Embargos infringentes

No processo penal, embargos infringentes são um tipo de recurso cabível contra uma decisão não unânime de segunda instância que seja desfavorável ao réu. O seu conteúdo deverá restringir-se àquilo em que os magistrados tiverem divergido, por exemplo, a quantidade de pena. Por exemplo: um caso julgado em segunda instância, isto é, por desembargadores em um tribunal de justiça, decidem pela condenação do réu, sendo 2 desembargadores a favor da condenação e um contra. Neste caso, o réu pode entrar com o recurso de embargos infringentes visando a mudar a decisão dos juízes. Este recurso está previsto no art. 609, §ú, Código de Processo Penal.

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