Casa, lar doce lar, “cafofo”. Todo mundo tem um para chamar de seu, não é? Infelizmente, não, e é sobre isso que falaremos hoje: o direito à moradia. Para as pessoas de classe média para cima, chamar um ou mais locais de lar é uma realidade. Muito porque, a partir de um certo momento, a moradia se tornou um direito. Entretanto, enxergamos diversas pessoas tendo como morada as ruas da cidade, principalmente nos grandes centros. Afinal, o que é o direito à moradia, então?
O QUE É O DIREITO À MORADIA?
O direito de moradia é, basicamente, o direito de ter um lar. Essa questão pode parecer banal a quem já tem estabelecido um lar próprio; seja a casa própria ou alugada. Mas a moradia, a propriedade, a habitação são problemas e questões tratadas historicamente em diversos âmbitos, do jurídico ao governamental, passando inclusive pela medicina.
Para se entender, vamos falar sobre o direito à moradia num sentido mais amplo: o global. Desde meados do século XX, em 1948, o direito à moradia passou a ser considerado um direito fundamental pela Declaração Universal dos Direitos Humanos, que deu o estopim para o começo da Organização das Nações Unidas. Portanto, desde essa época, o direito à moradia é considerado um direito humano universal, isto é, todas as pessoas devem ter acesso – entre os países integrantes da ONU.
Quer entender mais sobre políticas públicas de moradia? Confira o conteúdo do Projeto Direito ao Desenvolvimento: Construindo lares seguros: Programa Minha Casa, Minha vida ODS 11!
O DIREITO À MORADIA EXISTE NO BRASIL?
O Brasil, como membro da ONU, assina embaixo do que diz a Declaração dos Direitos Humanos: “Toda pessoa tem direito a um padrão de vida capaz de assegurar a si e a sua família saúde e bem e bem-estar, inclusive alimentação, vestuário, habitação, cuidados médicos e os serviços sociais indispensáveis”. Isso porque os tratados e acordos internacionais assinados pelo Estado brasileiro têm força de lei, fazendo ser obrigatório o seu cumprimento dentro do nosso território.
Além da declaração da ONU, o Brasil também integra o Pacto Internacional dos Direitos Econômicos, Sociais e Culturais, que foi promulgado em 1996. O Pacto diz que os Estados que o assinaram “reconhecem o direito de toda pessoa a nível de vida adequado para si próprio e sua família, inclusive à alimentação, vestimenta e moradia adequadas, assim como a uma melhoria contínua de suas condições de vida.”
Essas assinaturas já colocam o Estado brasileiro como a favor do direito à moradia. Portanto, é um direito estendido a quem viver no seu território. Há também leis nacionais a respeito do tema. Vamos conhecê-las?
DIREITO À MORADIA: COMO SÃO AS LEIS BRASILEIRAS?
Sabemos que internacionalmente, o Brasil assinou embaixo do direito à moradia. Nacionalmente, também. Desde 1988, com a promulgação da Constituição Cidadã, o assunto de habitação esteve presente, mas não detalhadamente. Ao falar sobre a competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios em “promover programas de construção de moradias e a melhoria das condições habitacionais e de saneamento básico”; já trata sobre o assunto de moradia, mesmo que teórica e brevemente. Também ao dispor sobre os requisitos do salário mínimo, afirma-se que o valor deve ser “capaz de atender a suas necessidades vitais básicas e às de sua família com moradia, alimentação (…)”.
O direito à moradia propriamente dito não está na Constituição desde a sua implementação, mas passou a ser um direito constitucional no ano de 2000, quando a Emenda Constitucional nº 26 foi incorporada a ela. A lei diz o seguinte: “São direitos sociais a educação, a saúde, a alimentação, o trabalho, a moradia, o lazer, a segurança, a previdência social, a proteção à maternidade e à infância, a assistência aos desamparados”.
Um dos motivos para a inclusão do direito à moradia na Constituição é a associação direta dele com o princípio da dignidade da pessoa humana. Esse princípio é um dos mais importantes dentro das nossas leis – assim como no mundo inteiro – e serve como reflexão para várias questões, como: o quão necessário é ter direito a uma casa, um lar com requisitos básicos à sobrevivência, para que se viva com dignidade? Ao relacionar a necessidade de uma moradia com a aquisição de uma vida digna, entende-se o direito à moradia como um direito social – que vai além do individual e, por isso, é relevante para toda a sociedade.
E o que o direito a moradia tem a ver com a crise habitacional?
MAS A QUAL MORADIA SE TEM DIREITO?
A definição do Comitê dos Direitos Econômicos, Sociais e Culturais da ONU em 1991 foi de que moradia não seria apenas quatro paredes com um teto a lhes cobrir para proteger as pessoas das variações climáticas, por exemplo. Por moradia deveria se entender um local salubre, com condições mínimas à sobrevivência, como saneamento – água, tubulação para esgoto, coleta de lixo, pavimentação – e luz elétrica. Além de ser seguro e acessível aos serviços públicos básicos, tais quais escolas, postos de saúde, praças e pontos de ônibus – ou de outros transportes coletivos. Transcendendo o conceito de lar, casa, “cafofo”, quando falamos em direito à moradia, esse é o conceito ideal.
QUAIS POLÍTICAS PÚBLICAS SÃO POSSÍVEIS PARA CUMPRIR O DIREITO À MORADIA?
A lei que foi incorporada à Constituição é clara: é dever do Estado garantir esse direito. Mas antes mesmo de o direito à moradia ser incorporado a ela, seu artigo 23 já considerava a garantia à moradia como um dever da União, dos estados e dos municípios. “promoção e implementação de programas para construções de moradias e a melhoria das condições habitacionais e de saneamento básico” e o “combate às causas da pobreza e os fatores de marginalização, promovendo a integração social dos setores desfavorecidos”.
É de atribuição do Governo Federal a elaboração de políticas públicas, mas a lei afirma que essa deve ser uma tarefa dividida entre a União, os estados e os municípios. Essas políticas públicas podem ser vastas: desde criação de programas nacionais para habitação, ações organizadas e cuidadosas voltadas ao resgate de moradores de rua, à erradicação de favelas e de habitações em áreas de risco.
Um programa social muito conhecido foi constituído na esfera Federal e se chama Minha Casa, Minha Vida. Há diversas modalidades no programa, dependendo da condição socioeconômica das pessoas de quem que visam a adquirir uma casa. Existe a possibilidade de:
- Parcelamento do custo da moradia em vários meses;
- De divisão do valor da casa – o Estado paga uma parte e a pessoa paga a outra, proporcionalmente à sua condição financeira;
- Até mesmo a isenção total de custos, entre outros.
Leia mais sobre o Minha Casa, Minha vida neste post!
Há vários outros problemas sensíveis em termos de moradia, como as pessoas em situação de rua ou mesmo as favelas, uma característica intrínseca à realidade brasileira. Cada uma dessas situações tem seus motivos, mas elas partem da raiz de que o Estado brasileiro não tem sido capaz de garantir moradia a todas as pessoas.
Um exemplo é o caso da Cracolândia, em São Paulo: muitas pessoas vivem nas ruas da região. Houve uma ação proposta pelo atual prefeito da cidade de São Paulo, João Dória, que visava à internação compulsória dos dependentes químicos na região. Além dessa questão, há outros problemas na região, que permeiam a dependência química, como casos de violência da Polícia Militar contra os usuários de droga e também a situação de rua de um grande número de pessoas, que foram expulsas de pensões e hotéis de baixo custo ou hotéis abandonados.
Nesse caso, há várias políticas públicas que se sobrepõem. A dependência química é um problema de política pública de saúde, a violência, inclusive a que parte da Polícia um problema de segurança pública, e também a situação de rua de um grande número de pessoas é um problema de falta de moradia, que é de atribuição do Poder Executivo em todas as esferas. Esses problemas se interrelacionam: a questão das drogas aumenta o problema da violência, a falta de moradia é razão de aumento da violência e também agrava a questão das drogas. As políticas de combate a esses problemas, portanto, precisam ser trabalhadas em conjunto para que se chegue à raiz dessas questões e a soluções que garantam, efetivamente, todos esses direitos.
O DIREITO À MORADIA É CUMPRIDO?
Na última pesquisa internacional feita sobre pessoas em situação de rua, pela Organização das Nações Unidas (ONU) em 2005, estimou-se que mais de 100 milhões de pessoas no mundo não tem um lar. Das quase 7 bilhões de pessoas no mundo, 1,6 bilhão não tem uma moradia adequada. No Brasil, não há tantos números computados sobre. O último foi apurado pelo Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome em 2008, em 71 cidades brasileiras, no qual o número de pessoas sem moradia chegava a 30 mil – mas é um número bastante relativo, considerando que há mais de 5 mil municípios no Brasil. Em 2013, eram mais de 5 mil pessoas em situação de rua no Rio de Janeiro e por volta de 15 mil em São Paulo. Na cidade do Rio de Janeiro, em 3 anos, o aumento foi de 150%: 14,2 mil pessoas não têm moradia.
Há, portanto, um grande desafio dos governos em todo o país de conseguir garantir o direito à moradia a milhares de pessoas no território brasileiro.
Fontes:
Constituição Federal: artigo 23, inciso IX; Salário Mínimo – Constituição; Salário Mínimo – CLT; População situação de rua – uol; Homeless World Cup – estatísticas da América Latina; Fundo Direitos Humanos – Moradia; Artigo: Direitos sociais e direito à moradia; Artigo: Direito à moradia, à habitação e habitação adequada; Ministério Público do Paraná – Direito à moradia; Direito à moradia; Artigo direito à habitação; Ministério Público RS – Direito à habitação; Agência Brasil – pessoas em situação de rua no RJ em 2017; The Guardian – pessoas em situação de rua em NY; Reports da ONU sobre habitação no mundo.
Você sabia que todas as pessoas têm direito a um luar, de acordo com o direito à moradia? Deixe seu comentário!
2 comentários em “Direito à moradia”
Eu participei desta confraria e não recebi nada de casa meu nome completo benedita Gomes de Oliveira email eranibenedita@hotmail.com telefone ☎️ 65 99650-0059 peço que envie contatoid 045128
Sou mãe solo..estou prestes a ser despejada …adoeci fiquei impossibilitada de trabalhar peguei uma bactéria q afundou o osso da minha cabeça tudo q eu pegava era para nos alimentar eu e as crianças. Resultado .o dono da casa quer me colocar na rua cm as crianças..cm meus poucos móveis..e pior se eu não sair ..ele vira cm força policial…triste isso..serei mais uma nas ruas..