A medida provisória é um ato unipessoal do Presidente da República e possui força imediata de lei. Isso significa que o Presidente decide, por sua própria vontade, criar uma lei.
As maiores diferenças entre uma lei comum e uma medida provisória são: (i) a MP tem força de lei antes de ser analisada pelo Poder Legislativo, ao passo que uma lei comum tem essa força apenas após a aprovação do Legislativo; e (ii) a MP nasce com prazo de validade, cabendo ao Legislativo decidir se ela deve ou não virar uma lei permanentemente, ao passo que, uma vez que uma lei é promulgada, passa a ser parte permanente da legislação brasileira.
Não sei lê muito bem