A LGBTfobia é um problema grave na nossa sociedade que acarreta diversos obstáculos na garantia dos direitos das pessoas LQBTQIA+, o que ocasiona uma censura constante em frente à existência dessa comunidade não apenas no Brasil, mas no mundo.
Portanto, em prol da desconstrução desse estigma, no texto de hoje a Politize! te explica sobre a União Homoafetiva, um assunto repleto de polêmicas e tabus e que gera algumas dúvidas em relação aos direitos e deveres de uma família constituída por pessoas do mesmo sexo.
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O que é união homoafetiva?
Uniões Homoafetivas são relações de afeto existentes entre pessoas de mesmo gênero. Isto é, indivíduos que possuem seus desejos físicos e amorosos inclinados exclusivamente para pessoas do mesmo sexo. A união homoafetiva foi equiparada com a união heteroafetiva, sendo regida pelas mesmas regras que se aplicam à união estável de casais heterossexuais, integrando aos homossexuais novos direitos civis.
Em 2011, o Supremo Tribunal Federal (STF) modificou o consenso do Código Civil referente à definição de família e reconheceu por unanimidade o direito ao estabelecimento de união estável entre casais do mesmo sexo. Assim, foi concedido aos casais homoafetivos os mesmos direitos previstos na Lei de União Estável para casais heteroafetivos.
A decisão da Suprema Corte do Brasil se baseou no direito constitucional a igualdade e a não discriminação, validando o direito básico para os casais homoafetivos de constituir uma família.
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Dificuldades na efetivação do Casamento Homoafetivo
Apesar da decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) incorporar as uniões afetivas à legislação brasileira, alguns casais enfrentaram dificuldades nos cartórios e tiveram seus pedidos de conversão de união estável para registro civil negados devido a convicção dos juízes, baseada nos estereótipos de gênero, de que o casamento seria somente entre homem e mulher.
O registro civil é ato jurídico que dá assentamento aos fatos da vida de uma pessoa, como o seu nascimento, casamento, divórcio e óbito.
Em 2013, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) emitiu através da resolução nº 175 a proibição dos cartórios vetarem o casamento ou a conversão de união estável em casamento para as pessoas homoafetivas, cabendo punição aos cartórios que se recusarem a realizar o registro. Atualmente, toda essa relação é regida por jurisprudência.
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Legislação e Avanço nos Direitos LGBTQIA+
O reconhecimento da união homoafetiva se deu por conta da consideração do STF sobre a ADI nº 4277 e a ADPF nº 132.
A ADI nº 4277 buscava reconhecer a união estável entre pessoas do mesmo sexo como entidade familiar, com os mesmos direitos e deveres dos casais heterossexuais. A ADPF nº 132 argumentava que o não reconhecimento feria os preceitos fundamentais da igualdade e liberdade, e o princípio da dignidade da pessoa humana, todos previstos na Constituição Federal.
Reconhecer o direito das pessoas de constituir família, independentemente de seu sexo ou sua sexualidade, tem um impacto simbólico na vida da população LGBTQIA+. Se refere a recognição de sua existência, de sua igualdade, de seus direitos, tendo seus afetos e família reconhecidos formalmente no meio social.
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Em relação ao Estado, o casamento trata-se de um ato jurídico e estende a essa população os direitos antes reservados apenas aos casais heterossexuais, tais como:
- O regime de comunhão parcial de bens.
- Construção de patrimônio.
- Direito a pedir pensão, em caso de separação judicial.
- Pensão em caso de morte para os companheiros.
- Inclusão dos parceiros como dependentes nos planos de saúde.
- Garantia de proteção à herança.
- Facilitação para a adoção de crianças (existem privilégios para casais heterossexuais).
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No entanto, apesar de o casamento civil entre pessoas do mesmo sexo estar assegurado por decisão do Superior Tribunal Federal (STF) e pela Resolução nº 175, o casamento/união homoafetivo ainda não é regulado por uma legislação específica e permanece fora da Constituição Federal e do Código Civil Brasileiro, que prevê apenas a união entre casais heterossexuais.
A Politize! te explica a estrutura legislativa.
Posicionamentos
Esse acontecimento histórico acabou gerando polêmicas e dividindo a sociedade entre dois pontos de vista. De um lado, essa decisão gerou bastante celebração e foi considerada um marco para a comunidade LQBTQIA+. Por outro lado, há pessoas que dizem que a união homoafetiva é um ato desrespeitoso à família, à constituição e às leis de Deus.
Os favoráveis à união afetiva declaram que:
- Ser contra o casamento homoafetivo é uma ação discriminatória e se configuraria uma violação aos direitos estipulados na Constituição Federal, visto que todas as pessoas têm direito de liberdade, respeito às diferenças. e proteção contra qualquer discriminação.
- A capacidade de procriação e a existência de filhos não são pressupostos necessários à proteção legal.
- Mesmo que a união homoafetiva não tenha sido contemplada explicitamente na Constituição Federal, a sua admissão como entidade familiar foi reconhecida pois o ordenamento jurídico tem como postulado fundamental a dignidade da pessoa humana.
- Duas pessoas ligadas por um vínculo afetivo que mantém relação duradoura, pública e contínua formam uma entidade familiar, independente se são heterossexuais ou não.
- O Estado não pode deixar de legalizar uma união com base em justificativas de cunho religioso, pois implicaria os princípios de liberdade religiosa e a laicidade do Estado.
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Já os opositores do reconhecimento da união homoafetiva se pautam em questões morais e religiosas. Eles alegam que:
- A relação entre duas pessoas do mesmo sexo é pecado.
- A família é a base da sociedade com a proteção do Estado. Para que tenha esse efeito tal união estável só pode ser feita entre homem e mulher pois somente essa é entendida como entidade familiar.
- A união entre pessoas do mesmo sexo não tem apoio da Constituição Federal. Portanto essa união seria inconstitucional.
- Aceitar esse tipo de união causaria uma descaracterização das famílias.
- Uniões Homoafetivas não originam uma família com descendentes.
A união homoafetiva como patrimônio
Em 2018, a ONU juntamente com a Unesco certificou a decisão do Supremo Tribunal Federal de reconhecer os direitos dos homossexuais, equiparando a união estável entre pessoas homoafetivas à entre pessoas heteroafetivas como patrimônio documental da humanidade.
“Esse reconhecimento representa a consolidação dos direitos alcançados pela sociedade e o compromisso do Estado brasileiro de construir uma sociedade, na forma do seu inciso 4º, artigo 3º, mais livre, justa e solidária, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor ou quaisquer outras formas de discriminação”, disse o presidente do Supremo, ministro Dias Toffoli
Entendeu o que é a União Homoafetiva e como a lei brasileira encara o assunto? Esperamos que o texto tenha sido útil e se permaneceu alguma dúvida, nos informe nos comentários!