Você sabe quais são as regras para a aposentadoria rural? Apesar de estar no mesmo regime de Previdência que o trabalhador urbano, a aposentadoria por atividade rural possui algumas regras diferentes.
De acordo com os dados apresentados pelo Ministério da Economia, os aposentados rurais representam 32% dos benefícios concedidos pelo Regime Geral da Previdência Social e 58% do déficit do RGPS. Por isso, a aposentadoria rural foi objeto de mudança na reforma da Previdência. Neste post, a gente te explica o que muda com a Nova Previdência. Antes disso, que tal relembrar os principais pontos da reforma?
Quem pode se aposentar por atividade rural
De acordo com o art. 11 da Lei dos Benefícios da Previdência Social, pode ser considerado como trabalhador rural para fins de aposentadoria:
“a pessoa física, proprietária ou não, que explora atividade agropecuária, a qualquer título, em caráter permanente ou temporário, em área superior a 4 (quatro) módulos fiscais; ou, quando em área igual ou inferior a 4 (quatro) módulos fiscais ou atividade pesqueira, com auxílio de empregados ou por intermédio de prepostos”
Isso significa dizer que o trabalhador rural pode ser caracterizado tanto em virtude da extensão da área explorada para atividade agropecuária ou pela presença de empregados assalariados.
Além disso, a Previdência Social também considera para a aposentadoria rural a condição de segurado especial.
Assim, todos aqueles trabalhadores rurais que produzem em regime de economia familiar – assim como seus cônjuges, companheiros e filhos maiores de 16 anos que trabalham em atividade rural – estão incluídos na categoria de segurado especial.
Ainda de acordo com o art. 11 do Plano de Benefícios:
Entende-se como regime de economia familiar a atividade em que o trabalho dos membros da família é indispensável à própria subsistência e ao desenvolvimento socioeconômico do núcleo familiar e é exercido em condições de mútua dependência e colaboração, sem a utilização de empregados permanentes.
Mas, o que isso muda de fato? O segurado especial é somente obrigado a pagar contribuições para o INSS quando sua produção for comercializada. Atualmente, a contribuição do segurado especial corresponde a 2,3% sobre o valor bruto da produção rural comercializada.
Além disso, o trabalhador rural nesta condição também pode optar pela contribuição de segurado facultativo e contribuir com a alíquota de 20% – desse modo, seria possível receber benefícios previdenciários de valores acima do salário-mínimo.
Esta modalidade é destinada ao pequenos produtores, pescadores e seringueiros que, geralmente, não mantém um controle rigoroso da documentação ou contribuições regulares à Previdência.
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Quais as regras para se aposentar
Os trabalhadores rurais – no caso de empregados ou empregadores – podem se aposentar por idade ou tempo de contribuição.
Para a aposentadoria rural por idade é necessário que o trabalhador cumpra os seguintes requisitos:
- 60 anos completos para homens
- 55 anos completos para mulheres
- 180 meses de carência (15 anos de contribuição)
Já para a aposentadoria rural por tempo de contribuição:
- 35 anos de contribuição para homens
- 30 anos de contribuição para mulheres
Vale lembrar que o requisito de tempo de contribuição – ou seja, os pagamentos feitos ao INSS – foi introduzido na legislação somente em 1998, antes disso, só era necessário comprovar o tempo de serviço – sem a necessidade de pagamentos.
Na condição de segurado especial, como não há contribuições regulares ao INSS, o trabalhador pode se aposentar ao cumprir:
- 60 anos completos para homens
- 55 anos completos para mulheres
- 15 anos de atividade rural comprovada
Além disso, há casos especiais. Para trabalhadores do meio rural que migraram para o meio urbano e não possuem período de carência suficiente para a aposentadoria em atividades urbanas, há a possibilidade da aposentadoria híbrida por idade.
Assim, a aposentadoria híbrida nada mais é do que a possibilidade do trabalhador de somar o tempo de serviço rural ao período de contribuição na atividade urbana.
Nesse sentido, o tempo de atividade rural seria computado – a partir da comprovação da atividade – como um tempo de contribuição fictício. Para tanto, os requisitos são:
- 60 anos completos para homens
- 55 anos completos para mulheres
- 180 meses de carência (atividade rural + atividade urbana)
Como o benefício é calculado?
No caso do trabalhadores rurais – empregado ou empregador – o cálculo do benefício é feito a partir do “salário de benefício” – a média das 80% maiores contribuições do trabalhador desde 1994 – e depois o INSS considera 70% dessa média salarial com acréscimo de 1% a cada ano contribuído.
Na condição de segurado especial, como o tempo de contribuição não é requisito para pedir a aposentadoria, após o segurado ter comprovado 15 de atividade rural ele irá receber o benefício no valor do salário mínimo vigente.
Como comentado anteriormente, o segurado especial pode receber o benefício acima do salário mínimo caso opte por fazer uma contribuição facultativa – alíquota de 20% – e solicitar a aposentadoria por tempo de contribuição.
Quer mais conteúdo sobre a reforma da Previdência? Veja também nosso post de argumentos a favor e contra a reforma!
A reforma da Previdência vai mudar as regras?
A proposta inicial de Bolsonaro, enviada ao Congresso, pretendia alterar duas regras para a aposentadoria rural: o tempo de contribuição e a idade mínima.
Assim, foi proposto estipular o requisito mínimo de contribuição de 20 anos para ambos os sexos. E de igualar da idade mínima como 60 anos para ambos os sexos.
Entretanto, já na votação em primeiro turno da Comissão Especial, foram retirados os itens que alteravam a idade mínima e o tempo de contribuição.
Além disso, a proposta inicial também mudava as condições de contribuição do segurado especial – estipulando que o valor mínimo de contribuição previdenciária passaria a ser de R$ 600 para o grupo familiar.
Conseguiu entender as regras para a aposentadoria rural? Então, conta pra gente sua opinião nos comentários!
REFERÊNCIAS
Câmara dos deputados: proposta de emenda a Constituição
Câmara dos deputados: PEC para apreciação
Ministérios da Economia: nova previdência