O que faz o Conselho Nacional de Justiça (CNJ)?

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Conheça o trabalho de quem fiscaliza o Poder Judiciário brasileiro.Ministra Cármen Lúcia, presidente do STF e do CNJ. Foto: Elza Fiuza/ Agência Brasil

Bem ou mal, você com certeza já ouviu falar – e muito – sobre o Poder Judiciário brasileiro. Ele é uma esfera de poder do nosso sistema tripartite, que é composto também pelo Executivo e o Legislativo. O Politize! já explicou como funciona esse sistema, mostrando que a principal função do Judiciário é aplicar as nossas leis.

Ok, mas quem fica de olho para que esse trabalho seja bem feito? Pois bem, é aí que entra o Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que ainda faz muito além disso. Quer entender melhor como ele atua? Continue com a gente!

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Primeiro, o que é mesmo o CNJ?

Se você detém ou atua em uma empresa ou organização, deve saber como é essencial uma boa administração para que ela exerça um bom trabalho, não é mesmo? Assim como todo local de trabalho precisa ser bem administrado para que possa prestar um bom serviço a seus clientes, o mesmo acontece no Judiciário. Para que essa esfera de poder possa cumprir de forma justa e com qualidade a função que lhe é atribuída, é preciso que tenha excelentes mecanismos administrativos e financeiros.

É aí que entra o CNJ! No início dos anos 2000, foi aprovada a Emenda Constitucional nº 45 de 2004, que instituiu o CNJ como um órgão público sediado em Brasília e ligado ao Poder Judiciário. Implementado em 2005, o Conselho tem como objetivo melhorar a atuação administrativa e financeira do judiciário brasileiro, além de controlar o cumprimento dos deveres por parte dos juízes. Tudo isso buscando melhorar a atuação desse Poder, de modo que ele possa atender melhor às necessidades dos cidadãos no país.

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Na prática, o que exatamente o CNJ faz?

São inúmeras as atribuições do CNJ. Todas elas instituídas pelo artigo 103B da Constituição Federal. A seguir, veja algumas das coisas que competem ao CNJ realizar:

1) Zelar pela autonomia do Poder Judiciário e pelo cumprimento do Estatuto da Magistratura;

2) Zelar pelos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência por parte da administração pública direta e indireta dos poderes da União, Estados, Distrito Federal e Municípios;

3) Definir aspectos da gestão do Poder Judiciário, como o planejamento estratégico, os planos de meta e os programas de avaliação institucional;

4) Receber reclamações contra membros ou órgãos do Judiciário; e

5) Julgar processos disciplinares contra membros do Judiciário, incluindo os juízes, assegurando ampla defesa e podendo aplicar sanções administrativas.

Além disso, o CNJ ainda desenvolve e coordena diversos programas em âmbito nacional como:

  • Lei Maria da Penha: institui uma série de ações por parte do Judiciário para o enfrentamento da violência contra a mulher. Entre eles, a Política Judiciária Nacional de Enfrentamento à Violência contra as Mulheres, criado em 2017.
  • Justiça Aberta: consiste em um sistema de consulta que facilita ao cidadão encontrar informações sobre a localização de instituições a serviço do Poder Judiciário, como varas cíveis, tribunais e cartórios.
  • Justiça em Números: é a fonte oficial de estatísticas do Judiciário, que desde 2004 divulga através de dados, a realidade da justiça no Brasil.

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A estrutura do CNJ

Plenário do CNJ. Foto: Luiz Silveira/Agência CNJ

Já deu para perceber que não são poucas as ações realizadas pelo CNJ, não é mesmo? Para que tudo isso possa ser feito, o Conselho conta com a seguinte estrutura:

1) A presidência

A presidência do Conselho Nacional de Justiça é exercida pelo Presidente do Supremo Tribunal Federal (STF) ou, em sua ausência ou impedimento, pelo vice-presidente do STF. Entre as atribuições do presidente do CNJ estão: decisão de voto em caso de empate; representação do Conselho diante de órgãos e autoridades; convocação e direção dos trabalhos em Plenário; ser responsável pela organização, administração e funcionamento geral do CNJ.

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2) A Corregedoria Nacional de Justiça

A Corregedoria do CNJ é ocupada por um Ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ) e tem como funções a orientação, coordenação e execução de políticas públicas voltadas ao bom desempenho dos tribunais e juízes do país. Sua prioridade é garantir que sejam cumpridos os princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência em todas as instâncias do judiciário. Contudo, a Corregedoria do CNJ também:

  • Recebe denúncias e reclamações que digam respeito à atuação dos magistrados e dos demais serviços do Poder Judiciário;
  • Propõe ao Plenário do CNJ a instauração de processo administrativo disciplinar, caso ocorram infrações;
  • Requisita e designa magistrados; e
  • Mantém  contato com as demais corregedorias do Judiciário.

Essas são somente algumas das diversas atribuições da Corregedoria do Conselho Nacional de Justiça. Você pode conferir todas elas aqui!

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3) O Plenário

É a instância de decisões do CNJ e, por isso, cabe a ele realizar todas as funções atribuídas ao Conselho pela lei. Para tal, é necessária sempre a presença de ao menos 10 dos seus 15 membros. A composição do Conselho você confere a seguir.

4) Comissões permanentes e temporárias

São criadas pelo plenário e formadas por pelo menos três conselheiros (isto é, os membros oficiais do CNJ). Seu objetivo é o estudo e desenvolvimento de atividades relacionadas às competências do órgão. Na prática, as Comissões do CNJ promovem campanhas, buscam melhoria dos tribunais, acompanham a execução de leis sobre o Judiciário que tramitam no Congresso, entre outros.

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5) Secretaria Geral

Sua atribuição é fornecer assessoria e apoio técnico e administrativo às atividades das demais instâncias do CNJ, como a Presidência, a Corregedoria, as Comissões e o Plenário.

6) Departamento de Pesquisas Judiciárias

Tem como funções apoiar a Presidência do Conselho na elaboração do seu relatório anual, desenvolver pesquisas e diagnósticos sobre o Judiciário e fornecer subsídios técnicos para que sejam formuladas políticas judiciárias.

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7) Ouvidoria

É o canal de comunicação direta entre o CNJ e a sociedade, permitindo que o cidadão participe ativamente no controle da qualidade dos serviços públicos. Toda reclamação feita à Ouvidoria do Conselho é analisada e respondida, de acordo com o caso. Os relatos enviados à Ouvidoria são consideradas em um conjunto de informações que serão base para a adoção e implementação de medidas para melhorar o Poder Judiciário.

A composição do CNJ

Apesar do CNJ existir desde 2004, somente em 2009 sua composição foi regulamentada pela Emenda Constitucional 61/2009. Atualmente, apresenta uma composição com quinze membros com direito a um mandato de dois anos, sendo permitida uma única recondução, isto é, uma nova nomeação. São eles:

Todos os membros do CNJ são nomeados pelo Presidente da República após aprovação do Senado Federal e devem ter mais de 35 anos e menos de 66 anos. Caso alguma indicação não seja realizada em prazo definido por lei, a escolha passa a ser responsabilidade do STF.

A legislação determina ainda quatro situações em que um membro do CNJ pode perder seu mandato. São elas:

  • Ser condenado em crime de responsabilidade pelo Senado;
  • Ter uma sentença judicial transitada em julgado, isto é, quando o réu não pode mais recorrer da decisão;
  • Receber declaração de invalidez pelo Plenário do CNJ; 
  • A alteração da condição funcional e institucional em que foi originalmente indicado.

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Como acionar o CNJ?

Qualquer cidadão pode acionar o CNJ, desde que a requisição esteja de acordo com as funções atribuídas ao Conselho pela Constituição Federal e pelo Regimento Interno do CNJ. Para isso, não é necessário nenhum advogado, basta a apresentação de uma petição escrita e assinada, bem como documento de comprovação da identidade e endereço de quem faz a requisição. A petição pode ser enviada de forma eletrônica ou em papel. Para saber mais sobre as formas de enviar uma petição ao CNJ, acesse aqui!

Conseguiu entender a importância do CNJ na Justiça brasileira? Qual a sua opinião sobre a atuação do Conselho? Compartilhe com a gente!

Fontes: CNJOuvidoria CNJ InfoEscolaFolha de S. PauloCPDOC/FGV

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1 comentário em “O que faz o Conselho Nacional de Justiça (CNJ)?”

  1. DOMINGOS JOSÉ ARRAIS

    DEMONSTRA UMA IMAGEM QUE NAO E REAL. UM ORGAO, QUE UTILIZAM-SE DESTE PARA SATISFAZER O EGO DE SEUS MEMBROS.. JA QUE O POVO CONTINUA NA FILA DA MÍSERA, (enganadora e esmagadora defensoria)…

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Conteúdo escrito por:
Estudante de Ciências Sociais da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC).
Souza, Isabela. O que faz o Conselho Nacional de Justiça (CNJ)?. Politize!, 1 de dezembro, 2017
Disponível em: https://www.politize.com.br/cnj-o-que-faz/.
Acesso em: 2 de dez, 2024.

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