Como os idosos são protegidos internacionalmente?

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Como os idosos são protegidos internacionalmente?
19 abr 2022
19 / abr / 2022

Como os idosos são protegidos internacionalmente?

De acordo com o relatório World Population Ageing, de 2020 da Organização das Nações Unidas (ONU), a população com mais de 65 anos no mundo atingiu a marca de aproximadamente 727 milhões de pessoas, o maior número já registrado. Esse valor representa cerca de 9,3% da população global atual. 

Além disso, também representa um desafio para a comunidade internacional, que precisa garantir todas as condições essenciais para que essas pessoas vivam com dignidade. Contudo, segundo o Escritório do Alto-Comissário das Nações Unidas para os Direitos Humanos (2019), muitos idosos enfrentam problemas como a discriminação, a exclusão social e a violação dos seus direitos humanos.

Assim, na busca por proteger a população idosa, o sistema internacional possui uma série de garantias previstas pelos direitos dos idosos em âmbito global. E é sobre essas garantias e como elas resguardam os idosos no mundo que vamos falar neste texto do Equidade.

O projeto Equidade é uma parceria entre a Politize!, a Civicus e o Instituto Mattos Filho voltada a apresentar, de forma simples e didática, os Direitos Humanos e os principais temas que eles envolvem, desde os seus principais fundamentos e conceitos aos seus impactos em nossas vidas. E então, preparado(a) para entender como os idosos são protegidos internacionalmente? Segue com a gente!

Se quiser, escute nosso podcast complementar ao assunto do texto:

Os direitos dos idosos no sistema internacional 

Como comentamos em nosso texto anterior, sobre a história dos direitos dos idosos, a população idosa teve o reconhecimento de que suas particularidades devem ser tratadas de forma adequada e específica somente a partir da segunda metade do século XX. Assim, nesse período surgiram os primeiros instrumentos internacionais de direitos dos idosos, com o objetivo de proteger essas pessoas. 

Com isso, constrói-se um cenário em que a comunidade internacional reconhece o valor social da população idosa, dando ênfase na importância da execução de políticas públicas que reforcem a capacidade, a autonomia e a participação social da pessoa idosa na sociedade

Como resultado, diversos documentos foram elaborados, trazendo garantias e princípios para a efetivação dos direitos humanos para as pessoas idosas. Vamos ver melhor alguns desses documentos.

A Carta de Princípios para as Pessoas Idosas

Um dos marcos de referência na promoção dos direitos dos idosos em âmbito mundial é a Carta de Princípios para as Pessoas Idosas, elaborada pela ONU no ano de 1991 e válida até os dias de hoje.

A Carta trabalha com quatro eixos principais: independência, participação, cuidados e dignidade.

  • Independência: referente ao acesso à alimentação, à água, à habitação, ao vestuário e aos cuidados de saúde adequados. Além de direitos básicos a que se acrescentam a oportunidade de trabalho remunerado e o acesso à educação e à formação;
  • Participação: entende-se que as pessoas idosas devem participar ativamente na formulação e na aplicação das políticas que afetem diretamente o seu bem-estar. Para que assim possam partilhar os seus conhecimentos e capacidades com as gerações mais novas, bem como formar movimentos ou associações;
  • Cuidados: reforça que as pessoas idosas devem se beneficiar dos cuidados da família, ter acesso aos serviços de saúde, sociais e jurídicos que reforcem a sua autonomia, proteção e assistência. Além disso, devem gozar os direitos humanos e liberdades fundamentais ao residirem em lares ou instituições onde lhes prestem cuidados ou tratamento;
  • Dignidade: assegura o direito dos idosos de viver com dignidade e segurança, e a serem tratados dignamente, independentemente da idade e da sua contribuição econômica à sociedade.

Contudo, é importante ressaltar que esse documento não possui caráter jurídico no direito internacional, de forma que não obriga os Estados que assinaram a seguir os seus dispositivos. 

Isso porque, no âmbito do Direito Internacional Público, esse documento é considerado uma norma de soft law (normas facultativas), que apesar de não serem juridicamente impostas, são capazes de estimular e conduzir certas ações dos Estados. Nesse caso, direcionando ações no que diz respeito à implementação e proteção dos direitos dos idosos.

O Plano de Ação Internacional de Madrid sobre Envelhecimento

No ano de 2002, com o objetivo de aprimorar as ações determinadas em 1982 no Plano Internacional de Ação de Viena sobre o Envelhecimento (primeiro plano de ação elaborado pela comunidade internacional para a proteção dos idosos), foi realizada em Madrid a II Conferência Internacional sobre o Envelhecimento.

Como resultado da conferência, foi aprovado o Plano de Ação Internacional de Madrid sobre o Envelhecimento. O documento ressalta a importância de garantir o direito de envelhecer como um aspecto dos direitos fundamentais, tendo foco em três áreas prioritárias: pessoas idosas e desenvolvimento, promoção da saúde e bem-estar na velhice e garantia de ambientes favoráveis e propícios.

Imagem do olho de uma pessoa idosa representando como os idosos são protegidos internacionalmente

De maneira geral, o plano define diversos compromissos e medidas a serem realizadas pelos Estados que assinaram o documento (incluindo o Brasil) para a implementação dos direitos dos idosos.

Dentre essas medidas, destaca-se a plena efetivação dos direitos humanos e liberdades fundamentais dos idosos, garantir o envelhecimento em condições de segurança, garantir os direitos civis, políticos, econômicos, sociais e culturais dos idosos, assim como a eliminação de todas as formas de violência e discriminação.

Contudo, o plano também não possui caráter jurídico, servindo como recomendações em que os países assumem compromissos. Portanto, não corresponde a uma lei internacional.

Dessa forma, discussões sobre a necessidade de um tratado internacional dos direitos dos idosos que seja juridicamente vinculante passaram a surgir na comunidade internacional. Essas discussões também se deram no âmbito regional e renderam a aprovação de importantes documentos para os países do continente americano.

Os direitos dos idosos no sistema interamericano

Os países latino americanos e do Caribe se reuniram em diversas conferências para debater sobre como fortalecer os direitos dos idosos nos Estados da região.

Assim, em 2012, foi realizada a III Conferência Regional Intergovernamental sobre Envelhecimento. Nela, foi elaborada e aprovada a Carta de São José sobre os direitos das pessoas idosas da América Latina e do Caribe, também chamada de Carta de São José. 

O documento materializa o consenso regional em relação à proteção dos idosos, por meio da garantia dos seus direitos humanos. Além disso, preza pelo fortalecimento do papel do Estado na melhoria da qualidade da proteção social, na inclusão e no combate à desigualdade que afetam grupos mais vulneráveis (como mulheres, migrantes e indígenas idosos, bem como idosos da zona rural).

Com o avanço permitido pela Carta de São José para a região latino americana, os países da Organização dos Estados Americanos (OEA), principal órgão do Sistema Interamericano de Proteção aos Direitos Humanos, resolveram progredir na garantia dos direitos das pessoas idosas. 

Dessa forma, durante a XLV Assembleia Geral da OEA, em 2015, foi aprovada a Convenção Interamericana sobre os Direitos das Pessoas Idosas, primeiro instrumento internacional com caráter jurídico e obrigatório sobre o tema. 

A Convenção Interamericana sobre os Direitos das Pessoas Idosas

A Convenção Interamericana reconhece as pessoas idosas como sujeitos de direitos, garantindo-lhes plena inclusão, integração e participação na sociedade. Ela possui o objetivo maior de promover, proteger e garantir o pleno gozo e exercício de todos os direitos dos idosos.

Sendo assim, a Convenção prevê o direito à vida, à dignidade, à igualdade, à independência, à participação, à segurança, à não discriminação, à saúde, à liberdade, ao acesso à informação, à seguridade social, ao trabalho, à educação, à cultura, à moradia, entre outros.

Como consequência, os Estados signatários (que assinaram o documento) ficam submetidos a tomar medidas que assegurem esses direitos à população idosa (o Brasil assinou, mas ainda não ratificou o documento). 

Dentre as medidas e ações, o documento expressa que os Estados devem prevenir, punir e erradicar práticas como isolamento, abandono, tratamentos médicos inadequados, maus-tratos, etc.

Além disso, determina que os países devem adotar e fortalecer as medidas legislativas, administrativas, judiciais, orçamentárias e de qualquer outra índole para garantir um tratamento adequado e preferencial aos idosos, em todos os âmbitos.

Importante ressaltar que muitos países da OEA ainda estão em processo de ratificação da Convenção Interamericana (apenas Uruguai, Costa Rica, Bolívia, Chile, Argentina e El Salvador ratificaram o documento, segundo a própria organização).

Afinal, não basta adotar o documento. É necessário que os Estados instituam mecanismos de ratificação em âmbito nacional, para de fato colocar em prática os seus objetivos e diretrizes.

Nesse sentido, permanece a necessidade de criação de uma convenção internacional de direitos dos idosos, com caráter vinculante e de aplicação mundial. Mesmo assim, muitos dos tratados internacionais de direitos humanos existentes hoje são aplicados em casos de violação dos direitos dos idosos. No infográfico abaixo é possível observar alguns exemplos.

Infográfico sobre casos práticos da aplicação dos tratados internacionais dos direitos dos idosos no mundo

A realidade das pessoas idosas no mundo

Como comentamos na introdução, o mundo atingiu a marca de 727 milhões de pessoas com 65 anos ou mais. E mais do que isso, de acordo com o relatório da ONU, World Population Prospects de 2019, a expectativa de vida mundial subiu de 64,2 anos em 1990, para 72,6 em 2019, com projeções para alcançar 77,1 em 2050. 

Esse contexto evidencia a importância dos direitos dos idosos, sendo que, segundo relatório Global Report on Ageism de 2021 da Organização Mundial da Saúde (OMS), milhares de idosos ainda sofrem com o etarismo (discriminação contra pessoas com idade avançada).

Além disso, no âmbito da saúde, em vista das possíveis complicações decorrentes da idade, os idosos são mais vulneráveis fisicamente e mais suscetíveis a necessitar de tratamentos médicos. Como consequência, na pandemia de Covid-19, essa população foi a mais afetada pelo vírus.

Em países como Brasil, Estados Unidos, Reino Unido, Itália e Suécia, de acordo com o jornal Poder 360, até outubro de 2021, o maior percentual das vítimas tinham 60 anos ou mais. O maior índice, nesse caso, se encontra na Suécia, onde 96% das vítimas se enquadram nessa faixa etária.

Olhando para outro aspecto, em relação à qualidade de vida das pessoas idosas no mundo, há diferenças dependendo da região ou país em que se encontram. Segundo matéria do G1, com base em dados do estudo Global AgeWatch Index de 2015, a Suíça é o melhor país do mundo para os idosos viverem, seguido pela Noruega.

O estudo avaliou as condições de bem-estar econômico e social da população idosa, levando em consideração critérios como saúde, educação, emprego e ambiente favorável. O Brasil ficou posicionado na 56º posição, sendo o Afeganistão o último colocado entre os 96 países analisados.

Conclusão

A defesa e a implementação dos direitos dos idosos representa a valorização e o respeito pelos direitos humanos, no reconhecimento que essa população vulnerável necessita de proteção especial. 

Isso significa que os instrumentos internacionais e as ações globais construídas para o fortalecimento da autonomia, liberdade e dignidade dos idosos no mundo representam um avanço para toda a humanidade. 

Sendo assim, a busca pela proteção desse grupo, materializada em documentos internacionais, pressiona os Estados a terem compromisso e responsabilidade na execução de políticas que visam o bem-estar das pessoas idosas. 

Por isso, é de grande relevância que seja elaborado e adotado um tratado internacional juridicamente vinculante para os direitos dos idosos, sob a tutela da ONU, de forma a coagir os países a seguirem suas normas.

Isso porque, além do grande número de pessoas idosas atualmente no mundo, muitas projeções indicam que estamos vivenciando um período de envelhecimento populacional, em que a quantidade de idosos tende a aumentar. Dessa forma, no próximo texto do Equidade, vamos tratar sobre o envelhecimento populacional e como podemos lidar com isso. Não perca!

Ah! E se quiser conferir um resumo super completo sobre o tema “Direitos dos Idosos“, confere o vídeo abaixo!

Autores:

Andreza Ometto Coury
Anne Costa Bittencourt Andrade
Eduardo de Rê
Gabriela Gomide Runha
Maria Augusta Micheletti Thiago
Paula Calheiros da Costa

Fontes:

1- Instituto Mattos Filho;

2- Carta de Princípios para as Pessoas Idosas (1991).

3- Carta de São José sobre os direitos das pessoas idosas da América Latina e do Caribe (2012).

4- Convenção Interamericana sobre os Direitos das Pessoas Idosas (2015).

5- Escritório do Alto-Comissário das Nações Unidas para os Direitos Humanos. Older persons need stronger human rights protection. OHCHR, 2019. Disponível em: <https://www.ohchr.org/EN/NewsEvents/Pages/OlderPersonsRights.aspx>. Acesso em: 24 de janeiro de 2022.

6- FREDVANG, Marthe; BIGGS, Simon. The rights of older persons: protection and gaps under human rights law. Social Policy Working Paper no. 16, University of Melbourne, 2012.

7- G1. Brasil fica em 56º em ranking mundial dos melhores países para idosos. 2015. Disponível em: <https://g1.globo.com/mundo/noticia/2015/09/brasil-fica-em-56-em-ranking-mundial-dos-melhores-paises-para-idosos.html>. Acesso em: 25 de janeiro de 2022.

8- JUNIOR, Eloy; LELIS, Henrique. O Direito ao Envelhecimento no Século XXI: Uma Análise sobre a Possibilidade de Adoção de uma Convenção Internacional de Proteção aos Direitos dos Idosos. Revista Direitos Fundamentais & Democracia, vol. 23, nº 2, p. 161-177, 2018. 

9- Organização das Nações Unidas. World Population Ageing. Nova York, 2020. Disponível em: <https://www.un.org/development/desa/pd/sites/www.un.org.development.desa.pd/files/undesa_pd-2020_world_population_ageing_highlights.pdf>. Acesso em: 24 de janeiro de 2022.

10- Organização das Nações Unidas. World Population Prospects. 2019. Disponível em: <https://www.un.org/development/desa/publications/world-population-prospects-2019-highlights.html>. Acesso em: 25 de janeiro de 2022.

11- Organização Mundial da Saúde. Global Report on Ageism. OMS, 2021. Disponível em: <https://www.who.int/publications/i/item/9789240016866>. Acesso em: 25 de janeiro de 2022.

12-  Plano de Ação Internacional de Madrid sobre o Envelhecimento (2002).

13- Poder 360. Conheça a faixa etária dos mortos por Covid no Brasil e em outros países. 2021. Disponível em: <https://www.poder360.com.br/coronavirus/conheca-a-faixa-etaria-dos-mortos-por-covid-no-brasil-e-em-outros-paises/>. Acesso em: 25 de janeiro de 2022.

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