29/10/2019 – Brasília – DF, Brasil – Comissão Parlamentar Mista de Inquérito sobre Fake News (CPMI), com oitivas decorrentes dos requerimentos 161, 169 e 171/2019. Foto: Alessandro Dantas/Fotos Públicas.Para que um projeto de lei possa tramitar pelo Congresso Nacional, é fundamental que ele seja analisado pelas comissões parlamentares após sua apresentação à Câmara ou ao Senado (instituições que compõem o Congresso). De forma semelhante, embora possam seguir regras distintas, as Assembleias legislativas estaduais e as Câmaras de Vereadores municipais também possuem comissões parlamentares.
As comissões possuem uma série de atribuições relacionadas ao estudo dos projetos de lei e podem ser de dois tipos de acordo com suas vigência de trabalho. Nesse post, o Politize! te explica o que exatamente são as comissões, quais suas atribuições e importância.
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O que são as comissões parlamentares?
Em geral, as comissões parlamentares podem ser definidas como órgãos técnicos que prestam auxílio ao funcionamento do Poder Legislativo por meio da realização de debates mais detalhados e especializados sobre as propostas de lei. As atividades das comissões são reguladas pela Constituição Federal e pelos Regimentos Internos das mesmas.
E quais são os objetivos e as funções das comissões?
As comissões foram criadas a partir da necessidade de agilização e especialização dos Parlamentos. Diante disso, seu objetivo central é o de otimizar e garantir tecnicidade ao processo legislativo (ou seja, ao conjunto de atos conduzidos pelos órgãos legislativos com o objetivo de criação das leis constitucionais, complementares e ordinárias, resoluções e decretos legislativos). Isto significa que as comissões aceleram a tramitação dos projetos de lei e asseguram que eles sejam compatíveis com a Constituição Federal e com as legislações locais.
As comissões possuem funções legislativas e fiscalizadoras, isto é, elas atuam sobre a elaboração de leis e o acompanhamento das ações administrativas. Para isto, seu trabalho consiste, fundamentalmente, em emitir relatórios sobre os projetos de lei em tramitação e apreciá-los ou rejeitá-los a critério das disposições da Constituição Federal.
Além disso, as comissões, sobretudo as do âmbito municipal, também promovem audiências públicas e visitas técnicas, solicitam pedidos de informações e consultas ao Poder Executivo, recebem representações ou reclamações contra atos e omissões do Poder Público e acompanham programas e planos de desenvolvimento.
Como são compostas?
As comissões parlamentares são compostas por membros do Poder Legislativo indicados pelos líderes dos partidos políticos que possuem representação nas Casas Legislativas. É fundamental que a indicação de parlamentares para compor as comissões seja feita com base no princípio da proporcionalidade. O princípio da proporcionalidade busca impedir excessos e abusos de autoridade no Poder Público. Assim, na prática, as vagas das comissões são distribuídas entre partidos e blocos parlamentares de forma proporcional ao número de membros de cada legenda na respectiva Casa Legislativa.
O número de parlamentares que fazem parte de cada comissão reflete as atribuições e o escopo de trabalho de cada uma. Na Assembleia Legislativa de São Paulo, por exemplo, o número de membros da Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI), um dos tipos de comissão mais conhecidos pelo público, fica definido no requerimento que os parlamentares criam alertando a necessidade de abertura da comissão.
Em relação à presidência das comissões, no caso do Congresso Nacional, entre os membros escolhidos, 4 fazem parte da Presidência (um deles como presidente, e os outros três, como vice-presidentes). O comando dessas comissões também é definido a partir do princípio da proporcionalidade. Na prática, a seleção ocorre por rodadas de escolhas, cuja ordem é estabelecida de acordo com o tamanho das bancadas de partidos ou blocos.
Por exemplo, na Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria, Comércio e Serviços (CDEIS), o presidente é o deputado Bosco Saraiva (SOLIDARIEDADE/AM) e os 4 vice-presidentes são os deputados federais Ottaci Nascimento (SOLIDARIEDADE/RR), Tiago Dimas (SOLIDARIEDADE/TO) e Emanuel Pinheiro Neto (PTB/MT). A CDEIS ainda é composta por 18 parlamentares titulares e 18 suplentes indicados pelos líderes de seus partidos.
Para as Assembleias Legislativas Estaduais e Câmaras Municipais, as regras relacionadas à definição sobre presidência são estabelecidas conforme a disposição das cadeiras legislativas locais e o tipo de comissão.
A CPI – Gestão das Universidades Públicas, da Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo, por exemplo, conta com 1 presidente, o deputado estadual Wellington Moura (REPUBLICANOS) e 1 vice-presidente, a deputada estadual Carla Morando (PSDB). Além disso, esta CPI conta com mais outros 9 membros titulares e 9 suplentes.
Como funcionam as comissões parlamentares?
Quando uma comissão recebe um projeto de lei para avaliação, seus membros escolhem um relator do projeto na determinada Casa Legislativa da comissão. O relator tem por responsabilidade redigir um relatório que explicite e justifique sua posição em relação ao projeto e indique suas considerações sobre a aprovação, rejeição ou alteração das proposições em análise.
Posteriormente, após intensa discussão, os outros membros da comissão são encarregados de aceitar ou rejeitar a indicação do relator. Em caso de rejeição, um novo relator é escolhido. Mas, se for aprovado, o parecer do relator inicial pode resultar em aprovação direta do projeto de lei ou orientação ao Plenário para apreciação do mesmo.
No caso do Congresso Nacional, especificamente, é possível que um projeto de lei seja analisado pelas comissões em até 40 sessões (é o caso do regime ordinário). Contudo, é possível que análise ocorra somente em 10 sessões (projetos que devem tramitar em regime prioritário como os de lei ordinária) e em 5 sessões (projetos mais urgentes).
Apreciação dos projetos de lei analisados pelas comissões
A apreciação (a aprovação, rejeição ou alteração) pode ser realizada pelo Plenário, que rejeita ou aprova o projeto depois que as comissões o analisaram. Contudo, a apreciação também pode se dar de maneira conclusiva, ou seja, quando os projetos são apreciados somente pelas Comissões, sem consulta ao Plenário.
Isso porque a Constituição Federal delega às comissões o poder de apreciação conclusiva (artigo 58), que determina que estes órgãos terão autoridade para aprovar integralmente, aprovar parcialmente, rejeitar ou emendar determinado projeto de lei caso haja consenso de seus membros sobre o parecer. Porém, vale destacar que, se 10% dos membros da casa legislativa solicitarem a atuação do Plenário via recurso, o consenso não será suficiente para garantir a apreciação conclusiva.
A Constituição Federal (art. 24) também especifica os casos em que as comissões poderão utilizar de seu poder de apreciação conclusiva. Geralmente, a deliberação do Plenário ocorre ao se tratar de projetos diretamente ligados a direitos constitucionais mais delicados, como, por exemplo, direito à vida e à liberdade. Além disso, projetos que tramitam em regime de urgência, provenientes do Senado, criados por uma comissão ou de iniciativa popular, obrigatoriamente serão levados ao Plenário.
Classificação das comissões
Considerando a vigência de trabalho, as comissões parlamentares podem ser permanentes ou temporárias.
Comissões parlamentares permanentes
As comissões permanentes têm como atribuições a fiscalização do Poder Público e a análise de projetos de lei, e outras proposições e assuntos de interesse público, de acordo com os campos temáticos reservados a cada uma delas. A definição da competência temática de cada uma consta em documento técnico aprovado em uma conferência que reúne Presidentes das comissões.
Existem comissões permanentes específicas destinadas ao tratamento de questões relacionadas à cultura, à agricultura, à saúde e a outros temas. Para isto, realizam atividades como: discutir e votar projetos de lei; realizar audiências públicas; convocar ministros de Estado para prestar informações sobre suas atribuições; receber representação de qualquer pessoa contra atos ou omissões das autoridades ou entidades públicas; e determinar a realização de diligências e auditorias de naturezas contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial na administração dos Três Poderes e na administração indireta, com auxílio do Tribunal de Contas da União (Fonte: Portal Câmara dos Deputados).
Elas são parte da estrutura institucional da Casa Legislativa, funcionando, portanto, durante toda a legislatura, isto é, durante todo o período de tempo em que um mesmo grupo de legisladores cumpre o seu mandato (que corresponde ao intervalo entre as eleições legislativas, ou seja, 4 anos). Desse modo, no caso do Congresso Nacional, por exemplo, elas são constituídas ao início de cada legislatura por deliberação do Plenário, sob proposta do Presidente da Assembleia Legislativa da República.
Comissões parlamentares temporárias
As comissões parlamentares temporárias são aquelas que são organizadas com o intuito exclusivo de apreciar determinado projeto ou realizar investigações e missões oficiais. Assim, o prazo de funcionamento delas é determinado, de modo que, ao final de cada legislatura ou após o cumprimento de seu objetivo, ou depois do cumprimento de um prazo pré-determinado, ela é encerrada.
A depender do propósito da comissão temporária, ela pode ser de tipos diversos, são eles:
- Comissão especial: criada para analisar propostas de emenda à Lei Orgânica do Município, à Constituição Estadual ou à Constituição Federal. Ainda, a depender da legislação municipal, as comissões especiais podem apreciar um veto do prefeito a determinado projeto de lei ou examinar matérias que não estejam ligadas aos temas das comissões permanentes. Já no âmbito nacional, as comissões especiais também estão autorizadas a propor reforma do Regimento Interno; apreciar denúncias por crime de responsabilidade contra presidente da República, vice-presidente da República e ministro de Estado; e analisar temas definidos pelo presidente da Casa Legislativa;
- Comissão parlamentar de inquérito (CPI): criada para apurar denúncias e irregularidades relacionadas às atividades do poder público ou fatos que perturbem a ordem constitucional, legal, econômica ou social do país, dos estados e dos municípios. Tais comissões tem competência de investigação que se equipara à das autoridades judiciais. Além disso, as atividades das CPIs não devem necessariamente parar durante o recesso parlamentar;
- Comissão externa: são instituídas pelo presidente da Casa Legislativa, de ofício ou a requerimento de qualquer parlamentar com o intuito de acompanhar projetos externos ao Congresso Nacional em âmbito federal, às Assembleias Legislativas, em âmbito estadual e às Câmaras Municipais, em âmbito municipal. Isso ocorre quando membros do Poder Legislativo são convidados ou encarregados de assistir atos dentro ou fora do Brasil;
- Comissão representativa: são criadas para atuar em períodos de recesso parlamentar. Entre suas competências se destacam: zelar pelas prerrogativas e exercer a competência administrativa do Poder Legislativo, além de representá-lo em eventos de interesse nacional e internacional durante o período de recesso.
Finalmente, é importante destacar que, além das comissões já apresentadas, existe um tipo de comissão que pode ser permanente ou temporária. Trata-se da comissão mista, que, em âmbito federal, é criada para analisar um tema associado à competência do Congresso e é composta por deputados e senadores. A Comissão de Orçamento do Congresso Nacional, por exemplo, é uma comissão mista permanente. Já as comissões que incidem sobre Medidas Provisórias são comissões mistas temporárias.
E aí, entendeu como as comissões parlamentares são importantes na construção das leis que regulam nossa sociedade?
REFERÊNCIAS
As Comissões Parlamentares de Inquérito
Câmara dos Deputados: Comissões
Câmara Legislativa de Belo Horizonte: Comissões Permanentes
Comissões Parlamentares e a Função Deliberativa