Poder do Estado: papel e conceitos

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Na imagem, pantheon na Grécia. Conteúdo sobre o Poder do Estado

Você sabe qual o papel do Estado e a sua importância para a sociedade? Neste artigo, o Politize! apresenta alguns conceitos fundamentais para compreendê-lo, destacando as principais teorias que sustentam o Estado como entidade indispensável no mundo contemporâneo.

O que é o poder?

Em primeiro lugar, é importante destacarmos o conceito de poder para que entendamos o papel do Estado na vida dos cidadãos e nas relações existentes entre ambos.

Quando tratamos da vida em sociedade e, portanto, das relações que os seres humanos estabelecem entre si, a definição mais próxima dos nossos objetivos é a de que o poder representa a capacidade que as pessoas têm de influenciar às demais e de alterar o seu comportamento.

É o caso, por exemplo, das campanhas publicitárias. Através delas, empresas buscam despertar em seus públicos-alvos a necessidade de que adquiram um produto ou serviço, transformando os gostos de seus clientes e, até mesmo, determinando os seus hábitos após a aquisição.

Logo, observamos que o poder reflete não apenas a capacidade do ser humano de promover uma determinada ação que terá consequências sobre a vida de outras pessoas, mas também de ser afetado pelas ações de outros indivíduos. Assim como declara o autor Mario Stoppino, em sua contribuição à obra Dicionário de política (Editora Universidade de Brasília, 1998), essa relação expressa o poder do homem sobre o homem.

A importância da ação social

Ao colocarmos em evidência as interações entre os indivíduos, ou seja, de que forma ocorre a convivência entre as pessoas dentro da sociedade, podemos destacar a importância da ação social para a expressão do poder.

A definição de ação social foi desenvolvida pelo sociólogo alemão Max Weber em sua obra Economia e sociedade (Editora Universidade de Brasília; Imprensa Oficial do Estado de São Paulo, 1999). Para o autor, toda ação individual ou coletiva expressa uma intenção do agente que a pratica direcionada para o outro.

Dessa maneira, Weber delineou formas fundamentais das ações humanas, compreendidas em dois eixos distintos: ações sociais racionais e ações sociais irracionais.

Ações sociais racionais

Em primeiro lugar, as ações sociais racionais são aquelas que envolvem intenções ou convicções dos agentes e, por isso, podem ser classificadas como ações com relação a fins ou ações com relação a valores.

As ações com relação a fins são motivadas por objetivos claros e por estratégias bem estabelecidas para o cumprimento de tais objetivos. É o caso da prestação de serviços públicos pelo Estado (como o atendimento gratuito em hospitais pelo Sistema Único de Saúde – SUS), pois representa a tentativa do poder público de promover o bem-estar da população e, portanto, exige uma complexa capacidade de organização e vontade política para a sua plena execução.

As ações com relação a valores são ações motivadas por convicções em valores e/ou crenças, como é o caso da escolha de um partido político por um candidato. Afinal, espera-se que o candidato concorde com as diretrizes partidárias e com a ideologia que as serve de fundamento no âmbito político.

Ações sociais irracionais

Em segundo lugar, as ações sociais irracionais refletem reações emocionais ou habituais dos agentes que respeitam a determinados padrões do convívio humano. Sendo assim, podem ser classificadas como ações afetivas ou tradicionais.

As ações afetivas são motivadas por emoções despertadas nos agentes envolvidos, como é o caso das comemorações populares quando da aprovação de um projeto de lei ou da vitória de um candidato nas eleições.

As ações tradicionais são motivadas por hábitos e costumes tradicionalmente estabelecidos na conduta dos indivíduos. É o caso do descanso semanal remunerado que deve acontecer, preferencialmente, aos domingos (conforme a Consolidação das Leis Trabalhistas – CLT) e que foi estabelecido pelo Estado através do império da Lei.

Os tipos-ideais de dominação

Além de fundamentar o conceito de ação social, Weber também contribuiu para a construção de explicações para o funcionamento da sociedade através dos tipos-ideais de dominação.

Em seus estudos, Weber estabeleceu que, dependendo do tipo de ação praticada pelo indivíduo ou pela coletividade, deve existir uma forma de dominação se houver a probabilidade de encontrar obediência por parte daqueles a quem foi direcionada.

Para tanto, podem ocorrer três formas distintas de dominação: a dominação carismática, a dominação tradicional e a dominação racional-legal.

Dominação tradicional

A dominação tradicional é condicionada, sobretudo, por ações com relação a valores e/ou ações tradicionais. Ou seja, é exercida por figuras legitimadas pelas tradições e costumes para o exercício de algum nível de autoridade, como líderes comunitários (meio social) ou como os próprios pais (meio familiar).

Dominação carismática

Por sua vez, a dominação carismática é caracterizada por ações afetivas, nas quais a legitimidade da autoridade é dada pelo carisma, ou seja, pela crença na natureza extraordinária do agente. É o caso de indivíduos considerados profetas ou heróis.

Dominação racional-legal

Por fim, a dominação racional-legal é expressa pela legitimidade conferida ao Estado pelo Direito, ou seja, pela comum aceitação das regras estabelecidas socialmente para a manutenção da ordem.

É motivada, sobretudo, por ações sociais racionais com relação a fins, pois são cumpridos requisitos definidos pelo contrato social (como competências, estatutos e convenções) e por aqueles que ocupam posições no âmbito do poder público para o exercício de algum tipo de autoridade.

O Estado e a dominação racional-legal

Na imagem, retrato de Rousseau. Conteúdo sobre o poder do estado
Retrato de Jean-Jacques Rousseau, autor da obra Do Contrato Social.

Conforme visto, o Estado, devido à sua autoridade condicionada pela dominação racional-legal, detém a capacidade de determinar as normas coletivas da vida em sociedade. Logo, essa legitimidade conferida ao poder público é o que assegura com que os cidadãos tenham uma estrutura comum a qual devem recorrer sempre que necessário.

Além disso, subentende-se que o poder público é mantido pela totalidade dos membros civis de um Estado, o que implica a necessidade de que, para a sua plena manutenção, sejam aplicados princípios como o da isonomia – que, perante a Lei, posiciona os cidadãos sob as mesmas regras de convivência e também sob as mesmas possibilidades de sanções.

Essa conflitante relação entre direitos e deveres é exposta por algumas das ideias desenvolvidas por Jean-Jacques Rousseau em sua obra Do Contrato Social (Hunter Books, 2014). De acordo com o autor, as leis que regem a vida das pessoas em uma sociedade são leis convencionadas pelos próprios seres humanos com a finalidade máxima de preservar a ordem social.

Trata-se de uma relação fundamentada na necessidade de que a justiça e a utilidade apresentem sempre uma mesma direção, guiando as convenções humanas e as cláusulas do contrato social para a sua preservação e levando a humanidade à plena liberdade, conquistada através da independência de cada indivíduo.

Leia também: o que é o Estado Democrático de Direito? 

O papel dos poderes públicos

Desde a histórica separação dos poderes públicos feita por Charles-Louis de Secondat, o Barão de Montesquieu, em sua obra Do Espírito das Leis (Martins Fontes, 1996), o funcionamento do Estado adquiriu uma conotação ainda maior quanto às suas responsabilidades frente às demandas populares.

Dessa maneira, as políticas públicas se tornaram uma ferramenta indispensável aos poderes Legislativo, Executivo e Judiciário, visto que elas são o elo mais importante entre o governo e os cidadãos, de forma que tudo o que se faça na esfera pública tenha como finalidade o bem-estar da população – o que acontece, sobretudo, através das etapas do processo de políticas públicas.

O ciclo de políticas públicas

Até que um projeto governamental tome força e se torne uma política pública implementada, requere-se um extenso processo que busca prepará-lo para amenizar os problemas sociais. Nesse ponto, o papel do Estado é o de promover um constante diálogo com a sociedade, a fim de que a sua direção seja a mais próxima possível dos anseios populares.

A primeira etapa do ciclo de políticas públicas é a identificação de um problema público, o que não ocorre de forma espontânea. Ou seja, é sempre necessário que um agente (político ou civil, individual ou coletivo) busque tornar evidente um problema que está presente na sociedade e que precisa ser resolvido.

Em seguida, esse problema precisa ser incluído na agenda pública, o que depende da vontade política dos governantes em dar prioridade a algum problema em detrimento de outros (quando não se é possível conciliá-los). Após essa etapa, o problema passa para a formulação de possíveis soluções, ou seja, são elaborados projetos e/ou programas para a sua resolução.

Concluídas essas etapas, a tomada de decisões governamentais se torna uma peça-chave no ciclo de políticas públicas: a partir da elaboração do projeto, o Poder Executivo decide se implementa ou não determinada política. Se não, o projeto trava e perde a sua força. Se sim, é planejado para que seja executado.

A política pública é então implementada e passa a conferir uma resposta do Estado a um determinado problema público. A sociedade ou o grupo social a quem se destina passa a ser o responsável pela avaliação da política implementada. E o ciclo reinicia.

Soberania popular

Por fim, mais um conceito essencial para a compreensão do papel do Estado é o de soberania popular, entendida como a base de qualquer regime democrático.

Mais uma vez de acordo com Rousseau, compreendemos que a participação política na tomada de decisões deve ser uma atividade constante de todos. É o que expõe seu relato em que expressa que

nascido cidadão de um Estado Livre e membro do soberano, por mais frágil que seja a influência de minha voz nos negócios públicos, basta-me o direito de votar para me impor o dever de me instruir no que se diz a respeito disso.

Dessa forma, assumem uma grande importância três direitos reconhecidos como basilares para o alcance da dignidade humana em um ambiente democrático: a liberdade de expressão, o sufrágio universal e o acesso à informação.

Liberdade de expressão

A liberdade de expressão é um direito relacionado à possibilidade de manifestação pessoal ou coletiva de ideias, opiniões e pensamentos, livre de qualquer tipo de retaliação ou censura por parte tanto do governo quanto da sociedade em geral.

Por esse motivo, é um dos fundamentos da democracia, visto que é preliminar a soberania do povo ante à tomada de decisões e, para tanto, todos devem ter o direito de ser ouvidos pelo Estado, seja direta ou indiretamente.

Sufrágio universal

O sufrágio universal também se apresenta como um alicerce indissociável da democracia. Consiste em assegurar a todos os cidadãos que tenham atingido a maioridade civil a possibilidade de votar e ser votado, nos termos da Lei, independentemente de renda, classe social, gênero, etnia ou alfabetização.

Considerando que as eleições são a expressão mais recorrente em uma democracia representativa, assegurar o direito ao voto através do sufrágio universal é indispensável para o funcionamento do Estado Democrático de Direito.

Leia também: a história do voto no Brasil.

Acesso à informação

Por último, o acesso à informação emerge como mais uma importante conquista política para o pleno exercício da cidadania e dos direitos populares de controle social da Administração Pública.

Através dele, os cidadãos adquirem a possibilidade de acessar de forma gratuita e irrestrita (excetuando-se casos previstos em Lei) documentos públicos e informações de interesse pessoal ou coletivo, permitindo, assim, o envolvimento popular no desenvolvimento das atividades dos órgãos públicos.

Conclusão

Dessa forma, podemos concluir que o Estado é uma entidade que está presente na vida de todos os cidadãos, motivo pelo qual conhecê-lo se torna fundamental.

O Estado exerce papéis importantes na determinação daquilo que será destinado à sociedade, desde projetos governamentais até a implementação de políticas públicas. Logo, participar desse processo é indispensável para o funcionamento da democracia e para que a todos seja assegurada a dignidade como direito essencial.

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REFERÊNCIAS

Charles-Louis de Secondat: Do Espírito das Leis.

Gianfranco Pasquino; Nicola Matteucci; Norberto Bobbio: Dicionário de Política.

Jean-Jacques Rousseau: Do Contrato Social.

Max Weber: Economia e Sociedade: Fundamentos da Sociologia Compreensiva.

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Conteúdo escrito por:
Antes de tudo, um ser humano apaixonado pela humanidade e por política. Estudante de Direito na Universidade Federal Fluminense – UFF. Membro-colaborador do Grupo de Acompanhamento do Legislativo – GAL do município de Vassouras/RJ. Atuou como Jovem Senador no Programa Senado Jovem Brasileiro (Senado Federal); como Deputado Estadual Juvenil no Programa Parlamento Juvenil (ALERJ); e como Vereador Jovem no Projeto Câmara Jovem (Câmara Municipal de Vassouras/RJ).
Coelho, Leonardo. Poder do Estado: papel e conceitos. Politize!, 27 de maio, 2020
Disponível em: https://www.politize.com.br/poder-do-estado/.
Acesso em: 20 de nov, 2024.

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