O que você precisa saber sobre a reforma tributária?

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Este texto foi atualizado em 27 de maio de 2024.

O Congresso Nacional promulgou, em 20 de dezembro de 2023, a PEC 45/19, que estabeleceu a reforma tributária pela emenda constitucional 132/23.

Para que você entenda o que está em jogo em uma reforma tributária e quais são as principais mudanças que a PEC traz, acompanhe este texto que a Politize! preparou.

Veja também nosso vídeo sobre impostos no Brasil!

Como assim, uma reforma tributária?

Comemoração da aprovação em primeiro turno da Reforma Tributária na Câmara dos Deputados. Imagem: Agência Brasil.

A reforma tributária é uma proposta para alterar leis sobre impostos e tributos. Essas mudanças cobrem quais impostos devem ser pagos e as formas de cobrança em todo o território nacional.

Apesar de certo consenso sobre a necessidade de mudanças, esse assunto é complexo. Por isso, a PEC 45/19 é uma proposta que vem sendo debatida e negociada há muito tempo, porém só veio ser aprovada em 2023.

O objetivo dessa reforma é simplificar o sistema tributário e torná-lo mais transparente. Uma reforma no sistema tributário de um país pretende ajustar, portanto, o processo de arrecadação sobre a produção e a comercialização de bens e a prestação de serviço, base tributável compartilhada pela União, estados, Distrito Federal e municípios.

O que a reforma tributária propõe?

Entenda, então, as principais mudanças da PEC e como essa mudança ocorrerá na prática.

Criação do IVA

A PEC 45/19 sugere a criação do IVA, que significa Imposto sobre o Valor Agregado. Valor agregado é a diferença entre o valor final de um produto ou serviço e o custo dos insumos e processos necessários para produzi-lo. Em outras palavras, se um produto possui várias etapas em sua produção, cada etapa adiciona ou agrega mais valor. É sobre esse valor “criado” que um IVA incide, não sobre o valor total. 

Por exemplo, se uma fábrica gasta R$ 1.000 em materiais e mão de obra para produzir um móvel vendido por R$ 1.500, o IVA incide sobre a diferença de R$ 500, que é o valor agregado ao produto final.

Nesse sentido, a proposta é que cinco impostos sejam substituídos por dois IVAs, ou IVA dual. Sendo assim, a mudança será:

  • Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS): terá competência federal e substituirá o PIS, Cofins e IPI, três tributos federais;
  • Imposto sobre Bens e Serviços (IBS): a gestão será compartilhada entre estados e municípios e unifica o ICMS (estadual) e o ISS (municipal).

A reforma não estabelece os valores dos IVAs, porém prevê cobranças reduzidas e isenções para alguns bens e serviços. Dessa forma, pretende-se criar alíquotas de referência, ou seja, uma tabela de preços que oriente as cobranças a níveis federal, estadual e municipal durante o período de transição.

As alíquotas de referência serão definidas e fixadas pelo Senado Federal, mas só estarão em vigor até que as leis federal, estaduais ou municipais definam as alíquotas sob sua responsabilidade.

Veja também: Isenção fiscal, alíquota zero e imunidade tributária: qual a diferença?

Bernard Appy, secretário extraordinário da reforma tributária do ministério da fazenda, estima que a alíquota ideal seria de 25%.

Conselho Federativo

O Conselho Federativo irá centralizar a arrecadação do futuro IVA estadual e municipal. A sua composição e peso de decisão de cada estado ficou da seguinte forma:

  • 27 conselheiros representando os 26 estados e o Distrito Federal;
  • 14 representantes eleitos representando os municípios, cujo peso do voto será igual;
  • 13 representantes eleitos representando os municípios, cujo peso do voto será ponderado pelo número de habitantes das suas cidades.

As decisões do conselho, portanto, serão tomadas mediante o voto do conselho eleito. O formato adotado (que atribui peso ao voto) surgiu de um pedido dos governadores de estados populosos, temendo perder a autonomia na gestão dos recursos arrecadados. Assim, solicitaram a criação de um mecanismo de paridade nas deliberações.

Fundo de Desenvolvimento Regional

A reforma tributária criará o Fundo de Desenvolvimento Regional (FDR), cujo objetivo será reduzir as desigualdades regionais. Porém, a proposta só tem previsão de iniciar em 2029. 

Em seu primeiro ano de aplicação, será investido no fundo o total de R$ 8 bilhões, que irá aumentando progressivamente até 2032. A partir de 2033, será destinado ao FDR o valor de R$ 40 bilhões por ano.

Ainda não está definido como os recursos serão distribuídos entre os estados.

Cesta básica nacional

O deputado federal Aguinaldo Ribeiro (PP-PB), relator da reforma, incluiu no texto a criação de uma cesta básica nacional de alimentos com isenção de tributos. Assim, uma lei complementar deverá definir quais serão os produtos alimentícios que farão parte dessa cesta, com IVAs zero.

Veja também: O que influencia o aumento no preço dos alimentos? Entenda!

Cashback

O “cashback” estabelecido pela reforma tributária é um mecanismo para devolver  impostos para grupos específicos visando reduzir as desigualdades de renda.

Essa medida também só será regulamentada mediante a criação de lei complementar.

Imposto do ‘pecado’

A PEC 45/19 prevê também a criação de um Imposto Seletivo destinado a bens e serviços prejudiciais à saúde e ao meio ambiente, como cigarros e bebidas alcoólicas.

O imposto poderá incidir em qualquer fase da cadeia produtiva (produção ou na comercialização) e será de competência federal, porém a arrecadação será dividida com os estados e municípios.

Isenções

Através de lei complementar, alguns bens poderão ser isentos da cobrança dos IVAs. Veja na lista, abaixo, alguns exemplos do que poderá ficar isento da cobrança:

  • Medicamentos específicos, como aqueles utilizados para o tratamento contra o câncer;
  • Produtos de saúde menstrual;
  • Dispositivos médicos ou de acessibilidade para pessoas com deficiência;
  • Produtos alimentícios, como hortícolas, frutas e ovos;
  • Serviços de educação de ensino superior (Prouni);
  • Dentro outros.

Tributação da renda e do patrimônio

A reforma prevê a possibilidade de aplicar imposto progressivo em decorrência do impacto ambiental do veículo em questão. Na prática, significa tributar bens de alto valor com fins recreativos da mesma forma que carros populares são tributados.

O relator afirma que o texto não prevê a cobrança para aeronaves ou barcos usados em  atividades produtivas. O objetivo é apenas alcançar pessoas com alto poder aquisitivo que, com a lei atual, não são tributadas.

Haverá, ainda, atualização na base de cálculo do IPTU, a partir dos critérios definidos em leis municipais. Tal mudança ficará a cargo das prefeituras. 

Outro destaque no texto se dá sobre a reforma da tributação da renda, pois a PEC 45/19 orienta que, em até 180 dias após a promulgação da proposta, o governo envie ao Congresso Nacional uma proposta para esta alteração na forma de arrecadação do imposto de renda.

Entidades religiosas

A pedido da bancada evangélica da Câmara, foi incluído no texto um dispositivo que proíbe os governos federal, estadual e municipal de criar impostos para atividades de templos religiosos.

Nesse sentido, estará proibida a cobrança de tributos para entidades religiosas, templos de qualquer culto, assim como organizações assistenciais e beneficentes que estejam vinculadas a entidades e templos.

Leia mais: Imunidade tributária: por que entidades religiosas não pagam impostos no Brasil?

Fase de transição

Além de querer saber o que a reforma tributária mudará na prática, a grande dúvida que se tem é a partir de quando as mudanças entrarão em vigor.

O período de transição para a nova forma de arrecadação tributária irá durar sete anos, entre 2026 e 2032.

Em 2026, será a etapa chamada de teste e, nesta fase:

  • IVA federal terá alíquota de 0.9%;
  • IVA estadual e municipal terá alíquota de 0,1%.

Em 2027, o PIS e Confins serão extintos e a alíquota do IPI será reduzida a zero, exceto produtos que tenham industrialização na Zona Franca de Manaus (ZFM).

Em 2029, haverá a redução escalonada da cobrança dos tributos estadual e municipal. Sendo assim, a cada ano a alíquota do ICMS e ISS será reduzida progressivamente ao passo que as alíquotas do IVA estadual e municipal serão elevadas gradualmente a fim de igualar a arrecadação original dos tributos que serão extintos.

Em 2032, pretende-se concluir o período de transição.

Mas, então, eu vou pagar mais impostos?

O governo federal e o relator da PEC 45/19, o deputado Aguinaldo Ribeiro, afirmam que não haverá aumento da carga tributária, de modo geral, para a população

Saiba mais: O que um programa de governo precisa conter? Impostos!

Segundo o secretário extraordinário da reforma tributária, Bernard Appy, as mudanças terão efeito neutro no conjunto de impostos pagos no país. Dessa forma, o objetivo não será acrescentar ou diminuir a soma total dos impostos pagos atualmente.

O que pode ocorrer é, em alguns casos e localidades, os tributos de determinados produtos virem a diminuir ou aumentar. Porém, essa diferença na cobrança será equilibrada dentro do conjunto total.  

Então, conforme exemplo dado pelo deputado Aguinaldo Ribeiro (PP-PB), ao passo que um salão de beleza passe a pagar mais impostos, por outro lado, estará gastando menos ao comprar insumos, como xampus e cremes de cabelo cuja tributação deverá ser reduzida. Ou seja, os gastos serão compensados.

Por outro lado, nesse ponto da reforma há muita divergência, pois há setores que temem ter que pagar mais impostos, como é o caso de profissionais liberais. Uma vez que a alíquota será distribuída ao longo da cadeia produtiva, nesse cálculo, haverá diferenciação no peso dos impostos para cada setor da economia. Dessa forma, a depender do hábito de consumo ou ramo de atuação, a compensação pode não ser tão evidente

Próximos passos e proposta do governo

Agora, com a PEC aprovada e transformada em EC, os legisladores deverão aprovar leis adicionais para regulamentar a reforma tributária. Em outras palavras, a emenda constitucional instituiu mudanças no sistema tributário nacional. Mas esse é um assunto muito amplo. 

Portanto, há muitos detalhes que precisam ser decididos, esclarecidos, e implementados. Para fazer isso, será preciso editar leis complementares.

Nesse sentido, o governo encaminhou propostas de regulamentação ao Congresso. Segundo o g1, destacam-se os pontos abaixo:

  1. Cobrança de impostos: a proposta do governo não especifica alíquotas exatas para os novos impostos CBS e IBS, mas estima-se que juntos totalizarão 26,5% do valor dos bens ou serviços. A fase de transição prevê um período de testes para fazer ajustes em alíquotas de modo a não alterar a carga tributária atual;
  2. Isenção na cesta básica: a proposta prevê a isenção de impostos para itens essenciais da cesta básica, mas exclui da lista produtos de luxo como foie gras, lagostas e bacalhau. A lógica é isentar produtos consumidos por famílias de baixa renda;
  3. Cashback: introduz um sistema de “cashback” para devolver parte dos impostos às famílias com renda de até meio salário mínimo por pessoa. A devolução varia conforme o produto, com percentuais maiores para gás de cozinha e serviços essenciais. Contudo, os detalhes de como essa devolução ocorrerá ainda precisam ser esclarecidos;
  4. Imposto do pecado: introduz uma tributação mais alta para produtos específicos como cigarros, bebidas alcoólicas, bebidas açucaradas, veículos poluentes e a extração de recursos naturais;
  5. Descontos para saúde e educação: serviços privados de saúde e educação terão um desconto de 60% nos impostos, além de isenções para medicamentos, visando evitar aumentos nos preços desses serviços.

Appy estima que, em 15 anos, a reforma poderá resultar em uma economia brasileira 20% maior do que seria sem a reforma. Contudo, ainda falta regulamentar como será o período de transição relativo à distribuição de verbas para estados e municípios, bem como para fundos de desenvolvimento regional e compensação de perdas estaduais. Isso deve ser feito até 2025.

E aí, conseguiu entender quais são as principais mudanças propostas na reforma tributária? Deixe sua opinião e dúvidas nos comentários!

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Conteúdo escrito por:
Faço parte da equipe de conteúdo da Politize!. Cientista social pela UFRRJ, pesquisadora na área de Pensamento Social Brasileiro, carioca e apaixonada pelo carnaval.
Henrique, Layane. O que você precisa saber sobre a reforma tributária?. Politize!, 11 de julho, 2023
Disponível em: https://www.politize.com.br/reforma-tributaria/.
Acesso em: 14 de jan, 2025.

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