Você já ouviu falar em leis antitruste? Neste conteúdo, o Politize! te explica o que é uma política antitruste e qual o objetivo dela?
O que significa antitruste?
Primeiro, é necessário conceituar a palavra “trustes”. O que são Truste(s)?
Os trustes correspondem à fusão ou união entre duas empresas de um mesmo ramo ou de áreas diferentes da economia, constituindo uma única companhia ou um grupo de associados de maior porte.
Ou seja, é a união de empresas formando uma só ou um grupo de associados, criando um tipo de monopólio. Ela é feita com o objetivo de juntar as empresas para controlar a maior parte de determinado mercado, caminhando assim para um monopólio absoluto.
Recomenda-se a leitura do artigo do politize!: Monopólio: o que é e como afeta a economia?
Leia também: Oligopólio: quais as vantagens e desvantagens?
Agora, a palavra “anti” é o prefixo que indica a oposição ou contrário de algo. Por exemplo, a palavra anticaspa encontrado nas descrições das marcas de shampoo sugere que aquele shampoo é feito para o combate a caspas.
Portanto, antitruste quer dizer algo contrário à trustes, ou seja, contrário a formação de trustes dentro de um mercado. Pode ser entendida, nesse mesmo sentido, sendo contrário à formação de monopólios e fatores que possam prejudicar a livre concorrência.
E qual o objetivo de uma lei antitruste?
O objetivo da lei antitruste, segundo Margarido:
“[…] consiste em garantir e/ou estimular ambientes econômicos competitivos, visando dessa forma à maior eficiência econômica seja no âmbito da produção quanto do próprio consumidor”
Sendo assim, as leis antitrustes tem como objetivo preservar o mercado competitivo para que os consumidores e as empresas menores não sejam prejudicadas. Acredita-se que a elevação da concentração de empresas possa aumentar a ameaça ao caráter competitivo de um mercado (Margarido, 2004), podendo diminuir, por exemplo, a oferta de determinado produto, consequentemente aumentando o preço dos produtos, maximizando os lucros das empresas ofertantes e diminuindo o poder de compra do consumidor, criando, assim, inúmeras situações indesejáveis ao comprador.
Para saber mais, leia: Lei da Oferta e Demanda
Por outro lado, vale dizer que os trustes podem ter também a capacidade de diminuir os preços dos produtos com o objetivo de “esmagar” a concorrência, ou seja, eles podem cobrar preços muito baixos para o mercado de forma que seus concorrentes não tenham condições de ofertar o mesmo produto àquele preço para se manter. No Brasil, essa prática é considerada uma infração do princípio da livre concorrência, previsto no art. 170 da Constituição Federal.
Mas o que é um mercado considerado competitivo?
Primeiramente, um mercado é um grupo de compradores e vendedores de um determinado bem ou serviço. Sendo assim, os mercados podem assumir diferentes formas (Mankiw, 2009), dependendo da quantidade de compradores e vendedores dentro dele.
Um mercado considerado competitivo é quando há tantos compradores quanto vendedores, de modo que cada um deles, individualmente, tenha impacto insignificante sobre o preço de mercado. Resumidamente, é quando a quantidade de compradores e vendedores são quase iguais, ou seja, quando a oferta e a demanda tendem ao equilíbrio. Quando a oferta e a demanda se encontram nessa situação, os preços tendem a se estabilizar, criando um mercado onde tanto comprador quanto vendedor se beneficiam.
De acordo com Margarido, doutor em Economia pela USP, alguns dos benefícios de um mercado competitivo perfeito seriam:
1) grande número de vendedores e compradores de um produto em todos os mercados;
2) os produtos são homogêneos (idênticos), pois a tecnologia de produção é a mesma para todos os produtos;
3) livre entrada e saída em cada mercado, ou seja, não há custos que tornem difícil para uma empresa ingressar em (ou abandonar) determinado setor; e
4) não há assimetria de informação, tanto pelo lado da produção quanto pelo lado da demanda, uma vez que, nesse último caso, os consumidores conhecem os preços e as qualidades técnicas de todos os produtos que estão disponíveis no mercado
Portanto, um mercado competitivo, teoricamente, só traria benefícios, tanto para os consumidores quanto para os compradores.
Então, as leis antitrustes são positivas ou negativas para o mercado?
O debate dentro desse tema é complexo, pois alguns economistas argumentam que essa lei nada mais é do que uma ferramenta legítima do Estado que tem como intuito beneficiar empresas, de algum modo filadas ao governo, afirmando que é o próprio Estado que cria um tipo de monopólio. O Instituto Mises Brasil, uma organização liberal, por exemplo, explica que a legislação antitruste é um instrumento utilizado para que os “concorrentes menos eficientes” utilizem o poder do estado para prejudicar as empresas mais satisfatórias para os consumidores.
Segundo o artigo publicado deles,
[…] O direito antitruste foi construído sob as bases da teoria econômica neoclássica, a qual utiliza, para análise de concentrações empresariais ou supostas condutas anticompetitivas, conceitos econômicos que possuem falhas grotescas. Uma dessas falhas, por exemplo, é confundir concentração com monopólio.
Para a teoria liberal clássica, o fato de um determinado mercado de bens ou serviços estar concentrado, havendo apenas uma empresa ou poucas empresas atuando nunca foi suficiente para caracterizar a existência de um monopólio (ou duopólio ou oligopólio), que devesse ser combatido por meio de intervenção estatal. A noção de monopólio sempre esteve ligada à existência de barreiras legais à entrada de competidores, algo que não pode ser criado por nenhum agente econômico privado, por mais poder de mercado que ele ostente. Só quem pode criar barreiras legais à entrada e, portanto, criar monopólios, duopólios ou oligopólios é o estado, através de regulamentações, políticas protecionistas etc. Nesse caso, realmente, os danos ao mercado são evidentes.
No decorrer do texto, o autor cita ainda diversos exemplos históricos, como o caso da Standard Oil, uma empresa estadunidense de petróleo que foi acusada de monopolizar essa indústria. Segundo o texto, quando houve a formação desse “monopólio”, o preço do barril de querosene diminuiu consideravelmente:
Na verdade, durante o suposto “monopólio” da Standard Oil o preço do barril de querosene caiu de 30 centavos para 6 centavos.
Complementam também:
“Foi esse tipo de efeito negativo sobre os consumidores provocado pelos “monopólios” que preocupou os criadores do Sherman Act e todas as leis antitruste que o copiaram? Claro que não! Obviamente, não eram os consumidores que estavam preocupados com essa postura das empresas “monopolistas” de aumentar a produção e baixar os preços. Quem estava preocupado com isso eram os concorrentes dessas empresas, e foram eles que passaram a pressionar os políticos a aprovarem uma lei antitruste.
Quem mais pressionou o governo para aprovação do Sherman Act foram os pequenos produtores rurais, por meio de seus sindicatos (os grangers). Esses pequenos produtores não estavam agindo em defesa da liberdade econômica ou dos consumidores, mas de seus próprios interesses, já que grandes empresas — como a Swift — estavam lhes tomando mercado oferecendo produtos mais baratos e melhores.”
Leia o texto completo clicando aqui
Enquanto isso, outros defendem que a autorregulação do mercado é falha, por isso é necessário que o Estado interfira para que esse caráter competitivo possa ser conservado. Um exemplo disso pode ser explicada pelo professor da Faculdade de Direito da USP, Calixto Salomão Filho, em seu texto opinativo sobre concorrência e intervenção na Economia.
Para ele, a época mais pulsante de crescimento econômico, por exemplo, nos Estados Unidos foi quando houve a aplicação acompanhada da lei da concorrência americana que desfez grandes monopólios e combateu os quartéis. Esse mesmo fenômeno, segundo ele, pode ser observado nas economias europeias durante o período de considerável crescimento econômico. Ele complementa também em outra parte do texto que, no caso do Brasil, o golpe militar de 1964 apoiou-se fortemente em uma ideologia sólida sobre a manutenção das grandes concentrações econômicas.
Segundo ele,
[…] Esse tipo de intervenção enfrenta com coragem as estruturas de poder econômico, restringindo ou desfazendo monopólios ou desnudando e sancionando com firmeza cartéis. Ela é fundamental para garantir a ética nas relações entre agentes econômicos, destes com agentes públicos e com consumidores. É também necessária enquanto impede a dominação e desvirtuamento do funcionamento dos mercados e saudável para qualquer economia que pretenda modernizar-se e aprontar-se para os desafios, livrando-se da herança colonial. Finalmente, trata-se de garantia fundamental para um sistema econômico e social que pretenda permanecer democrático, enterrando para sempre os legados e a filosofia de poder do golpe de 50 anos atrás.
Leia o texto completo clicando aqui
Gostou do conteúdo? Deixe a sua opinião nos comentários!
N. Gregory Mankiw. Introdução à Economia. São Paulo, 2009
Calixto Salomão Filho. Concorrência e Intervenção na Economia
Instituto Mises Brasil. A nova lei antitruste brasileira: uma agressão à livre concorrência