Você já deve ter ouvido falar em pessoa física e pessoa jurídica, ou visto em sites ou documentos a opção entre pessoa física ou jurídica. Mas enfim, você sabe o que são pessoas físicas ou jurídicas e por que existe essa distinção?
Neste texto, a Politize! vai explicar o que significam esses conceitos no mundo jurídico e como eles são utilizados no dia a dia.
Como diferenciar uma pessoa física de uma pessoa jurídica?
Pessoa física é o termo usado para se referir aos seres humanos no contexto jurídico. Essas pessoas nascem, morrem, herdam e podem realizar ações legais, como assinar contratos, ter uma identificação e possuir propriedades. O Cadastro de Pessoa Física (CPF) é uma maneira de comprovar a existência dessa pessoa.
Uma pessoa jurídica, por outro lado, pode representar empresas, lojas, bancos e outras instituições no âmbito legal. Elas podem contratar indivíduos, fazer acordos, estabelecer regulamentos internos, realizar reuniões e precisam ter um propósito definido para serem criadas. O Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) é usado para reconhecer legalmente essas entidades no mundo jurídico.
Como surgiu e para que serve essa distinção
Pessoas físicas e jurídicas são partes em acordos legais chamados de relação jurídica, que ocorrem quando as interações na sociedade são reguladas por leis e envolvem pessoas com direitos e responsabilidades, conhecidas como sujeitos jurídicos. Por exemplo, um contrato é um tipo de relação jurídica com sujeitos de direito.
A palavra “pessoa” vem do latim “persona” e costumava se referir a uma máscara teatral no antigo teatro romano, representando a voz de alguém. Com o tempo, ela evoluiu para representar o papel do ator e, mais tarde, o próprio indivíduo que desempenhava esses papéis. No direito moderno, “pessoa” tem o mesmo significado que “sujeito de direito” ou “sujeito de relação jurídica”.
No campo jurídico, existem duas categorias de pessoas: a primeira é a pessoa natural, que é o ser humano (ou seja, a pessoa física); a segunda é a pessoa jurídica, que é um grupo de pessoas naturais que compartilham um objetivo comum dentro de uma organização, como empresas, ONGs, fundações e outras.
As pessoas com direitos são abordadas no Código Civil, na primeira parte, chamada Livro I da Parte Geral. Esse código é a lei que estabelece regras para atos do cotidiano, como criar contratos, definir quem são as pessoas legalmente, tratar de heranças e outros assuntos relacionados a questões do dia a dia.
Pessoa física e incapacidades
“Toda pessoa humana tem personalidade jurídica”
“Pessoa natural” é um termo legal usado pelo direito. De acordo com o Título do Livro 1 do Código Civil de 2002, isso significa que todos os indivíduos têm direitos e responsabilidades. A proteção legal deve ser igual para todos, conforme estabelecido no Artigo 5 da Constituição Federal de 1988.
Quer saber mais sobre a Constituição de 88? A Politize! tem um texto completo para te ajudar: Constituição Federal de 1988: entenda a Constituição Cidadã
Personalidade natural
A personalidade para o direito se inicia assim que a pessoa nasce com vida, previsto no Artigo 2° do Código Civil: “A personalidade civil da pessoa começa do nascimento com vida; mas a lei põe a salvo, desde a concepção, os direitos do nascituro [organismo humano antes do nascimento, desde a concepção]”.
Para ser reconhecido como tendo vida, basta que o feto respire, mesmo que venha a falecer imediatamente depois. Nesse caso, são necessárias certidões de nascimento e óbito para o reconhecimento civil.
Capacidade jurídica
A capacidade jurídica envolve os limites da personalidade legal. Desde o nascimento, todos os indivíduos adquirem, sem exceção, a capacidade de ter direitos. Porém, essa capacidade se divide em diferentes categorias:
- Capacidade de fato é a habilidade para agir legalmente na vida cotidiana, que nem todos têm.
- Capacidade plena é possuir tanto a habilidade de agir quanto a capacidade de exercer direitos legalmente.
- Capacidade limitada exige alguém para agir em seu nome, como nos casos dos incapazes.
- Já capacidade especial é restrita a determinadas ações específicas.
Incapacidade Jurídica
No Brasil, segundo o Artigo I do Código Civil, não existem pessoas que sejam completamente incapazes. Mas existem pessoas que não podem tomar decisões por si mesmas. A incapacidade se aplica a essas pessoas, impedindo que elas realizem certos tipos de coisas na vida civil por causa das regras da lei.
O Artigo 4 do Código Civil fala sobre as pessoas com capacidade limitada, que precisam de ajuda para fazer certas coisas na vida legal. Isso inclui menores de dezesseis e dezoito anos, pessoas com dependência de drogas, com diferentes níveis de problemas físicos ou mentais, e também aqueles que gastam muito dinheiro, como os viciados em jogos.
É importante notar que a incapacidade dessas pessoas que gastam excessivamente é apenas relacionada às suas posses materiais.
Pessoas totalmente incapazes precisam de alguém para representá-las legalmente. Se uma ação for feita por alguém incapaz, essa ação não tem valor legal. Por exemplo, o Artigo 3 declara menores de dezesseis anos como completamente incapazes.
Quando se trata de indígenas, existem regras especiais para suas decisões legais. A FUNAI é uma organização que auxilia nesse processo, conforme o Artigo 4 do Código Civil.
Entenda mais sobre a FUNAI: Funai o que é
Emancipação
A emancipação se aplica apenas aos que são considerados parcialmente incapazes, antes de alcançar a capacidade total. Isso está explicado no Artigo 5 do Código Civil.
Segundo o Artigo 5 do Código Civil, a emancipação pode ocorrer através de uma decisão judicial quando os tutores, que podem ser os pais, avós ou quem detém a guarda legal, recebem uma autorização por meio de uma ordem do juiz. Isso acontece quando o menor de dezesseis anos completa dezesseis anos. Isso é regulado pelo Item I do Artigo 5 do Código Civil.
Legalmente ou automaticamente, essas situações incluem ocupar um cargo público, concluir um curso superior, casar-se e ter uma relação de trabalho ou negócios que garanta independência financeira.
Pessoa jurídica
Existe uma divergência entre os autores sobre o entendimento geral sobre o nome “pessoa jurídica”, mas segue como consenso geral que essa nomenclatura existe porque, assim como no caso da pessoa física, o termo trata da personalidade dentro do mundo jurídico.
Para a criação de uma pessoa jurídica, é necessário que haja a pluralidade de pessoas e bens e que esse conjunto tenha uma finalidade, que pode ser entendida como um fim social a partir da junção de quatro fatores: o capital, recursos humanos, insumo e tecnologia.
Atividades autônomas não constituem pessoas jurídicas, mas podem ser equiparadas a elas.
Surgimento de uma pessoa jurídica
As pessoas jurídicas são criadas através do ato constitutivo, que pode ser o contrato social ou o estatuto social.
O contrato social é usado para empresas e parcerias simples. Advogados o criam e ele possui regras específicas, sendo mais simples do que o estatuto social.
O estatuto social é um documento usado para criar fundações e associações. É mais detalhado e envolve mais passos para ser criado. Ele ajuda a definir as regras internas da organização que está sendo criada e possibilita a realização de reuniões e votações entre os membros.
É essencial notar que a pessoa jurídica só se torna reconhecida legalmente após seu registro em cartório.
Sociedade não personificada
Uma sociedade não personificada ocorre quando, ao criar uma pessoa jurídica, não foram seguidos todos os passos necessários. Dessa forma, ela não adquiriu personalidade jurídica e não é reconhecida perante a lei.
Quando ocorre a “não personificação“, a pessoa jurídica continua tendo obrigações legais, mas não possui acesso à proteção da lei, como a separação financeira das pessoas que a criaram.
Exemplo: Dois amigos decidem abrir um bar. Entretanto, eles não seguem todas as regras, como o registro em cartório. Embora ainda tenham que pagar imposto sobre seus lucros, a lei não daria amparo para a separação financeira dos sócios.
As companhias com personalidade própria, como as sociedades anônimas (S.A.), têm um aspecto mais formal e institucional. Isso significa que elas são tratadas como entidades separadas das pessoas que as possuem ou administram.
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Administração da pessoa jurídica
A administração de uma pessoa jurídica pode ser realizada por um sócio ou até por alguém que não esteja entre os proprietários, conforme o Artigo 997 do Código Civil. Essa pessoa deve agir dentro dos limites de suas responsabilidades administrativas.
O Artigo 48 dessa lei trata da administração coletiva. As decisões são tomadas seguindo o que a maioria decide, mas é permitido questionar decisões contrárias à lei em um período de até três anos.
Quando não há gestão adequada, a lei também tem uma regra para isso. Neste caso, de acordo com o Artigo 49 do Código Civil, uma administração temporária é nomeada, e um juiz pode designar alguém para gerir o negócio.
Responsabilidade da pessoa jurídica
A Constituição prevê dois tipos de responsabilidade:
a) Do Governo (União, Estados, Municípios, etc.) ao prestar serviços públicos, baseada em nexo de causa e efeito;
b) Da pessoa que causa o dano, perante a Administração ou empregador, baseada em culpa ou intenção.
Responsabilidade civil é quando um dano ocorre a bens de outra pessoa por culpa, intenção ou ações simples, e isso deve ser reparado.
Quando falamos da responsabilidade dos sócios em uma empresa, é como amigos em um projeto. Se algo der errado, eles compartilham a responsabilidade. Isso é a responsabilidade compartilhada (solidária).
Olhando para fora da empresa, quando a empresa deve algo, a responsabilidade dos sócios é diferente. A empresa paga primeiro. Só os sócios ajudam se a empresa não puder pagar. Isso é a responsabilidade secundária (subsidiária).
A empresa age dentro e fora. Lida com o governo e outras empresas. Internamente, com pessoas no negócio, como os sócios. Funciona dentro e fora, cada um com suas regras.
A pessoa jurídica de direito público, por exemplo, um órgão do governo, segue o princípio de que o Estado é responsável pelos danos causados por suas ações. Há também situações em que os representantes do governo causam prejuízos, e a entidade é responsável por corrigi-los. Isso inclui casos em que registros inadequados ou incorretos feitos por seus representantes têm resultados negativos.
A responsabilidade civil busca corrigir danos, restaurando o equilíbrio na sociedade. Isso cria segurança para as pessoas.
Extinção da pessoa jurídica
Existem algumas maneiras de extinguir uma pessoa jurídica. A primeira é a forma convencional, quando seus membros concordam em encerrá-la. Já a administrativa ocorre quando uma empresa não cumpre sua finalidade e necessita de aprovação do governo para operar. Nesse caso, o governo pode encerrar a empresa.
Outra maneira é a extinção judicial, que ocorre quando os sócios não concordam sobre encerrar ou não a empresa. Com isto, é apresentada uma ação legal para que a companhia seja dissolvida.
Também existe a extinção natural, que acontece quando todos os membros da empresa falecem.
E quais são os procedimentos para extinção?
Esses procedimentos variam de acordo com o caso.
Uma empresa só pode ser fechada depois de pagar todas as dívidas que tem com as instituições a quem deve dinheiro. No direito, essas pessoas são denominadas credores.
Após quitar todas as dívidas, cria-se um documento chamado “distrato”, que é registrado em um cartório ou junta comercial para oficializar o cancelamento do registro da empresa.
Uma Associação pode ser encerrada de acordo com o Artigo 61 do Código Civil. Seu patrimônio só acaba quando é transferido para outra fundação parecida.
O fim de uma fundação é mencionado no Artigo 62 do Código Civil. Quando ela é encerrada, seu patrimônio também é unido ao de outra fundação similar.
E aí, você conseguiu entender a diferença entre pessoa física e jurídica? Conta pra gente nos comentários.
Referencias
- A etiologia do sujeito do direito.
- Código Civil
- Pessoa Jurídica e suas responsabilidades | Jusbrasil
- Gonçalves, Carlos Roberto Direito civil brasileiro, volume 1 : parte geral / Carlos Roberto Gonçalves. — 10. ed. — São Paulo : Saraiva, 2012. Bibliografia. 1. Direito civil 2. Direito civil – Brasil I. Título. CDU-347(81)