Artigo Quinto

PUBLICADO EM:
maio 28, 2019

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Inciso I – Igualdade de gênero

"Homens e mulheres são iguais em direitos e obrigações, nos termos desta Constituição"

IGUALDADE DE GÊNERO – O QUE DIZ A CONSTITUIÇÃO?

A igualdade de gênero é descrita no primeiro inciso do Artigo 5º da Constituição Federal de 1988. No meio jurídico, esse conceito está inserido no Princípio da Igualdade, também conhecido como Princípio da Isonomia. Neste texto, vamos nos aprofundar no Inciso I para compreender como a Constituição aborda esse tema.

Este conteúdo é parte de uma parceria entre o Instituto Mattos Filho, a Civicus e a Politize!, que juntos explicam os direitos fundamentais descritos no Artigo 5º da Constituição. Este é o artigo responsável por assegurar uma vida digna, livre e igualitária a todos os cidadãos de nosso país.

Para conhecer outras liberdades e direitos garantidos na Constituição de maneira didática e descomplicada, não deixe de visitar o site do projeto Artigo Quinto.

ANALISANDO O INCISO I

Art.5º, I, CF“Homens e mulheres são iguais em direitos e obrigações, nos termos desta Constituição;”

O primeiro inciso do artigo 5º da Constituição Federal trata do que chamamos de “igualdade de gênero”, ou seja, prevê que todas as pessoas, independentemente do seu gênero, são iguais sob a ótica da Constituição. Isso quer dizer que todas e todos devem ter os mesmos direitos, oportunidades, responsabilidades e obrigações. Esse inciso é tão importante que é considerado um direito fundamental, indispensável à cidadania, à sociedade e ao Estado brasileiro. 

Quer entender mais sobre o combate a desigualdade de gênero? Confira o conteúdo do Projeto Direito ao Desenvolvimento: Como o ODS 5 contribui para combater a desigualdade de gênero?

No meio jurídico, esse conceito está inserido no princípio da igualdade, também conhecido como princípio da isonomia. Portanto, para compreender o inciso I e a igualdade de gênero prevista nele, precisamos antes entender esse princípio. Para isso, é necessário retomar a leitura do caput do artigo 5º e compreender o conceito de igualdade definido por ele:

Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo- se aos brasileiros e residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade […].

Essa igualdade de que trata o caput deve ser entendida tanto como igualdade formal, ou seja, a garantia de que todos os indivíduos recebam tratamento idêntico perante a lei, quanto como igualdade material, que abraça a ideia de que os indivíduos são diferentes e que essas particularidades devem ser levadas em conta ao se buscar um balanceamento ideal. Dessa forma, cabe ao Estado a função de promover o combate às desigualdades, determinando políticas que levem em consideração as especificidades de grupos sociais diferentes.

É, então, justamente a partir dessas ideias de igualdade formal e igualdade material que se deve ler o inciso I. Isso é dizer que a igualdade de gênero não ignora a existência de diferenças entre homens e mulheres, mas afirma que o gênero não deve ser um critério de discriminação negativa. Ou seja, que o gênero não pode ser a causa para que se reconheça a uma pessoa menos direitos ou mais obrigações. Isso significa garantir que, independentemente de seu gênero, todas as pessoas tenham as mesmas oportunidades para se desenvolver, com suas ações e suas vozes sendo valorizadas igualmente.

Nessa mesma linha, deve-se observar que, para que a defesa dos direitos das mulheres seja efetiva, no sentido de construção de uma sociedade verdadeiramente igualitária e que preza pelo bem-estar e pela liberdade de todos os cidadãos e as cidadãs, é essencial dar atenção às necessidades específicas dos diferentes grupos de mulheres. Assim, a igualdade de gênero só será plenamente concretizada se formos capazes de, por meio da legislação e de políticas públicas adequadas, garantir a todas as mulheres (cis e trans), independentemente de sua cor, sua origem, sua orientação sexual e sua classe social, as oportunidades e os direitos necessários para que se desenvolvam em toda a sua potência.

QUAL A RELEVÂNCIA DA IGUALDADE DE GÊNERO?

A igualdade de gênero é um dos pilares para a construção de uma sociedade verdadeiramente igual, justa e democrática. Ela surge do reconhecimento de que vivemos em uma sociedade que, sistematicamente, discrimina mulheres por seu gênero e estabelece o compromisso de alterar essa situação. Alcançar a igualdade de gênero e empoderar todas as meninas e mulheres é, inclusive, um dos objetivos de desenvolvimento sustentável da Organização das Nações Unidas (ONU), conhecidos como Agenda 2030. Em resumo, são metas da organização a serem cumpridas até o ano de 2030, sendo a igualdade de gênero a quinta delas. 

Ainda que muitas vezes seja vista como uma questão “das mulheres”, a igualdade de gênero é uma pauta de direitos humanos e é necessário que os homens também se envolvam para que seja possível alcançá-la. Crimes como assédio, estupro, feminicídio e outras formas de violência contra a mulher são problemas sociais que, como tais, demandam atenção da sociedade como um todo.

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A IGUALDADE DE GÊNERO NA HISTÓRIA

O acesso universal aos direitos de cidadania não surgiu da noite para o dia. Ele foi aos poucos conquistado pelas minorias e, no caso dos direitos das mulheres, os movimentos feministas tiveram grande importância nesse processo. 

A igualdade de gênero é uma pauta histórica dentre as reivindicações sociais e populares em todo o mundo. Ao menos desde o século XVIII, as mulheres se mobilizam por direitos civis, políticos e sociais, incluindo reivindicações como direito ao voto, ao divórcio, à educação e à igualdade salarial, condições adequadas de trabalho, direitos sexuais e reprodutivos e participação em espaços de poder.

Alguns marcos podem ser citados como exemplos da mobilização das mulheres por direitos, sendo um deles a Declaração dos Direitos da Mulher e da Cidadã, de 1791, apresentada à Assembleia Nacional da França durante a Revolução Francesa por Marie Gouze (ou Olympe de Gouges, nome que adotou à época).

Já em 1848 ocorreu a Primeira Convenção dos Direitos da Mulheres, durante a chamada primeira onda do movimento feminista. Conhecida também como Convenção de Seneca Falls (nome da cidade de Nova York onde ocorreu o evento), é considerada o primeiro encontro sobre os direitos das mulheres nos Estados Unidos, apontada por muitos como o nascimento oficial do movimento feminista.

A origem do 8 de março, data conhecida como Dia Internacional da Mulher, também é interessante. Ainda que, como apontado por pesquisadoras, as raízes dessa data sejam múltiplas, uma de suas possíveis origens é um incêndio ocorrido em Nova York, em meio a uma greve de trabalhadoras de uma indústria têxtil que reivindicavam melhores condições de trabalho. Em 8 de março de 1857, essas operárias têxteis teriam entrado em greve pedindo a redução da jornada de trabalho de 16 para 10 horas por dia, expondo que recebiam menos de um terço do salário dos homens. Parte dessas grevistas foi trancada no galpão da empresa, a fábrica foi incendiada e 130 dessas mulheres morreram carbonizadas.

Outra possível origem para a data seria outro incêndio que, em 1911, também no contexto de um movimento grevista de mulheres operárias, matou cerca de 146 trabalhadores na fábrica da empresa Triangle Shirtwaist, dentre os quais 125 mulheres. Fala-se ainda de uma terceira origem possível para a data: uma manifestação de operárias russas do setor de tecelagem que teria ocorrido em 8 de março de 1917.

Independentemente de qual tenha sido a motivação específica para a escolha da data, os acontecimentos de 1857, 1911 e 1917, ou ainda outro, percebe-se que ela está intrinsecamente relacionada às reivindicações das mulheres diante das condições degradantes de trabalho a que eram submetidas no início da industrialização.

Outro conhecido marco na luta das mulheres por direitos é o Movimento Sufragista que, no século XIX e XX, levou mulheres na Inglaterra e nos Estados Unidos, por exemplo, a sair às ruas e lutar pelo direito à participação política, como eleitoras e candidatas.

Há também o não tão conhecido papel das mulheres na luta contra o Apartheid na África do Sul. Ainda que os líderes mais comumente citados desse processo sejam homens, foram diversos os movimentos de resistência protagonizados por mulheres. Um exemplo é a luta contra o “passe” – um documento que os não brancos eram obrigados a portar sempre e apresentar quando solicitado. As mulheres assumiram a frente dos protestos contra essa medida governamental discriminatória em 1913 (ainda antes do início do Apartheid) e depois novamente em 1956, quando o regime do Apartheid já estava legalmente instaurado.

Por falar em lutas das mulheres negras, não há como não mencionar Angela Davis, símbolo do feminismo negro nos Estados Unidos, que cresceu em um contexto em que a segregação racial era forte marca da cultura no país. Além de filósofa, ela militou pelos direitos civis de mulheres e homens negros, tendo sido integrante do movimento Panteras Negras, que lutava contra a violência policial sofrida por negros nos guetos do país. A luta de Davis e dos Panteras Negras nos mostra como as pautas do movimento feminista estão associadas a muitas outras reivindicações, como as políticas, econômicas, sociais e raciais.

Outro evento, este já mais recente, foi o 1º Encontro de Mulheres Afro-Latino- Americanas e Afro-Caribenhas, em julho de 1992, o qual deu visibilidade e reconhecimento à luta das mulheres negras no continente americano. O evento reuniu mais de 300 mulheres de 32 diferentes nações, que compartilharam suas experiências no movimento feminista e formularam agendas em comum. Como o evento foi realizado em 25 de julho, este ficou definido como o Dia Internacional da Mulher Afro-Latino-Americana e Afro-Caribenha.

IGUALDADE DE GÊNERO NO BRASIL

No Brasil, ainda que as reivindicações por direitos também tenham suas raízes em movimentos anteriores, falaremos sobre o processo que levou à luta pela igualdade de gênero na Constituição Federal de 1988.      

Até o fim da ditadura militar no Brasil (1964-1985), poucos eram os instrumentos legais que buscavam garantir a igualdade de gênero no País. Contudo, no período de redemocratização, ocorreu uma Assembleia Constituinte (1987-1988) com objetivo de redigir uma nova Constituição para substituir a que vigorava durante a ditadura. Essa Assembleia resultou na Constituição Cidadã de 1988, que promoveu a inserção de pautas de minorias e grupos minorizados, como as mulheres, em seus direitos fundamentais.

Nesse período, diversos movimentos sociais ganharam força, entre eles o feminista. Buscando lutar contra a desigualdade de gênero, mulheres de variadas classes sociais passaram a reivindicar uma série de direitos que envolvia temas relacionados à educação, à saúde, ao trabalho, entre outros. De forma a coordenar e fortalecer tais reivindicações, foi criado, em 1985, o Conselho Nacional dos Direitos da Mulher (CNDM).

Vinculado ao Ministério da Justiça, o CNDM promoveu uma campanha nacional chamada “Constituinte para valer tem que ter direitos da mulher!”, a partir da qual, reconhecendo-se a importância e a capacidade do Estado na luta em favor da igualdade de gênero, foi formulada a Carta das Mulheres Brasileiras aos Constituintes. Esse documento ficou conhecido como Lobby do Batom

Na carta, as mulheres expressavam que, para elas, “este país só será verdadeiramente democrático e seus cidadãos e cidadãs verdadeiramente livres quando, sem prejuízo de sexo, raça, cor, classe, orientação sexual, credo político ou religioso, condição física ou idade, for garantido igual tratamento e igual oportunidade de acesso às ruas, palanques, oficinas, fábricas, escritórios, assembleias e palácios” e listavam uma série de pontos relativos a trabalho, família, saúde, educação, cultura e violência que deveriam ser endereçados pelos constituintes.

Esses pedidos eram, ao fim, uma série de reivindicações para que as mulheres pudessem exercer sua cidadania e derivavam da compreensão de que, para essas mulheres, “o exercício pleno da cidadania significa, sim, o direito à representação, à voz e à vez na vida pública, mas implica, ao mesmo tempo, a dignidade na vida cotidiana, que a lei pode inspirar e deve assegurar, o direito à educação, à saúde, à segurança, à vivência familiar sem traumas”. Nesse sentido, essas mulheres traziam a público uma “dupla exigência: um sistema político igualitário e uma vida civil não autoritária”.

Um ponto importante para entender a aprovação de diversas dessas reivindicações é o papel das mulheres eleitas para a Assembleia Constituinte 1987-1988. Ao todo, 26 mulheres foram escolhidas, o que representava 5,3% dos constituintes. Ainda que essas 26 constituintes representassem partidos e ideologias diferentes, elas atuaram conjuntamente para garantir que as reivindicações das mulheres fossem ouvidas e foram fundamentais na conquista dos direitos solicitados. 

Estima-se que 80% das reivindicações feitas pelo Lobby do Batom foram aprovadas. Dentre as conquistas, destacam-se:

Dentre as reivindicações não atendidas estavam garantias em relação aos direitos sexuais e reprodutivos, como o direito ao aborto em casos de estupro e quando a vida da mãe está em perigo.

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A IGUALDADE DE GÊNERO HOJE

A igualdade de gênero busca garantir oportunidades equiparadas a todos os cidadãos, incluindo no mercado de trabalho ou na política. Apesar dos avanços, ainda há muito a ser conquistado no que diz respeito à igualdade de gênero. Um exemplo disso é a sub-representação das mulheres nos espaços políticos. Ainda que as mulheres sejam pouco mais da metade da população brasileira, a representatividade nas urnas está longe de refletir isso. Com os resultados das eleições de 2018, a Câmara de Deputados passou a ser composta por 77 mulheres e 436 homens, o que significa que as mulheres representam apenas 15% do total de deputados. No Senado Federal a participação feminina é parecida, sendo apenas 13 mulheres dentre as 81 vagas de senador, ou seja, 16% do total. 

No âmbito econômico, a importância das mulheres é grande no Brasil. São 107 milhões de brasileiras que, juntas, representam 42% da renda total dos trabalhadores e movimentam 1,8 trilhão de reais anualmente. Porém, mesmo com números tão expressivos, a desigualdade de gênero ainda prejudica as mulheres. Estima-se que as trabalhadoras ganhem 24% a menos que homens em cargos equivalentes. Enquanto a média salarial das mulheres é R$ 1.947, os rendimentos masculinos chegam aos R$ 2.517. Se você acha essa diferença pequena, saiba que, se compararmos os totais dos dois gêneros, isso representa 484 bilhões de reais.

Entretanto, engana-se quem acha que o Brasil é o único a apresentar disparidades quanto à igualdade de gênero. Em 2017, o Fórum Econômico Mundial registrou um aumento no índice da desigualdade de gênero no mundo, algo que não acontecia há 11 anos. O Fórum estima que isso seja resultado de uma diminuição da igualdade econômica e política entre homens e mulheres.

O levantamento realizado mostra que, no mundo todo, os salários das mulheres representam apenas metade dos recebidos por homens. Enquanto eles receberam, em média, US$ 21 mil no ano de 2017, as mulheres ganharam apenas US$ 12 mil. O relatório Global Gender Gap 2017 estima que, no atual passo, levará 217 anos para que se atinja igualdade de remuneração entre homens e mulheres.

Além disso, as mulheres somam somente 21,8% dos parlamentares do mundo. E, dentre os 500 chefes executivos (CEOs) de grandes empresas elencados pela Fortune, relevante revista estadunidense sobre negócios, apenas 4,6% são mulheres – menos que o percentual de CEOs chamados James, que chega a 5%.

Quanto à educação, as meninas e mulheres representam ⅔ da população analfabeta no mundo. Nesse quesito, entretanto, o Brasil se destaca positivamente. Nosso país foi o único da América Latina – e um dos seis dentre 144 nações analisadas – a instaurar a igualdade de gênero na educação. Aqui, 92% da população feminina é alfabetizada, estando 93% matriculada no ensino primário e 83% no secundário. Mesmo assim, o Brasil caiu no ranking de igualdade de gênero elaborado pelo Fórum Econômico Mundial. Em 2016, o país ocupava a 79ª posição e, em 2017, caiu para a 90ª.

Outro ponto que chama muito a atenção são os índices de violência contra as mulheres. De acordo com o movimento ElesPorElas (HeForShe) da ONU Mulheres, em todo o mundo, quase um terço das mulheres já sofreu algum tipo de violência por parceiro íntimo e mulheres e meninas representam três quartos das vítimas de tráfico. 

No Brasil, por sua vez, segundo levantamento do Datafolha, em 2018: 12,5 milhões de mulheres sofreram ofensa verbal; 4,6 milhões foram tocadas ou agredidas fisicamente por motivos sexuais; 1,7 milhão foram ameaçadas com faca ou arma de fogo; e 1,6 milhão sofreram espancamento ou tentativa de estrangulamento. Ao todo, quase 30% das mulheres em nosso país reportaram ter sofrido algum tipo de violência ou agressão.

Se considerarmos um recorte de raça, o índice é mais elevado com relação às mulheres pretas: a taxa de homicídios, por exemplo, é 71% maior entre as mulheres negras que entre as não negras. Outros dados extremamente alarmantes nesse sentido são os de que o Brasil é o quinto país no mundo com maior taxa de feminicídio, segundo a Organização Mundial da Saúde (OMS), e o país que mais mata pessoas trans e gênero-diversas no mundo, segundo dados da Transgender Europe.

É inegável, portanto, que ainda muito a ser conquistado, no Brasil e no mundo, para que homens e mulheres tenham de fato acesso aos mesmos direitos.

GARANTINDO A IGUALDADE DE GÊNERO

Para garantir igualdade de gênero, é necessário um esforço contínuo da sociedade no sentido de erradicar todas as formas de discriminação e violência baseadas em gênero. Isso é assegurado na prática por meio da garantia dos direitos das mulheres em diferentes esferas: participação política, saúde, mercado de trabalho, integridade moral e física, família, acesso à terra e à propriedade. Ainda que a igualdade de gênero extrapole o mundo jurídico, o direito pode cumprir papel importante. Esse é o caso de alguns instrumentos legais brasileiros que visam equilibrar a balança da igualdade de gênero. Alguns exemplos são:

  • Lei 10.406/2002 (Código Civil): estabeleceu o Código Civil atualmente vigente no Brasil e, com isso, uma série de alterações às disposições previstas no seu antecessor (Código Civil de 1973). No que se refere à igualdade de gênero, algumas modificações foram especialmente marcantes, por exemplo:
    1. o homem deixou de ser privilegiado na partilha de bens, prevalecendo a igualdade entre homens e mulheres no que se refere à aquisição de direitos e obrigações;
    2. expressões como “todo homem” e “pátrio poder” foram substituídas por “toda pessoa” e “poder familiar”; e 
    3. passou a ser reconhecido que a chefia da família e o provimento devem ser exercidos pelo casal, em colaboração, e não mais exclusivamente pelo homem.
  • Lei 12.987/14: instituiu a criação do Dia Nacional de Tereza de Benguela e da Mulher Negra (25 de julho), como forma de reconhecimento à resistência e à liderança da mulher negra.
  • Lei 13.104/15: prevê o feminicídio como circunstância qualificadora do crime de homicídio.
  • Aposentadoria diferenciada: o direito de as mulheres se aposentarem mais cedo que os homens é uma forma de reconhecimento da jornada dupla exercida por elas, já que, além de exercerem suas profissões, a maioria das mulheres faz também os principais afazeres domésticos.
  • Licença-maternidade de 120 dias: a própria Constituição institui a licença-maternidade como forma de garantir a convivência próxima entre mãe e filho nos primeiros meses. Relacionada a ela, a licença-paternidade, que era de apenas 5 dias, foi ampliada para até 20 dias com a Reforma Trabalhista de 2017 para um grande número de trabalhadores, o que contribui (ainda que de forma embrionária) para a noção de que o cuidado com os filhos não é uma responsabilidade exclusivamente feminina.

Surgem também no legislativo importantes medidas para aumentar a representatividade das mulheres no Congresso. A Emenda Constitucional nº 117, promulgada em 2022, previu a destinação do percentual de 30% para o financiamento de candidaturas femininas. Por sua vez, tramita no Congresso projeto de lei que busca reservar o mesmo percentual de cadeiras do Legislativo exclusivamente para mulheres.

No entanto, ainda temos muito a avançar. Do ponto de vista legislativo, um dos temas que ainda encontra intensa resistência é a garantia dos direitos sexuais e reprodutivos das mulheres. Entre os debates estão o acesso a métodos contraceptivos, a possibilidade de discussão de gênero nas escolas, o combate à violência obstétrica e a garantia dos direitos da parturiente, o fortalecimento de serviços que compõem a rede de enfrentamento à violência de gênero e a descriminalização do aborto, um grave problema de saúde pública e que coloca em risco a vida das mulheres, sobretudo das mais pobres. No caso da descriminalização do aborto, a questão também foi levada ao STF, e a expectativa é a de que o tribunal se manifeste sobre o assunto nos próximos anos.

IGUALDADE DE GÊNERO – UM DIREITO DE TODOS

A igualdade de gênero é ainda um projeto em construção. Esse processo reúne diversos movimentos, reivindicações e lutas, nacionais e internacionais; mas, por maiores que tenham sido as dificuldades, são muitas as conquistas das mulheres. Cada vez mais as leis e as políticas públicas visam ao bem-estar social da cidadã e do cidadão independentemente de seu gênero, e as mulheres vêm ganhando espaço nos campos político e econômico.

Prevista no inciso I do art. 5º, a igualdade de gênero é uma luta de todos e por todos. Ter esse direito assegurado pela Constituição é de inegável importância, mas a história já mostrou que apenas isso não garante sua aplicação prática. A defesa dos direitos das mulheres e da igualdade de gênero é, portanto, um esforço coletivo e contínuo.

  • Esse conteúdo foi publicado originalmente em maio/2019 e atualizado em agosto/2023 com objetivo de democratizar o conhecimento jurídico sobre o tema de forma simples para toda população. Para acessar maiores detalhes técnicos sobre o assunto, acesse o Livro do Projeto Artigo Quinto.

Sobre os autores:

Ana Paula Chudzinski Tavassi

Advogada da prática de Concorrencial do Mattos Filho Advogados.

Pâmela Morais

Membro da equipe de Conteúdo do Politize!.


Fontes:

Nexo – ‘Queríamos na Constituição: homens e mulheres são iguais. A palavra todos era pouco’

Politize! – Paridade de gênero

Politize! – Raio-X da igualdade de gênero

Princípios constitucionais – Artigo 5º

Rafael Saldanha – Igualdade Entre Homens e Mulheres: Artigo 5, Inciso I

Isonomia e Equidade

Cronologia da Isonomia – Artigo Científico de Mestre Alvaro dos Santos Maciel

Revolução Francesa – InfoEscola

Direitos Humanos

 BBC

Carta das Mulheres aos Constituintes de 1987. Disponível em: http://www2.camara.leg.br/atividade-legislativa/legislacao/Constituicoes_Brasileiras/constituicao-cidada/constituintes/a-constituinte-e-as-mulheres/Constituinte%201987-1988-Carta%20das%20Mulheres%20aos%20Constituintes.pdf 

MONTEIRO, Esther. Lobby do Batom: marco histórico no combate a discriminações. Disponível em: https://www12.senado.leg.br/noticias/materias/2018/03/06/lobby-do-batom-marco-historico-no-combate-a-discriminacoes

ONU MULHERES. Apresentação do Movimento ElesPorElas (HeForShe) de Solidariedade da ONU Mulheres pela Igualdade de Gênero – Visão Geral. Disponível em: http://www.onumulheres.org.br/wp-content/uploads/2015/03/ElesPorElas_visao_geral.pdf

FÓRUM ECONÔMICO SOCIAL. The Global Gender Gap Report 2017. Disponível em: http://cite.gov.pt/pt/destaques/complementosDestqs2/WEF_GGGR_2017.pdf 

FUNDAÇÃO TIDE SETUBAL. Desigualdade de gênero no Brasil: uma realidade perigosa. Disponível em: https://fundacaotidesetubal.org.br/noticias/3839/desigualdade-de-genero-no-brasil-uma-realidade-perigosa. 

Câmara dos Deputados terá menos homens brancos e mais mulheres brancas, negras e 1ª indígena em 2019. Disponível em: http://www.generonumero.media/camara-dos-deputados-tera-mais-mulheres-brancas-negras-e-indigena-e-menos-homens-brancos-em-2019/

BARRETO, Ana Cristina. Carta de 1988 é um marco contra discriminação. Disponível em: https://www.conjur.com.br/2010-nov-05/constituicao-1988-marco-discriminacao-familia-contemporanea

Conferência de Pequim (ONU, 1995) – Declaração e Plataforma de Ação da IV Conferência Mundial sobre a Mulher: http://www.onumulheres.org.br/wp-content/uploads/2014/02/declaracao_pequim.pdf  

Global Gender Gap Report 2017: http://reports.weforum.org/global-gender-gap-report-2017/dataexplorer/#economy=BRA 

Objetivos de Desenvolvimento Sustentável da ONU. Objetivo 5 – Alcançar a igualdade de gênero e empoderar todas as mulheres e meninas: https://nacoesunidas.org/pos2015/ods5/ 

Portal Gênero e Número – Dados de bolso: http://www.generonumero.media/category/dados-de-bolso/ 

Women and the struggle against Apartheid – https://www.sahistory.org.za/article/women-and-struggle-against-apartheid

Violência contra as mulheres em dados – https://dossies.agenciapatriciagalvao.org.br/violencia-em-dados/ 

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