Ao longo da nossa história democrática, o código eleitoral sofreu diversas alterações, que refletem no atual código eleitoral. Mas você sabe o que realmente mudou? Neste texto, a Politize! te explica tudo sobre o código eleitoral.
Você quer ficar por dentro de tudo sobre o código eleitoral?
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O que é o código eleitoral?
O código eleitoral são todas as regras organizadas e compiladas em uma espécie de manual que estabelece o que pode e o que não pode ser feito no processo eleitoral.
Desde 1930 foram criados 5 códigos eleitorais.
- Código eleitoral de 1932;
- Código eleitoral de 1935;
- Código eleitoral de 1945;
- Código eleitoral de 1950;
- Código eleitoral de 1965.
E quais as relações entre todos os códigos eleitorais?
História do código eleitoral
De forma resumida, o contexto antes da criação do primeiro código eleitoral, foi marcado por diversas crises econômica, política, social e fraude eleitoral, como a compra de votos.
Em 1930, sob o governo Getúlio Vargas e o fim da república velha, surgiu a Era Vargas.
Uma das bandeiras de Vargas, era moralizar o processo eleitoral.
O Ministro da Justiça Maurício Cardoso convocou uma comissão integrada por Joaquim Francisco de Assis Brasil, João da Rocha Cabral e Mário Pinto Serva para reformar a legislação eleitoral, que resultou no primeiro código eleitoral.
E você sabe quais foram as conquistas do primeiro código eleitoral?
Código eleitoral de 1932
O código eleitoral surgiu com o decreto nº 21.076 de 24 de fevereiro de 1932. Era dividido em 5 partes e possuía 144 artigos.
Foi a partir dele que a democracia brasileira conquistou importantes avanços, como a:
- Criação da Justiça eleitoral;
- Início do voto obrigatório;
- Instituição do voto feminino;
- Previsão do uso das máquinas de votar;
- Registro de candidatura avulsas;
- Sistema de representação proporcional;
- Título eleitoral;
- Voto secreto.
Conforme Cândido:
“O CE de 1932, foi determinante para a construção de uma nova perspectiva política para os brasileiros, sendo somente “prejudicado pelo regime ditatorial do estado Novo, implantado com o Golpe de 1937.” (CÂNDIDO, 2012, p.45)
Porém, com os avanços sociais e políticos ocorreram muitas críticas ao código eleitoral de 1932.
Por fim, foi elaborado um novo código eleitoral, mas sem alterar as conquistas do primeiro código eleitoral.
Veja também nosso vídeo sobre machismo estrutural e a representatividade feminina na política!
Código eleitoral de 1935
O novo código eleitoral elaborado para atender às novas demandas, surgiu com a doutrina de Pinto Ferreira e entrou em vigor em 1935 com a Lei nº 48 de 04 de maio de 1935. Contendo 217 artigos, teve como principais modificações:
- Redução da idade mínima para 18 anos;
- Limitou a candidatura avulsa;
- Implementou o voto para mulheres que exercessem função pública;
- Atuação do Ministério Público;
- Juntas Eleitorais.
Vale destacar que o código de 1935 extinguiu a Justiça Eleitoral.
Com a saída de Getúlio Vargas foi feita uma nova constituição e um novo código eleitoral em forma de decreto.
Código eleitoral de 1945
O Decreto-Lei nº 7586, de 28 de maio de 1945. É resultado do esboço de Vicente Piragibe, Lafaiete de Andrade, Haneman Guimarães e José de Miranda Valverde. É considerado o terceiro Código Eleitoral.
Contudo, Joel José Cândido destaca que a maioria dos juristas não consideram o código eleitoral de 1945 o terceiro código eleitoral, mas sim, um decreto.
Nas palavras de Joel José Cândido:
“Sem dúvidas, o Decreto-Lei nº 7.586/1945 foi um ordenamento muito importante em nossa vida eleitoral, tendo recriado, inclusive, a Justiça Eleitoral no Brasil, extinta que fora pela Constituição de 1937, criação que, mais tarde a Constituição Federal de 1946 viria a ratificar. Todavia, esse Decreto-Lei de código não se tratava, nem de “código” foi chamado pelo legislador, em seu art. 1º, ao contrário do que aconteceu com os Códigos de 1932, 1935, 1950 e 1965.” (CÂNDIDO, 2012, p. 35)
Todavia, o código eleitoral de 1945 ficou conhecido como “Lei Agamenon Magalhães” e suas principais contribuições foram o voto secreto, proibição da candidatura avulsa e possibilitou o candidato concorrer a mais de um cargo.
Código eleitoral de 1950
No entanto, com a contestação do código eleitoral de 1945 ser via decreto, houve a necessidade de criar um novo código eleitoral.
Em 24 de julho de 1950 foi decretada a Lei n. 1.164, e o quarto Código Eleitoral. Sancionada pelo presidente da República, Eurico Gaspar Dutra.
As principais mudanças do código eleitoral de 1950 foram:
- Extinção do processo de alistamento ex officio,
- a atribuição dos lugares não preenchidos com a aplicação dos quocientes partidários aos partidos que tivessem alcançado as maiores médias.
- Título destinado a regular a constituição e atividade dos partidos políticos.
- Instituiu a Cédula Única de Votação.
Entretanto, o código eleitoral de 1950 durou até 1964, quando os militares chegaram ao poder.
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Código eleitoral de 1965
O atual e o quinto código eleitoral, iniciou com 383 artigos, divididos em 5 partes. Embora tenha passado por alterações como:
Reforma eleitoral 2015
A reforma eleitoral de 2015 incluiu o parágrafo 4º no artigo 28, no código eleitoral de 1965.
- Decisões dos Tribunais Regionais sobre quaisquer ações que importem cassação de registro;
- Anulação geral de eleições;
- Perda de diplomas.
Reforma eleitoral 2017
A Lei nº 13.488 promoveu duas modificações no Código Eleitoral.
A primeira modificação alterou a redação do parágrafo 2º do artigo 109 do Código.
- Todos os partidos e coligações que participaram do pleito poderão concorrer à distribuição das vagas.
A segunda mudança foi a inclusão do artigo 354-A no Código.
- Proibiu o candidato, o administrador financeiro da campanha, ou aquele que exerça essa função, de apropriar-se de bens, recursos ou valores destinados ao financiamento eleitoral.
As principais mudanças do código de 1965 foram:
- A utilização dos distritos para as eleições proporcionais;
- A criação da Corregedoria-Geral, no Tribunal Superior Eleitoral;
- O desaforamento dos processos não decididos no prazo;
- A possibilidade da apuração não apenas pelas juntas eleitorais;
- O registro de candidatos a partir de seis meses antes das eleições, e a restrição das campanhas aos três meses anteriores aos pleitos;
- A Cédula Oficial para todas as eleições;
- Novas providências para neutralizar a influência do poder econômico e do poder estatal;
- Disciplina mais severa para pichamentos e afixação de cartazes;
- O valor probante para os boletins expedidos pelas junta;
- O voto no exterior para presidente da República;
- Proibição ao eleitor, nas votações proporcionais, da escolha de nomes para deputados federais e estaduais em legendas diferentes;
- Fortalecimento da influência da Justiça Eleitoral.
No decorrer do texto você nota que os códigos eleitorais surgiram juntos com as novas constituições, não é mesmo?
Com o fim da Ditadura Militar e a promulgação da constituição de 1988, esse debate permaneceu por anos.
Veja também nosso vídeo sobre requisitos para se tornar um candidato!
Reforma Eleitoral de 2021
O projeto do novo Código eleitoral de 2021
O projeto de lei complementar (PLP) 112/21, conhecido como o novo código eleitoral foi aprovado no dia 09 de setembro de 2021 na Câmara e agora segue para o Senado.
A proposta aprovada na Câmara tem 905 artigos. Mas, o que muda no novo código eleitoral?
Algumas das principais mudanças do novo código eleitoral são:
- Flexibiliza ficha limpa para os políticos ameaçado;
- Restrição para trocas de partido vale para todos;
- Fixa duas datas para desincompatibilização;
- Congresso pode derrubar uma decisão do TSE;
- Muda regras sobre a cassação de prefeitos;
- Autorização para partidos a unirem-se em federações;
- Proposta reduz número de crimes eleitorais;
- Votos em mulheres valem o dobro ao dividir fundos;
- Aumenta exigência para debate em rádio e TV;
- Prestação partidária em sistema menos detalhado.
E aí, conseguiu compreender o que é o código eleitoral? Deixe sua dúvida nos comentários!
Referências
- JUS.COM.BR – Aspectos dos Códigos Eleitorais Brasileiros.
- Poder360 – Entenda o que o projeto do novo Código Eleitoral muda na prática.
- TSE – Código Eleitoral.
- TSE – Código Eleitoral completa 53 anos neste domingo.
- TSE – 90 anos da Justiça Eleitoral: Código Eleitoral de 1932 trouxe importantes avanços, como o voto feminino.