Igualdade salarial entre homens e mulheres: o que diz a legislação brasileira?

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desigualdade salarial entre homens e mulheres

Neste conteúdo, vamos conhecer o que diz a legislação brasileira sobre o salário de homens e mulheres no Brasil e o que mudará com a aprovação da Lei 14611/2023.

Além disso, falaremos sobre as causas e consequências da desigualdade salarial em nosso país e no mundo e da conexão disso com a sociedade capitalista e patriarcal.

Veja também nosso vídeo sobre a definição de gênero!

A legislação brasileira sobre igualdade salarial

O art. 461 da CLT afirma que

“Sendo idêntica a função, a todo trabalho de igual valor, prestado ao mesmo empregador, no mesmo estabelecimento empresarial, corresponderá igual salário, sem distinção de sexo, etnia, nacionalidade ou idade”. 

Nesse sentido, a lei define que homens e mulheres que desempenham os mesmos trabalhos e geram o mesmo valor não podem receber salários diferentes.

Em 2009, o então deputado federal Marçal Filho (Progressistas) apresentou um projeto de lei na Câmara dos Deputados para aprimorar a legislação trabalhista atual sobre igualdade salarial entre homens e mulheres.

A proposta defende a incorporação de multa na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) para punir as empresas que pagarem salários distintos para homens e mulheres exercendo  a mesma função.

Segundo o projeto de lei, conhecido como PLC 130/2011, a empresa que cometer essa discriminação deverá pagar à funcionária prejudicada o valor da diferença verificada multiplicada por cinco. Além disso, a indenização deverá ser multiplicada pelo período de contratação, dentro de um limite de até cinco anos.

Aprovação da Lei de Igualdade Salarial

A Lei 14.611, de 2023, teve origem no PL 1.085/2023 e foi sancionada pelo presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, em julho de 2023. A nova legislação dispõe sobre a igualdade salarial e de critérios remuneratórios entre mulheres e homens para a realização de trabalho de igual valor ou no exercício da mesma função.

A nova norma modifica a multa prevista no art. 510 da CLT que, antes era de um salário mínimo, elevada ao dobro em caso de reincidência. Com a nova lei, a multa corresponderá a dez vezes o valor do novo salário devido ao empregado discriminado e, em casos de reincidência, o valor passa a ser o dobro.

Ademais, as empresas deverão divulgar relatórios semestrais de transparência salarial. O documento deverá conter dados e informações, publicados de forma anônima, que permitam a comparação de salários, critérios remuneratórios e a proporção de ocupação de homens e mulheres ocupando cargos de direção, gerência e chefia.

Não só as desigualdades de gênero serão observadas neste relatório. As informações estatísticas quanto a desigualdade decorrentes de raça, etnia, nacionalidade ou idade também serão observadas no documento.

Empresas que identifiquem desigualdade salarial devem criar planos de ação para diminuir essa diferença, estipulando metas e prazos.

Em resumo, para garantir o cumprimento da igualdade salarial, a lei 14.611/23 prevê:

  • Estabelecimento de mecanismos de transparência salarial;
  • Fiscalização;
  • Criação de canais de denúncia;
  • Promoção de programas de inclusão no ambiente de trabalho;
  • Fomento à capacitação e à formação de mulheres visando o ingresso, permanência e ascensão no mercado de trabalho.

O Poder Executivo federal irá disponibilizar as informações fornecidas pelas empresas em plataforma digital de acesso público.

A desigualdade salarial no mundo

A desigualdade salarial entre homens e mulheres que desempenham a mesma função não é um problema só no Brasil. Segundo a Organização das Nações Unidas (ONU), a brecha salarial de gênero no mundo é de 16%, o que significa que as mulheres ganham cerca de 84% do que ganham os homens. Essa diferença pode ser ainda maior no caso das mulheres negras, imigrantes e mães.

O salário médio das mulheres é geralmente mais baixo que o dos homens em todos os países, níveis de educação, grupos etários e setores. Uma reportagem publicada pela ONU Mulheres afirma que se continuarmos nesse ritmo, vamos levar mais de 250 anos para alcançar a paridade econômica de gênero.

De acordo com o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), a remuneração feminina corresponde, em média, a 78% da remuneração dos homens. Isto representa uma diferença de mais de 20%.

Este número se agrava quando se trata de mulheres negras. Em 2021, o IBGE divulgou que a média salarial mensal de uma mulher negra é de R$ 1.471, ou seja, 57% a menos do que homens brancos recebem, 42% a menos do que mulheres brancas e 14% a menos do que homens negros recebem.

Isso também ocorre quando a mesma mulher negra possui ensino superior. Em pesquisa apresentada pelo Instituto Locomotiva, mulheres negras com ensino superior recebem 55% a menos que homens brancos com o mesmo nível de escolaridade. O estudo detalha que uma mulher negra recebe, em média,  R$ 3.571, ao passo que um homem branco possui salário médio de R$ 7,9 mil e o salário de uma mulher branca fica na média de R$ 5.097. 

Causas e consequências da desigualdade salarial

No dia 18 de setembro de 2020, a ONU instaurou o Dia Internacional da Igualdade Salarial para fomentar a discussão sobre a desigualdade de salários entre gêneros e promover ações para equilibrar a balança.

A igualdade salarial é o direito de homens e mulheres receberem a mesma remuneração por um trabalho de igual valor. Isso significa que, além de receber o mesmo salário por realizar as mesmas tarefas, seus pagamentos também devem ser equivalentes quando o resultado do seu trabalho tiver a mesma importância. 

Um exemplo disso foi dado pela Diretora do Departamento de Igualdade da Confederação Sindical Internacional, Chidi King, na reportagem da ONU Mulheres. Ela afirma que o trabalho no setor da construção, tipicamente dominado por homens, pode ter o mesmo valor que um trabalho no setor do cuidado infantil, dominado pelas mulheres. Ainda assim, o trabalho relacionado ao cuidado infantil provavelmente terá um salário muito mais baixo que o primeiro.

Além da brecha salarial, as mulheres também se caracterizam por realizar três vezes mais cuidados e trabalhos domésticos do que os homens a nível global, ainda segundo a ONU. Isso significa uma carga laboral extra para elas que além de se dedicar a seu trabalho fora de casa também são responsáveis pelas tarefas domésticas de cozinhar, limpar, cuidar das crianças e dos mais velhos.

Esse trabalho de cuidado é continuamente subestimado e não reconhecido, embora iniciativas como a calculadora de trabalho não remunerado da ONU Mulheres seja uma ferramenta para denunciar essa problemática. As consequências desse excesso de carga laboral aparecem, por exemplo, como menor oportunidade para estudar ou conquistar melhores cargos, impacto na saúde mental e física e insegurança financeira.

A maternidade muitas vezes é outro fator da desigualdade salarial. Em média, as mães trabalhadoras recebem menos que as mulheres que não são mães, e essa disparidade tende a aumentar à medida que aumenta o número de filhos ou filhas.

A ONU considera que essa brecha salarial pode estar relacionada a uma carga horária laboral reduzida, decisões de contratação e promoções que prejudicam as carreiras das mães, além da falta de programas que apoiem o retorno das mulheres ao mercado de trabalho depois de terem passado algum tempo fora dele.

Outros fatores relacionados com essa problemática são os estereótipos de gênero que reduzem as possibilidades das mulheres em ocupações específicas e as afastam de trabalhos tradicionalmente dominados por homens. Assim, elas são levadas a trabalhar com ocupações mais orientadas aos cuidados que, como já falamos, geralmente são consideradas de baixa qualificação.

A discriminação também ocorre no momento de promover e oferecer postos de liderança às mulheres. Dessa forma, os cargos mais altos e que, portanto, têm melhores salários terminam concentrados entre os homens.

Além disso, mulheres imigrantes são as pessoas com menor alcance aos direitos trabalhistas em todo o mundo. Em sua maioria, são trabalhadoras informais, como vendedoras de rua, trabalhadoras domésticas, empregadas em restaurantes, trabalhadoras da agricultura de subsistência, entre outras ocupações que lidam com ambientes laborais pouco saudáveis e salários baixos e inseguros, sem benefícios sociais. 

Todas essas causas da desigualdade salarial entre os gêneros se relaciona diretamente com as desigualdades sistêmicas que as mulheres enfrentam em nossa sociedade moderna, capitalista e patriarcal.

No caso de mulheres negras, além do preconceito de gênero, soma-se a elas as barreiras impostas pelo racismo estrutural, que representa um processo histórico de desvantagens a este grupo ao mesmo tempo que concede privilégios a outros grupos étnico-raciais no âmbito político, econômico, cultural e nas relações cotidianas.

Como solucionar a desigualdade salarial entre homens e mulheres?

Segundo King, uma das maneiras mais rápidas e eficientes de reduzir as brechas é estabelecer salários mínimos ou pisos salariais decentes e proteção social universal. Isso impactaria diretamente a maioria das mulheres que estão nos trabalhos com salários mais baixos e desvalorizados.

Ela também recomenda a adoção de leis de igualdade salarial para que empresas e organizações avaliem periodicamente suas práticas de compensação e tomem medidas para eliminar as brechas de gênero.

A transparência dentro das empresas sobre os critérios e decisões salariais, por exemplo, poderia ajudar a impedir a discriminação. Além disso, segundo ela, também é de crucial importância que as mulheres participem ativamente em posições de liderança em seus trabalhos e nos sindicatos.

Um exemplo de legislação que apoia a igualdade salarial está na Nova Zelândia que desde julho de 2020 garante que as mulheres e homens devem receber o mesmo salário por trabalhos que, embora distintos, possuem o mesmo valor. Antes disso, o país já possuía uma lei que garantia que homens e mulheres recebessem o mesmo salário pelo mesmo trabalho.

Outro exemplo é a Islândia, que desde 2018 exige a igualdade de salários entre homens e mulheres e determina que pagar salários mais altos a homens entre funcionários que exerçam funções semelhantes é ilegal.

Bélgica, Dinamarca, França e Suécia são outros países que já estão regulando a atividade laboral e econômica em prol da igualdade salarial, segundo relatório de 2019 do Banco Mundial que avaliou as leis trabalhistas de 187 países. Na outra ponta dessa lista estão países como Arábia Saudita, Emirados Árabes Unidos e Sudão.

A advogada Mayra Cardozo, especialista em Direitos Humanas e professora no Centro Universitário de Brasília, afirmou em entrevista ao Correio Braziliense que a mudança só será completa através da educação. Para ela, “É a base que conserta. A gente pode ter as melhores leis do mundo, mas o que a gente tem que mexer é na educação, para que se questione a socialização patriarcal e a mentalidade de inferiorização da mulher”.
 

Referências:
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Conteúdo escrito por:
Contadora de histórias formada em Jornalismo pela Unesp. Trabalhou com diferentes equipes em projetos de comunicação para meios, agências, ONGs, organizações públicas e privadas. É natural de São Paulo e atualmente vive em Montevidéu, Uruguai.
Folter, Regiane. Igualdade salarial entre homens e mulheres: o que diz a legislação brasileira?. Politize!, 24 de setembro, 2021
Disponível em: https://www.politize.com.br/igualdade-salarial-entre-homens-e-mulheres/.
Acesso em: 23 de nov, 2024.

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