A compra de votos é uma prática ilegal de garantir a expansão da base de eleitorado em determinada região na qual o candidato está concorrendo no pleito. Isso ocorre quando o voto é transformado em mercadoria, nesse sentido, em troca de benefícios individuais, o eleitor garante seu voto em determinado candidato.
O seu artigo 299, o Código Eleitoral considera crime o ato de “Dar, oferecer, prometer, solicitar ou receber, para si ou para outrem, dinheiro, dádiva, ou qualquer outra vantagem, para obter ou dar voto e para conseguir ou prometer abstenção, ainda que a oferta não seja aceita”.