Como funciona o Conselho de Segurança da ONU?

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Foto: Shannon Stapleton/Reuters.

A finalidade da criação de uma organização internacional que reúna diversos Estados como membros é manter um amplo diálogo e evitar diversos problemas diplomáticos, sendo o principal deles, a guerra.

A humanidade já falhou uma vez, com a Liga das Nações, pois não evitou a Segunda Guerra Mundial, mas após o fim desta, sobreveio a “paz mundial” e a criação de uma organização que deve[ria] ter a capacidade de mantê-la: a Organização das Nações Unidas (ONU).

A ONU é bem estruturada e possui diversos órgãos, sendo que um dos mais importantes é o Conselho de Segurança, responsável por observar e se reunir para discutir sobre qualquer potencial problema que possa comprometer a paz mundial.

Diante da importância desse Conselho, neste conteúdo o Politize! te explica qual a sua estrutura, as principais atribuições e como a vitaliciedade de alguns de seus membros pode ser um problema para o sistema internacional, além disso você vai entender o motivo pelo qual diversos países ainda pedem por uma uma reforma do Conselho de Segurança.

Como Surgiu o Conselho de Segurança

A Organização das Nações Unidas (ONU) foi precedida pela Liga das Nações (ou Sociedade das Nações), criada em 28 de julho de 1919 pelo Tratado de Versalhes após a Primeira Guerra Mundial. Sua finalidade era garantir a segurança mundial e prevenir um novo conflito global, mas falhou ao não evitar a deflagração da Segunda Guerra Mundial.

Durante a Segunda Grande Guerra, a ONU foi idealizada, e sua criação se concretizou em 24 de outubro de 1945, após ratificação da Carta da ONU pelos Aliados (EUA, Reino Unido e Irlanda do Norte, China, Rússia e França) e maioria dos signatários.

O Conselho de Segurança faz parte da estrutura permanente da ONU e sua criação se deu concomitantemente com criação da própria ONU. Quer dizer, a carta que se intitula Carta da ONU, além de criá-la, também criou o Conselho de Segurança.

Artigo 7. 1. Ficam estabelecidos como órgãos principais das Nações Unidas: uma Assembléia Geral, um Conselho de Segurança, um Conselho Econômico e Social, um conselho de Tutela, uma Corte Internacional de Justiça e um Secretariado.

Assim como a Liga das Nações, a ONU também tem por finalidade garantir e prevenir conflitos globais, conforme a Carta estabelece no Capítulo I que trata dos Propósitos e Princípios:

Artigo 1. Os propósitos das Nações unidas são:

1. Manter a paz e a segurança internacionais e, para esse fim: tomar, coletivamente, medidas efetivas para evitar ameaças à paz e reprimir os atos de agressão ou outra qualquer ruptura da paz e chegar, por meios pacíficos e de conformidade com os princípios da justiça e do direito internacional, a um ajuste ou solução das controvérsias ou situações que possam levar a uma perturbação da paz.

Formação do Conselho de Segurança

O Conselho de segurança é formado por 15 membros, sendo cinco permanentes e dez rotativos.

Os membros permanentes são aqueles que se sagraram vencedores da Segunda Guerra Mundial: Estados Unidos, Grã-Bretanha e Irlanda do Norte, China, Rússia e França.

Os membros rotativos são escolhidos pela Assembleia Geral, dentre os não permanentes, tendo como principal requisito a contribuição para a manutenção da paz e da segurança internacional, além de outros propósitos da ONU. Ademais, a eleição dos membros rotativos observará uma distribuição geográfica equitativa. Isto significa que todos os continentes serão representados no Conselho.

Atualmente, são membros rotativos: Bélgica (2020), Costa do Marfim (2019), República Dominicana (2020), Guiné Equatorial (2019), Alemanha (2020), Indonésia (2020), Kuwait (2019), Peru (2019), Polônia (2019) e África do Sul (2020).

Vale dizer que os membros não permanentes são eleitos para mandatos de dois anos, vedada a reeleição imediata. Entre parênteses, colocamos o ano em que o mandato dos membros terminará.

Principais Funções do Conselho de Segurança

Segundo a agência da ONU no Brasil, as principais funções do Conselho de Segurança são;

  • Manter a paz e a segurança internacional;
  • Determinar a criação, continuação e encerramento das Missões de Paz, de acordo com os Capítulos VI, VII e VIII da Carta;
  • Investigar toda situação que possa vir a se transformar em um conflito internacional;
  • Recomendar métodos de diálogo entre os países;
  • Elaborar planos de regulamentação de armamentos;
  • Determinar se existe uma ameaça para o paz;
  • Solicitar aos países que apliquem sanções econômicas e outras medidas para impedir ou deter alguma agressão;
  • Recomendar o ingresso de novos membros na ONU;
  • Recomendar para a Assembleia Geral a eleição de um novo Secretário-Geral.

Além das funções acima mencionadas, também compete ao Conselho de Segurança eleger membros da Corte Internacional de Justiça; recomendar a suspensão ou expulsão de Estados-membros da ONU; tomar medidas para que a decisão da Corte Internacional seja cumprida pelo Estado-membro; entre outras mais.

Um exemplo de competência do Conselho de Segurança foi decisão que estipulou que os Estados-membros da ONU devem parar de fornecer combustível para a Coreia do Norte, além de proibir a venda de armas e qualquer item que ajude no desenvolvimento operacional das forças armadas, congelamento de ativos financeiros, etc para o país.

Como as Decisões são Tomadas pelo Conselho de Segurança?

Todo tema de competência do Conselho de Segurança deve ser discutido e votado. Não se fala em tomada de atitude por parte de um único membro.

Cada um dos membros terá direito a um voto, sendo que questões meramente processuais serão aprovadas por nove votos. Os demais assuntos serão aprovados por nove votos, que deve incluir todos os membros permanentes do Conselho.

A Carta da ONU não especifica o que são “questões processuais” e tampouco quais são os “outros assuntos”, portanto é o próprio Conselho quem decide se o tema é processual ou não.

No que se refere à aprovação de decisões por nove votos, incluindo todos os membros do Conselho, aqui reside um poder que a própria Carta da ONU não traz à luz, ou seja, não deixa claro a possibilidade que qualquer um dos membros permanentes têm para fazer valer apenas os seus interesses em detrimento dos outros. Esse tema será aprofundado ao tratarmos da vitaliciedade dos membros permanentes a seguir (ou seja, a ideia de que pela estrutura atual do Conselho de Segurança, os cinco países permanentes – EUA, Rússia, Reino Unido e Irlanda do Norte, China e França – terão para sempre essa posição, a menos que haja mudanças no Conselho!)

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Vitaliciedade dos “Membros Permanentes” do Conselho de Segurança

Na época em que ocorreu a Segunda Guerra Mundial, muitas coisas mudaram em relação à Primeira Guerra e outras anteriores. Mas uma coisa que continuou igual foi o protagonismo dado àqueles considerados “Os Vencedores”.

Aos “Vencedores” foram dados poderes no âmbito da ONU, sendo o poder de veto no Conselho de Segurança um dos principais, senão o principal poder! Além disso, só o fato de cinco países se manterem por tempo indeterminado no Conselho, que pode definir situações que envolve a paz mundial, já é um grande poder!

No rol dos “Vencedores”, dois se destacam até os dias atuais, seja pelo seu posicionamento político-ideológico, pela localização geográfica, pelo poder bélico, etc.: Rússia (antigo membro da URSS) e Estados Unidos. É notória a rivalidade desses dois Estados, que reflete, inclusive, na tomada de decisões no Conselho de Segurança.

Sempre que uma decisão contraria os interesses dos Estados Unidos e/ou seus aliados, ele vota contra e o projeto é arquivado. O mesmo pode-se falar da Rússia e China, geralmente alinhadas político-econômico-ideologicamente.

Por exemplo, os últimos dez projetos arquivados em reuniões realizadas no período de 12 de abril de 2017 a 19 de setembro de 2019, contaram com o voto negativo da China, Estados Unidos e Rússia. Nesses projetos, a Rússia votou negativamente em oito deles, enquanto a China votou em dois e os Estados Unidos em dois.

Para demonstrar essa oposição entre os membros permanentes, a seguir expõe-se o resultado de uma reunião realizada no início de 2019.

O Caso Venezuela e o Conselho de Segurança

Não é de hoje que a Venezuela faz parte do noticiário nacional e internacional, afinal, a crise pela qual o país passa tomou grandes proporções: desabastecimento do mercado interno, desvalorização da moeda, insegurança, aprofundamento da corrupção, aumento da inflação, perseguição política, pessoas fugindo do país, etc.

Uma crise dessas proporções causa graves prejuízos não só à Venezuela, mas também aos Estados vizinhos, sendo o Brasil um deles.

Diante dessa situação, o Conselho de Segurança pode se reunir para debater soluções para o problema, e essas soluções podem ser adotadas, ou não, devendo ser tomado o devido cuidado para que a atuação do Conselho não denote uma interferência e violação da soberania no país alvo do debate.

Só para você entender melhor: Soberania é o poder supremo que cada Estado tem. É um atributo. É uma característica. Um ente que não tem soberania não pode ser considerado Estado. Todos os países, demográfica, geográfica e economicamente maiores/menores que os outros estão em pé de igualdade, quando o assunto é soberania. Cada um deve respeitar o espaço do outro, não se admitindo que um interfira em assuntos internos do outro.

Se você quiser entender melhor essa questão, acesso nosso conteúdo: o que é soberania?

Em 28 de fevereiro de 2019, os Estados Unidos apresentaram um projeto de resolução (S/2019/186) em que se pedia que fosse realizada nova eleição presidencial na Venezuela, seja garantida a segurança dos opositores e seja facilitada o ingresso de ajuda humanitária para assistência aos necessitados.

Na sessão, o primeiro a falar foi o representante russo, que destacou que a maioria dos países do ocidente defendem que os problemas da Venezuela sejam resolvidos através de um diálogo interno, portanto, entre os próprios venezuelanos. Ademais, acusou os Estados Unidos de quererem interferir na Venezuela através de uma mudança inconstitucional de governo.

E segue o representante russo, Sr. Nebenzia, sobre os Estados Unidos e o projeto:

“Sua hipócrita preocupação [dos EUA] pela situação humanitária no país [Venezuela] não é mais que uma cortina de fumaça. Porém, os Estados Unidos talvez persigam outro objetivo: fazer história. Se se aprovar esse projeto de resolução, seria a primeira vez na história que o Conselho de Segurança destituiria um Presidente de um país soberano e instauraria outro. É esta a democracia mundial em ação?.

[…]

“É impossível que a delegação dos Estados Unidos desconheça que seu projeto de resolução não tem nenhuma possibilidade de ser aprovado e, porém, o apresentou deliberadamente ao Conselho para que depois possa apontar com o dedo aqueles que, segundo afirma, estão obstruindo o ‘estabelecimento da democracia na Venezuela’.

[…]

Nossos colegas estadunidenses parecem haver esquecido o que é o direito internacional. Tudo que lhes resta no seu arsenal diplomático são ultimatos, sanções e ameaças de uso da força”.

Antes da votação do projeto acima referido não teve qualquer manifestação de outro membro, inclusive dos Estados Unidos. Então procedeu-se à votação, tendo a Rússia, China e África do Sul votado negativamente. Como visto, só o fato dos membros permanentes terem votado contra já é o suficiente para arquivar o projeto.

Após o resultado, os Estados Unidos, por meio do Sr. Abrams, assim se manifestou:

“A situação na Venezuela exige que atuemos já. O antigo regime de Maduro ocasionou uma derrubada econômica que ameaça a paz e a segurança em toda a região. Milhões de venezuelanos estão fugindo de seu país em busca de alimentos, medicinas e oportunidades. Há chegado o momento de uma transição política para a democracia. Cada membro da comunidade internacional que se une para reconhecer o governo de Guaidó está apoiando o povo da Venezuela que se esforça para recuperar sua democracia.

Lamentavelmente, ao votar contra este projeto de resolução (S/2019/186), alguns membros do Conselho de Segurança seguem protegendo o Maduro e seus cúmplices e prolongando o sofrimento do povo venezuelano […]”.

Na mesma sessão em que a Rússia, China e África do Sul votaram contra o projeto de resolução dos Estados Unidos para que fosse feita nova eleição presidencial na Venezuela, a Rússia apresentou um projeto alternativo (S/2019/190) sobre o mesmo tema, em que ela propõe:

“[…] a solução [dos conflitos] por meios pacíficos, de acordo com sua Constituição Nacional e respeitando plenamente sua soberania e integridade territorial e o direito à livre determinação do povo venezuelano […].

Apoia todas as iniciativas encaminhadas […], incluindo o Mecanismo de Montevidéu, através de um processo autêntico incluindo o diálogo nacional.

[…]”.

Basicamente, o que a Rússia propôs foi uma solução do problema através do diálogo nacional, diferentemente dos Estados Unidos, que queria a realização de nova eleição noutro país.

A resolução proposta pela Rússia, com exceção do Kuwait e República Dominicana, que se abstiveram, foi negada por aqueles que apoiaram a resolução dos Estados Unidos.

Se a resolução proposta pelos Estados Unidos fosse aprovada, a Venezuela teria que realizar novas eleições, sob pena de sofrer restrições impostas pelo Conselho, o que possivelmente agravaria a crise.

Por outro lado, Estados como Rússia, China, Bolívia, México, Cuba e Turquia não só apoiam o governo de Nicolás Maduro, como também defendem a resolução de conflitos por meios pacíficos como a consulta direta ao povo (plebiscito) ou a mediação do problema com o apoio de países aliados, como melhor alternativa do que a imposição de sanções.

Já países como EUA e Brasil, além de apoiarem o opositor de Maduro e autoproclamado presidente, Juan Guaidó, preferem alternativas mais belicosas, pois apenas o diálogo pode não resultar em frutos positivos.

O exemplo acima é o cenário que se arrasta há décadas no Conselho de Segurança da ONU: um completo engessamento.

A Reforma do Conselho de Segurança: o posicionamento brasileiro e de outros países

Não é de hoje que o Brasil atua junto a outros países, como Alemanha, Japão e Índia para implementar uma reforma no Conselho, sendo que esse debate se intensificou a partir dos anos 1990, quando esses países se comprometeram a criar um grupo, o G-4, com a finalidade de defender a reforma do Conselho de Segurança.

A criação desse grupo se concretizou em 2004. Pode-se dizer que o Brasil é uma das principais vozes diplomáticas que defende tal reforma.

A este respeito o Itamaraty assim se posicionou:

“[…] A composição e a estrutura do CSNU [Conselho de Segurança das Nações Unidas] retratam o contexto do pós-II Guerra Mundial, com as potências vencedoras do conflito na situação de membros permanentes, sendo clara a sub-representação dos países em desenvolvimento, em particular aqueles da América Latina e da África”.

E defende que:

“[…] O Brasil advoga que apenas um Conselho de Segurança verdadeiramente representativo e transparente, que permita um grau maior de participação dos Estados-membros, poderá traduzir adequadamente os interesses da comunidade internacional, sobretudo dos países em desenvolvimento, nos dias atuais. A expansão do CSNU, com o ingresso de novos membros permanentes e não-permanentes, contribuirá para que as decisões do órgão, que afetam toda a comunidade internacional, sejam tomadas com mais equilíbrio e de forma mais inclusiva, legítima e eficaz […]”.

Do início dessa discussão até o presente momento, diversos modelos de reforma já foram apresentados: 6 assentos permanentes sem direito a veto, com 3 assentos não permanentes; 8 assentos em nova categoria com mandatos de 4 anos e um assento não permanente; 6 assentos permanentes e 4 não; em determinado momento o Reino Unido já propôs uma estrutura onde os membros teriam mandatos, desde que sejam longos; a Itália e a Colômbia já propuseram que membros não permanentes tenham mandatos mais longos do que os atuais 2 anos, com a possibilidade de reeleição ou um período mais longo, sem uma eleição consecutiva…

O que se percebe é um pseudo-comprometimento que não leva a lugar algum. Se um Estado em determinado momento apoia a reforma, até que o tema seja abordado novamente, o presidente do Estado que se comprometeu já é outro e a postura diante do tema também. Assim, a discussão se arrasta há décadas.

Tal constatação também foi feita pelo Itamaraty, que diz:

“[…] Após mais de 20 anos de debates, embora ainda existam diferenças significativas de opiniões e interesses quanto ao processo de reforma, nenhuma proposta reúne base de apoio tão expressiva como a  que prevê a ampliação do número de assentos em ambas as categorias, conforme defendido pelo G-4 […]”.

Neste ano (2019) o G-4 esteve reunido em Nova Iorque e reforçaram o compromisso para continuar a defender a reforma (leia a declaração conjunto aqui). Ao menos, mesmo diante de tamanha inércia e escassos resultados, os Estados continuam a discussão para se chegar a um acordo sobre a reforma do Conselho de Segurança.

O que podemos concluir

A ONU é uma entidade internacional que congrega todos os países do mundo para solucionar os problemas de forma pacífica. Claramente, situações extremas também demandam medidas extremas. Mas o que deve imperar é o diálogo, a reciprocidade, o respeito mútuo, a paz mundial…, etc.

Todos os órgãos da ONU devem refletir seus propósitos e princípios, e a isso não escapa o Conselho de Segurança.

O que se vê é um órgão engessado, em que os países vencedores de uma guerra há muito ocorrida decidem temas de relevância mundial conforme interesses seus e de seus aliados.

O Brasil, como atuante agente diplomático que sempre foi, deve se manter nesta empreitada para que a reforma do Conselho se efetive e inclua diversos outros membros para que, assim, o Conselho tenha maior representatividade e importância democrática.

Qual a sua opinião sobre o poder de veto que os cinco países permanentes do Conselho de Segurança da ONU possuem? Compartilha com a gente nos comentários!

REFERÊNCIAS

Carta da ONU – Planalto, Atuais Membros do Conselho de Segurança da ONU, Principais Funções do Conselho de Segurança da ONU, Consultas às Reuniões do Conselho de Segurança, Vetos do Conselho de SegurançaFoto do Conselho de Segurança, Sanção Imposta à Coreia do NortePaíses que Apoiam Maduro e Guaidó, Declaração Conjunta do G-4.

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2 comentários em “Como funciona o Conselho de Segurança da ONU?”

  1. Joao Sinoia Lupiajoao

    Já percebo o que é isso de conselho de Segurança. Infelizmente, não está funcionando segundo a sua criação. O que se edifica nos dias de hoje, esse conselho toma decisões de acordo com o seu estatuto político, económico e militar. Há necessidade de uma revisão e reformulação da composição e competências.

  2. Manuel Rosa Bueno

    O poder de veto de um só país do Conselho de Segurança a uma decisão tomada por todos os países, menos dois ou três, na Assembléia Geral tem sido a principal discrepância da ONU e motivo de revolta de muitos países que sabem que suas pautas são justas e compreendidas pela comunidade internacional, mas são frustradas pelo interesse de um país dentro do CS.

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Conteúdo escrito por:
Bacharel em Direito e redator voluntário para o Politize!
Neto, Edmilson. Como funciona o Conselho de Segurança da ONU?. Politize!, 10 de janeiro, 2020
Disponível em: https://www.politize.com.br/conselho-de-seguranca-da-onu/.
Acesso em: 23 de nov, 2024.

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