Embora seja um tema muito recente para uma nação de mais de 500 anos, as privatizações têm um impacto muito significativo nos modelos de gestão governamental, o que gera um enorme debate político. Isso não seria diferente com a privatização da Eletrobras, uma gigante do setor elétrico nacional.
Vários estados brasileiros já privatizaram suas estatais de distribuição de energia elétrica. Mas a Eletrobras é um caso específico. Ainda representa uma grande parte do mercado brasileiro. Por isso, todo o processo de privatização da Eletrobras esteve envolto de muita expectativa e discussão.
Logo abaixo, vamos abordar os conceitos de privatização e alguns fatos ocorridos durante este processo ocorrido na Eletrobras. Será que a privatização da Eletrobras foi um bom negócio para o país? Veja alguns argumentos positivos e negativos e, assim, você poderá tirar suas próprias conclusões.
Leia também: Privatização da Petrobras: os prós e o contras
Veja também nosso vídeo sobre privatizações!
O que significa privatizar?
Antes de um aprofundamento no caso específico da Eletrobras, é preciso analisar o conceito de privatização. Existe um debate sobre os conceitos de desestatização e privatização. Alguns dizem que são termos de igual significado, outros afirmam que a desestatização é um gênero, cuja privatização faz parte, e vice-versa.
O conceito legal de privatização foi empregado na legislação brasileira pela primeira vez, no âmbito federal, por meio da Lei Federal nº. 8.031, de 12 de abril de 1990: “Considera-se privatização a alienação, pela União, de direitos que lhe assegurem, diretamente ou através de outras controladas, preponderância nas deliberações sociais e o poder de eleger a maioria dos administradores da sociedade.”
Esta norma foi aprovada pelo então presidente Fernando Collor, com os objetivos de contribuir para a redução da dívida pública, permitir a retomada de investimentos nas áreas privatizadas, contribuir para modernização do parque industrial do país, fortalecer o mercado de capitais e focar os esforços da Administração Pública nas prioridades nacionais.
Veja também nosso vídeo sobre o governo Collor!
A Lei Federal nº. 9.491, de 9 de setembro de 1997, surgiu logo depois e revogou sua antecessora. Esta normativa não trouxe um conceito para privatização, mas um conjunto de hipóteses de desestatização. Conforme o § 1º do art. 2º desta Lei, considera-se desestatização:
- a alienação, pela União, de direitos que lhe assegurem, diretamente ou através de outras controladas, preponderância nas deliberações sociais e o poder de eleger a maioria dos administradores da sociedade;
- a transferência, para a iniciativa privada, da execução de serviços públicos explorados pela União, diretamente ou através de entidades controladas, bem como daqueles de sua responsabilidade.
- a transferência ou outorga de direitos sobre bens móveis e imóveis da União, nos termos desta Lei.
É possível concluir pelo item 1, que a ideia de privatização foi absorvida pelas hipóteses de desestatização, sendo assim, o conceito de desestatização é muito mais amplo do que o de privatização.
A privatização ocorre apenas quando o estado não detém mais o controle de uma de suas empresas e não possui poderes para eleger a maioria dos administradores da sociedade. Não basta apenas vender a maior parte da empresa estatal. É preciso que o Poder Público não possua mais o controle e o poder de gerir a sociedade empresarial.
Por isso, a ideia de desestatização é mais ampla. Seu conceito está vinculado a algo que deixa de ser do Estado. Como pode abranger bens e outros ativos, não necessariamente resulta na transferência da administração de uma estatal para a iniciativa privada. Existem casos em que o Estado quer diminuir sua participação numa empresa pública sem perder o seu controle.
Leia mais: Como funcionam as Parcerias Público-Privadas? e Como os serviços públicos são oferecidos? Entenda tudo sobre a prestação de serviços públicos!
Por exemplo, se o município X possuir 80% (oitenta por cento) das ações em uma empresa estatal Y e realizar a venda de 25% (vinte e cinco por cento) dessas ações, ainda terá 55% (cinquenta e cinco por cento) da empresa Y. Não ocorre uma privatização. Se a venda for para a iniciativa privada, estamos diante de uma desestatização.
Além disso, a lógica da desestatização engloba outras possibilidades, tais como: fazer a concessão pública de um serviço, cuja execução pode ser dividida entre uma empresa estatal e uma empresa privada; vender ativos (bens pertencentes aos entes públicos) e delegar serviços para o terceiro setor (ONGs, OS, OSCIP, etc.).
O que esperar da privatização da Eletrobras?
As privatizações sempre geram grandes debates. As empresas estatais têm atribuições que vão além da obtenção de lucros. Servem ao interesse nacional. Durante muito tempo foram responsáveis pela condução de vários setores. A Eletrobras, por sua vez, fomentou o setor energético nacional, em especial, durante o “milagre econômico brasileiro”, entre 1968 e 1973 (CPDOC/FGV).
Fato é que a Eletrobras agora foi privatizada. Por isso, é muito importante ouvir as diferentes opiniões de analistas e estudiosos da área para acompanharmos os resultados e se os argumentos positivos ou negativos realmente serão observados daqui para frente.
Leia mais: História da Eletrobras: como ela surgiu?
Argumentos positivos da privatização da Eletrobras:
Segundo Oliveira (2022), a privatização da Eletrobras poderá resultar em mais investimentos no setor elétrico. Os riscos de um apagão podem ter sido reduzidos, mas para uma nação que pretende continuar se desenvolvendo, há uma necessidade contínua de expansão dos seus sistemas de produção e distribuição de energia, por isso, é fundamental que novos empreendimentos sejam incentivados.
De acordo com a Agência O Globo (2022), a Lei Federal nº. 14.182, de 2021 delegou à Eletrobras a responsabilidade de realizar investimentos, de aproximadamente R$ 8 bilhões, nas bacias hidrográficas do Rio São Francisco, de rios de Minas Gerais e de Goiás, e para a geração de energia limpa na Amazônia, com os recursos decorrentes da privatização.
Leia mais: Energia renovável: por que é importante para a política?
Além disso, a Eletrobras terá de fazer aportes a um fundo (Conta de Desenvolvimento Energética – CDE) para equilibrar os valores das tarifas (AGÊNCIA O GLOBO, 2022). Um ponto positivo das privatizações na área de telecomunicação foi o aumento da concorrência, o que pode não necessariamente se concretizar neste caso.
Um ponto sempre lembrado pelos defensores das privatizações é a redução da ingerência política e do loteamento de cargos na estatal. Muitas vezes, a distribuição não se baseia no conhecimento técnico e causa prejuízos à gestão adequada das empresas públicas. Com a privatização, a tendência é a constituição de uma diretoria apta ao desenvolvimento contínuo da Eletrobras.
Argumentos negativos da privatização da Eletrobras:
As críticas podem ser variadas, mas a estatal com certeza trouxe muitos avanços ao Brasil. Com a privatização da Eletrobras, pode haver um problema de distribuição dos investimentos. A iniciativa privada visa lucros, por isso, irá investir em locais, cujos retornos são melhores. Sendo assim, cidades do interior tendem a ser menos atendidas.
A solução perpassa pela distribuição e organização das concessões públicas. Resumidamente, segundo Mancini (2016), uma concessão ocorre quando o governo (seja ele municipal, estadual ou federal) transfere a um terceiro (normalmente uma empresa privada) o direito de realizar e explorar algo que normalmente seria de sua responsabilidade.
Quando ocorre uma concessão no setor elétrico, os entes federativos devem atribuir à iniciativa privada, não apenas tarefas e serviços públicos em cidades com bons retornos, mas dividir os lotes adequadamente. Assim, permite-se um desenvolvimento mais igualitário do setor nas mais diversas cidades brasileiras.
Outro problema, o Congresso Nacional incluiu algumas cláusulas durante a aprovação da Lei Federal nº. 14.182, de 2021. As mais complexas foram apelidadas de “jabutis”. Estes “jabutis” poderão elevar os valores da conta de energia elétrica, o que será prejudicial aos consumidores.
De acordo com Sant’Ana (2022), uma das medidas prevê a utilização de termelétricas, que além do custo mais elevado são altamente poluentes. Ademais, a lei criou uma reserva de mercado para pequenas centrais hidrelétricas, que ao mesmo tempo pode beneficiar pequenos produtores, também poderá elevar os valores, já que afeta o princípio da livre concorrência.
Alguns analistas ouvidos pela Revista Veja em 2017 afirmam que algumas privatizações do setor na década de 1990, não melhoraram a eficiência e qualidade dos serviços e ainda elevaram os custos do setor.
Veja também nosso vídeo sobre livre mercado!
Quem comprou a Eletrobras?
Como se trata de uma venda a mercado, qualquer pessoa física ou jurídica pode adquirir ações da companhia. Houve uma margem de preferência para a aquisição realizada por empregados e aposentados da própria estatal. Além disso, trabalhadores puderam adquirir ações com recursos do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS.
A Lei Federal nº. 14.182, de 2021, vedou que qualquer acionista ou grupo de acionistas exerça votos em número superior a 10% (dez por cento) da quantidade de ações em que se dividir o capital votante da Eletrobras.
Por fim, foi estabelecida uma “golden share”. Uma ação preferencial de classe especial, de propriedade exclusiva da União, que dá o poder de veto nas deliberações sociais relacionadas aos limites de controle de outros acionistas e a vedação quanto à realização de acordos de acionistas para o exercício de direito de voto.
Fatos polêmicos envolvendo o processo de privatização da Eletrobras
Em 2018, a Agência de Jornalismo Investigativo Sportlight publicou uma matéria sobre a utilização de recursos da Eletrobras, por meio de sua diretoria, com a contratação de uma empresa de consultoria (FSB Comunicação), cujo objetivo era produzir notícias que promovessem a privatização da Eletrobras e que denegrissem a imagem da empresa como estatal diante da opinião pública:
“Em busca de uma mobilização da opinião pública e formação de ambiente favorável para a privatização, a empresa traçou como estratégia a divulgação de um cenário de mazelas e problemas da estatal.”
Foram gastos cerca de R$ 1,8 milhões, com o contrato. Surpreendentemente, a empresa organizou uma licitação, em que a FSB Comunicação ficou em 2º lugar. Ao invés de contratar a vencedora do processo, a direção da Eletrobras optou por contratar a FSB Comunicação por meio de uma inexigibilidade de licitação.
Já durante a votação do processo de desestatização (TC 008.845/2018-2), ocorrida no Tribunal de Contas da União (TCU), o único voto contrário foi do ministro Vital do Rêgo. O ministro alegou subavaliação dos ativos da empresa, problemas relacionados ao aumento de provisões (o que diminuiu o valor dos dividendos repassados à União).
Outros questionamentos envolviam a Eletronuclear e a Itaipu Binacional. Como ambas as subsidiárias não estavam no pacote de desestatização, tais questionamentos. O TCU concluiu a aprovação do processo em 18 de maio de 2022, com algumas determinações e recomendações.
A íntegra deste Acórdão pode ser obtida aqui.
Entenda como funciona o Processo de Privatização neste artigo e deixe seu comentário abaixo sobre quais as suas expectativas após a privatização da Eletrobras.
VOCÊ SABIA?
- A Eletrobras é a maior empresa de geração de energia elétrica brasileira, com capacidade geradora equivalente a cerca de 1/3 do total da capacidade instalada do país (Fonte: sítio eletrônico da empresa);
- A Eletrobras é líder em transmissão de energia elétrica no Brasil, com aproximadamente metade do total de linhas de transmissão do país em sua rede básica, em alta e extra-alta tensão (Fonte: sítio eletrônico da empresa);
- Mais de 90% (noventa por cento) da capacidade instalada da Eletrobras vem de fontes com baixa emissão de gases de efeito estufa (Fonte: sítio eletrônico da empresa);
- A ESCELSA (Espírito Santo Centrais Elétricas S/A) foi a primeira distribuidora de energia elétrica privatizada em 1995;
- Em 1996, foram privatizadas a Light Rio (que era administrada pela holding da Eletrobras) e a Companhia de Eletricidade do Estado do Rio de Janeiro (CERJ), que pertencia ao governo daquele estado;
- Em 1997, a CPFL (Companhia Paulista de Força e Luz) foi vendida por mais de R$ 3 bilhões pelo governo de São Paulo;
- A Eletropaulo foi privatizada em 1998 por mais de R$ 2 bilhões;
- Outras privatizações no setor: COELBA na Bahia (1997); AES SUL no Rio Grande do Sul (1997); RGE no Rio Grande do Sul (1997); ENERSUL no Mato Grosso do Sul (1997); CEMAT no Mato Grosso (1997); ENERGIPE no Sergipe (1997); COSERN no Rio Grande do Norte (1997); Usina Hidrelétrica de Cachoeira Dourada em Goiás (1997); COELCE no Ceará (1998); CELPA no Pará (1998); ELEKTRO que operava em São Paulo e no Mato Grosso (1998); GERASUL no Rio Grande do Sul (1998); EBE em São Paulo (1998); CESPE Tietê em São Paulo (1999); CELB na Paraíba (1999); CELPE em Pernambuco (2000); CEMAR no Maranhão (2000); SAELPA na Paraíba (2000); e CTEEP em São Paulo (2006);
- Em 2020, o Grupo Energisa S.A., empresa de capital privado, ganhou o Prêmio ANEEL de Qualidade, destinado à empresa de distribuição de melhor qualidade segundo seus consumidores (Fonte: sítio eletrônico da Aneel);
- Já em 2019, a Centrais Elétricas de Santa Catarina S.A. (CELESC), empresa estatal controlada pelo governo catarinense, recebeu este prêmio (Fonte: sítio eletrônico da Aneel);
- Participam do Prêmio ANEEL de Qualidade apenas as distribuidoras que atendem mais de 400 mil unidades consumidoras.
E aí, você compreendeu a dimensão da privatização da Eletrobras? Conta nos comentários!
Referências:
- ABRADEE – Setor Elétrico: privatizações.
- AGÊNCIA O GLOBO. Privatização da Eletrobras: para onde vai o dinheiro com a venda da estatal? Portal Da Revista Exame. São Paulo, 7 jun. 2022.
- BRASIL. Lei nº. 8.031, de 12 de abril de 1990 [e suas alterações]. Diário Oficial [da] República Federativa do Brasil, Poder Executivo, Brasília: DOU, 13 abr. 1990.
- _______. Lei nº. 9.491, de 9 de setembro de 1997 [e suas alterações]. Diário Oficial [da] República Federativa do Brasil, Poder Executivo, Brasília: DOU, 11 set. 1997.
- _______. Lei nº. 14.182, de 12 de julho de 2021. Diário Oficial [da] República Federativa do Brasil, Poder Executivo, Brasília: DOU, 13 jul. 2021.
- _______. Tribunal de Contas da União. Acórdão nº 1.103/2022. Plenário. Relator: Ministro Aroldo Cedraz. Sessão de 18/5/2022. Diário Oficial da União, Brasília, DF, 27 mai. 2022.
- CENTRO DE PESQUISA E DOCUMENTAÇÃO DE HISTÓRIA CONTEMPORÂNEA DO BRASIL (CPDOC/FGV). Eletrobras. In: _____. Dicionário Histórico-Biográfico Brasileiro. Colaboração especial de Paulo Brandi.
- CANAL ENERGIA – Celesc é destaque em premiação da Aneel.
- CANAL ENERGIA – Energisa Paraíba leva Prêmio Aneel de Qualidade 2020.
- DE CASTRO, L. Atual gestão da Eletrobras pagou quase R$ 2 milhões para que falassem mal da própria empresa. Redação da Agência de Jornalismo Investigativo Sportlight. São Paulo, 24 abr. 2018.
- ELETROBRAS – Sobre a Eletrobras.
- G1 – Privatização da Eletrobras: veja perguntas e respostas.
- MACHADO, F. M. Desestatização e privatização no Brasil. Revista Digital de Direito Administrativo, v. 2, n. 1, p. 99-119, 2015.
- OLIVEIRA, J. J. Eletrobras: Bolsonaro só faz sua 1ª grande privatização em fim de governo. Redação do UOL. São Paulo, 13 jun. 2022.
- SANT’ANA, J. Confira todos os ‘jabutis’ incluídos pelo Congresso na MP da Eletrobras. Redação do G1. Brasília, 18 jun. 2021.
- VALENTI, G.; GUILHERME, G. Eletrobras é privatizada por R$ 100 bilhões e entra para top 10 da B3. Redação da Revista Exame. São Paulo, 10 jun. 2022.
- VEJA – Especialistas falam de prós e contras de privatizações.