O ano de 2021 começou com a promessa de deixar 2020 no passado, mas o que se viu foi bem diferente disso. Os boletins diários sobre a pandemia logo passaram a refletir uma realidade mais dura e o agravamento da crise sanitária, a segunda onda, virou fato.
Diante do cenário, no dia 15 de março, o Congresso Nacional aprovou o Projeto de Emenda Constitucional 186/19. A PEC Emergencial, que se transformou em Emenda Constitucional após ser aprovada, permite que o auxílio oferecido pelo governo federal à população em situação de vulnerabilidade durante a pandemia retorne a partir de abril de 2021, mas com novas condições.
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Ano novo, regras novas
Quem poderá receber o auxílio novamente?
Apenas as pessoas que já se cadastraram para recebimento em 2020, ou seja, até agora não há sinalização de que serão abertas novas inscrições. Além disso, o benefício será limitado às famílias com renda máxima de 3 salários mínimos e renda por pessoa de até meio salário mínimo. Com isso, espera-se que haja uma redução no número de beneficiados de 68 milhões para cerca de 46 milhões.
Ao todo, o governo poderá destinar R$ 44 bilhões aos pagamentos e o valor de cada uma das quatro parcelas poderá variar entre R$150 e R$375. O menor valor será destinado às pessoas solteiras. Famílias com mais de uma pessoa e que não são chefiadas por uma mulher receberão R$250, mas apenas um membro poderá ser contemplado. O maior valor será destinado às famílias monoparentais chefiadas por mulheres.
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Em 2020, por outro lado, foram concedidas cinco parcelas de R$600 e quatro de R$300 totalizando um desembolso por parte do governo de aproximadamente R$ 294 bilhões. Segundo dados do Dataprev, foi o maior programa de transferência de renda da história do país, que atendeu cerca de um terço de toda a população brasileira.
A redução expressiva nos valores oferecidos nessa nova rodada do auxílio recebe críticas. Isso porque contrasta com o momento vivido no país, de aceleração da inflação e perda de poder de compra, além de ser o pior momento da pandemia até aqui. Ao longo de 2020, todas as capitais do Brasil registraram aumento no preço dos itens que compõem a cesta básica, segundo a Pesquisa Nacional de Cesta Básica de Alimentos. Em São Paulo capital, esse aumento chegou a cerca de 25% ao final do ano. A gasolina também ganhou espaço na conta da inflação. Desde meados de 2020, os combustíveis acumulam alta de cerca de 30%, puxando consigo um aumento nos custos de transporte entre fevereiro e março na ordem de 2,3%.
Desse ponto de vista – de quem critica a redução dos valores do auxílio – a conclusão é de que o auxílio se mostra em grande medida insuficiente para garantir condições mínimas de sobrevivência para uma parte expressiva da população. O ministro da Economia, Paulo Guedes, afirma que elevar o valor do auxílio depende da existência de contrapartidas, ou seja, fontes de recursos ou formas de financiamento que permitam que o governo gaste mais com transferências de renda sem afetar a saúde das contas públicas. Na visão dele, a saída para esse entrave se baseia, de modo geral, na privatização de empresas estatais, tema bastante controverso entre diversos segmentos da sociedade.
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Quais contrapartidas foram adotadas em 2021?
De acordo com a Agência Câmara Notícias, um dos principais pontos de negociação entre o governo e o Congresso se deu no sentido de permitir que os R$ 44 bilhões do auxílio ficassem de fora das regras que limitam gastos públicos, endividamento e estabelecem metas de economia. Caso essas flexibilizações não tivessem sido aprovadas, não seria possível ter uma nova rodada do auxílio, mesmo que com valor substancialmente inferior ao ano passado, já que o governo argumenta não haver fontes de recursos que permitam um valor maior.
A primeira regra que não será afetada é a do teto de gastos. Segundo essa lei, os gastos do governo não podem ter crescimento real, ou seja, não é permitido que, de um ano para o outro, os gastos aumentem além da inflação registrada no ano anterior. Nessa negociação, o montante destinado ao auxílio não entrará na soma de “gastos do governo” sujeitos à regra do teto.
Além disso, a regra de ouro impede que o governo se endivide para pagar despesas correntes como folha de salários e programas sociais. Uma vez que o auxílio é justamente um programa social, o Congresso autorizou que os recursos destinados a esse fim não ficassem restritos à regra.
Outras medidas, chamadas de compensatórias, estabelecem regras de controle dos gastos públicos nas três esferas (União, estados e municípios) “sempre que a relação entre despesas obrigatórias e receitas atingir o limite de 95%“. Segundo as regras colocadas, quando esse gatilho for atingido, será proibido, por exemplo, reajustar os salários de servidores públicos ou abrir novos concursos.
Ainda dentro do escopo da Emenda, o governo se comprometeu a enviar um plano para que, em oito anos, o total de recursos destinados a incentivos fiscais se limite a 2% do PIB. Hoje, esse percentual chega a até 4,25%, o que significa que o governo abre mão desses recursos que seriam arrecadados na forma de diferentes tributos para incentivar determinadas atividades ou regiões. Alguns incentivos, no entanto, não serão alterados, como é o caso da Zona Franca de Manaus.
De modo geral, as condições colocadas para aprovação do orçamento do auxílio, bem como as próprias medidas compensatórias, têm como objetivo garantir a saúde financeira do governo para que outros problemas não decorram do desequilíbrio fiscal, como um eventual descontrole de gastos e a consequente perda de credibilidade por parte do governo perante o mercado.
Alguns serviços e setores específicos dentro do funcionalismo, porém, já convivem historicamente com condições delicadas de orçamento. É o caso da saúde, da segurança pública e da educação, que podem ser diretamente afetadas pelo congelamento do reajuste dos salários e pela suspensão de concursos, justamente profissionais de grande importância para a superação da crise sanitária em curso.
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Referências
Auxílio Emergencial: mulheres representam 55% da população beneficiada em 2020
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