Você já ouviu falar sobre os Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário, certo? Mas sabe qual teoria deu origem a repartição desses poderes e o por quê?!
Vem entender tudo sobre o princípio do Sistema de Freios e Contrapesos agora!
O que é o sistema de freios e contrapesos?
O Sistema de Freios e Contrapesos – chamado também de Teoria da Separação dos Poderes – consiste na ideia do controle do poder pelo próprio poder. Nessa teoria, há a ideia de que as diferentes funções desenvolvidas pelo Estado precisam se autorregularem. Assim, torna-se necessário a criação de três poderes distintos – Executivo, Legislativo e Judiciário – para propiciar uma maior segurança aos cidadãos quanto aos seus desejos em sociedade.
Vale dizer que as doutrinas jurídicas adotam a expressão “separação das funções estatais” – e não dos poderes -. Isso porque na concepção moderna de Estado, entende-se que o poder é uno, ou seja, um só, e não se divide, podendo apenas as funções estatais serem fracionadas.
A finalidade da separação das funções é evitar a concentração de poder nas mãos de uma única pessoa ou grupo. Além disso, essa divisão confere a cada um dos poderes autonomia para exercer sua respectiva função, assegura a harmonia entre os três e evita que abusos aconteçam por qualquer um desses.
A Teoria da Separação dos Poderes moderna surgiu na época da formação do Estado Liberal, a partir da ideia da iniciativa livre e da menor interferência do Estado nas liberdades individuais. Hoje, essa tripartição clássica dos poderes está consolidada pelo artigo 16 da Declaração Francesa dos Direitos do Homem e do Cidadão de 1789.
Perspectiva histórica-teórica
John Locke cedeu grandes contribuições a teoria de Montesquieu ao defender em seus estudos que os homens nasciam livres e com direitos iguais. Para organizar a vida em sociedade, estes homens livres realizariam um acordo – o pacto social – que sustentaria o Estado, o poder político, a vida, a liberdade e a propriedade.
Neste pacto, as leis aprovadas entre os membros seriam aplicadas por juízes imparciais a fim de manter a harmonia entre os homens. O soberano, por sua vez, seria o agente executor das vontades do povo, assim, o poder de governo e de legislatura cedida a ele não poderia ir além das finalidades desejadas pela sociedade. Portanto, os mesmos homens que confiariam o poder a este soberano ainda seriam capazes de apontar se este abusasse do tal poder.
De forma geral, John Locke apontava a existência de quatro funções fundamentais do Estado: a legislativa, que caberia ao Parlamento; a executiva, que seria exercida pelo Rei; a federativa, que seria uma extensão da função executiva para atividades do Estado; e, a quarta função, a prerrogativa, que seria a do Rei fazer o bem à sociedade sem se subordinar às regras.
Montesquieu
Essas ideias estruturaram a base do princípio proposto por Montesquieu em sua obra “O Espírito das Leis”, que tornou-se posteriormente um dos livros fundamentais do Iluminismo e base para divisão moderna dos três poderes.
Montesquieu, como importante jurista, político e filósofo, demonstrou a existência de três formas de governo: o despotismo, a monarquia e a república. Influenciado pelo ideal iluminista da época, Montesquieu buscou demonstrar que a liberdade individual estava em fazer tudo o que as leis permitiam e a liberdade política só seria possível em governos moderados onde não se abusasse do poder.
Por isso, ele acreditava que, para afastar governos absolutistas (despotas e a monárquicos) e evitar a produção de normas tirânicas, seria fundamental estabelecer a autonomia e os limites de cada poder. Assim, viu-se necessário estipular que fosse possível “o poder freiar o poder”, daí a ideia do Sistema de freios e contrapesos.
A partir desse pensamento, o autor propôs a divisão das funções do Estado em Executivo, Legislativo e Judiciário, que influencia até hoje os governos.
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E o que cada poder faz?
Esse equilíbrio, delineado por Montesquieu, estava presente tanto em uma monarquia quanto em uma república. As prerrogativas de cada poder seriam delimitadas da seguinte maneira:
- o Executivo exerceria a função típica de administrar a coisa pública;
- o Legislativo criaria as leis mais apropriadas à regulamentar a vida em sociedade;
- o Judiciário exerceria função de julgar, aplicando a lei a um caso concreto que lhe é posto, resultante de um conflito de interesses;
Por exemplo, o Judiciário, ao declarar que uma lei fere a constituição (ou seja, é inconstitucional), age como um freio ao ato Legislativo, que criou tal lei. Já a ideia de contrapeso é para definir que os poderes possuem funções distintas e não hierárquicas, tornando-os harmônicos ao funcionarem em conjunto e independentes para cumprirem seus papéis.
A teoria na atualidade
A separação dos poderes é o princípio básico de organização da maioria dos Estados. Ele inspirou modelos constitucionais e faz parte de todos os modelos do Estado de Direito – no Estado liberal, no Estado Social e no Estado Democrático.
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Um dos principais exemplos é da organização política dos Estados Unidos. A carta constitucional de 1787 – primeira e única do país – limitou-se a organizar as instituições políticas do país e a fixar os limites dos poderes reconhecidos às autoridades federais nas suas relações com o Estado e com os cidadãos.
A Constituição dispõe da seguinte separação de poderes:
- O Poder Legislativo é atribuído ao Congresso, e é composto pelo Senado e pela Câmara de Representante;
- O Poder Executivo é exercido pelo Presidente e seu vice;
- E o Poder Judiciário é composto por uma Suprema Corte e por tribunais inferiores, estes estabelecidos por determinação do Congresso.
Vale ressaltar que nos Estados Unidos, assim como no Brasil, a função exercida pela Suprema Corte é extremamente importante ao exercício das leis dispostas na Constituição. Em diversos momentos da história, por exemplo, a Suprema Corte inclusive julgou casos que envolviam a alegação de violação do princípio da separação de poderes.
O caso do Brasil é semelhante. O Brasil é uma República Federativa e também tem como princípio fundamental o Princípio da separação dos poderes. Tal princípio é, inclusive, uma das cláusulas pétreas da Constituição Federal de 1988 como podemos observar abaixo:
“Art. 2º São Poderes da União, independentes e harmônicos entre si, o Legislativo, o Executivo e o Judiciário”.
Assim, estipula-se que a função do Poder Executivo é a de governar o povo e administrar os interesses públicos, de acordo com as leis previstas na Constituição Federal. Já o Poder Legislativo tem como funções principais a elaboração das leis e fiscalização das ações do governo federal e das entidades da Administração. E o Poder Judiciário fica com a função de garantir os direitos individuais, coletivos e sociais, e resolver conflitos entre cidadãos, entidades e Estado.
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REFERÊNCIAS
Débora Mara Correa de Azevedo: A Constituição dos EUA, separação de poderes e poder regulamentador.
2 comentários em “Sistema de freios e contrapesos: o que é?”
Muito bom!
Bastante didático.