Você sabe o que é DDA?
Atualmente, há diversos meios de pagamento no Brasil, tais como: dinheiro, cheque, transferência bancária, cartão de crédito ou débito. E ainda, nos últimos anos houve a popularização do pagamento por Pix, PayPal e QR Code.
Mas, e os meios de cobrança? Você já ouviu falar da nova modalidade de Débito Direto Autorizado (DDA)? Neste conteúdo, o Politize! explica mais sobre este novo método.
COMO FUNCIONA O DDA?
A Federação Brasileira de Bancos (Febrapan), a Associação Brasileira de Bancos Internacionais (ABBI), a Associação Brasileira de Bancos (ABBC) e a Associação Nacional de Bancos (ASBACE), juntamente com o Banco Central do Brasil (Bacen), desenvolveram o Débito Direto Autorizado – DDA.
Nos dias de hoje, há a possibilidade de ter acesso as contas bancárias, ou emitir segunda via de contas por intermédio de sites, aplicativos ou recebê-los por e-mail. Porém, para isso você deve acessar aplicativos diferentes, realizar cadastros em várias instituições e assim por diante.
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Na prática, os usuários de Débito Direto Autorizado podem receber e efetuar o pagamento de suas contas por um único sistema eletrônico.
Os boletos bancários (como exemplo: mensalidade escolar, taxa de condomínio, financiamento de casa, plano de saúde) serão enviados na sua conta toda vez que seus dados cadastrais forem inseridos em um novo compromisso bancário.
Desta forma, é possível acessar todas as contas por um único meio. Além disso, o DDA facilita na administração de suas contas e finanças, e ainda, é mais seguro e contribui com o meio ambiente.
A Pessoa Jurídica ou Física pode se cadastrar no Débito Direto Autorizado como ‘sacado eletrônico’ na instituição financeira ou bancária a qual possui conta.
Assim, será possível visualizar eletronicamente todos os seus boletos registrados pelas empresas cedentes.
QUAIS OS BENEFÍCIOS DE UTILIZAR O DDA?
Para quem paga (sacado):
Um dos benefícios é a redução de fraudes. Os boletos impressos possuem uma grande facilidade de terem sua linha digitável (IPTE) e código de barras adulterados.
Com o DDA, o boleto de cobrança é gerado pelo credor cadastrado e enviado diretamente para o sacado, proporcionando segurança no momento de efetuar o pagamento.
Com o DDA, você tem uma facilidade em acessar suas contas e organizar um planejamento financeiro, evitando a inadimplência.
Para quem cobra (cedente):
Com a diminuição de fraudes e maior rapidez na entrega da cobrança, o Cedente recebe o valor devido de forma mais célere, além de ter maior controle das cobranças.
QUAL A DIFERENÇA ENTRE O DDA E O DÉBITO AUTOMÁTICO?
O débito automático trata-se de um meio de pagamento. Nos dias atuais, é possível pagar apenas algumas contas como: água, luz, internet, gás, tv. E ainda, deve ser autorizado o desconto do valor em sua conta para que seja descontado a quantia de forma automática.
Já o Débito Direto Autorizado trata-se de uma apresentação eletrônica dos boletos, é uma forma de cobrança. Quando o usuário realizar o cadastro no DDA, ele terá acesso de forma automática e digital a todos os boletos gerados em seu nome e nº de CPF. E para efetuar o pagamento, é necessário uma autorização de pagamento a cada número de boleto diferente.
E ainda, o DDA possui uma abrangência maior de contas. Enquanto a forma de pagamento em débito automático está restrito a algumas categorias.
O Débito Direto Autorizado, por estar ainda no início, não tem acesso apenas aos tributos e contas de serviços públicos.
Você entendeu o que é o DDA? Deixe sua opinião ou dúvida nos comentários!
Referências:
- Capital Now – DDA: O que é o Débito Direto Autorizado e para que serve?
- Embracon – Entenda o que é o DDA – Débito Direto Autorizado
- Febraban – Cartilha sobre DDA
- Febraban – DDA
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