Você conhece o regime de partilha do petróleo e do gás?
Como sabemos, trabalhar com petróleo e gás natural é uma das atividades mais rentáveis e economicamente ativas no mundo todo. No Brasil, assim como em outros países, esse ramo é um dos mais valorizados com uma vasta cadeia de mercado.
De acordo com o portal Além da Superfície do Instituto Brasileiro de Petróleo e Gás (IBP) este setor gera em torno de 400 mil empregos, envolve cerca de 52 mil empresas e proporciona um fundo de investimentos para as áreas de saúde e educação com mais de 60 bilhões em caixa.
Porém, a regulação da exploração desses hidrocarbonetos implica que o Estado tenha bem estruturada sua política de partilha, para que tanto as empresas quanto governo sejam beneficiados de maneira equivalente.
Assim, nesse artigo buscaremos entender melhor como funcionam os regimes de partilha e concessão dessa importante atividade econômica no Brasil.
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Primeiro, o que é um regime fiscal?
O regime fiscal de um país diz respeito ao conjunto de leis e normas aplicadas às empresas e ao Estado durante o processo de exploração e produção (EeP) do petróleo. Além disso, é através dos regimes fiscais que se regula como será feita a divisão da renda resultante da atividade de EeP. Cada país adota um regime diferente, a depender de suas condições e características próprias. No Brasil, é admitido o da partilha e o da concessão, vamos tentar entender melhor como cada um funciona.
Quais as características do regime de concessão?
O regime de concessão assegura exclusividade de exploração à companhia licitada pela União, porém com uma área menor e menor prazo de vigência do contrato para explorar. As petroleiras são escolhidas por meio das chamadas “Rodadas de licitações” que acontecem desde 1999. Essas rodadas são leilões nos quais a União concede às empresas o direito de explorar e produzir petróleo e gás natural dentro do território brasileiro.
Neste regime, a companhia se compromete a assegurar um mínimo exploratório e devoluções periódicas e parciais das áreas exploradas, ou seja, ela compensa o Estado em forma de royalties e outros impostos. Além disso, a empresa licitada assume todo o custo e risco do empreendimento e se tornam as proprietárias originárias dos hidrocarbonetos que venham a ser produzidos.
Em contrapartida, ao Estado é pago os tributos acrescido de participações especiais e ele, o Estado, atua apenas regulando e fiscalizando, não participando da parte de comercialização do petróleo e do gás natural.
E o regime de partilha do petróleo e do gás?
No regime de partilha, assim como no de concessão, é mantida a exclusividade da companhia na exploração do petróleo e a responsabilidade pelos custos e riscos que venham a recair no empreendimento. No entanto, as companhias passam a ser proprietárias apenas de uma parcela dos hidrocarbonetos que venham a ser produzidos na atividade de EeP, sendo a outra parte concedida ao Estado.
Neste regime, o Estado se mantém regulando e fiscalizando, porém agora também participa da atividade de exploração, sendo representado por uma National Oil Company (NOC) ou agência. No Brasil, criou-se uma estatal própria para tratar dos contratos de partilha e, portanto, dos interesses da União que é a Pré-Sal Petróleo (PPSA).
Além disso, nos contratos de partilha, ao Estado, além do pagamento dos tributos e as participações governamentais, ocorre também a aquisição dos hidrocarbonetos produzidos durante a atividade. Nesse caso, há um maior custo na governança, tendo em vista justamente que a União necessita de uma estrutura estatal para participar da atividade. A escolha pelo regime ideal que maximize os benefícios para governo e empresa depende principalmente da capacidade administrativa ou dos objetivos de suas políticas setoriais, válido para Estado e companhias.
O que diz o PL 3.178 de 2019?
Em 2019, foi criado o Projeto de Lei 3.178, de iniciativa do senador José Serra, que propõe alterações sobre o regime de partilha. O PL visa que as licitações sejam mais vantajosas para o país e não para a empresa licitante.
De acordo com o deputado do partido Novo, Paulo Ganine, a alteração é importante tendo em vista a necessidade de romper com a preferência que a Petrobrás tem nas operações, atualmente possuindo participação mínima de 30% nos blocos que são licitados e por isso acaba por liderar o ritmo das explorações e os investimentos, processo que acaba tendo de ser seguido pelos seus sócios.
Além disso, de acordo com o PL, o mais recomendável é que órgãos devidamente técnicos e capacitados como é o caso do Conselho Nacional de Política Energética (CNPE) decida qual de fato é o melhor regime jurídico a ser empregado em cada caso de exploração e produção nos leilões do pré-sal. Atualmente o PL está nas mãos dos relatores, os quais emitem parecer sobre sua matéria.
O debate em torno do projeto
O PL, defendido pelo ministro de Minas e Energia, Bento Albuquerque, é visto como uma maneira melhor de aproveitamento dessa atividade tendo em vista que busca dar aos órgãos técnicos autonomia e maior poder de decisão sobre qual empresa deve ser licitante, pensando nas melhores condições para a União.
No entanto, tem sido alvo de críticas da Federação Única dos Petroleiros (FUP) que o denunciaram em audiência pública. Segundo representantes do órgão, o Brasil sofrerá impactos bilionários caso ocorra a aprovação do projeto, visto que as empresas estrangeiras terão a mesma igualdade de concorrência nos leilões do pré-sal, tirando a estatal brasileira desse posto prioritário.
Importante ressaltar que a eficácia dessa atividade impacta diretamente no Fundo Social (FS) que constitui-se como uma poupança pública nacional de longo prazo e serve como fonte de recursos para fortalecer políticas públicas na área da educação, saúde e tantas outras que precisam de investimentos.
Agora você já sabe, de um modo mais amplo, sobre o que é e como funciona o regime de partilha do petróleo e gás natural no Brasil. Mas fique atento e continue estudando, na busca de novas visões, mecanismos e atualidades sobre esse assunto. Combinado?
Fontes:
FGV Energia – Contratos de Produção no Setor de Petróleo e Gás.