O seguro-desemprego é um benefício que faz parte do sistema de seguridade social, ou seja, um conjunto de medidas que procuram garantir às pessoas acesso a suas necessidades pessoais. Segundo a Constituição Federal, seguridade social é um conjunto de políticas criadas pelo poder público e a sociedade para assegurar os direitos ligados à saúde, à previdência, e à assistência social. Cabe ao governo organizar esse sistema com base em objetivos determinados no texto constitucional.
Em 11 de Novembro de 2011 o governo brasileiro por meio da Medida Provisória (MP) 905/2019 criou o programa de emprego Verde Amarelo. Dentre as diversas medidas que acompanham esse novo estimulo para criação de emprego no país estão alterações em algumas regras trabalhistas e de tributação que podem afetar o quem recebe seguro-desemprego. A principal mudança estipulada pelo governo propõe que o segurado pague uma contribuição previdenciária obrigatória ao INSS como maneira de financiar novas vagas de emprego formal. Entenda.
O que é o seguro-desemprego?
O benefício permite ao trabalhador se manter financeiramente enquanto procura por um novo emprego. Este e outros direitos relacionados ao trabalhador, como o FGTS, o salário mínimo, e décimo-terceiro são garantidos no artigo 7° dos Direitos Sociais da Constituição Federal, que fala sobre os direitos dos trabalhadores urbanos e rurais.
E por que existe salário mínimo no Brasil?
Segundo o Ministério do Trabalho existem cinco modalidades de seguro-desemprego no Brasil. A saber: o seguro-desemprego formal, o de pescador artesanal, de empregado doméstico, do trabalhador resgatado e a bolsa de qualificação profissional. Aqui falaremos apenas do seguro-desemprego formal por ser o tipo mais comum e conhecido. Você pode checar as demais modalidades de seguro aqui.
O que diz a lei sobre seguro-desemprego?
A lei n°13.134, de 16 de Junho de 2015, alterou a lei n° 7.998 que regulava o Seguro-Desemprego e criava o Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT). A lei diz que o seguro é direito de todo trabalhador formal, ou seja, aquele que possui benefícios e carteira profissional assinada, e que não tenha sido demitido por justa causa.
Pessoas resgatadas de condições similares a escravidão, pescadores durante a época da piracema, e trabalhadores que suspendem, em acordo mutuo com o empregador, seu contrato de trabalho para realizar algum curso ou programa de qualificação profissional também tem direito ao benefício.
A Lei diz que é preciso ter trabalhado pelo menos 12 meses no ultimo um ano e meio para poder solicitar o benefício pela primeira vez e ter trabalhado 9 meses com a carteira assinada em período igual ao anterior para acessar o benefício pela segunda vez. O seguro é pago em parcelas e pode variar entre três e cinco pagamentos.
A parcela, ou seja, o valor que será recebido, é calculado pela média dos três últimos salários recebidos. Assim, deve-se somar o valor dos três últimos salários e dividi-los por 3, incluindo os benefícios recebidos pelo trabalhador. Se o valor for até R$1.531,02 multiplica-se o valor médio por 0,8. Por outro lado, se a média do valor estiver entre R$1.531,02 e R$2.051,96, multiplica-se por 0,5 o excedente a partir de R$1.531,02 e soma-se a quantia a R$1.224,82. O valor recebido nunca será menor que o salário mínimo, mas não pode ser maior que R$1.735,29.
Como funciona o FAT?
O Fundo de Amparo ao Trabalhador é um fundo criado parar custear o Seguro-Desemprego, o Abono Salarial e o financiamento de Programas de Desenvolvimento Econômico. Os recursos vem, principalmente, do recolhimento de impostos. Os principais programas ligados ao fundo são o Programa de Seguro Desemprego e os Programas de Geração de Emprego e Renda. Estes últimos são voltados para micro e pequenos empresários, cooperativas e para economia informal e fornecem crédito e capacitação para geração de emprego e renda.
Como pedir o benefício?
De acordo com o ministério do Trabalho o trabalhador deve receber do empregador o Requerimento do Seguro-Desemprego já preenchido. Duas vias desse formulário devem ser levados a um posto de atendimento do ministério junto com uma lista de documentos ou pela internet, no site do Emprega Brasil.
O benefício pode ser sacado na Caixa Econômica Federal, utilizando a própria conta caso o trabalhador seja cliente do banco, ou com o Cartão Cidadão em casas lotéricas e terminais Caixa Aqui, ou na boca do caixa.
A Medida Provisória (MP) 905/2019
Por meio da MP 905/2019 o governo brasileiro criou o programa Verde Amarelo de emprego. O objetivo do programa é estimular o emprego para jovens entre 18 e 29 anos, por meio da criação de aproximadamente 1,8 milhões de postos de trabalho formais. A medida afeta o seguro-desemprego porque propõe a cobrança de uma contribuição previdenciária sobre o benefício como forma de financiar as medidas de contratação estipuladas.
Como o programa Verde Amarelo impacta o seguro-desemprego?
Toda vez que o governo exonera impostos para o setor privado, ou seja, permite que as empresas paguem menos imposto, ele deixa de arrecadar dinheiro para investir em outros serviços, como saúde, educação, infraestrutura. Assim para recuperar essa quantia é preciso procurar outras fontes de receita. Em geral, esses descontos feitos para o setor privado são compensados aumentando a cobrança de outros impostos.
Aí está o impacto do Programa Verde Amarelo no seguro-desemprego. A fim de compensar a quantia que o governo deixará de receber das empresas, o governo, através da MP 905, decidiu cobrar dos beneficiários do seguro-desemprego uma contribuição previdenciária. Assim, todos os brasileiros que recebem seguro-desemprego terão que, obrigatoriamente, contribuir para o INSS.
O valor cobrado vai variar entre 7,5% e 11% sobre o valor recebido. Se um brasileiro recebe do seguro-desemprego um salário mínimo (R$988,00), pagará a tarifa mais baixa ao INSS, R$74,85.
A equipe econômica do governo Bolsonaro rebate a crítica de que são os desempregados que pagaram pelo pacote de incentivos ao emprego, uma vez que a medida permite ao desempregado contribuir para sua aposentadoria, algo que antes não acontecia.
Fato é que muitos desempregados que recebem o seguro-desemprego preveem que, ao menos a curto prazo, a diminuição entre 74 e 130 reais no valor do beneficio pesará no orçamento, dificultando o pagamento de contas ou a compra de alimentos.
A proposta de tributação do seguro desemprego tem 90 dias para entrar em vigor após a publicação da MP, ou seja, só passará a valer em meados de fevereiro. A MP 905/2019, apesar de estar valendo para as demais questões, ainda tem que ser aprovada no congresso, onde pode ser alterada.
Conseguiu entender como funciona o seguro-desemprego?
Se você quiser saber mais sobre seguro desemprego no Brasil e em outros países, o Ipea publicou um artigo que traz uma visão geral sobre esse tema. Aqui também vai uma notícia do jornal Valor Economico que traz uma síntese sobre o artigo e mais informções sobre o tema.
REFERÊNCIAS
Estadão – Seguro Desemprero 2019
Ministério do Trabalho – Seguro Desemprego
Ministério do Trabalho – Seguro Desemprego Formal
Portal Educação – Definição de Seguridade Social
Governo Brasileiro – Consituição Federal
JUS – Sistema de Seguridade Social – Panorama geral e reflexões
Estadão – MP de Bolsonaro tira exclusividade de BB e Caixa sobre seguro-desemprego.
Senado – Medida provisória cria programa para estimular contratação de jovens.
G1 – Governo diz que cobrará contribuição previdenciaria de quem receber seguro desemprego.
NEXO Jornal – O que é o programa de emprego Verde Amarelo e qual seus efeitos?