Cooperação partidária: diferenças entre coalizões, coligações, federações

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Acompanhando o noticiário sobre política, é comum que alguns termos ligados à ideia de cooperação partidária surjam, como coalizões, coligações e federações. Mas você sabe o que esses termos significam e qual a diferença entre eles?

Considerando a proximidade entre essas denominações, é fácil entender como elas às vezes podem ser confundidas por nós em meio a todas as notícias que acompanhamos no meio político.

Assim, nesse post, decidimos retomar um pouco da definição de cada uma delas e comparar algumas de suas características para não haver mais confusão!

Veja também nosso vídeo sobre fragmentação partidária!

Cooperação partidária: o que é

Primeiro, vamos começar a explicação pela cooperação partidária, a qual corresponde à formação de alianças entre os diferentes partidos que visam representar a sociedade em questão.

Assim, é importante perceber o papel fundamental que a aplicação dessa ideia tem para o funcionamento do sistema político institucional de qualquer país.

A atribuição dessa importância pode ser percebida até se remontarmos à origem do termo. “Política” vem do termo grego “politikos”, o qual designava os cidadãos da polis (cidade-estado grega) que viviam e tomavam decisões em conjunto. Nesse sentido, a formação de grupos e o estabelecimento de acordosentre eles poderiam ser estratégias usadas para impulsionar o processo.

Nas democracias contemporâneas, apesar da maior institucionalização desses grupos na forma de partidos políticos, ainda se verifica uma necessidade semelhante de aproximações para que certos objetivos sejam atingidos. No Brasil, essa cooperação partidária pode se dar, por exemplo, através das coligações, federações e coalizões.

Veja também: Fragmentação partidária: afinal, por que temos tantos partidos políticos?

Coligações e federações

Caso você costume acompanhar as notícias sobre política, você pode ter percebido que, nas eleições de 2018 e anteriores, muito se usava o termo “coligações” para se referir às alianças entre os partidos. Já nas eleições de 2022, o termo “federações” passou a ser utilizado com um sentido semelhante.

De fato, as coligações e federações figuram como formas de cooperação partidária um tanto quanto parecidas, o que pode dificultar o processo de entender o seu funcionamento.

Primeiramente, é importante destacar que ambos os arranjos têm em comum o fato de serem válidos em um momento de eleições, ou seja, antes de a gestão governamental ser iniciada.

Além disso, ao serem firmadas, ambas as formas de cooperação partidária representam uma união entre os partidos para defender certas candidaturas. Assim, durante o período em que estiverem vigentes, os partidos que compõem as coligações e federações devem atuar como um só, tendo atribuições correspondentes às de partidos.

Entretanto, em termos de diferenças, duas questões principais se destacam.

Período: coligações X federações

A primeira é que, conforme a lei 14.208/2021 que dispõe sobre as federações, os partidos que as compõem devem atuar em conjunto por no mínimo quatro anos, ou seja, o período do mandato para o qual foram eleitos.

Enquanto isso, nas coligações, conforme estabelecido pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE), a validade do acordo pode ser limitada ao período eleitoral (No caso, a formação das coligações pode ser feita a partir de seis meses antes da eleição e sua composição dura até a o dia em que a votação acontece).

No ano de 2022, foram registradas três federações partidárias no TSE: a Federação PSDB Cidadania, a Federação PSOL REDE e a Federação Brasil da Esperança. As duas primeiras são compostas pelos partidos que lhe dão nome, enquanto a terceira é composta por PT, PV e PCdoB.

Essa diferenciação faz com que, no geral, as federações sejam compostas por partidos com maior afinidade ideológica, já que terão uma duração que se estende para além das eleições.

Abrangência: coligações X federações

A segunda diferença é que, conforme a já referida lei que estabelece as diretrizes para as federações, elas devem atuar de forma nacional. Assim, antes de as federações que vigoraram nessas eleições serem formadas, algumas divergências entre as propostas nacionais e os cenários regionais foram observadas.

Essa situação representou um impasse para a consolidação dessa forma de cooperação partidária. Isso acontece, porque, apesar de alguns partidos que se propõem a formar uma federação terem ideologias próximas nacionalmente, eles podem ser rivais dentro de certos estados, o que dificulta o arranjo.

Já em relação às coligações, o art. 17, § 1º da Constituição Federal de 1988 estabelece que as coligações não precisam possuir vinculação entre candidaturas nacionais, estaduais, distritais e municipais. Assim, isso pode fazer com que as coligações se adaptem mais aos cenários regionais e até possuam desenhos que pareçam contraditórios, caso apenas as disputas nacionais sejam consideradas.

É o que pode ser percebido no infográfico acima, elaborado pela Politize!. Ele mostra que, apesar do antagonismo entre os partidos PT e PSDB nas eleições gerais de 2014, ambos apoiaram candidatos dos seus rivais nacionais nas eleições municipais apenas dois anos antes.

Fim das coligações?

Em 2017, foi a aprovada a Emenda Constitucional 97, a qual alterou o já referido art. 17, § 1º, responsável por estabelecer regras sobre o funcionamento das coligações. A redação manteve-se similar à anterior, com a diferença de propor que essa forma de cooperação partidária não mais deve acontecer nas eleições proporcionais.

Nas eleições municipais de 2020 na cidade de São Paulo, maior colégio eleitoral do país, os dois candidatos ao cargo de prefeito que disputaram o cargo no segundo turno faziam parte de uma coligação. À esquerda, Guilherme Boulos, da coligação Pra Virar o Jogo (PCB / PSOL / UP), e, à direita, Bruno Covas, da coligação Todos por São Paulo (PP / MDB / PODE / PSC / PL / CIDADANIA / DEM / PTC / PV / PSDB / PROS).

Entretanto, essa proposta não deve ser confundida com a ideia de que as coligações tenham sido encerradas por completo. Elas continuam acontecendo nas eleições para cargos majoritários.

Assim, elas podem ser usadas para cargos como prefeito, governador, senador e presidente, mas não para as de vereadores, deputados estaduais e deputados federais (cargos respectivamente nos níveis municipal, estadual e federal).

É por isso que, nas eleições municipais de 2020, o TSE registrou 42.300 candidatos a prefeito dos municípios brasileiros que foram lançados ao cargo como parte de uma coligação.

A continuidade das coligações para esse tipo de eleição acontece porque, principalmente para partidos menores, pode ser difícil lançar um candidato próprio para eleições majoritárias, já que elas demandam o emprego de uma quantidade maior de recursos.

Assim, eles podem apoiar candidatos de partidos maiores para esses cargos, enquanto continuam lançando seus próprios para os demais.

Um exemplo seria um partido menor que opta por essa forma de cooperação partidária e apoia um candidato à presidente de outro maior, união que permite o desenvolvimento de uma campanha nacional. Enquanto isso, esse partido menor pode continuar desenvolvendo campanhas estaduais para lançar seus candidatos a deputado federal.

Você pode conferir mais sobre o fim das coligações proporcionais nesse texto.

Coalizões

As coalizões são formas de cooperação partidária que existem tanto no sistema parlamentarista quanto no presidencialismo de coalizão brasileiro.

Elas consistem na união de partidos para apoiar um certo governante durante o seu mandato. Perceba uma grande diferença: nós usamos a palavra “governante”, e não “candidato”, já que essa cooperação partidária ocorre em um momento posterior às eleições.

Assim, ela consiste na elaboração de diálogos e acordos entre partidos para aprovar medidas e conseguir a continuidade do governo.

No Brasil, esse termo está muito associado à ideia de presidencialismo de coalização, sobre a qual você pode conferir mais nesse post.

Comparando: coligações, federações e coalizões

Assim, retomando, podemos compreender que a principal diferença nessas três formas de cooperação partidária é o momento em que elas ocorrem.

Enquanto as coligações estão restritas às eleições e as coalizõesestão restritas ao exercício do mandato, as federações abrangem os dois momentos.

Além disso, em termos de regiões abrangidas, as coligações e as coalizões podem ocorrer apenas em munícipios ou estados, enquando as federações necessariamente são nacionais.

Agora, conta para gente, você já sabia dessas diferenças? Acha que a cooperação partidária é importante? Ficou com alguma dúvida? Deixe suas impressões aqui nos comentários.

Referências
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Conteúdo escrito por:
Graduanda em jornalismo pela UFG, é curiosa e sempre busca saber um pouco mais do mundo. Apaixonada por educação e política, dá para entender porque quis fazer parte da equipe do Politize!, né?!
Vaz, Letícia. Cooperação partidária: diferenças entre coalizões, coligações, federações. Politize!, 25 de dezembro, 2022
Disponível em: https://www.politize.com.br/cooperacao-partidaria/.
Acesso em: 26 de dez, 2024.

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