A lei da alienação parental foi criada com a pretenção de proteger crianças e adolescentes de violações quanto ao direito de convivio familiar. O que acontece, por exemplo, quando essa criança é proibida de ter contato com um dos pais.
No Brasil, muito se fala sobre as controvérsias dessa lei, mas você sabe de onde surgiu e o conceito dessa lei? Nesse texto que a Politize! preparou, você vai descobrir a história, o conceito e como ela vista hoje.
O que é a lei da alienação parental e como funciona?
Em 1985, o médico psiquiátrica Richard Gardner definiu a alienação parental como: “um distúrbio infantil, que surge, principalmente, em contextos de disputa pela posse e guarda de filhos. Manifesta-se por meio de uma campanha de difamação que a criança realiza contra um dos genitores, sem que haja justificativa para isso”.
A alienação parental passou a ser prevista na lei em 2010. Na legislação, seu conceito passou a ser dito como uma interferência psicológica à criança ou adolescente feita por um dos genitores, avós ou pelos que tem responsabilidade sobre a criança ou adolescente. Alguns exemplos de alienação parental são:
- Desqualificar a conduta do genitor ao exercer seu papel de pai ou mãe. O que acontece, por exemplo, quando há ofença ao parceiro(a) por ter opinião diferente sobre o mesmo assunto. O ideal é que haja diálago para que ambos cheguem a um acordo.
- Tirar a autoridade do pai ou mãe. Quando um dos genitores concorda com o pedido da criança/adolescente sabendo que o outro é contra, isso é tirar a autoridade e mais uma vez, necessário diálago.
- Dificultar contato com a criança ou adolescente. É muito comum que após a separação o casal passe a morar em endereços diferentes. No entanto, para a lei, a separação não deve implicar na impossibilidade contato entre a criança e um genitor.
- Dificultar o direito de convivência familiar. Isso inclui esconder informações importantes, relacioanadas a vida escolar, saúde ou até, mudança de endereço.
- Falsa denúncia contra o genitor ou familiar para dificultar a convivência com a criança ou adolescente.
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A alienação parental no mundo e no Brasil
Em países como EUA, Canadá ou a Europa a legislação é voltada para a manutenção de uma convivência pacífica entre os genitores e a criança ou adolescente.
Nesses locais, a guarda costuma ser dada para o genitor que aparentasse ser mais coerente e que daria atenção acima de tudo aos interesses da criança ou adolescente. A alienação parental só é considerada caso haja repúdio em relação a um dos genitores.
No Brasil, organizadores da proposta de lei entraram em contato com o movimento Pais por justiça em abril de 2008. Mas, somente em agosto de 2010 que passou a ser reconhecida pela legislação brasileira de acordo com a lei de número 12.318 divida em 11 artigos.
O movimento Pais por justiça teve início por volta de 2007 e reunia pessoas que tinham um objetivo: a luta por uma covivência armônica com seus filhos após uma separação.
O que a lei brasileira diz sobre a alienação parental?
É possível fazer denúncia ao concelho tutelar através de ligação para o número 100. O órgão é responsável pelos direitos da criança e adolescente no Brasil.
Também é possível ligar para o Centro de Referência Especializado de Assistência Social (CREAS) através do número 0800 707 2023 ou ir diretamente em uma das unidades de sua cidade. O CREAS é responsável pelas famílias e indivíduos que possuem risco pessoal e social de vioalação de seus direitos como cidadão.
Outra possível forma de agir é falando diretamente com um advogado especializado em direito da família. Através dele é possível saber todos os detalhes do processo
A denúncia pode ser feita e apresentada por uma petição intermediária. Em seguida, é esperado que o juiz abra uma investigação do caso. Para uma decisão judicial são necessárias provas técnicas.
Sendo assim, cabe ao juiz também acionar um profissional da psicologia jurídica e um assistente social que analisará tudo o que for dito pela criança ou adolescente e ambos os genitores.
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Críticas e oposições a lei da alienação aprental
Uma das principais críticas a lei é a alegação de que crianças e adolescentes estão sendo obrigadas a conviver com genitores que praticam abuso sexual.
Um exemplo disso é quando um genitor, geralmente a mãe, denuncia o outro por abuso sexual. Em contrapartida e para se proteger esse outro genitor faz acusações de alienação parental.
Caso a investigação seja inconclusiva, situação muito comum, a mãe perde a guarda da criança/adolescente que então passa a conviver integralmente sob responsabilidade do pai.
Recentemente, uma reportagem do Intercept Brasil denunciou vários casos como o exemplificado acima. “Em nome dos pais”, como as reportagens são denominadas, mostra como a lei da alienação parental é utilizada para favorecer pais que praticaram abuso.
Além disso, a reportagem abordou também casos em que psicólogos produziam laudos a favor da defesa de acusados de abuso. Decisões de juízes e do Ministério Público também aparecem nas reportagens.
Em abril de 2023 a série de reportagens saiu do ar por decisão da juíza Flávia Gonçalves Moraes Bruno, da Comarca do Rio de Janeiro. A ação foi acionada por um homem, que afirma que o material jornalístico mostra documentos sigilosos que expõe crianças. No momento, o Intercept Brasil está recorrendo da decisão.
Um exemplo muito conhecido, principalmente no México é o “Caso Costumeiro”. Irune de Costumero afirma que tudo começou em 2013, quando a mesma denunciou o marido por abuso, apesar dele ter sido condenado, pouco tempo depois foi solto.
Depois disso, seu ex-marido e seus pais a acusam de alienação parental e Irune fica por 2 meses sem saber sobre a filha. Quatro anos depois a filha de Irune é novamente afastada da mãe, a justiça alegava alienação por parte da mãe.
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Revogações e críticas internacionais
Muitos países já tiveram a lei de alienação parental revogada ou criticada pela Organização das Nações Unidas. É o caso do México, que revogou a lei em 2017 depois do caso Myreia Cortez.
Ela estava em disputa judicial pela guarda dos filhos com seu ex-marido. Ele foi denunciado por abusar sexualmente dos filhos também. A deicisão judicial foi em favor do pai, o que levou Myreia Cortez a cometer suicído e matar as crianças.
A Espanha foi notificada pela ONU através de um documento que questiona a decisão do caso usando alienação parental.
Em resumo, o pai que exercia a profissão de advovocacia alegou falsa alienação parental perante a lei, estranhamente, as autoridades espanholas concederam razão a ele.
No Brasil, a deputada Iracema Portela escreveu a PL 6371/2019, apresentada em 10/12/2019, atualmente é um dos projetos de lei que está sendo discutido na Câmara dos Deputados.
O projeto tem como objetivo a revogação da lei de alienação parental, sob a justificativa de que a lei não tem embasamento científico. Alguns especialistas também argumentam que há um mal uso da lei em relação a possíveis abusos sexuais. Além disso, ela se torna desnecessária porque, partindo dos interesses da criança e adolescente, seria possível solucionar os casos.
Outro projeto de lei também relacionado a alienação parental é o PL 498/2018 apresentado no senado federal, porém com autoria da CPI dos Maus Tratos de 2017. Os argumentos são similares mas nesse caso, a CPI foi feita para investigação de irregularidades em casos de crianças e adolescentes.
Contudo, o parecer feito pela Comissão De Direitos Humanos e Legislação Participativa propôs aos projetos de lei que pediram a revogação, que fizessem alterações na lei e não houve aceitação da revogação.
As Nações Unidas também se pronunciaram em relação a lei de alienação parental pedindo a revogação da mesma.
E aí, você conseguiu entender o que é a Lei de Alienação Parental? Deixe suas dúvidas nos comentários!
Referências:
- Academico- ONU pede explicações à Espanha para aplicação da síndrome de alienação parental
- Academico- Caso Iune Costumero
- Jusbrasil- Como podemos comprovar a Alienação Parental
- Jusbrasil- Revogação da lei de alienação parental
- Planalto- LEI Nº 12.318, DE 26 de Agosto DE 2010
- SOUSA, A. M. DE .; BRITO, L. M. T. DE .. Síndrome de alienação parental: da teoria Norte-Americana à nova lei brasileira. Psicologia: Ciência e Profissão, v. 31, n. 2, p. 268–283, 2011.
1 comentário em “Lei da alienação parental: aspectos jurídicos, debate e polêmicas”
O conteúdo é muito bom, mas o texto está muito mal escrito, com muitos erros de língua portuguesa!