Em Junho de 2020, o Governo Federal editou uma Medida Provisória (MP) que permitia que o Ministério da Educação (MEC) indicasse reitores às Universidades durante a pandemia da Covid-19 sem passar a nomeação por votações ou lista tríplice. Dias mais tarde, o Presidente do Congresso devolveu a MP ao governo por considerá-la inaceitável.
Esta questão traz um tópico muito importante: a Autonomia Universitária. Neste texto, você vai entender de uma vez por todas o que é Autonomia Universitária, como ela funciona na prática, e muito mais!
O que é autonomia universitária
Quando falamos de autonomia universitária é importante mencionar que estamos falando de todas as Universidades, seja federal ou estadual, pública ou privada. Contudo, a autonomia das estaduais é um tema mais delicado, pois nem sempre ela é respeitada, mas falaremos disso mais adiante.
Para começo de conversa, é importante definir o que é a autonomia universitária.
O Artigo 207 da Constituição Federal de 1988 (CF/88) divide a autonomia universitária em três grupos:
- Autonomia didático-científica
- Autonomia administrativa
- Autonomia financeira e patrimonial.
Vamos ver cada uma em detalhes.
Autonomia Didático-Científica
A autonomia didático-científica dá à Universidade o direito de escolher o que será lecionado em suas salas de aula e quais pesquisas serão conduzidas em seus laboratórios. O governo, seja estadual ou federal, é proibido de interferir nessa decisão. Mas, é claro, a Universidade é proibida de ensinar algo que vá contra as leis..
Um exemplo polêmico envolvendo a autonomia didático-científica ocorreu em 2018. No caso, um professor do Instituto de Ciência Política da Universidade de Brasília quis lecionar uma disciplina chamada “O golpe de 2016 e o futuro da democracia no Brasil”, que falava sobre o Impeachment da ex-presidente Dilma Roussef. Essa disciplina seria optativa e voltada para os estudantes do último semestre de Ciência Política.
O então Ministro da Educação, José Mendonça Bezerra Filho, disse que acionaria os órgãos competentes, como a Advocacia Geral da União, julgando que se tratava de improbidade administrativa. Na sua opinião, lecionar este curso seria uma infração. No entanto, a comunidade acadêmica rebateu, dizendo se tratar da autonomia didático-científica da Universidade.
No fim, o curso foi lecionado.
Para saber mais…
Autonomia Administrativa.
A autonomia administrativa garante que a Universidade tem liberdade para contratar quem quiser e ser administrada sem a interferência de qualquer governo. A liberdade de escolha ou eleição de reitores e diretores entra nessa questão, da qual falaremos mais adiante.
Autonomia Financeira e Patrimonial.
Em resumo, a autonomia financeira e patrimonial garante que é a Universidade quem decide como e onde será gasta a verba que ela recebe do governo federal ou estadual. Dessa forma, ela pode optar por investir onde achar necessário e da forma que quiser. Ninguém de fora da Universidade pode interferir nos gastos.
Vale lembrar que a verba que ela recebe vem do governo Federal ou Estadual. O valor é estabelecido pela Constituição – hoje, por exemplo, a União deve aplicar mínimo de 18% da arrecadação de impostos na educação. Além disso, a Universidade também pode ter fontes de recursos próprias, prestando serviços, por exemplo. Ainda é importante mencionar que ela não pode descumprir as políticas de responsabilidade fiscal.
A questão da autonomia financeira é delicada e falaremos mais dela daqui a pouco.
Em geral, autonomia universitária é a união dessas três autonomias. Ela garante que a Universidade tenha liberdade para pesquisar e lecionar o que preferir, ser administrada da maneira que escolher e investir no que achar mais interessante, com a condição de que cumpra com a lei.
Na visão de especialistas, a autonomia universitária é essencial. Para Maria Emília Walter, decana de Pesquisa e Inovação da Universidade de Brasília, “é fundamental garantir a autonomia universitária para que a universidade possa se manter como centro de criação e inovação”.
Tudo isso que foi dito é a teoria, ou seja, como deveria funcionar. Veja agora como ocorre na prática!
E como funciona na prática
Como tudo nessa vida, a teoria é um pouco diferente da prática. No papel, as coisas parecem mais simples. Quando uma lei ou uma política é colocada em prática surgem alguns problemas que não foram previstos antes, ou até pode ser que a lei não é executada da maneira correta. Com a autonomia universitária não é diferente.
Como o governo não pode interferir nas Universidades, elas precisam de regras próprias. Assim, são criados os Estatutos. O Estatuto de cada Universidade contém todas as suas leis e regras: desde como se organiza a instituição até a escolha de um novo reitor. Estes documentos sempre têm o objetivo de garantir uma gestão democrática e eficiente da Universidade.
Leia também: o que faz um reitor?
Um personagem importante nisso tudo é o Reitor Universitário. Em resumo, ele é quem preside o Conselho Universitário, o órgão máximo de decisão da universidade. Ele também elabora o orçamento, representa a instituição, planeja as atividades e muito mais. Nós temos um texto sobre o reitor e a reitoria aqui no site. Para este texto, vou fazer uma analogia simples: o reitor é como o “presidente” da Universidade.
E quem escolhe o reitor?
Para garantir a autonomia administrativa, o reitor é eleito por toda a comunidade acadêmica. Isto inclui professores, estudantes e funcionários. Os interessados se candidatam e concorrem as eleições. Os três mais votados são colocados em uma lista tríplice, ficando o que recebeu mais voto no topo. Esta lista vai para o Ministério da Educação e é o Ministro da pasta quem seleciona um nome entre os três.
Por tradição, e por ser considerado pela comunidade como uma forma mais democrática, o Ministro escolhe o primeiro da lista, ou seja, o mais votado. Entretanto, na lei, não há nada que o impeça de escolher o último (como já ocorreu algumas vezes).
Mas atenção, há uma ocasião em que o MEC pode nomear quem quiser para ser reitor universitário. Isso ocorre quando a Universidade acaba de ser inaugurada. Neste caso, ainda não há uma comunidade acadêmica lá dentro, ou seja, ninguém para eleger um representante. Então o Ministro é livre para escolher.
E lembra quando falamos que havia uma questão polêmica quando falamos da autonomia financeira?
Então, acontece que o dinheiro que as Universidades usam para investir vem do Governo Federal ou do Governo Estadual, dependendo se é uma Universidade federal ou estadual. Isso significa que o Ministério da Educação ou a Secretaria Estadual de Educação, respectivamente, definem quanto cada instituição vai receber. O ponto é que essa fonte de recursos pode ser usada como ferramenta política em alguns casos. Vem que a gente te explica!
Corte de verbas é considerado interferência?
Você já deve ter ouvido falar de corte de verbas, certo? Na verdade, desde o Governo Dilma este tema esteve muito presente, com crises econômicas e políticas.
Estes cortes, ou contingenciamentos, afetam a atividade das instituições e podem ser considerados interferências na autonomia financeira, mesmo que permitido por lei.
Segundo a advogada Vânia Aieta “O corte fere um amplo rol de direitos fundamentais protegidos pela Constituição Federal, como o direito à educação, além de atingir o princípio da autonomia universitária nos âmbitos didático-científico, administrativo e de gestão financeira e patrimonial”.
Para resolver este problema financeiro, as Universidades Estaduais Paulistas conquistaram um sistema único no Brasil. É isso que você vai ver agora.
O caso das estaduais paulistas
As Universidades federais e estaduais, em teoria, têm as mesmas autonomias e liberdades.
Como você viu anteriormente, a questão da autonomia financeira é complicada. As Universidades recebem um valor repassado pelo governo federal ou estadual. No entanto, diferente do Governo Federal, os estaduais não têm um valor definido por lei para repassar.
Porém o Estado de São Paulo mudou esta regra.
Em 1989, o então governador Orestes Quércia assinou o decreto 29.598, que define uma porcentagem do ICMS que deve ser obrigatoriamente destinado para as Universidades estaduais paulistas.
Na prática, isso garante a autonomia financeira e patrimonial das Universidades, logo, a autonomia universitária como um todo. Independente dos interesses pessoais do Governador ou do Secretário de Educação, as Universidades vão receber verba. Assim, há mais segurança para cada instituição investir e aplicar este dinheiro da maneira que achar melhor.
Agradecimentos especiais a Erick Santos, membro da Procuradoria da Reitoria da USP, e a Michel Lutaif, pesquisador na área de Autonomia Universitária.
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REFERÊNCIAS
Midia Ninja: impacto das nomeações de reitores
Canal USP: autonomia universitária
Carta Capital: entenda o que é autonomia universitária
Folha: autonomia universitária na prática