O plano diretor tem o objetivo de planejar a utilização mais eficiente e intencional do território urbano, através de normas e ações prioritárias. Ele foi instituído pela Lei 10.257, conhecida como Estatuto da Cidade, e estabelece que todas as cidades com mais de 20 mil pessoas devem idealizar um plano diretor.
Com o plano diretor, o município pode definir diversos elementos da infraestrutura da cidade, como uso do solo, criação de zonas especiais, habitação, saneamento básico e mobilidade urbana.
A lei também determina que o plano diretor deve ser feito em colaboração com a população e com associações que representam as comunidades. Neste texto, a Politize! explica como essa participação popular pode acontecer ao longo da criação dos planos diretores.
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Participação popular no plano diretor
A participação popular na elaboração dos planos diretores é obrigatória desde 2001, com a Lei do Estatuto da Cidade. Essa determinação visa garantir a gestão democrática da cidade e a ampliação do direito à cidade.
A participação popular deve estar presente em todas as etapas e ocorrer de formas diversas. A comunidade deve ter a possibilidades de estar presente nos processos de decisão e também de expressar suas opiniões e posicionamentos.
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O guia para elaboração e revisão de Planos Diretores, disponibilizado pelo governo federal, descreve os grupos e os agentes sociais que devem participar:
- Indivíduos ou grupos;
- Organizações e movimentos populares e sociais;
- Associações comunitárias, federações, sindicatos, ONGs, coletivos, associações de classe;
- Redes e fóruns.
A população deve participar de todas as fases de elaboração do plano diretor, incluindo os processos de implementação, revisão e de controle social, com o Executivo e o Legislativo. Para que isso ocorra, os poderes municipais devem garantir algumas ações como:
- Fazer audiências públicas e debates com os cidadãos e representantes dos segmentos da comunidade;
- Tornar público as informações e os documentos produzidos;
- Tornar acessível a qualquer interessado as informações e os documentos produzidos.
Como cada município é encarregado de fazer e desenvolver seu próprio plano diretor, as etapas e o cronograma adotados podem variar. Além disso, enquanto algumas cidades iniciam a elaboração de um plano diretor, outras podem está em processo de revisão, elaborando um novo ou em etapas mais adiantadas.
Independente da fase em que o plano diretor estiver, a comunidade pode participar, mas é importante entender quando e como. Por esse motivo, é fundamental se manter informado sobre as notícias da sua cidade e sobre as ações da prefeitura e de movimentos sociais sobre o assunto.
O guia mostrado anteriormente apresenta uma estrutura básica que pode ser usada para ilustrar as principais etapas e o que é feito em cada uma. Nos tópicos seguintes, está descrito, de forma simplificada, essas fases e como a população pode participar em cada uma delas:
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Preparação
Todo o processo de elaboração do plano diretor deve prever a participação da população. Essa preocupação é iniciada no período de preparação, que entre outras coisas, estabelece cronogramas para as ações futuras. Os prazos pensados devem ser estabelecidos de modo a respeitar o tempo para mobilização popular.
É nesse período inicial que se forma o núcleo gestor responsável pela elaboração do plano diretor. Ele tem poder deliberativo e pode ser composto também por pessoas da sociedade civil. Além disso, nessa fase é possível idealizar etapas futuras, cujo objetivo é avaliar e fazer consultas sobre determinado assunto com representantes de grupos sociais.
Destaca-se também que as pessoas devem ter acesso fácil às informações sobre o plano diretor. Os dados sobre o assunto devem ser públicos e deve existir uma plataforma pública que comporte esses documentos, algo que é idealizado e estabelecido na fase de preparação.
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Leitura do território
Na fase de leitura é feito um levantamento técnico de problemas e conflitos da cidade. As leituras feitas da cidade são realizadas por profissionais da prefeitura ou equipes de consultoria e também por membros das comunidades. O objetivo é reunir diferentes pontos de vista da cidade a partir de segmentos socioeconômicos diversos.
Nessa etapa a população pode levar seus problemas para serem discutidos, considerados e sistematizados para a execução das próximas fases do plano diretor.
Proposta
Após a consolidação dos dados iniciais é realizada a fase de formulação de propostas para a resolução dos problemas identificados. A sociedade civil pode e deve participar dessa fase para debater soluções e estratégias, que serão consolidadas em documentos utilizados no próximo período do plano diretor.
Sistematização
Nesta fase as estratégias e propostas levantadas no período anterior são aplicadas e ajustadas ao território. Além disso, são feitas verificações a respeito das funções realizadas na cidade e também são produzidos conteúdos para implementação das ações. Eles são expostos à consulta pública para avaliação e modificações.
É nesse período também que metas de implementação e as formas de monitoramento podem ser debatidas e definidas para futuras prestações de contas e transparência.
Importância da participação popular
Como foi falado, a execução dos planos diretores prevê a participação popular e ela é fundamental para a inclusão dos cidadãos na política e nas decisões a médio e longo prazo a respeito de seus municípios.
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Em casos de pouca ou nenhuma participação, há um afastamento da população comum do direito de deliberar e ter cidadania. Além disso, é possível que a capacidade de decisão de forma coletiva seja reduzida, assim como os acordos estabelecidos no meio social.
A comunidade tem um papel que vai além da colaboração. Ela é fundamental para levantar as problemáticas da cidade, especialmente nas áreas mais vulneráveis socialmente. Ela também pode atuar na manutenção das implementações e no monitoramento do progresso das ações.
E aí, conseguiu entender como você pode participar do plano diretor da sua cidade? Conta o que você achou aqui nos comentários!
Referências:
- Gov.br – Guia para elaboração e revisão de Planos Diretores
- Planalto – Lei do Estatuto da Cidade
- REZENDE, D. A.; ULTRAMARI, C.. Plano diretor e planejamento estratégico municipal: introdução teórico-conceitual. Revista de Administração Pública, v. 41, n. 2, p. 255–271, mar. 2007.