Justiça Eleitoral: o que você precisa saber?

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Você já deve ter ouvido falar sobre Justiça Eleitoral, principalmente nos períodos de eleição, quando escutamos com mais frequência sobre o assunto. É certo que nesse período seu trabalho se intensifica, mas a Justiça Eleitoral não deixa de funcionar em outros momentos. Vamos entender um pouco sobre o trabalho dessa justiça?

O QUE É JUSTIÇA ELEITORAL?

A Justiça Eleitoral é uma ramificação do Poder Judiciário, criada em 1932. Suas funções são: organizar o processo eleitoral dos Poderes Executivo e Legislativo e processar e julgar as questões referentes às eleições. Suas competências estão estabelecidas na Constituição Federal e no Código Eleitoral. Desde sua criação, a Justiça Eleitoral passou por algumas mudanças e nesse conteúdo vamos entender como foi essa evolução ao longo dos anos.

A EVOLUÇÃO DA JUSTIÇA ELEITORAL E DO CÓDIGO ELEITORAL

A Justiça Eleitoral foi criada por meio do Código Eleitoral, em 1932, com o objetivo de retirar o processo eleitoral do arbítrio dos governos, modernizando o sistema e reduzindo a possibilidade de fraudes. Assim, a sua atribuição seria cuidar da organização e coordenação das eleições. Na prática, isso significava que essa nova instância era responsável por alistamento, organização das mesas de votação, reconhecimento e proclamação dos eleitos.

O Código Eleitoral trouxe inovações importantes para o país como o voto secreto, o sistema de representação proporcional e o alistamento das mulheres. Além disso, apesar de ainda admitir candidaturas avulsas, foi a primeira vez que partidos políticos foram mencionados na legislação eleitoral. Nesse momento, também foram criados os Tribunais Regionais Eleitorais e se previu a utilização de máquinas para votar, o que aconteceu somente 60 anos mais tarde, em 1996.

Em 1937, quando foi instituído o Estado Novo, a Justiça Eleitoral foi extinta. Os partidos políticos foram abolidos, as eleições livres foram suspensas e ficou instituída eleição indireta para presidente com mandato de 6 anos. Foi somente com a deposição de Getúlio Vargas que o Código Eleitoral de 1945 restabelece a Justiça Eleitoral no país, atribuindo a ela o alistamento e a organização das eleições.

O Código Eleitoral foi sendo alterado ao longo dos anos seguintes até a publicação do Código de 1965, que é a Lei utilizada até os dias de hoje. Além do Código Eleitoral, após a redemocratização do Brasil, diversas leis foram criadas para aperfeiçoar o Sistema Eleitoral, como a Lei dos Partidos Políticos; a Leis da Eleições; a Lei de Inelegibilidade e a Lei da Ficha Limpa.  

O QUE FAZ A JUSTIÇA ELEITORAL?

Por se tratar de um órgão vinculado ao Poder Judiciário, poderíamos imaginar que sua função se resume ao fazer cumprir as leis e normas relacionadas ao Sistema Eleitoral, porém sua atuação vai além disso.

A Justiça Eleitoral possui três atribuições principais: regulamentar, administrativa e jurisdicional. A regulamentar diz respeito à elaboração de normas referentes ao processo eleitoral, ou seja, estabelece as regras que devem ser cumpridas antes, durante e depois das eleições. A função administrativa trata da organização e realização das eleições e todos os procedimentos relacionados. E por fim, a atribuição jurisdicional, essa sim, irá julgar as demandas referentes às eleições com base nas normas estabelecidas.

Como podemos ver, a Justiça Eleitoral é responsável por garantir que todo o sistema eleitoral funcione adequadamente, seja elaborando normas para seu funcionamento e realizando a gestão de todos os processos eleitorais, seja julgando questões de sua competência. Agora vamos entender de que maneira essas funções estão organizadas dentro de sua estrutura.

Estrutura e Funcionamento

A Justiça Eleitoral é composta por: Tribunal Superior Eleitoral (TSE), 27 Tribunais Regionais Eleitorais (TRE), juntas eleitorais e juízes eleitorais, cujas competências específicas também estão previstas na Constituição e no Código Eleitoral.

Diferentemente de todos os outros órgãos do Sistema Judiciário, a Justiça Eleitoral não possui magistrados próprios e definitivos, pois esses juízes são provenientes de outros órgãos do judiciário.

Vamos conhecer um pouco mais sobre cada uma dessas instâncias?

 

Tribunal Superior Eleitoral

O TSE é a instância máxima da Justiça Eleitoral, com sede em Brasília. É composto por sete ministros, com mandatos de dois anos, da seguinte maneira:

  • três ministros do Supremo Tribunal Federal (STF).
  • dois ministros do Superior Tribunal de Justiça (STJ).
  • dois ministros dentre advogados indicados pelo STF e nomeados pelo presidente da República.

O TSE possui dentre seus atributos: julgar e processar candidatos à Presidência e Vice-presidência; julgar recursos apresentados contra as decisões do TRE e organizar os Estados em áreas eleitorais.

Tribunal Regional Eleitoral

Os TRE’s, instalados nas capitais e no Distrito Federal, são responsáveis por administrar o processo eleitoral nas unidades da federação e nos municípios. Sua composição se dá da seguinte maneira:

  • dois juízes dentre os desembargadores do Tribunal de Justiça (TJ) do respectivo estado.
  • dois juízes, dentre juízes de direito, escolhidos pelo TJ.
  • um juiz do Tribunal Regional Federal (TRF) .
  • dois juízes nomeados pelo presidente da República dentre seis advogados de notável saber jurídico e idoneidade moral, indicados pelo Tribunal de Justiça.

Os TRE’s são responsáveis por:  processar e julgar candidatos a Governadores, Vice-governadores e membros do Congresso Nacional; julgar os recursos apresentados contra as decisões dos juízes e juntas eleitorais e constituir juntas eleitorais e definir sua jurisdição.

Juntas Eleitorais

As Juntas eleitorais são constituídas 60 dias antes das eleições e são extintas ao final da apuração dos votos, ou seja, é um órgão transitório da Justiça Eleitoral. São compostas por um juiz de direito e de dois a quatro cidadãos de notória idoneidade. Essas juntas tem como atribuições apurar as eleições nas zonas eleitorais sob sua jurisdição e resolver as impugnações referente às apurações. Além disso, esses órgãos são responsáveis por expedir os diplomas aos candidatos eleitos para os cargos municipais, esse é o documento que comprova quais candidatos foram eleitos.

Juízes eleitorais 

São juízes de direito da Justiça Estadual e do Distrito Federal e têm como atribuições: julgar os crimes eleitorais que não sejam do TSE e dos TRE’s, determinar a inscrição e exclusão de eleitores, expedir títulos e conceder transferência de eleitor, ordenar cassação e registro de candidatos a cargos municipais e fazer a divisão da zona em seções eleitorais.

O QUE SÃO CRIMES ELEITORAIS?

Você certamente já ouviu falar sobre crimes eleitorais, não é mesmo? Um dos crimes famosos relacionados às eleições é a boca de urnaque são manifestações que têm como objetivo influenciar a vontade do eleitor no dia do pleito. Esse é um dos principais crimes previstos no Código Eleitoral. Outro crime comum que ocorre nas eleições é a corrupção eleitoral, mais conhecida como compra de votos, que tal dar uma olhadinha no conteúdo que criamos sobre isso? Basta clicar aqui.

Além da boca de urna, existem outros 58 crimes eleitorais, ou seja, 59 no total, tipificados no Código Eleitoral, o principal instrumento normativo que trata desses crimes. A competência para o julgamento desses crimes também está prevista no Código Eleitoral e varia conforme quem os pratica. Os crimes eleitorais praticados pelo Presidente da República, Senadores e Deputados Federais são de competência do Supremo Tribunal Federal; se os crimes forem cometidos pelos Governadores, quem julga é o Superior Tribunal de Justiça. Prefeitos, deputados estaduais, juízes de direito, juízes eleitorais de primeiro grau, promotores de justiça e promotores eleitorais são julgados pelo Tribunal Regional Eleitoral. E por fim, se o crime é praticado pelo candidato, ele será julgado pelo juiz eleitoral da zona.

Para saber mais sobre os possíveis crimes eleitorais, você pode dar uma olhada nessa cartilha sobre os principais crimes eleitorais elaborada pelo TRE de Tocantins e ficar atento às irregularidades nas próximas eleições!

Agora que você já aprendeu bastante sobre a Justiça Eleitoral, que tal dar uma olhada nesse infográfico que organizamos com as principais informações sobre o assunto?

Teste seu conhecimento!

Nesse conteúdo explicamos o que é a Justiça Federal e como ela funciona; contamos um pouquinho sobre a sua criação por meio do Código Eleitoral, que é a legislação principal que norteia sua atuação; e por fim, apresentamos brevemente os crimes eleitorais. Agora que você está por dentro do assunto, que tal testar seus conhecimentos sobre Justiça Eleitoral nesse Quiz?

Gostou de conhecer um pouquinho sobre a Justiça Eleitoral? Deixe seu comentário!

Referências do texto: confira aqui onde encontramos dados e informações!

CNJ – Como funciona a Justiça Eleitoral?

TRE – O que fazem a Justiça Eleitoral e a Justiça Militar?

TSE – Justiça Eleitoral

TSE – Glossário Justiça Eleitoral

TSE – Justiça Eleitoral: composição, competências e funções

Organização da Justiça Eleitoral Brasileira

O Estado – Crimes eleitorais

TRE – Evolução da Justiça Eleitoral no Brasil

TSE – Justiça Eleitoral e o Código Eleitoral

Jusbrasil – Processo eleitoral: o que é diplomação?

Espaço Jurídico – Juntas Eleitorais

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Conteúdo escrito por:
Formada em Economia pela UFPR e mestranda em Planejamento Territorial na UDESC. Acredita que pessoas bem informadas constroem uma sociedade mais justa.
Carvalho, Talita. Justiça Eleitoral: o que você precisa saber?. Politize!, 3 de abril, 2018
Disponível em: https://www.politize.com.br/justica-eleitoral-o-que-e/.
Acesso em: 21 de nov, 2024.

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