PL das Fake News: os 10 pontos principais para entender o projeto de lei

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O PL 2630/2020, também conhecido como PL das Fake News, debate a regulação das plataformas digitais e coloca em disputa interesses de diferentes grupos políticos e setores da sociedade. De um lado, há quem defenda que a proposta visa controlar conteúdos que contenham notícias falsas, por outro lado, há quem acredite que trata-se de uma censura e fim da liberdade de expressão.

Os episódios de invasão ao Congresso Nacional no dia 8 de janeiro e os ataques nas escolas que resultaram em tragédias despertaram a necessidade de definir caráter de urgência à tramitação do Projeto de Lei 26630/2020.

PL das Fake News ou PL da Censura, o projeto prevê uma série de medidas e responsabilidades sobretudo às big techs. Acompanhe o texto que a Politize! preparou e saiba as respostas para as 10 dúvidas mais comuns sobre o tema.

Veja também nosso vídeo sobre o PL das Fake News!

1. Qual é o objetivo do PL das Fake News?

O Projeto de Lei nº 2630, de 2020, PL das Fake News, está em tramitação desde 2020 e teve início no Senado Federal. O texto é de autoria do Senador Alessandro Vieira (PSDB-SE) e tem como relator o deputado federal Orlando Silva (PCdoB – SP). O projeto cria a Lei Brasileira de Liberdade, Responsabilidade e Transparência na Internet.

O PL das Fake News propõe a regulação das plataformas digitais, como Google, Meta (Instagram e Facebook), Twitter e TikTok, serviços de mensageria instantânea, como WhatsApp e Telegram. Dentre os objetivos do PL 2630/2020, estão o fortalecimento da democracia, transparência dos provedores de internet que prestam serviço no Brasil e o controle na difusão de notícias falsas e discursos de ódio no ambiente virtual.

A legislação proposta não aplicará sanções a empresas cujas atividades sejam comércio eletrônico (e-commerce), plataformas de reuniões fechadas por vídeo ou voz (como o aplicativo Zoom), enciclopédias online sem fins lucrativos, jogos e apostas online ou repositórios científicos, educativos e de dados do Poder Público, por exemplo.

O texto implementa uma série de medidas e impõe responsabilidades às grandes empresas e o ponto principal é tornar obrigatória a moderação de conteúdos publicados na internet para que contas ou publicações com conteúdos considerados criminosos possam ser identificadas, excluídas ou sinalizadas.

Uma das principais mudanças propostas é a responsabilização das empresas por conteúdos publicados por terceiros, pois, até o momento do debate do PL, não há lei que permita puni-las em caso de publicação ou veiculação de conteúdos ofensivos ou criminosos em suas plataformas.

Na íntegra, o projeto diz estar pautado na garantia da liberdade de expressão e de imprensa, além de garantir os direitos à dignidade e à honra e no respeito à livre formação de preferências políticas pelos usuários.

Listamos os principais pontos do projeto:

  • Proibição da criação de contas falsas nas mídias sociais para simular a identidade de uma pessoa ou entidade;
  • Proibição de uso de ‘bots’, ou seja, contas automatizadas geridas por robôs;
  • Limitação do alcance de mensagens muito compartilhadas;
  • Determina que empresas mantenham o registro de mensagens encaminhadas em massa durante três meses;
  • Exige a identificação de usuários que patrocinam conteúdos publicados, essa seria uma forma de evitar anúncios falsos de golpes financeiros, por exemplo;
  • Proíbe que contas oficiais de organizações governamentais ou de pessoas de interesse público (como políticos) bloqueiem contas de cidadãos comuns;
  • Criação do Conselho de Transparência e Responsabilidade na Internet, entidade autônoma de supervisão para regulamentar e fiscalizar os provedores;
  • Determina que provedoras de redes sociais estabeleçam sedes no Brasil;
  • Imposição de sanções ou punições, como advertências ou multas, às empresas que descumprirem as medidas previstas em lei.

Saiba mais: Qual é a importância da liberdade de imprensa para a democracia?

2. Como é a tramitação de uma lei?

O PL teve início no Senado Federal, portanto, neste caso, exerceu o papel de Casa Iniciadora. O passo seguinte é analisar e debater o texto para, em seguida, ser votado na Câmara dos Deputados, a Casa Revisora. Caso tenha alterações ou emendas incorporadas ao texto, a pauta volta à casa de origem, o Senado, para ser debatida e ajustada.

Uma vez aprovada por ambas as Casas Legislativas, o projeto de lei segue para sanção ou veto do Presidente da República, dentro do prazo de 15 dias úteis. Caso o chefe do Executivo vete a proposta parcial ou integralmente, o Legislativo pode recorrer. Basta fazer uma nova votação em que se tenha a maioria absoluta de votos favoráveis. 

O PL 2630/2020 foi votado como regime de urgência, mas o que isso significa?

O regime de urgência, segundo o artigo 152 da Constituição Federal, envolve “a dispensa de exigências, interstícios ou formalidades regimentais”. Dessa forma, são ignoradas as etapas formais para que se possa dar encaminhamento à pauta de forma mais rápida. 

Veja também: Conheça os 3 regimes de tramitação dos projetos de lei

O pedido de regime de urgência deve ser votado pelo Legislativo e só será aprovado caso tenha maioria absoluta dos votos favoráveis. Veja alguns casos que prevêem regime de urgência: 

  • Quando a matéria envolver “a defesa da sociedade democrática e das liberdades fundamentais”;
  • Quando o projeto for relacionado à calamidade pública;
  • Quando visar à prorrogação de prazos legais a se findarem, ou à adoção ou alteração de lei que seria aplicada em época certa e próxima;
  • Se a intenção é apreciar a matéria na mesma sessão.

3. Caso vire lei, a quem ela se aplicará?

O texto do PL das Fake News propõe a obrigatoriedade das plataformas administrarem os conteúdos divulgados nas mídias sociais. Ou seja, o foco do projeto são as big techs, como são chamadas as empresas que administram as mídias sociais. Todas as regras e responsabilizações previstas no PL se aplicam às mídias sociais, ferramentas de busca e serviços de mensagens instantâneas.

Dessa forma, as empresas deve atuar sobre conteúdos que estimulem ou disseminem crimes de abolição violenta do Estado Democrático de Direito, golpe de Estado, atos de terrorismo, crimes contra crianças e adolescentes, por exemplo.

De todo modo, nesse contexto, as plataformas deverão atuar de forma preventiva em relação aos “conteúdos potencialmente ilegais” e, além disso, deverão compartilhar relatórios semestrais de transparência e disponibilizá-los na internet. Os documentos devem estar em português e precisam informar os procedimentos de moderação de conteúdo.

Na prática, a lei determina que, assim que as empresas tomarem conhecimento de qualquer informação suspeita, que levante hipóteses de que possa ocorrer um crime, elas deverão informar imediatamente às autoridades. Caso algum conteúdo seja ocultado ou excluído, o autor deve ser informado sobre quais foram os motivos que levaram à ação, entretanto, o usuário pode recorrer contra a decisão.

4. Como o Poder Público vai atuar para garantir que a lei seja cumprida?

Para assegurar que as leis sejam cumpridas, o PL das Fake News propõe que seja criada uma entidade autônoma para fiscalizar os provedores de internet, ou seja, a criação do Conselho de Transparência e Responsabilidade na Internet.

Essa entidade será responsável por instaurar processos administrativos contra os provedores de conteúdo e aplicar sanções em caso de descumprimento da lei. Portanto, em caso de decisão judicial que exija a remoção imediata de conteúdo, os provedores têm o prazo de 24 horas para cumprir o determinado. Caso contrário, a multa é de R$ 50 mil a R$ 1 milhão por hora de descumprimento.

5. Como as plataformas devem agir?

De acordo com o projeto de lei, os provedores devem atuar rapidamente para prevenir e combater práticas ilícitas em suas plataformas, ou seja, assim que forem notificadas sobre conteúdos potencialmente criminosos. Veja abaixo alguns exemplos de conteúdos que podem caracterizar uma publicação como ilegal e, portanto, passíveis de penalização:

  • Crimes contra o Estado Democrático de Direito;
  • Atos de terrorismo e planejamento de terrorismo;
  • Estímulos ao suicídio e à automutilação;
  • Crimes contra crianças e adolescentes;
  • Práticas de crimes de racismo;
  • Violência contra a mulher;
  • Dificultar ou contrariar medidas sanitárias em caso de decreto de situação de emergência em saúde pública, sendo considerado uma infração sanitária.

Além de prevenir e combater estes conteúdos, deve-se evitar a disseminação em massa dessas publicações. Outra ação prevista no texto do PL das Fake News determina que as plataformas avaliem riscos sistêmicos de seus serviços que podem estar facilitando a propagação de conteúdo ilegal ou até mesmo ameaçando a liberdade de expressão. Isso significa que a análise deve incluir:

  • Sistemas de recomendação e outros algoritmos;
  • Sistemas de moderação de conteúdos;
  • Termos de uso e sua aplicação;
  • Sistemas de exibição de anúncios publicitários;
  • Aberturas no sistema que possibilitem a manipulação de forma intencional, como é o exemplo da criação de contas falsas.

Os documentos que registrem tais análises devem ser publicadas uma vez ao ano ou sempre que as plataformas foram alteradas de forma significativa. Esses relatórios deverão conter: números de usuários, alterações realizadas no serviço, procedimentos de moderação, conteúdos proibidos e parâmetros que guiam a recomendação ou exibição de conteúdos.

Outra medida a ser adotada pelas plataformas será o controle parental. Deverá ser criado mecanismos para impedir o uso dos serviços por crianças e adolescentes sempre que o conteúdo não for direcionado para a faixa etária. As mídias sociais acessíveis às crianças devem ter um nível elevado de privacidade, proteção de dados e segurança. Além disso, o PL 2630/2020 proíbe que as plataformas monitorem o comportamento de crianças e adolescentes para direcionar anúncios publicitários voltados para este público.

6. Quais são os tipos de punição/sanção previstas no PL das Fake News?

Diante da nova legislação, caso uma plataforma seja considerada negligente ou não adote medidas suficientes para combater conteúdos ilegais diante de “risco iminente de danos”, poderá ser instaurado um protocolo de segurança com duração inicial de 30 dias, podendo ser prorrogado.

Dessa forma, as plataformas serão responsabilizadas pelos conteúdos criados por terceiros, como cidadãos comuns, por exemplo. Porém, atenção: a medida só poderá ser adotada caso seja comprovado que a plataforma tinha conhecimento prévio da ilegalidade do conteúdo, mas mesmo assim optaram pela omissão no caso.

Como conhecimento prévio, considera-se o conteúdo que tenha sido denunciado por usuários da plataforma, portanto, os provedores devem criar mecanismos para denúncias.

Também haverá sanções e/ou punições em casos de abuso de moderação para cumprir as exigências do PL das Fake News.

As punições cabíveis ao descumprimento da lei serão:

  • Advertência, oferecendo um prazo para que a plataforma possa agir sobre o conteúdo;
  • Multas, podendo chegar a R$ 50 milhões de reais por infração;
  • Suspensão ou proibição das atividades no país.

Para aqueles que promoverem ou financiarem a divulgação em massa de notícias falsas, poderá ser aplicada a pena de um a três anos de prisão e pagamento de multa.

Veja também nosso vídeo sobre o que é fake news e como identificar uma notícia falsa!

7. O que é a “imunidade parlamentar” do PL das Fake News?

A imunidade parlamentar é um dispositivo constitucional que visa impedir que políticos respondam por crimes comuns em decorrência de seus discursos e opiniões compartilhadas em suas mídias sociais. Este direito será garantido somente aos senadores e deputados estaduais e federais. 

Nesse sentido, um político em cargo eletivo não poderá ser condenado devido a uma opinião exposta em plenário ou compartilhada no ambiente virtual. Este foi um ponto polêmico do PL das Fake News, pois acredita-se que essa abertura possa ser utilizada como possibilidade para divulgar notícias falsas sem que haja punição.

Apesar disso, mesmo com a imunidade parlamentar, políticos podem ser processados pelo Supremo Tribunal Federal (STF).

8. Como vai funcionar a remuneração para as empresas jornalísticas?

A remuneração para empresas jornalísticas é uma das propostas do projeto de lei. Este é um fato inédito no país, o objetivo é remunerar as empresas jornalísticas pelos conteúdos de notícias usados pelos provedores. 

Nesse sentido, entidades representativas do setor de comunicação do Brasil e organizações jornalísticas demonstraram apoio ao PL das Fake News. Na avaliação das entidades e organizações, a proposta demonstra a valorização do jornalismo, acreditam ser um elemento decisivo para que se forme um “ecossistema jornalístico amplo, diverso e saudável, capaz de combater a desinformação e discursos de ódio” afirmam em nota.

A Associação Brasileira de Imprensa (ABI) é uma das entidades que defendem o projeto de lei, assim como a remuneração pelo conteúdo jornalístico reproduzido nas mídias sociais e ferramentas de busca. Em nota, disse ser “imprescindível que o Brasil combata com vigor a disseminação de notícias falsas e a propagação da desinformação nas redes sociais, que desqualificam a razão de ser do jornalismo e contaminam o debate democrático”.

O modelo de negociação do projeto é semelhante ao que foi adotado na Austrália e é amplamente defendido por empresas de grande porte e instituições como a Associação Nacional de Jornais (ANJ) e Associação Brasileira de Emissoras de Rádio e Televisão (Abert). Segundo estas organizações, no caso australiano, os repasses têm beneficiado empresas de grande e pequeno porte em diversos aspectos, sobretudo na contratação de mais profissionais.

Uma das grandes críticas e preocupações quanto a parte do PL que trata das remunerações era o impacto disso para empresas pequenas e/ou independentes. Porém, o texto do projeto diz que os valores pagos pelas plataformas poderão ser negociados entre as empresas e haverá regras para essas negociações que visem garantir equidade e evitar prejuízos de companhias de pequeno porte.

Contudo, caso as plataformas e empresas de mídia não consigam chegar a um acordo final, haverá um mecanismo de arbitragem. A legislação prevê que o Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade), autarquia responsável pela garantia da livre concorrência, interfira na negociação a fim de evitar abusos de poder por parte dos provedores em detrimento das empresas jornalísticas.

Outra garantia do PL das Fake News diz que as big techs não poderão remover publicações de empresas jornalísticas de suas plataformas com objetivo de evitar pagamento aos produtores de conteúdo jornalístico.

Além disso, o projeto também determina que as plataformas negociem o pagamento de direitos autorais de conteúdos musical e audiovisual distribuídos em suas redes. 

9. Quem foram os políticos que votaram a favor e contra o PL das Fake News?

No dia 25 de abril de 2023, a Câmara dos Deputados votou pelo regime de urgência para o PL das Fake News. O resultado da votação foi de 238 votos favoráveis, 192 contrários e 82 abstenções e ausências. Dessa forma, o texto seguiu para votação em plenário sem a necessidade de passar pelas comissões temáticas.

Saiba como foi o placar geral de votação por partido:

PartidoFavoráveisContráriosAbstenções
PT6804
Republicanos2886
MDB21129
União Brasil102812
PP172110
PSD161511
PSB1400
PDT1413
PSOL1102
PSDB743
PCdoB743
PL67914
PV501
Avante421
Rede100
Patriota121
PSC121
Solidariedade130
Podemos192
Cidadania031
Novo030
Sem partido*100
Tabela: Politize!

*O deputado Marcelo Lima (SP) é o parlamentar sem partido na Câmara.

10. PL das Fake News ou PL da Censura: o que diz quem discorda do projeto

Se de um lado há parlamentares favoráveis ao projeto e que defendem a importância da aprovação da lei, há também parlamentares que criticam o projeto e que se referem ao texto como “PL da Censura”. A oposição ao governo do presidente Lula (PT) no Congresso são majoritariamente contrários à aprovação do PL.

O projeto está sendo nomeado informalmente de PL das Fake News, porém a depender do posicionamento no espectro político dos indivíduos, você também encontra termos como “PL da Censura” para se referir ao PL 2630/2020. 

Parlamentares e cidadãos mais ligados à direita, têm criticado a proposta alegando cerceamento da liberdade de expressão dos usuários nas mídias sociais, pois acreditam que o PL 2630/2020 poderá enquadrar conteúdos como “discurso de ódio” e até excluir as publicações das plataformas. Por isso, esses grupos têm chamado de “PL da Censura”.

Os parlamentares contrários ao PL também acreditam que a limitação dos aplicativos de mensagens de distribuição de conteúdos em massa poderá afetar as suas base de seguidores, pois, segundo eles, seus conteúdos são frequentemente alvos de investigação de agências de checagens e classificados como falsos ou fora de contexto.

Do outro lado do espectro político, mais à esquerda, o principal argumento utilizado é que a lei irá criar mecanismo para que as plataformas excluam conteúdos que geram “desinformação” e penalizam compartilhamento de conteúdos de discursos de ódio.

Leia mais: Esquerda e direita: o que dizem história e teoria

O partido NOVO foi o único partido integralmente contrário à urgência da votação, pois entendia que o projeto ameaçava a liberdade. Seus principais pontos de crítica ao texto são por acreditar que o PL:

Além de parlamentares, as big techs também acreditam que o projeto coloca em risco a liberdade de expressão dos usuários. As empresas também temem punições em caso de descumprimento da lei.

O deputado federal Nikolas Ferreira (PL-MG) manifestou-se nas redes sociais alegando, entre outras coisas, que “a liberdade de expressão está sobre severo ataque”. A publicação foi direcionada ao dono do Twitter, o empresário Elon Musk, que respondeu ao deputado com um sinal de exclamação, como quem concorda com a mensagem.  

Captura de tela de interação no twitter entre o deputado federal Nikolas Ferreira e o empresário Elon Musk.
Imagem: Itatiaia

E aí, conseguiu entender do que se trata o PL das Fake News? Qual sua opinião sobre a proposta? Conte para a gente nos comentários!

Referências:
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2 comentários em “PL das Fake News: os 10 pontos principais para entender o projeto de lei”

  1. Isso se chama CENSURA e CERCEAMENTO DA LIBERDADE DE EXPRESSÃO. Apenas isso! Cego é aquele que não quer enxergar. Haverá um controle ainda maior nas publicações e somente aquelas que estiverem de acordo com o pensamento dos governantes serão consideradas apropriadas para publicação. Simples entender. Não existe outra forma para interpretar essa PL da Fake News.

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Conteúdo escrito por:
Faço parte da equipe de conteúdo da Politize!. Cientista social pela UFRRJ, pesquisadora na área de Pensamento Social Brasileiro, carioca e apaixonada pelo carnaval.
Henrique, Layane. PL das Fake News: os 10 pontos principais para entender o projeto de lei. Politize!, 3 de maio, 2023
Disponível em: https://www.politize.com.br/pl-das-fake-news/.
Acesso em: 23 de nov, 2024.

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