A Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL) foi criada em 1996 com a finalidade de regular e fiscalizar o setor elétrico brasileiro. Como trata-se de uma agência reguladora vinculada ao Ministério de Minas e Energia, ela deve obedecer às diretrizes e normas estabelecidas pelo Governo Federal.
Neste artigo, explicaremos o que é e como atua a ANEEL!
O que é a ANEEL e por que foi criada?
A Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL) é a agência reguladora do setor elétrico brasileiro, criada com a finalidade de regular e fiscalizar a produção, transmissão e comercialização de energia elétrica no nosso território. Ela é regulamentada pela Lei nº 9.427/1996 e pelo Decreto nº 2.335/1997.
A sua função é assegurar a aplicação da lei federal e o funcionamento adequado do setor. Para tanto, pode criar normas (regular) e aplicar sanções (fiscalizar), bem como estabelecer tarifas e dirimir divergências entre consumidores e concessionárias de distribuição de energia. A ANEEL também é responsável por promover as licitações de concessão para a atuação de empresas no setor elétrico.
O modo mais fácil de compreender o papel da ANEEL é pela comparação de uma instituição parecida, porém mais presente no cotidiano brasileiro: a ANATEL, agência que regula o setor de telecomunicações. Ambas desempenham funções semelhantes, embora cada uma seja responsável por um setor. Enquanto a ANATEL fiscaliza, regulamenta e administra as concessões para empresas de telefonia, internet e TV a cabo, a ANEEL o faz para empresas que geram, distribuem e fornecem energia elétrica.
Criação da ANEEL
A ANEEL foi criada em 1996 após um grande movimento de privatizações iniciado no início da década de 1990. Neste período, o Brasil passava por uma séria crise fiscal, e o setor de energia elétrica enfrentava dificuldades financeiras. Em 1992, o ex-presidente Fernando Collor incluiu no seu Plano Nacional de Desestatização (PND – 1990) duas distribuidoras controladas pela Eletrobrás, holding estatal de empresas de energia elétrica e empresa responsável pelo planejamento e execução das políticas públicas para o setor.
Assim, deu-se início ao projeto de privatização do setor elétrico federal, que foi continuado por seus sucessores, Itamar Franco e, principalmente, Fernando Henrique Cardoso. Este último promulgou em 1995 a Lei nº 9.074, que regulamentou a concessão de serviços públicos de eletricidade.
A instituição que à época regulava a exploração de energia elétrica era o Departamento Nacional de Águas e Energia Elétrica (DNAEE), órgão criado em 1965 para atuar junto à Eletrobrás no desenvolvimento do setor. O DNAEE, no entanto, enfrentava limitações estruturais e pouca autonomia política para fiscalizar com efetividade as concessionárias.
Em 1996, o então ministro do MME enviou um projeto de lei à Câmara dos Deputados para reformular a regulação do setor com a proposta de substituir o DNAEE pela ANEEL. O projeto foi criticado por, entre outros fatores, dar pouca autonomia decisória ao novo órgão, o que levou o ex-deputado José Carlos Aleluia a apresentar um projeto substitutivo, incluindo inovações como a figura de um diretor com mandato fixo, para assegurar a autonomia. O substitutivo foi aprovado em regime de urgência e promulgado Fernando Henrique Cardoso em 26 de dezembro de 1996 como Lei nº 9.427, dando nascimento à ANEEL.
Autarquia, agência reguladora… como assim?
Juridicamente, a ANEEL classifica-se como membro da administração indireta, autarquia federal e agência reguladora vinculada ao Ministério de Minas e Energia (MME).
A Administração indireta é composta por entes que exercem funções estatais ou de interesse público, mas não estão sob o comando direto Poder Executivo. Estes entes foram criados para descentralizar as competências da administração pública, dando autonomia a entes especializados para que atuem de forma independente e constante, sem excessiva interferência de ocupantes de cargos eletivos e membros indicados pelo governo, que podem se alterar a cada ciclo eleitoral. Ministérios e secretarias de estado, por exemplo, fazem parte da Administração direta. Da indireta, entes como a ANEEL e a ANATEL.
A classificação jurídica da ANEEL, dentro da Administração indireta, é de autarquia federal. Autarquias são criadas por meio de lei e seguem o propósito fundamental da administração indireta: serem entes autônomos e especializados em um serviço de interesse público ou função estatal. A ANEEL possui o próprio CNPJ e as próprias regras internas, embora exerça competências do Poder Executivo Federal.
De forma ainda mais específica, a ANEEL é uma agência reguladora, autarquias criadas com o fim de dar tratamento técnico e despolitizado à regulação de um determinado setor. Outros exemplos de agências reguladoras são a ANCINE (Agência Nacional do Cinema) e a ANVISA (Agência Nacional de Vigilância Sanitária).
Por fim, a sua vinculação ao Ministério de Minas e Energia é uma forma de garantir a consonância das suas atividades aos propósitos do gestor público. A ANEEL está sob constante supervisão do Poder Executivo, e deve acatar suas diretrizes e planos, assim como prestar contas da sua atuação.
O que faz a ANEEL?
Segundo o site da instituição, a missão da ANEEL é atuar como “mediadora e fomentadora de uma relação balanceada entre o Governo, os agentes do setor elétrico – empresas de geração, transmissão, distribuição e comercialização de energia – e os consumidores.”
A Lei nº 9.427/1996, que criou o órgão, instituiu como finalidade “regular e fiscalizar a produção, transmissão, distribuição e comercialização de energia elétrica, em conformidade com as políticas e diretrizes do governo federal.”
Como ela realiza cada uma dessas finalidades?
Regulamentação da ANEEL
A atividade regulamentadora da ANEEL é feita através de resoluções, notas técnicas, portarias e outros atos administrativos, buscando transformar em regras as diretrizes federais para o setor de energia elétrica. Nesta atividade é que o órgão estabelece, por exemplo, as tarifas e bandeiras que compõem e influenciam as contas dos consumidores. Também são normatizados padrões de qualidade para o serviço, tanto de fornecimento e geração de energia quanto de atendimento ao consumidor.
Você já deve ter ouvido falar naquela regra que obriga concessionárias a ressarcirem os consumidores no caso de danos a aparelhos elétricos quando há queda de energia. Esta obrigação decorre da Resolução 414/2010 da ANEEL, feita dentro da atribuição regulamentadora do órgão.
Fiscalização da ANEEL
A fiscalização busca garantir a prestação de serviços de qualidade e a conformação das empresas de energia elétrica às regulamentações da própria ANEEL e da legislação vigente. A atribuição é realizada por meio de três superintendências, uma para cada matéria.
A Superintendência de Fiscalização dos Serviços de Geração (SFG) fiscaliza a produção de energia elétrica, as obras de construção de novas usinas e as obrigações contratuais das empresas responsáveis pela geração.
A Superintendência de Fiscalização dos Serviços de Eletricidade (SFE) responsabiliza-se pelo monitoramento das etapas de transmissão e distribuição de energia elétrica, ou seja, das empresas que efetivamente levam a energia gerada nas usinas até o consumidor.
A Superintendência de Fiscalização Econômica e Financeira (SFF) faz o acompanhamento do desempenho econômico dos agentes, do cumprimento das obrigações contratuais e de outras regulamentações do setor. A SFF também fiscaliza determinadas operações que exigem anuência prévia da ANEEL, como alterações nos atos constitutivos das sociedades, explorações de outros serviços e exportação ou importação de energia.
Descumprir normas e leis do setor pode gerar punições que vão desde advertência e multas até a cassação da concessão, ou seja, a exclusão da empresa no serviço público de energia elétrica.
Atendimento ao consumidor
A comparação feita entre a ANEEL e a ANATEL também é verdadeira para o atendimento ao consumidor. Também existe “reclamar com a ANEEL”.
A ANEEL oferece um canal para reclamações e soluções de controvérsias entre consumidores e empresas de energia elétrica. Assuntos como falta de energia, cobranças indevidas, serviços inadequados e outros problemas do setor podem ser denunciados ou resolvidos neste canal.
No entanto, recomenda-se que a primeira tentativa de resolução seja feita sempre perante a empresa diretamente responsável pelo serviço, uma vez que o propósito da ANEEL é servir como uma “segunda instância” para a solução de conflitos.
Concessões
A ANEEL é responsável por promover as licitações que permitem às empresas ganhadoras a realização de serviços no setor elétrico. As licitações são feitas na modalidade concorrência, em que as empresas devem comprovar a sua qualificação para exercer a atividade ofertada no edital, e depois realizar propostas.
A permissão concedida à empresa ganhadora é chamada outorga de concessão. Com a permissão em mãos, a empresa passa a ser concessionária do serviço que realizará, seja geração, transmissão ou distribuição de energia.
Você entendeu o que é e o que faz a ANEEL? Não deixe de colocar sua dúvida ou opinião nos comentários!
Referências:
- Agência Nacional de Energia Elétrica – Paulo Brandi – Verbete Temático da Fundação Getúlio Vargas.
- Decreto nº 2.335/1997 (Regula a ANEEL)
- Lei nº 9.427/1996 (Institui a ANEEL)
- Site da ANEEL – Missão e Valores.
- Site da ANEEL – Fiscalização
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