Rumo à COP 28: Balanço Global do Acordo de Paris

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A 28° Conferência das Partes da Convenção-quadro das Nações Unidas para Mudança do Clima (COP 28) acontecerá entre os dias 30 de novembro e 12 de dezembro de 2023, nos Emirados Árabes Unidos. A COP 28 tem a responsabilidade de promover o primeiro Balanço Global do Acordo de Paris.

O Acordo de Paris é o instrumento jurídico gestado no interior das Nações Unidas responsável por determinar o regime internacional climático pós-2020 e dispõe da exigência de uma avaliação global periódica. 

Neste texto, você encontrará informações acerca de outras novidades do Acordo de Paris. Contudo, tais novidades podem significar tanto desafios quanto oportunidades. Fique então conosco para refletirmos sobre essas questões! 

Mudança do Clima e o Acordo de Paris

O aumento da quantidade de gases de efeito estufa (GEE, como CO2, CH4, N2O e halocarbonos) na atmosfera, que absorvem e reemitem a radiação térmica, resulta em um aumento da temperatura da superfície terrestre.

O efeito estufa é parte de um sistema equilibrado de transferência e transformação de energia na atmosfera, na superfície terrestre e nos oceanos. O aumento da concentração de GEE na atmosfera promove a captação de energia pelo sistema climático, tal como ilustra a imagem a seguir:

A imagem represneta o aumento de CO2 na atmosfe que resulta em um “excesso” de gases do efeito estufa, o que por consequência aumenta a quantidade de energia infravermelha que retorna à superfície terrestre ao invés de “escapar” para o espaço. Isto faz com que haja um maior aquecimento do sistema climático da Terra, o qual vem sendo observado estar associado aos desdobramentos da Revolução Industrial, e é popularmente referido como aquecimento global.
Mudanças climáticas e a sociedade. Imagem: IAG/USP.

O clima é o estado do sistema climático, que compreende a atmosfera, a hidrosfera, a criosfera, a litosfera e a biosfera. O aumento da temperatura também gera efeitos sobre o sistema climático. Juntos, esses efeitos são conhecidos como mudanças climáticas antrópicas.

Em 2023, os cientistas consensualmente apontam que as emissões de GEE causaram o aquecimento global, com a temperatura média da Terra atingindo 1,1°C acima dos níveis de 1850 a 1900, no período de 2011 a 2020. 

A mudança climática já está causando muitos extremos climáticos em todas as regiões do globo, incluindo secas, ondas de calor e chuvas torrenciais mais frequentes e graves. Comunidades vulneráveis que historicamente contribuíram menos para as mudanças climáticas atuais são afetadas primeiro e desproporcionalmente.

Quer entender mais sobre o combate às mudanças climáticas? Confira o conteúdo do Projeto Direito ao Desenvolvimento: Como combater as mudanças climáticas? Conheça as metas do ODS 13!

O que fazer diante da mudança do clima?

A Convenção-quadro das Nações Unidas sobre Mudança do Clima, promulgada no Brasil, por meio do Decreto Federal nº 2.652/1998, foi adotada para enfrentar a mudança climática e apoiar os países em desenvolvimento a se adaptarem aos impactos inevitáveis.

A Conferência das Partes (COP, na sigla em inglês), de frequência anual, mantém sob exame a implementação da Convenção e adota outros instrumentos jurídicos que forem necessários para tanto. Assim, duas medidas se consolidaram como respostas gerais para a questão da mudança do clima: a mitigação e a adaptação.

A mitigação se refere à implementação de ações destinadas a reduzir as emissões de GEE, bem como preservar e fortalecer sumidouros e reservatórios de GEE. A substituição de combustíveis fósseis pela energia solar ou eólica e a manutenção de florestas são exemplos de medidas de mitigação 

A adaptação está relacionada ao processo de ajuste ao clima presente ou futuro e seus efeitos. Em sistemas humanos, a adaptação visa a moderar danos ou explorar oportunidades benéficas. Nos sistemas naturais, a intervenção humana pode facilitar a adaptação ao clima esperado e seus efeitos.

Leia também: ECO-92: o que foi a conferência e quais foram seus principais resultados?

As COPs acontecem com alta visibilidade da mídia mundial e afetam a ação de enfrentamento da mudança do clima em todos os níveis, desde o global até o nacional e o local. Também, permitem o intercâmbio de informações e recursos entre as Partes e os interessados não-Partes.

O que mudou desde o Acordo de Paris?

O Protocolo de Quioto, promulgado no Brasil por meio do Decreto Federal nº 5.445/2005, estabeleceu metas juridicamente vinculantes sobre mitigação de emissões de GEE. Porém, em reconhecimento ao princípio das “Responsabilidades comuns, porém diferenciadas“, somente os países desenvolvidos tinham metas de redução de emissões. 

Durante a primeira fase do Protocolo (2008-2012), alguns países desenvolvidos concordaram em reduzir suas emissões em pelo menos 5% abaixo dos níveis de 1990. Na segunda fase (2012-2020), a meta de redução era de 18%. Contudo, o foco na mitigação e nos países desenvolvidos não correspondia completamente aos objetivos da UNFCCC. 

De tal maneira, em 2010, as Partes da Convenção-quadro adotaram o Marco de Adaptação de Cancún, definindo que a adaptação precisava da mesma atenção que a mitigação, em especial, nos países em desenvolvimento mais vulneráveis, como reconheceu o Mecanismo de Varsóvia para Perdas e Danos, aprovado em 2013. 

Identificava-se, assim, a necessidade de adoção de medidas para além do Protocolo de Quioto, de modo a garantir a efetiva implementação da Convenção-quadro, o que resultou na criação de um novo acordo, aplicável a todas as Partes, um acordo climático universal.

Reunião de Líderes da COP 15.
Reunião de Líderes da COP 15. Imagem: Flickr.

O Acordo de Paris, aprovado na COP 21, em 2015, e promulgado no Brasil por meio do Decreto Federal nº 9.073/2017, conta com três grandes objetivos:

  1. Manter o aumento da temperatura média global bem abaixo de 2ºC em relação aos níveis pré-industriais, e envidar esforços para limitar esse aumento da temperatura a 1,5ºC em relação aos níveis pré-industriais, reconhecendo que isso reduziria significativamente os riscos e os impactos da mudança do clima;
  2. Aumentar a capacidade de adaptação aos impactos negativos da mudança do clima e promover a resiliência à mudança do clima e um desenvolvimento de baixa emissão de gases de efeito estufa, de uma maneira que não ameace a produção de alimentos; e,
  3. Tornar os fluxos financeiros compatíveis com uma trajetória rumo a um desenvolvimento de baixa emissão de gases de efeito estufa e resiliente à mudança do clima.

Para tanto, todas as Partes devem declarar a cada cinco anos metas de redução de emissões mais ambiciosas, conhecidas como Contribuições Nacionalmente Determinadas (NDCs). O Acordo aponta a necessidade de estabelecer processos através dos quais cada Parte apresentará também comunicações sobre adaptação.

Ainda, o Acordo instiga a liderança dos países desenvolvidos no fornecimento de recursos financeiros para os esforços de mitigação adaptação à mudança climática e estabelece o Balanço Global para avaliar o progresso coletivo e informar às novas NDCs.

Leia também: Entenda o Programa REDD+ e o papel das florestas nas mudanças climáticas.

Logo, o Acordo de Paris incluiu uma ampla gama de elementos, cuja implementação vem sendo negociada, e que contribuem para a sua caracterização como um acordo universal e abrangente sobre a mudança climática. Entre as novidades, destaca-se o papel dos Atores interessados não-Partes (NPS, na sigla em inglês).

O papel dos atores interessados não-Partes

O Acordo de Paris reconhece a importância do engajamento de todos os níveis de governo e de diferentes atores no combate à mudança do clima, conhecidos como NPS da Convenção-quadro e seus instrumentos legais.

Apesar de influenciarem as negociações climática desde as Convenções do Rio, só recentemente as ações climáticas de cidades, regiões, empresas e investidores tornaram-se objeto das negociações internacionais. Assim, o Portal de Ação Climática foi concebido para aumentar a visibilidade acerca das ações desses atores. 

Leia também: O que a Rio+30 buscou representar?

Também, desenvolveu-se a Parceria de Marraquexe para a Ação Climática Global, que busca orientar uma variedade de atores a se comprometerem com as metas de Paris, em especial, pela campanha: Race to Zero (RTZ).

A RTZ vem mobilizando os NPS a se comprometerem a atingir as emissões líquidas de GEE zero até 2050 e pela metade até 2030, em linha com o consenso científico sobre o esforço global necessário para limitar o aquecimento a 1,5ºC. 

Para tanto, todos os NPS são convidados a aderir a uma iniciativa ou rede parceira oficial da Campanha com critérios próprios: 

Atualmente a RTZ conta com 11.309 participantes, incluindo 8.307 empresas, 595 instituições financeiras, 1.136 cidades, 52 estados e regiões, 1.125 instituições de ensino e 65 instituições de saúde.

COP 28 e o Balanço Global do Acordo de Paris

A COP 28 fornecerá uma avaliação abrangente dos resultados alcançados desde a adoção do Acordo. O Balanço Global (GST na sigla em inglês) será repetido a cada cinco anos a partir de então. Assim, os seus resultados deverão ser utilizados pelas Partes da Convenção para realizar suas próximas rodadas de NDCs.

As negociações preparatórias em torno do GTS indicam, entre outros, que:

  • Desde a sua adoção, o Acordo de Paris impulsionou ações climáticas quase universais, embora sejam necessárias muito mais ação em todas as frentes. Nesse sentido, ações críveis, responsáveis e transparentes pelos NPS são necessárias para fortalecer os esforços nas transformações dos sistemas.
  • A fim cumprir o Acordo de Paris, indica-se a necessidade que as novas NDCs reflitam uma ambição de reduzir as emissões globais e GEE em 43% até 2030 e ainda mais em 60% até 2035 em comparação com os níveis de 2019, e alcançar emissões líquidas zero de GEE até 2050 globalmente.
  • É preciso tornar os fluxos financeiros – internacionais e domésticos, públicos e privados – compatíveis com um caminho em direção a baixas emissões de GEE e desenvolvimento resiliente ao clima. Aqui, a diversificação econômica é uma estratégia chave, incluindo a expansão da transição energética e de tecnologias mais limpas.
  • Também, há uma ambição crescente de ações para a adaptação, embora a maioria dos esforços sejam fragmentados, setoriais e distribuídos desigualmente. De tal modo, quando a adaptação é informada e impulsionada por contextos locais, populações e prioridades, tanto a adequação quanto à eficácia da ação e do apoio à adaptação são aprimoradas.

Contudo, concluir o GST não é o único resultado esperado da COP 28. As Partes também precisam progredir nas diferentes frentes de trabalho presentes nas últimas COPs, de modo a implementar o Livro de Regras de Paris.

A COP 26, em 2021, culminou no Pacto do Clima de Glasgow, que manteve viva a meta de conter o aquecimento global a 1,5 °C, evitando os piores impactos das alterações climáticas. Para tanto, uma nova rodada de declarações de NDCs precisam refletir essa redução de emissões para 2030 e 2050, tal como ilustra a imagem a seguir:

O Gráfico apresenta a séria histórica de emissões entre a partir de 1950 em relação com o aumento da temperatura e traça cenários futuros de emissões correspondentes aos compromissos climáticos assumidos e desejáveis.
Programa das Nações Unidas para Meio Ambiente – Emissions Gap Report 2022.

Em decorrência da Agenda de Adaptação de Sharm-El-Sheikh, aprovada na COP 27, em 2022, a COP 28 pode definir uma Meta Global de Adaptação e as regras de funcionamento do Fundo de Perdas e Danos.

Enquanto a primeira visa fornecer uma estrutura global para ampliar os esforços de adaptação e reduzir a vulnerabilidade, estabelecendo métricas e sistemas de monitoramento, a segunda oferecerá assistência financeira às nações mais impactadas pelos efeitos do clima. 

Com o aumento da frequência e intensidade dos eventos extremos, Perdas e danos consolidou-se como uma terceira resposta geral adotada pós-Acordo de Paris. 

Perdas e danos podem ser entendidos como compensações aos impactos negativos que ocorrem apesar de (ou na ausência de) medidas de mitigação e de adaptação. Em geral, entende-se que danos resultam tanto de eventos extremos quanto de mudanças de evolução lenta e podem ser divididos em perdas econômicas e não econômicas.

Leia também: História das Conferência das Nações Unidas sobre Mudanças Climáticas

Aguarda-se ainda a operacionalização dos instrumentos de mercado do Artigo 6 do Acordo de Paris, que envolvem as transferências internacionais de resultados de mitigação e o Mecanismo de Desenvolvimento Sustentável (MDS), para a transação de créditos de carbonos de países em desenvolvimento.

Por fim, as negociações podem avançar em uma nova meta coletiva quantificada para o financiamento climático advindo de países desenvolvidos, em relação à promessa de 2009, que teve prazo estendido até 2025 pelo Acordo de Paris, e que ainda não foi atingida. A meta atual é de USD 100 bilhões em recursos destinados a países em desenvolvimento e vulneráveis.  

E aí, o que você achou desse texto? Acredita que grandes avanços decorrerão da COP 28? Como você avalia esse novo papel dos atores interessados não-Partes nas negociações internacionais? Comente aqui e acompanhe outros conteúdos da Politize!

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Conteúdo escrito por:
Atua enquanto Assistente Administrativo na Secretaria de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável do Governo de Goiás. É Bacharel e mestrando em Relações Internacionais pela UFU. Pesquisa e fala sobre Paradiplomacia, Negócios Internacionais e Desenvolvimento Regional. Foi representante dos estudantes da UFU para assuntos de Cultura e Sociedade. Um ser humano dedicado à engenharia das sociedades justas e plenas. Um civil de retumbante compromisso com o Brasil.
Silva, João. Rumo à COP 28: Balanço Global do Acordo de Paris. Politize!, 5 de dezembro, 2023
Disponível em: https://www.politize.com.br/cop-28/.
Acesso em: 26 de dez, 2024.

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