associações só poderão ser compulsoriamente dissolvidas ou ter suas atividades suspensas por decisão judicial, exigindo-se, no primeiro caso, o trânsito em julgado”
Inciso XX – Direito de não se associar
“Ninguém poderá ser compelido a associar-se ou a permanecer associado”
Inciso XXI – Representação associativa
“As entidades associativas, quando expressamente autorizadas, têm representatividade para representar seus filiados judicialmente ou extrajudicialmente”
Inciso XXIV – Desapropriação
O Artigo 5° da Constituição Federal estabelece o mecanismo da desapropriação, ou seja, concede ao Estado o direito de tomar propriedades privadas, mediante pagamento de indenização. Entenda!
Inciso XXV – Requisição administrativa: o uso da propriedade pelo Poder Público
Você já ouviu falar sobre requisição administrativa? Ela é a prerrogativa que o Estado possui de utilizar propriedades privadas para garantir interesses coletivos. Saiba mais!
Inciso XXVI – IMPENHORABILIDADE DA PEQUENA PROPRIEDADE RURAL
A Constituição Federal brasileira estabelece, no inciso XXVI do Artigo 5°, que a pequena propriedade rural não deverá ser objeto de penhora.
INCISO XXVII – DIREITO AUTORAL
“Aos autores pertence o direito exclusivo de utilização, publicação ou reprodução de suas obras, transmissível aos herdeiros pelo tempo que a lei fixar”
Inciso XXVIII – DIREITOS AUTORAIS E DA PERSONALIDADE EM OBRAS COLETIVAS: O QUE A CONSTITUIÇÃO DIZ SOBRE?
“são assegurados, nos termos da lei:
a) a proteção às participações individuais em obras coletivas e à reprodução da imagem e voz humanas, inclusive nas atividades desportivas;
b) o direito de fiscalização do aproveitamento econômico das obras que criarem ou de que participarem aos criadores, aos intérpretes e às respectivas representações sindicais e associativas.”
INCISO XXIX – DIREITO À PROPRIEDADE INDUSTRIAL
“A lei assegurará aos autores de inventos industriais privilégio temporário para sua utilização, bem como proteção às criações industriais, à propriedade das marcas, aos nomes de empresas e a outros signos distintivos, tendo em vista o interesse social e o desenvolvimento tecnológico e econômico do País”
Inciso XXXI – Sucessão de bens de estrangeiros
“A sucessão de bens de estrangeiros situados no País será regulada pela lei brasileira em benefício do cônjuge ou dos filhos brasileiros, sempre que não lhes seja mais favorável a lei pessoal do ‘de cujus’”
Inciso XXXII – Defesa do consumidor
“O Estado promoverá, na forma da lei, a defesa do consumidor”
Inciso XXXIII – Direito de acesso à informação
“Todos têm direito a receber dos órgãos públicos informações de seu interesse particular, ou de interesse coletivo ou geral, que serão prestadas no prazo da lei, sob pena de responsabilidade, ressalvadas aquelas cujo sigilo seja imprescindível à segurança da sociedade e do Estado”
Inciso XXXIV – Direitos de petição e certidão
“São assegurados à todos, independente do pagamento de taxas:
a) o direito de petição aos Poderes Públicos em defesa de direitos ou contra ilegalidade ou abuso de poder;
b) a obtenção de certidões em repartições públicas, para defesa de direitos e esclarecimento de situações de interesse pessoal.”
Inciso XXXV – Princípio constitucional do acesso à justiça
“a lei não excluirá da apreciação do Poder Judiciário lesão ou ameaça a direito”
Inciso XXXVI – Princípio da segurança jurídica
“A lei não prejudicará o direito adquirido, o ato jurídico perfeito e a coisa julgada”
Inciso XXXVIII – Tribunal do júri
“É reconhecida a instituição do júri, com a organização que lhe der a lei, assegurados: a) a plenitude de defesa; b) o sigilo das votações; c) a soberania dos veredictos; d) a competência para o julgamento dos crimes dolosos contra a vida.”
Inciso XXXIX – Princípio Constitucional da Legalidade
“Não há crime sem lei anterior que o defina, nem pena sem prévia cominação legal.”
Inciso XL – Conflito de leis penais no tempo
“A lei penal não retroagirá, salvo para beneficiar o réu”
Inciso XLI – Discriminação de direitos e liberdades fundamentais
“A lei punirá qualquer discriminação atentatória dos direitos e liberdades fundamentais.”
Inciso XLII – Criminalização do racismo
“A prática do racismo constitui crime inafiançável e imprescritível, sujeito à pena de reclusão, nos termos da lei”
Inciso XLIII – Crimes hediondos
“A lei considerará crimes inafiançáveis e insuscetíveis de graça ou anistia a prática da tortura, o tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, o terrorismo e os definidos como crimes hediondos, por eles respondendo os mandantes, os executores e os que, podendo evitá-los, se omitirem”
Inciso XLIV – Proteção à ordem constitucional e à democracia
“Constitui crime inafiançável e imprescritível a ação de grupos armados, civis ou militares, contra a ordem constitucional e o Estado Democrático;”
Inciso XLV – Princípio da intranscendência da pena
“Nenhuma pena passará da pessoa do condenado, podendo a obrigação de reparar o dano e a decretação do perdimento de bens ser, nos termos da lei, estendidas aos sucessores e contra eles executadas, até o limite do valor do patrimônio transferido”
Inciso XLVI – Individualização das penas
“A lei regulará a individualização da pena e adotará, entre outras, as seguintes: a) privação ou restrição da liberdade; b) perda de bens; c) multa; d) prestação social alternativa; e) suspensão ou interdição de direitos”
Inciso XLVII – Restrições à ação punitiva do Estado
“Não haverá penas: a) de morte, salvo em caso de guerra declarada, nos termos do artigo 84, XIX; b) de caráter perpétuo; c) de trabalhos forçados; d) de banimento; e) cruéis.”
Inciso XLVIII – Critérios para o cumprimento da pena
“A pena será cumprida em estabelecimentos distintos, de acordo com a natureza do delito, a idade e o sexo do apenado.”
Inciso XLIX – Respeito à integridade dos presos
“É assegurado aos presos o respeito à integridade física e moral”
Inciso L – Direito de lactantes presas à amamentação
“Às presidiárias serão asseguradas condições para que possam permanecer com seus filhos durante o período de amamentação”
Inciso LI – Princípio da não-extradição de nacionais
“Nenhum brasileiro será extraditado, salvo o naturalizado, em caso de crime comum, praticado antes da naturalização, ou de comprovado envolvimento em tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, na forma da lei”
Inciso LII – Princípio da não-extradição de estrangeiro por crime político
“Não será concedida extradição de estrangeiro por crime político ou de opinião”
Inciso LIII – Princípio do Juiz Natural – Parte II
“Ninguém será processado nem sentenciado senão pela autoridade competente.”
Inciso LVI – Provas Ilícitas
“São inadmissíveis, no processo, as provas obtidas por meios ilícitos”
Inciso LV – Princípios do Contraditório e Ampla defesa
““Aos litigantes, em processo judicial ou administrativo, e aos acusados em geral são assegurados o contraditório e ampla defesa, com os meios e recursos a ela inerentes””
Inciso LVII – Princípio da presunção de inocência
“Ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado de sentença penal condenatória”
Inciso LVIII – Identificação criminal e civil do processo
“O civilmente identificado não será submetido a identificação criminal, salvo nas hipóteses previstas em lei”
Inciso LIX – Direito de queixa subsidiária
“Será admitida ação privada nos crimes de ação pública, se esta não for intentada no prazo legal”
Inciso LX – Publicidade dos atos processuais
“A lei só poderá restringir a publicidade dos atos processuais quando a defesa da intimidade ou o interesse social o exigirem”
Inciso LXI – Prisão
“Ninguém será preso senão em flagrante delito ou por ordem escrita e fundamentada de autoridade judiciária competente, salvo nos casos de transgressão militar ou crime propriamente militar, definidos em lei”
Inciso LXII – Direito de comunicação da prisão
“A prisão de qualquer pessoa e o local onde se encontre serão comunicados imediatamente ao juiz competente e à família do preso ou à pessoa por ele indicada”
Inciso LXIII – Direito ao silêncio
“O preso será informado de seus direitos, entre os quais o de permanecer calado, sendo-lhe assegurada a assistência da família e de advogado”
Inciso LXIV – Direito à identificação do responsável pela prisão
“O preso tem direito à identificação dos responsáveis por sua prisão ou por seu interrogatório policial”
Inciso LXV – Prisão ilegal
“A prisão ilegal será imediatamente relaxada pela autoridade judiciária”
Inciso LXVI – Liberdade provisória
“Ninguém será levado à prisão ou nela mantido, quando a lei admitir a liberdade provisória, com ou sem fiança”
Inciso LXVII – Proibição da prisão por dívidas
“Não haverá prisão civil por dívida, salvo a do responsável pelo inadimplemento voluntário e inescusável de obrigação alimentícia e a do depositário infiel”
Inciso LXVIII – Habeas Corpus (HC)
“Conceder-se-á habeas corpus sempre que alguém sofrer ou se achar ameaçado de sofrer violência ou coação em sua liberdade de locomoção, por ilegalidade ou abuso de poder”
Incisos LXIX e LXX – Mandado de segurança
“Conceder-se-á mandado de segurança para proteger direito líquido e certo, não amparado por habeas corpus ou habeas data, quando o responsável pela ilegalidade ou abuso de poder for autoridade pública ou agente de pessoa jurídica no exercício de atribuições do Poder Público”;
INCISO LXXIX – PROTEÇÃO DE DADOS
É assegurado, nos termos da lei, o direito à proteção dos dados pessoais, inclusive nos meios digitais.
INCISO LIV – DEVIDO PROCESSO LEGAL
Ninguém será privado da liberdade ou de seus bens sem o devido processo legal.
Inciso LXXI – Mandado de injunção
“Conceder-se-á mandado de injunção sempre que a falta de norma regulamentadora torne inviável o exercício dos direitos e liberdades constitucionais e das prerrogativas inerentes à nacionalidade, à soberania e à cidadania”
Inciso LXXII – Habeas data
“Conceder-se-á habeas data: a) para assegurar o conhecimento de informações relativas à pessoa do impetrante, constantes de registros ou bancos de dados de entidades governamentais ou de caráter público; b) para a retificação de dados, quando não se prefira fazê-lo por processo sigiloso, judicial ou administrativo”
Inciso LXXIII – Ação popular
“Qualquer cidadão é parte legítima para propor ação popular que vise a anular ato lesivo ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural, ficando o autor, salvo comprovada má-fé, isento de custas judiciais e do ônus da sucumbência”
Inciso LXXIV – Assistência jurídica integral e gratuita
“O Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos”
Inciso LXXV – Indenização por erro judiciário
“O Estado indenizará o condenado por erro judiciário, assim como o que ficar preso além do tempo fixado na sentença”
Inciso LXXVI – Gratuidade dos registros públicos de nascimento e óbito
“São gratuitos para os reconhecidamente pobres, na forma da lei: a) o registro civil de nascimento; b) a certidão de óbito”
Inciso LXXVII – Gratuidade dos remédios constitucionais e demais atos necessários ao exercício da cidadania
“São gratuitas as ações de habeas corpus e habeas data, e, na forma da lei, os atos necessários ao exercício da cidadania”
Inciso LXXVIII – Princípio da duração razoável do processo
“A todos, no âmbito judicial e administrativo, são assegurados a razoável duração do processo e os meios que garantam a celeridade de sua tramitação”
Parágrafo 1º – Direitos e garantias fundamentais
“As normas definidoras dos direitos e garantias fundamentais têm aplicação imediata”
Parágrafo 2º – Princípios e tratados internacionais
“Os direitos e garantias expressos nesta Constituição não excluem outros decorrentes do regime e dos princípios por ela adotados, ou dos tratados internacionais em que a República Federativa do Brasil seja parte”
Parágrafo 3º – Aplicabilidade dos tratados internacionais
“Os tratados e convenções internacionais sobre direitos humanos que forem aprovados, em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, por três quintos dos votos dos respectivos membros, serão equivalentes às emendas constitucionais”
Parágrafo 4º – Jurisdição do Tribunal Penal Internacional
“O Brasil se submete à jurisdição de Tribunal Penal Internacional a cuja criação tenha manifestado adesão”