Violência contra a mulher na pandemia: conheça seus direitos!

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Violência contra a mulher na pandemia: conheça seus direitos! Imagem: Pixabay.com
Imagem: Pixabay.com

Em 2020, a Organização Mundial da Saúde decretou o estado de pandemia devido à primeira variante do novo coronavírus. Uma pandemia é quando uma doença provoca uma crise fora do comum. Entre os efeitos negativos, por quase dois anos de pandemia, está o aumento da violência contra a mulher. 

Considera-se aqui violência como: violência física, psicológica ou sexual. Além disso, de acordo com um estudo do Fórum Brasileiro de Segurança Pública com o Instituto Datafolha, apresentado durante audiência pública na Câmara de Defesa dos Direitos da Mulher, em agosto de 2021, apesar de a violência contra a mulher ter diminuído em ambientes públicos, durante a pandemia, ela aumentou dentro de casa.

De acordo com a Rádioagência Nacional:

“No último ano, 1 em cada 4 mulheres acima dos 16 anos diz ter sofrido algum tipo de violência. (…) A proporção de vítimas é maior entre as negras e mais jovens”

Conforme o levantamento do Instituto Datafolha, em 2020, 17 milhões de mulheres sofreram algum tipo de violência no Brasil. Dessas mulheres, 4,7 milhões foram agredidas fisicamente – revelando que a cada 8 minutos uma mulher apanha no Brasil. Além disso, o estudo trouxe dados sobre a renda familiar das mulheres que sofreram violência no período, um deles afirma que 46,7% das mulheres que sofreram violência também perderam o emprego.

Tendo em vista esse cenário, precisamos entender sobre quais são os direitos das mulheres diante dessa situação. 

15 Anos da Lei Maria da Penha

Uma lei nada mais é do que uma ordem da justiça para que sejam criadas regras de comportamento para as relações entre as pessoas, em qualquer ambiente, simples assim! 

Para saber mais sobre leis, confira aqui nosso conteúdo.

A Lei nº 11.340/06, criada há 15 anos, surgiu pela denúncia de Maria da Penha Maia Fernandes, brasileira que adquiriu deficiência devido às agressões que sofreu. Maria da Penha, assim como tantas outras vítimas, perdeu a confiança na justiça brasileira. Isso porque, segundo informações do Ministério Público do Estado de São Paulo:

“Como o Judiciário brasileiro demorava para tomar providências e responsabilizar o autor da violência, quinze anos depois, em 1998, com a ajuda do Centro pela Justiça e o Direito Internacional (CEJIL) e o Comitê Latino Americano e do Caribe para a Defesa dos Direitos da Mulher (CLADEM), ela conseguiu que seu caso fosse analisado pela Comissão Interamericana de Direitos Humanos da Organização dos Estados Americanos (OEA). Na petição, foi alegado “haver tolerância à violência contra mulher no Brasil, uma vez que esse não adotou as medidas necessárias para processar e punir o agressor.”

Vale destacar que por centenas de anos as mulheres foram consideradas submissas aos homens pelos mais diversos motivos, tais quais questões econômicas, religião, educação, cultura entre outros, de tal forma que naquele momento não havia apoio da legislação brasileira às vítimas de violência doméstica.

Para saber mais sobre patriarcado, confira aqui nosso conteúdo.

Assim, no ano de 1998, Maria da Penha denunciou para a Comissão Interamericana de Direitos Humanos da Organização dos Estados Americanos (OEA) as agressões que sofreu do marido Marco Antonio Heredia Viveros. Após a sua denúncia, o Brasil foi condenado por omissão e negligência. Assim, graças à coragem dessa Mulher, é que hoje temos uma lei voltada para a proteção das Mulheres contra a violência doméstica e familiar. 

Como afirmou Silvia Pimentel, coordenadora do Comitê Latino Americano pela Defesa dos Direitos das Mulheres, “A condenação do país é uma sanção de caráter moral, que constrange internacionalmente o Estado violador”

Neste caso, Maria da Penha foi indenizada e a comissão exigiu que o Brasil cumprisse de forma “rápida e eficiente os procedimentos criminais”.

De acordo com o Tribunal da Justiça do Paraná, a Lei Maria da Penha define que “A violência doméstica contra a mulher é crime e aponta as formas de evitar, enfrentar e punir a agressão”. A lei garante, assim, a inclusão e proteção às mulheres vítimas de violência doméstica e familiar em diversos programas assistenciais.

Contudo, até 2021, a lei não incluía a violência psicológica contra a mulher em seu rol de crimes. Pelo Decreto-Lei Nº 2.848/1940, foi aprovada a inclusão desse tipo de violência como crime, com pena de prisão de 6 meses a 2 anos e uma multa.

Assim, a Lei Maria da Penha define atualmente 5 formas de violência contra as mulheres: 

  • Física – qualquer conduta que ofenda a integridade ou saúde da mulher;
  • Psicológica – quando provoca danos emocionais, diminui ou prejudique a autoestima, perturbe o desenvolvimento moral, psicológico, a possibilidade de conquistar bens materiais, o controle de ações, comportamentos, crenças e decisões;
  • Moral – ameaças, constrangimento, humilhação, manipulação, provocar o isolamento, perseguição, insulto, chantagem, ridicularização, exploração, limitação do direito de ser livre.
  • Sexual – qualquer conduta que provoque constrangimento de presenciar ou participar sexualmente sem o seu desejo, quando for intimidada, ameaçada, forçada, ou que a peça para vender ou utilizar de qualquer forma a sua sexualidade, que impeça que use métodos contraceptivos, ser forçada ao matrimonio, à gravidez, ao aborto ou a prostituição.
  • Patrimonial – qualquer conduta que retenha, diminua ou destrua parcial ou totalmente os seus bens materiais.

A Lei Maria da Penha é considerada uma das três melhores do mundo, pelas Nações Unidas, pelo seu caráter inovador, afinal contempla medidas protetivas, ações de prevenção, suporte às mulheres e grupos reflexivos para homens.

Além da proteção às Mulheres trazida pela Lei Maria da Penha, inúmeras políticas públicas surgiram a partir da Lei nº.11.340/06 para o enfrentamento da violência doméstica e familiar, tais como:

  • Casa da Mulher Brasileira (CMB);
  • Delegacia especializada de atendimento à mulher (DEAM);
  • Centro de Referência às Mulheres Vítimas de Violência;
  • Juizado de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher;
  • Serviço de Atendimento às Mulheres Vítimas de Violência Sexual (SAMVVIS);
  • Núcleo de Atendimento às Mulheres Vítimas de Violência (Defensorias Públicas estaduais e Ministérios Públicos estaduais);
  • Secretarias estaduais e municipais da mulher;

Existem também os projetos:

  • Maria da Penha vai à Escola;
  • Maria da Penha vai à Roça, sob a coordenação do Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos (MMFDH);
  • Investimento na qualificação das mulheres como forma de romper a dependência econômica.

Todos os avanços trazidos pelas Leis levaram a mudanças significativas na vida de muitas mulheres. Não se pode negar que a Lei possibilitou a criação de uma rede de enfrentamento, envolvendo uma série de atores que conseguem promover um atendimento humanizado às mulheres em situação de violência.

Então, por que os números de violência contra a mulher estão altos e aumentaram na pandemia?

De acordo com uma pesquisa, veiculada pela UNICAMP, realizada pela ONG “Gênero e Número” e pela Organização Feminista “Sempreviva”:

“As dinâmicas sexistas do cotidiano dos domicílios foram colocadas em foco e intensificadas com a pandemia, aprofundando as desigualdades que estruturam a sociedade brasileira.” 

Isso significa que, durante a pandemia, as pessoas começaram a passar mais tempo em casa e a violência contra a mulher se tornou pior. 

Em consonância com esse fato, uma pesquisa realizada pela Comissão de Defesa dos Direitos Humanos da Mulher acrescenta os dados levantados em relação a agressões sofridas durante o isolamento social:

“- 44,9% das mulheres não fizeram nada em relação à agressão mais grave sofrida; 
– 21,6% delas procuraram ajuda da família;
– 12,8% procuraram ajuda dos amigos;
– 8,2% procuraram a igreja; 
– Apenas 11,8% denunciaram em uma delegacia da mulher;
– 7,5% denunciaram em uma delegacia comum;
– 7,1% das mulheres procuraram a Polícia Militar (Ligue 190!);
– e 2,1% ligaram para a Central de Atendimento à Mulher (Ligue 180!)”

Para a realização da pesquisa, participaram 2.079 entrevistadas e de 1.089 mulheres, 879 aceitaram responder o módulo de autopreenchimento específico sobre para quem pedem ajuda. 

A Lei Maria da Penha garante a estrutura de acolhimento às mulheres, por meio dos canais de denúncias. Contudo, pesquisas apontam que as ligações recebidas não são suficientes para que os casos relatados cheguem às delegacias. Somado a esse fato, a startup Jusbrasil-âmbito jurídico sugere que: 

“Há números insuficientes de delegacias e varas especializadas e até mesmo o comportamento machista de alguns juízes e delegados dificulta o cumprimento da lei.” 

Nesse sentido, considera-se que há insuficiência de estrutura pública adequada para receber as vítimas, isso porque após as denúncias recebidas pelos canais, mesmo quando são encaminhadas às delegacias comuns e especializadas da mulher ou aos tribunais de justiça, 

 “Os Tribunais de Justiça do País não dão a devida atenção à Lei Maria da Penha. Apesar das recomendações do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), falta orçamento para a instalação de juizados e varas especializadas”.

Assim, não apenas para melhor aplicação da legislação no meio judiciário, mas também almejando-se a diminuição da complexa situação da vítima brasileira, algumas propostas estão em discussão no Congresso.

SINAL VERMELHO!

Foi aprovada pelo Congresso brasileiro, sem votação, a Lei 14.188/2021 que é denominada de campanha: “Sinal Vermelho contra a Violência Doméstica e Familiar”. Nessa iniciativa, a mulher que sofre violência pode sinalizar com um X em vermelho na palma da mão em estabelecimentos como farmácias, hotéis, mercados, repartições públicas e os funcionários irão imediatamente acolhê-la e acionar a polícia para socorrer a vítima.

Por isso, NÃO SE CALE! ROMPA O SILÊNCIO! Talvez seja a forma mais eficaz para conter a violência, PEÇA AJUDA!

Deixe sua opinião nos comentários! Que medidas deveriam ser criadas para ajudar no combate à violência contra a mulher durante a pandemia?

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Conteúdo escrito por:
Coordenadora do Eixo de Produção Textual do Projeto Politize! Mulheres. Embaixadora politize! Ouro Preto, em Ouro Preto/MG. Membra do projeto Politize! Mulheres. Graduada em Engenharia Civil, pela Universidade Federal de Ouro Preto. Participou de projetos de cunho social como: Rotaract, DCE e WeLab by Heineken.
Martins, Ana; Magalhaes, Julia; Ferreira, Maria. Violência contra a mulher na pandemia: conheça seus direitos!. Politize!, 26 de novembro, 2021
Disponível em: https://www.politize.com.br/violencia-contra-mulher-pandemia/.
Acesso em: 24 de nov, 2024.

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