Desde a redemocratização, apenas duas eleições gerais não tiveram segundo turno, as de 1994 e 1998. Desde então, todas as disputas presidenciais são decididas no segundo pleito eleitoral.
Mas, afinal, você sabe por que existe o segundo turno das eleições? Será que ele vale para todos os municípios do país? Continue a leitura para saber todas as respostas!
Veja também nosso vídeo sobre o que é uma democracia!
Primeiramente, como funcionam as eleições?
Para entender a razão de existir o segundo turno das eleições, primeiro, é necessário entender como elas funcionam. Vamos lá?
Existem dois tipos de eleições: as gerais e as municipais, que se intercalam a cada dois anos. Ou seja, se neste ano você vota para Presidente da República, por exemplo, daqui a dois anos estará votando para prefeito de sua cidade. Passados mais dois anos, é hora de votar para quem irá assumir a presidência novamente.Nas eleições municipais o eleitor vota para os cargos de Prefeito e Vereador. Já nas eleições gerais, os cargos em disputa são de Presidente da República, Governador, Senador, Deputado Federal e Deputado Estadual. Para os cargos do Poder Executivo, como Presidente da República, Governador e Prefeito, vence quem obtiver a maioria absoluta dos votos válidos.
Por exemplo: existem três candidatos a governador pelo estado de São Paulo. O primeiro colocado nas urnas atingiu 40% dos votos válidos — aqueles que não são brancos e nulos —. O segundo atingiu 35% e o terceiro, por sua vez, 25%. Logo, o candidato com 40% dos votos será o novo governador, certo? Errado. Vence o candidato que atingir a maioria absoluta dos votos válidos, ou seja, mais da metade dos eleitores – o famoso 50% mais um.
Apesar de o candidato ser o mais votado, ele não atingiu a maioria absoluta. Nesses casos, acontece o segundo turno das eleições, em que a disputa ocorre com os dois candidatos mais votados no primeiro turno.
Veja também nosso vídeo sobre votos brancos e nulos!
Histórico das eleições presidenciais no Brasil
Você sabia? A maioria das Eleições presidenciais desde 1989 tiveram segundo turno! Apesar disso, é possível notar a diferença entre os partidos que têm disputado a corrida presidencial desde então.
O infográfico abaixo revela que desde 1994 as eleições têm sido disputadas entre o Partido dos Trabalhadores (PT) e o Partido da Social Democracia Brasileira (PSDB). Entretanto, o cenário mudou completamente a partir das Eleições de 2018, com a disputa entre Jair Bolsonaro (até então do PSL) e Fernando Haddad (PT).
Confira o histórico das eleições diretas no país após os 20 anos de Ditadura Militar:
Já em 2022, o segundo turno conta com Bolsonaro (PL) e Lula (PT), mas com uma característica peculiar: Geraldo Alckmin (PSDB) agora aparece na disputa como vice-presidente do candidato do PT – sim, aquele mesmo Alckmin que disputou com Lula em 2006. Pela primeira vez na história do PSDB, o partido desistiu de lançar candidatura própria para presidente.
Leia mais: Confira o histórico das eleições presidenciais no Brasil
Quais são as regras para o segundo turno das eleições?
A Constituição de 1988 trata sobre o segundo turno das eleições nos artigos 28, 29 (inciso II) e 77. E, de acordo com a legislação, para acontecer o segundo turno das eleições são necessárias algumas normas simples. Em princípio, o primeiro turno acontece no primeiro domingo de outubro e o segundo turno no último domingo do mesmo mês. Tanto para as eleições gerais como nas municipais.
Quanto às eleições municipais, há uma observação a ser feita: nem todos os municípios possuem segundo turno para prefeito. Nas cidades com menos de 200 mil eleitores – ou seja, brasileiros alistados considerados aptos a votar de acordo com o art. 14 da Constituição – por exemplo, ganha o candidato a prefeitura mais votado.
Se caso um dos dois candidatos ao segundo turno seja impedido legalmente, tenha desistido ou falecido, deve-se convocar para a disputa o próximo candidato com mais votos no primeiro turno. Ou seja, o candidato que estava em terceiro lugar.
Além disso, não são todos os cargos eletivos que vão para o segundo turno das eleições. Os candidatos a Vereador, Senador, Deputado Federal, Estadual e Distrital são eleitos somente em primeiro turno. Se elegem os candidatos com a maioria simples dos votos válidos, respeitando a quantidade de vagas nas Câmaras de Vereadores, Congresso Nacional e Assembleias Legislativas. Entenda mais sobre o sistema proporcional neste texto.
Principais dúvidas sobre votar no segundo turno
Ao ter conhecimento a respeito de um segundo turno das eleições, é comum que também surjam dúvidas. Mas fique tranquilo! Iremos te ajudar a exercer seu papel de eleitor consciente!
Não votei no primeiro turno. Posso votar no segundo?
Para quem não conseguiu comparecer às urnas no primeiro turno, pode ficar tranquilo e votar normalmente no segundo. Essa medida só é possível porque, para a Justiça Eleitoral, cada pleito é considerado uma nova eleição.
Porém, esse direito só é garantido se o eleitor estiver em dia com a Justiça Eleitoral. Para quem não justificou o voto no dia das eleições, a medida deve ser feita em até 60 dias após o turno. Nesses casos, o eleitor pode, ainda assim, exercer seu direito ao voto no segundo turno.
Aliás, você sabe como se preparar para o dia das eleições?
Não me identifico com nenhum dos dois candidatos. E agora?
Em um segundo turno, existe a possibilidade de que o candidato em que você votou no primeiro turno não esteja concorrendo. E que, por causa disso, você acabe não se identificando com as propostas de campanha de nenhum dos dois. O que fazer?
Assim como no primeiro turno, existem algumas possibilidades: você pode invalidar seu voto, justificá-lo ou analisar os dois candidatos – plano de governo, propostas, declarações públicas e afins – e decidir por um dos dois.
Nas duas primeiras opções, o seu voto não é contabilizado. Ou seja, não afeta em grandes proporções no resultado. Entretanto, ao votar em branco ou nulo, o candidato que está em primeiro é beneficiado. Isso, pois, ao diminuir a quantidade de votos válidos, ele, automaticamente, precisa de menos votos para se eleger. Já na terceira opção, existem menos candidatos para analisar. Independente da escolha, todas as opções são de direito do eleitor.
O que levar para o dia da votação?
Assim como no primeiro turno das eleições, as regras quanto à documentação no segundo turno são as mesmas. É necessário ter em mãos:
- Qualquer documento oficial com foto (carteira de identidade, passaporte, carteira de trabalho e afins)
- De preferência, seu título de eleitor, já que nele contém sua zona e seção eleitoral.
- Se preferir, você pode baixar o aplicativo e-título, que também contém todas as suas informações eleitorais e, caso tenha feito a biometria, também substitui a necessidade de um documento com foto.
Agora que já sabe como funciona o segundo turno das eleições, é hora de exercer seu papel de cidadão! Continue acompanhando os conteúdos do Politize! E se informe!
Referências
- Agência Brasil – Eleitor que não votou no primeiro turno deve ir às urnas no domingo
- Constituição Federal
- Eleições 2018 – Como funciona o Segundo Turno das Eleições
- Gazeta do Povo – Resultados de todas as eleições presidenciais desde 1989
- TSE – Quando, afinal, há segundo turno em uma eleição?
- Uol – Quando uma eleição presidencial vai para o segundo turno?