Paridade de gênero: todos são iguais perante a lei?

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Foto: Europpean Movement | EU

Nos últimos anos, vimos que diversos temas estão desencadeando uma série de debates graças a um novo olhar sobre a sociedade. As passividades de antes, diante de alguns casos, trouxeram a tona grandes discussões a fim de evoluir as ideias sobre todos terem direitos e deveres semelhantes ou iguais. Levando em consideração a definição encontrada nos dicionários, vemos que “paridade” refere-se à característica do que é igual ou semelhante, o que podemos ligar ao Artigo 113, inciso 1 da Constituição Federal, em que diz: “todos são iguais perante a lei”. Mas o que seria a tal paridade de gênero?

UM OLHAR HISTÓRICO

Há muitos anos, homens e mulheres parecem ter papéis distintos na sociedade. Na Grécia antiga, por exemplo, as mulheres não eram consideradas cidadãs. Juntamente com escravos e crianças, o sexo feminino não tinha o direito de participar das grandes assembleias democráticas e muito menos das decisões políticas. O mesmo não ocorria nas regiões do antigo Egito, levando em conta que uma das maiores líderes da região desértica era a tão conhecida Cleópatra. Hábil estrategista, a rainha do Egito era conhecida por sua inteligência e habilidade de negociação, podendo ler em, pelo menos, doze idiomas e tendo contato com grande parte das regiões dominadas pelos antigos povos. Levando em consideração esta exceção, vemos que a grande maioria das grandes civilizações não levavam em conta a opinião e trabalho do sexo feminino.

Esse olhar sobre a mulher perdurou durante muitos anos, passando a ser revisto a partir do século XVII com a união de mulheres em prol da igualdade. Esse grupo passou a questionar o papel da mulher na sociedade, sendo inspirado por escritoras como Margaret Cavendish. Isso provocou grandes mudanças no comportamento da sociedade, até o século XIX, com a consolidação do capitalismo e a crescente busca por empregos. A revolução industrial causou uma série de acontecimentos que levaram a mulher a um posto conquistado apenas por homens: trabalhador. O maquinário transformou donas de casa em operárias, trabalhando lado a lado com homens. Na maioria das vezes, realizavam a mesma função, porém com salários inferiores ao do sexo masculino.

A realidade do trabalho teve outra mudança com a Primeira e Segunda Guerras Mundiais. A convocação dos homens para as lutas provocou uma verdadeira revolução, tendo em vista que as mulheres tiveram de assumir os postos de trabalho dos maridos, para continuar a sustentar a casa e os filhos. Mesmo após os combates, os homens sobreviventes voltaram dos campos de batalha com sequelas, muitas vezes irreversíveis. Eram casos de mutilações e causas psicológicas que impossibilitaram a maioria deles a voltar aos seus postos, cabendo à mulher a função de dar continuidade ao sustento do lar procurando firmar-se no mercado.

Leia também: raio-x sobre a igualdade de gênero

O CENÁRIO NACIONAL

Ao analisarmos o histórico das leis brasileiras, notamos que na Constituição de 1824 a mulher sequer era citada como participante da sociedade, tendo algumas ressalvas ao que se referia à família imperial. Apenas em 1934, passados mais de 100 anos, a mulher começa a ganhar sua paridade com a definição de cidadania. Vemos os direitos políticos evoluindo e englobando o sexo feminino, além da legalização de algumas causas como o desquite, caracterizado como ato jurídico pelo qual se dissolve a sociedade conjugal.

O Código Civil de 1916 expunha uma ideia de incapacidade feminina em atos civis, apresentando a mulher de maneira submissa, dependente e sem autonomia para tomar decisões que fossem contra os interesses de seus maridos ou pais. Este código recebeu fortes críticas de movimentos de mulheres, por tal ideia de submissão, mas perdurou por anos. A luta contra tal código fora ganha apenas no ano de 1962, com o firmamento da edição da Lei n° 4.121, que equipara os direitos dos cônjuges.

Um dos maiores marcos da paridade de gênero no Brasil ocorreu no ano de 1943 com a consolidação das leis trabalhistas, em que homens e mulheres vêem seu trabalho minuciosamente revisto e regulamentado. Tais leis ainda possuem 27 artigos em vigor, oferecendo proteção ao trabalho feminino. Vale lembrar que antes, em alguns casos, a mulher casada precisava apresentar uma carta de autorização do esposo, afirmando que o mesmo permitia tal trabalho. A partir de então, nem homem nem mulher precisam apresentar cartas autorizando o trabalho, ainda que fossem casados.

Com o passar dos anos, a ideia do desquite já vinha sendo criticada por alguns movimentos, tendo em vista que o mesmo não dissolvia os laços matrimoniais. É a partir de 1977 que o cenário muda, com a Lei n° 6.515. Conhecida como a Lei do Divórcio, permitiu a homens e mulheres a realização de novos matrimônios, pois os vínculos matrimoniais do antigo casamento podiam ser dissolvidos.  

Num cenário mais atual podemos destacar o artigo 10, inciso 3, da Lei nº 9.504/97, ligada aos interesses eleitorais, que em conjunto com a Lei nº 12.034/2009 estabelece o número mínimo de 30% na representatividade de cada gênero nas candidaturas dentro de cada partido ou coligação. Apesar deste inciso, a representatividade feminina na política ainda não alcança o mínimo. Segundo o jornal “Estadão”, a igualdade de gênero, dentro da política brasileira, pode levar 148 anos. Apesar do olhar pessimista e do longo prazo proposto pelo jornal, podemos destacar o aumento de mulheres que se elegem a cargos políticos. Os dados mostram que, no ano de 2008, a representatividade feminina na política era de 21,9%, passando a 31,9% no ano de 2012. Segundo o Correio Braziliense, entre os anos de 2006 e 2014, a participação das mulheres aumentou 25%.

Entenda mais ao ler:

CENÁRIO INTERNACIONAL

No cenário internacional, a IV Conferência das Nações Unidas sobre a Mulher, realizada na cidade de Pequim (China), em 1995, fora a maior de todas as convenções já realizadas até então. Este mérito se deve tanto pelo número de participantes quanto pelos avanços conceituais. Além de definir a igualdade de gênero como algo benéfico a todos, a convenção ainda estabeleceu 12 áreas de preocupação:

  1. Mulheres e pobreza;
  2. Educação e Capacitação de Mulheres;
  3. Mulheres e Saúde;
  4. Violência contra a Mulher;
  5. Mulheres e Conflitos Armados;
  6. Mulheres e Economia;
  7. Mulheres no Poder e na liderança;
  8. Mecanismos institucionais para o Avanço das Mulheres;
  9. Direitos Humanos das Mulheres;
  10. Mulheres e a mídia;
  11. Mulheres e Meio Ambiente;
  12. Direitos das Meninas.

Dentre as inovações consagradas nessa conferência, podemos destacar a definição e o conceito de “gênero”. Parece um fato pequeno, levando em consideração os avanços e conhecimentos que temos nos dias atuais em relação ao tema, mas tal conceitualização permitiu outra análise dos conceitos “homem” e “mulher”, deixando de vê-los apenas pelo lado biológico e passando a encará-los de acordo com padrões determinados social e culturalmente. Este fato consolida a ideia de possíveis alterações nos comportamentos, tendo em vista que agora as ações são encaradas de maneira diferente, passando a ser passíveis de mudança e superando padrões de desigualdade. A ideia de quotas para candidaturas femininas, proposta no congresso, aumentou a representatividade feminina em diversos países como Argentina, Moçambique e Angola. Alguns dos países que adotaram tais políticas chegaram a uma representatividade feminina de 40%.

Em uma situação inédita, o Índice de Liberdade Econômica do mundo, que classifica 159 países a partir das medidas de liberdade econômica que seus governos adotam, mudou sua metodologia ao incluir o Índice de Disparidade de Gênero. Os relatórios anteriores assumiam que tanto as mulheres quanto os homens possuíam os mesmos tipos de barreiras, sem levar em consideração alguns fatores como a maternidade e a desigualdade salarial entre os gêneros. Porém, é nítido em determinados países que este fato não é verídico. Segundo o jornal O Globo, os cinco países com maior desigualdade de gênero são Irã, Chade, Síria, Paquistão e Iêmen.

DIAS ATUAIS

Trans podem se candidatar com nome social, no Brasil. Fonte: Pexels

Atualmente, a paridade de gênero avançou consideravelmente. Já podemos notar em universidades uma grande representação tanto de homens quanto de mulheres. Relatórios do MEC apresentam a existência de 2.391 instituições de ensino, sendo estas divididas em faculdades, universidades, centros universitários e institutos federais. Os dados ainda mostram que a participação feminina nas universidades supera a participação dos homens, apresentando um número de 4.028.429 matrículas de mulheres e 3.009.51 de homens, num total de 7.037.680 ingressos efetivados no ano de 2012, segundo o INEP.   

Na política, o número de mulheres que se elegem vereadoras, prefeitas, senadoras e a outros cargos, aumentou consideravelmente, quando comparamos as décadas passadas. Apesar disso, a representatividade feminina na Câmara é de apenas 10.5%, e no Senado de 16%. Além da cota mínima de representatividade exigida pela lei, outras 40 propostas seguem em tramite no Congresso, a fim de aumentar a representatividade feminina na política.

A candidatura de pessoas trans também aumentou no ano de 2016, atingindo um total de 94 candidatos e candidatas, dos quais 6 conseguiram eleger-se. Este tipo de realidade levanta a bandeira de causas, até então, deixadas de lado pela maioria da população, em especial o próprio governo. Além deste aumento na representatividade, eleitores transgêneros e travestis, incluindo menores de 18 anos, poderão usar o nome social no título de eleitor.

Mulheres empreendedoras e bem sucedidas em áreas como Direito, Medicina, Contabilidade e outras já é uma realidade atual, tendo em vista que houve um aumento de 11% na participação feminina no mercado nos últimos 10 anos.

A grande luta hoje tem seu enfoque na igualdade salarial, pois, apesar de ocuparem cargos antes considerados masculinos, as mulheres ainda ganham 30% menos que os homens. Saiba mais na trilha de conteúdos sobre mulheres e democracia!

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Referências do texto: confira aqui onde encontramos dados e informações!

ALMEIDA E OSÓRIO ADVOCACIA E CONSULTORIA JURÍDICA (Brasil) (Ed.). A busca pela igualdade de gêneros, o contexto histórico de busca das mulheres pela isonomia com fulcro na garantia do art. 5º, caput e inciso I da Constituição Federal de 1988 e a proibição do retrocesso dos direitos já garantidos. 2016. Acesso em: 21 abr. 2018.

Barreto, Andreia.“A mulher no ensino superior: Distribuição e representatividade.” Cadernos do GEA 6 (2014).

CARAM, Fernanda Calgaro e Bernardo. Eleição de 2018 será novo teste para lei que prevê cota de mulheres candidatas. 2018. Acesso em: 05 jun. 2018.

FERNANDES, Marcella. Eleitores transgêneros e travestis poderão usar nome social, decide TSE. 2018. Acesso em: 05 jun. 2018.

MACHADO, Raquel Cavalcanti Ramos; TELES, Jéssica. A Participação das Pessoas Trans na Política: Identidade de Gênero, Cotas de Candidatura e Processo Eleitoral. 2018. Acesso em: 05 maio 2018.

PROBST, Elisiana Renata. A Evolução da Mulher no Mercado de Trabalho. 2015. Acesso em: 21 abr. 2018.

SAMPAIO JÚNIOR, José Herval. A constitucionalidade da política de cotas de gênero para candidaturas a cargos eletivos no Brasil – Final. 2015. Acesso em: 21 maio 2018.

SANTOS, Maria Helena; AMÂNCIO, Lígia. Género e cidadania: o lento caminho para a paridade. Percursos da investigação em Psicologia Social e Organizacional, v. 4, p. 51-74, 2011.

SCHNEIDER, Guillermina Sutter. PARIDADE DE GÊNERO E LIBERDADE ECONÔMICA ESTÃO INTRINSECAMENTE LIGADOS. 2018. Acesso em: 20 maio 2018.

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Conteúdo escrito por:
Graduando em Administração pela Universidade Federal de Santa Catarina. Natural de Florianópolis, aspirante a professor, apaixonado por historias antigas e grandes clássicos da mitologia.
Azevedo, Augusto. Paridade de gênero: todos são iguais perante a lei?. Politize!, 19 de junho, 2018
Disponível em: https://www.politize.com.br/paridade-de-genero/.
Acesso em: 2 de dez, 2024.

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