Afinal, o que a Constituição Federal diz sobre o artigo 142?

Publicado em:
Compartilhe este conteúdo!
Imagem: Poder 360

O segundo turno das eleições gerais de 2022 elegeu a chapa presidencial que assumirá o governo de 2023 a 2026, mas passada a divulgação do resultado pelo TSE, um dos artigos da Constituição Federal passou a ser citado em diferentes espaços: o artigo 142.

Muito se questiona se seria a função das Forças Armadas intervirem contra o resultado da eleição presidencial e se caberia o pedido de uma intervenção militar.

Mas afinal, o que a Constituição diz no artigo 142? O presidente eleito pode ser destituído?

O que diz o artigo 142 da Constituição Federal?

O artigo 142 da Constituição Federal determina que: 

“As Forças Armadas, constituídas pela Marinha, pelo Exército e pela Aeronáutica, são instituições nacionais permanentes e regulares, organizadas com base na hierarquia e na disciplina, sob a autoridade suprema do Presidente da República, e destinam-se à defesa da Pátria, à garantia dos poderes constitucionais e, por iniciativa de qualquer destes, da lei e da ordem.”

Explicando a letra da lei: artigo 142 não permite intervenção militar

Isso significa que o texto somente estabelece o papel e a função das Forças Armadas, ou seja, seu comprometimento com a garantia da ordem constitucional. Dessa forma, a força militar não deve atuar como Poder Moderador, e sim, tem como dever defender a democracia e suas instituições democráticas.

Diferente do que pode ser imaginado, não é prevista a autorização de uma intervenção militar para restauração da ordem, tampouco a contestação do resultado das eleições. 

Veja também: As urnas eletrônicas são seguras? 

O trecho também não deve ser interpretado isoladamente, sem levar em consideração os princípios fundamentais da Constituição que reforçam a democracia, o pacto federativo e que os três poderes (Legislativo, Executivo e Judiciário) sejam independentes e harmônicos entre si.  

Atenção neste último que diz sobre a independência e harmonia entre os três poderes, pois caso as Forças Armadas fossem realmente acionadas, configuraria um caso inconstitucional, pois seria apenas um poder utilizando a força militar contra outro — o Poder Executivo contra o Judiciário.

Com base no artigo 142, o presidente eleito pode ser destituído?

Todas as decisões políticas devem seguir a Lei Maior que rege o país: a Constituição Federal. Nesse sentido, o artigo 142 não determina que seja responsabilidade das Forças Armadas determinar a legitimidade — ou a falta dela — do processo eleitoral. À essa função está designado o TSE, órgão do Poder Judiciário responsável por conduzir todo o processo.

Veja também nosso vídeo sobre a importância e a função do STF!

Por este motivo, o presidente, tendo sido eleito democraticamente pelo povo, não poderá ser destituído do seu cargo.

Leia mais: Golpe militar de 64: o início da ditadura militar no Brasil

Em quais casos é legítima a atuação das Forças Armadas?

De todo modo, há casos específicos em que a lei prevê a intervenção militar, como em casos de ameaça externa contra o país, a exemplo de guerra com outros países, assim como a garantia da lei e da ordem, dos poderes constitucionais ou auxílio a grandes eventos, como a Copa do Mundo.

Cabe ao presidente da república decretar uma intervenção federal, porém o processo não é definido somente pelo chefe do executivo. Havendo justificativa para o decreto, o Conselho da República e o Conselho da Defesa são consultados e, por fim, o decreto deve passar por aprovação no Congresso Nacional

Veja também nosso vídeo sobre os 4 golpes de Estado que aconteceram no Brasil!

O artigo 142 já foi aplicado no Brasil?

No dia 16 de fevereiro de 2018, o então presidente Michel Temer (MDB) decretou intervenção federal no estado do Rio de Janeiro com previsão de término em 31 de dezembro do mesmo ano. O decreto nomeou o General de Exército, Walter Souza Braga Netto, para o cargo de Interventor, cujas atribuições eram: requisitar recursos financeiros, tecnológicos, estruturais e humanos que fossem necessários para a execução da intervenção.

O quadro era de instabilidade na segurança pública do estado, nesse sentido, o governo da época relata que seu objetivo era reduzir os índices de violência e criminalidade no estado, fortalecer as instituições de segurança pública, como polícia civil e militar, assim como valorizar a autoridade dessas entidades.

A medida adotada surgiu de um pedido do então governador Luiz Fernando Pezão (MDB) que solicitou ajuda ao governo federal.

A intervenção envolveu um conjunto de ações que levou as forças militares e as forças de segurança do estado às ruas para fazer patrulhas em áreas com grande volume de circulação de pessoas, além de operações específicas em localidades da capital e demais regiões do estado.

Essa foi uma medida com data de início e fim, determinada pelo Decreto nº 9.288.

Porém, cabe destacar que esta não foi uma intervenção militar. Deve-se, então, compreender a diferença entre uma intervenção federal e uma intervenção militar.

A intervenção federal está prevista na Constituição e, no caso do Rio de Janeiro, teve como base o Inciso III do artigo 34 que autoriza a operação para “pôr termo a grave comprometimento da ordem pública”.

Diferente disso, a Constituição não menciona qualquer possibilidade com bases legais de uma intervenção militar.

Veja mais: Intervenção militar no brasil

Câmara emite parecer para esclarecer o artigo 142

A Secretaria-Geral da Mesa Diretora da Câmara dos Deputados emitiu um parecer que busca esclarecer o artigo 142 e declara que a Constituição Federal não autoriza intervenção militar com a justificativa de “restaurar a ordem”, diz ainda que as Forças Armadas não teriam o poder de se sobrepor ao resultado eleitoral.

Um trecho do documento diz que: 

“Não existe país democrático do mundo em que o Direito tenha deixado às Forças Armadas a função de mediar conflitos entre os Poderes constitucionais ou de dar a última palavra sobre o significado do texto constitucional.”.

Portanto, o artigo 142 da Constituição Federal não prevê nem autoriza a execução de intervenção militar. As instituições das Forças Armadas estão organizadas de forma independente ao governo e seus poderes.

E aí, conseguiu compreender o que diz o artigo 142 da Constituição? Conseguiu entender o papel das Forças Armadas para o país? Deixe sua opinião nos comentários!

Referências:
WhatsApp Icon

1 comentário em “Afinal, o que a Constituição Federal diz sobre o artigo 142?”

  1. Layane Henrique, então vc está indo contra o embasamento do renomado Jurista Ives Gandra, que foi o revisor da Constituição de 1988. Eu prefiro acreditar em quem tem uma parede de livros escritos sobre Direito Constitucional.

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Compartilhe este conteúdo!

ASSINE NOSSO BOLETIM SEMANAL

Seus dados estão protegidos de acordo com a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD)

FORTALEÇA A DEMOCRACIA E FIQUE POR DENTRO DE TODOS OS ASSUNTOS SOBRE POLÍTICA!

Conteúdo escrito por:
Faço parte da equipe de conteúdo da Politize!. Cientista social pela UFRRJ, pesquisadora na área de Pensamento Social Brasileiro, carioca e apaixonada pelo carnaval.
Henrique, Layane. Afinal, o que a Constituição Federal diz sobre o artigo 142?. Politize!, 10 de novembro, 2022
Disponível em: https://www.politize.com.br/artigo-142/.
Acesso em: 23 de nov, 2024.

A Politize! precisa de você. Sua doação será convertida em ações de impacto social positivo para fortalecer a nossa democracia. Seja parte da solução!

Pular para o conteúdo