Artigo Quinto

PUBLICADO EM:
novembro 17, 2020

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Inciso LXXVII – Gratuidade dos remédios constitucionais e demais atos necessários ao exercício da cidadania

"São gratuitas as ações de habeas corpus e habeas data, e, na forma da lei, os atos necessários ao exercício da cidadania"

GRATUIDADE DO HABEAS CORPUS, DO HABEAS DATA E DOS ATOS NECESSÁRIOS AO EXERCÍCIO DA CIDADANIA

O inciso LXXVII do artigo 5º da Constituição assegura o acesso gratuito a dois remédios constitucionais relevantes para garantia de direitos fundamentais das pessoas – o habeas corpus e o habeas data -, bem como quaisquer outros atos necessários ao exercício da cidadania, na forma da lei.

Quer saber mais sobre como a Constituição define este direito e por que ele é tão importante? Então, continue conosco! A Politize!, em parceria com a Civicus e o Instituto Mattos Filho, irá descomplicar mais um direito fundamental nessa série do projeto “Artigo Quinto”.

Para conhecer outros direitos fundamentais, confira a página do projeto, uma iniciativa que visa tornar o direito acessível aos cidadãos brasileiros.

Imagem representando a liberdade de locomoção | Artigo Quinto

DESCOMPLICANDO O INCISO LXXVII

O inciso LXXVII do artigo 5º da Constituição Federal de 1988 define que:

“são gratuitas as ações de habeas corpus e habeas data, e, na forma da lei, os atos necessários ao exercício da cidadania”

Como já apresentamos, esse inciso relaciona-se com dois direitos fundamentais das pessoas: o habeas corpus (HC) e o habeas data (HD), bem como quaisquer outros atos necessários ao exercício da cidadania, na forma da lei.

Relembrando o que vimos nos posts sobre os incisos LXVIII e LXXII respectivamente:

  • O Habeas Corpus visa a impedir que alguém tenha seu direito de locomoção violado de forma indevida.
  • O Habeas Data assegura o direito do indivíduo de obter as informações que o Estado dispõe sobre ele, podendo até mesmo pedir a correção de dados incorretos.

Essas ações são juridicamente chamadas de “remédios constitucionais”, e existem para impedir a violação de direitos fundamentais garantidos em nossa Constituição. 

Quanto aos mencionados “atos necessários à cidadania”, trataremos disso adiante, apresentando o que está previsto na Lei n. 9.265/1996.

HISTÓRICO DO INCISO LXXVII

O histórico do direito à gratuidade dos atos necessários ao exercício da cidadania anda lado a lado com a evolução histórica de outros direitos fundamentais, como o de acesso à justiça, o da igualdade, o da dignidade humana, entre outros.

Um dos principais marcos que contribuíram para a garantia desses direitos foi a Declaração Universal dos Direitos do Homem da Organizações das Nações Unidas (ONU), publicada em 10 de dezembro de 1948. Nela, fica expresso que qualquer indivíduo tem direito a exercer a sua cidadania, independentemente de sua situação financeira. 

 O inciso LXXVII está presente na Constituição pelo entendimento que se tem de que todos devem ter acesso igualitário à justiça e, também, em razão da importância dada à liberdade de locomoção dos indivíduos e ao direito de acesso às suas próprias informações. Por isso, devem ser protegidos e garantidos a todos os cidadãos sem custos.

Vale dizer que, conforme veremos adiante, foram também promulgadas leis que regulamentaram o direito à gratuidade disposto no inciso LXXVII do artigo 5º.

A IMPORTÂNCIA DO INCISO LXXVII

O inciso LXXVII do artigo 5º contribui diretamente para a garantia do direito fundamental de acesso à justiça. Ele assegura que todas as pessoas, sem distinção quanto às condições financeiras individuais, tenham direito à gratuidade em atos necessários ao exercício da cidadania, habeas corpus e habeas data.

Para que você possa compreender melhor a importância deste inciso, imagine que uma pessoa sem recursos financeiros seja presa injustamente. Caso a justiça não faça nada sobre isso, a impetração de um HC seria necessária para que essa pessoa seja solta. Contudo, se a ação de HC tivesse custos com os quais a pessoa não pudesse arcar, ela não conseguiria solicitá-lo e ficaria presa. 

Ou seja, a violação do direito à liberdade de locomoção continuaria gerando danos a um cidadão inocente somente pelo fato de ele não ter condições para pagar pela ação. Justamente para acabar com problemas como esse e para honrar o direito à igualdade perante a justiça que o inciso LXXVII do artigo 5º existe.

Outra situação que deixa explícita a importância da gratuidade é o fato de que a obtenção de título eleitoral também não tem custos para os cidadãos e cidadãs. Imagine se uma pessoa fosse impedida de votar por não ter condições financeiras para fazer seu título eleitoral? Neste caso, ela seria privada de exercer um dos atos mais essenciais da sua cidadania: escolher seus representantes. Por isso, é evidente que a gratuidade para obter esse documento é fundamental.

No entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF), o direito previsto no inciso LXXVII do artigo 5º é uma norma geral que estabelece a gratuidade para os atos necessários ao exercício da cidadania. Nesse sentido, dada a sua importância, muitas pessoas defendem que tal gratuidade deveria ter sido estendida a todas as ações constitucionais como, por exemplo, o mandado de segurança e o mandado de injunção, dando maior efeito prático para o acesso integral à justiça e o exercício da cidadania.

O INCISO LXXVII NA PRÁTICA

Além do HC e HD, há, na prática, diversas leis que regulamentam e visam garantir o direito à gratuidade previsto no inciso LXXVII do artigo 5º. Essas leis são aplicadas a diferentes elementos e são responsáveis por proporcionar condições de exercício da cidadania.   

A Lei dos Cartórios (Lei n. 8.935/1994), por exemplo, estabelece condições para a concessão de gratuidade em serviços notariais e de registros em atos necessários ao exercício da cidadania.

Já a Lei n. 9265/1996 regulamenta o inciso LXXVII do artigo 5º e lista quais são os atos necessários ao exercício da cidadania com a gratuidade garantida. São eles:

  • Os que capacitam o cidadão ao exercício da soberania popular, a que se reporta o artigo 14 da Constituição;
  • Aqueles referentes ao alistamento militar;
  • Os pedidos de informações ao poder público, em todos os seus âmbitos, com o intuito de se defender ou de denunciar irregularidades administrativas na órbita pública;
  • As ações de impugnação de mandato eletivo por abuso do poder econômico, corrupção ou fraude;
  • Quaisquer requerimentos ou petições que visem à defesa das garantias individuais e do interesse público;
  • O registro civil de nascimento e o assento de óbito, bem como a primeira certidão respectiva;
  • O requerimento e a emissão de documento de identificação específico, ou segunda via, para pessoa com transtorno do espectro autista.

Em todas essas situações, a gratuidade é garantida.

CONCLUSÃO

Assim, chegamos ao fim de mais um inciso do projeto “Artigo Quinto”. Aqui, você pôde compreender a importância da gratuidade de atos relacionados ao exercício da cidadania, que permite que todos os cidadãos possam fazer uso, entre outros, do habeas corpus e do habeas data.

Esse conteúdo foi publicado originalmente em novembro/2020 e atualizado em setembro/2023 com objetivo de democratizar o conhecimento jurídico sobre o tema de forma simples para toda população. Para acessar maiores detalhes técnicos sobre o assunto, acesse o Livro do Projeto Artigo Quinto.


Autores:

Francine Canto

Júlio Souza Marson Madeira Costa

Mariana Mativi


Fontes:

Instituto Mattos Filho;

Artigo 5° da Constituição Federal – Senado;

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