Criado em 1998, pelo Estatuto de Roma, ao Tribunal Penal Internacional (TPI) foi conferida a competência para julgar indivíduos responsáveis por crimes considerados “de maior gravidade com alcance internacional”, dentre os quais foram incluídos os crimes de guerra.
O TPI julga apenas indivíduos, o que justifica a afirmação de Malcolm Shaw: “Essencialmente, o Direito dos Crimes de Guerra aplica-se a indivíduos e o Direito Internacional Humanitário a Estados”.
Vale ressaltar que as responsabilizações de indivíduos e Estados, embora possam estar relacionadas ao mesmo fato, não são dependentes uma da outra. De fato, se o Tribunal Penal Internacional julga apenas indivíduos, a Corte Internacional de Justiça julga apenas Estados.