Comissão de Constituição, Cidadania e Justiça

Esta comissão existe na Câmara e no Senado. O artigo 53 do Regimento Interno tanto da Câmara quanto do Senado, é explicitado que antes de uma proposição ser aceita, independentemente do tema, ela precisa ser apreciada pela CCJ – bem como pela Comissão de Finanças e Tributação e pela Comissão a qual corresponda o tema da proposição.
Esta apreciação pela CCJ se faz necessária, para qualquer proposição, para que esta seja avaliada em relação à sua constitucionalidade, assim como avaliar se ela se encontra em conformidade com os princípios de nosso sistema jurídico. Sendo assim, caso a proposição seja declarada inconstitucional ou injurídica, ela não será submetida a voto, não podendo assim ser aprovada

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