Durante o período da ditadura militar no Brasil (1964-1985), perduraram os Atos Institucionais.
Essas normas, com poder constitucional conferido pelo governo militar, eram criadas como instrumentos para manter a aparência de legalidade durante esse período.
Esses atos provocaram mudanças na sociedade, o mais famoso deles, o AI-5 é conhecido como o “golpe dentro do golpe” e o AI da repressão. Esses nomes se dão porque ele é Ato Institucional que deu início aos anos mais duros da ditadura militar.
Veja também nosso vídeo sobre direitos ausentes na ditadura militar!
O que foram os atos institucionais
Estes atos foram criados pelos comandantes do Exército, Marinha e Aeronáutica, sem consulta à população ou participação do Poder Legislativo. Eles tinham força constitucional e serviram para legitimar a Ditadura e suas ações ao longo desse período histórico.
Esses Atos Institucionais são de grande importância, pois por meio deles a Ditadura Militar buscou legitimar seu poder. Eles marcaram a transição para um Estado autoritário e, posteriormente, com o AI-5, para um Estado de repressão absoluta.
Como ocorreram
Esses Atos Institucionais eram criados de forma arbitrária pelos chefes das Forças Armadas, sem consulta ao Legislativo ou à sociedade. Seu objetivo principal era conceder mais poderes ao presidente (Executivo).
Os poderes concedidos eram validados dentro do regime, com a centralização do poder na mão do executivo. O exercicio de direitos e as garantias fundamentais passaram a ser ignorada
Os principais Atos Institucionais
Ato Institucional n° 1
O Ato Institucional nº 1 foi implementado em 9 de abril de 1964 e foi redigido por Francisco Campos. Neste Ato, o governo militar estabeleceu a eleição indireta para presidente e ampliou o tempo de duração do cargo, que passou a ser válido até 1966.
Com ele, o Governo Militar suspendeu as garantias de vitaliciedade e estabilidade, tirou os direitos do Judiciário de apreciação para que fossem cassados ou suspensos os mandatos.
Em outras palavras, com a implementação deste Ato Institucional, os militares ganharam a autoridade para cassar mandatos de deputados, suspender direitos políticos por até 10 anos e afastar servidores públicos que fossem considerados uma ameaça à segurança nacional.
Art. 7º – Ficam suspensas, por seis (6) meses, as garantias constitucionais ou legais de vitaliciedade e estabilidade. […]
Além disso, logo após a promulgação do Ato, o governo divulgou uma lista que incluía 102 políticos e funcionários públicos que tiveram seus mandatos cassados. Este AI também resultou na cassação do mandato do ex-presidente e senador Juscelino Kubitschek.
Ato Institucional n° 2
Em 27 de outubro de 1965, foi promulgado o Ato Institucional n°2, e consistia em 30 artigos. Este ato aumentou o número de ministros no Supremo Tribunal Federal, reintroduzindo o Juiz Federal, que era indicado politicamente somente pelo presidente da república, sem a necessidade de aprovação pelo parlamento.
Além disso, o Ato Institucional n°2 transferiu para a Justiça Militar todo o poder de julgar e processar crimes relacionados à Segurança Nacional. Isso representou uma mudança significativa na estrutura do sistema judiciário do país.
O AI-2 também ampliou os poderes do Presidente, que passou a poder decretar 180 dias de Estado de Sítio sem que houve a aprovação do Congresso Nacional.
Art. 13 – O Presidente da República poderá decretar o estado de sítio ou prorrogá-lo pelo prazo máximo de cento e oitenta dias, para prevenir ou reprimir a subversão da ordem interna.
Ato Institucional n°3
Em 5 de fevereiro de 1966, foi promulgado o Ato Institucional n°3. Nele foram estabelecidas alterações no processo de eleição de Governadores e vice-governadores, que passaram a ser eleitos de forma indireta.
Art. 1º – A eleição de Governador e Vice-Governador dos Estados far-se-á pela maioria absoluta dos membros da Assembleia Legislativa, em sessão pública e votação nominal.
Além disso, cada governador eleito teria o direito de indicar quem seriam o prefeito da capital daquele estado, assim, o Governo Militar garantia o controle dentro dos estados e municípios.
Dessa forma, o regime militar conseguiu eleger 17 apoiadores em diferentes estados, garantindo ainda mais o seu poder politico e de controle.
Ato Institucional n°4
No dia 12 de dezembro de 1966, entra em vigor o Ato Institucional nº 4, que convocou o Congresso Nacional para uma sessão extraordinária destinada à votação, discussão e promulgação de uma nova Constituição.
Art. 1º – É convocado o Congresso Nacional para se reunir extraordinariamente, de 12 de dezembro de 1966 a 24 de janeiro de 1967.
§ 1º – O objeto da convocação extraordinária é a discussão, votação e promulgação do projeto de Constituição apresentado pelo Presidente da República.
O Executivo exercia os plenos poderes para legislar até que os trabalhos fossem encerrados em no dia 24 de janeiro de 1967. A Constituição entrou em vigor em 15 de março de 1967, em conjunto ao início do mandato do então presidente Costa e Silva.
Ato Institucional N° 5
O Ato Institucional N° 5, também conhecido como AI-5, foi promulgado em 13 de dezembro de 1968, durante o governo do Presidente Costa e Silva. Ele é considerado o mais rigoroso dos Atos Institucionais e marca o início do período conhecido como “anos de chumbo” da ditadura militar no Brasil.
Este ato demonstrou um caráter autoritário e repressivo, consolidando o regime ditatorial. O AI-5 permaneceu em vigor até dezembro de 1979. Por causa dele, o ano de 1968 ficou registrado na história como “o ano que não acabou”, devido à intensa repressão e censura implementadas durante esse período.
Com o AI-5 foi decretada a suspensão do habeas corpus, concede ao Presidente o poder de decretar Estado de Sitío por tempo indeterminado, intervenção federal, e a suspensão de direitos políticos e a restrição do exercicio do direito dos indivíduos.
“Art. 2º – O Presidente da República poderá decretar o recesso do Congresso Nacional, das Assembleias Legislativas e das Câmaras de Vereadores, por Ato Complementar, em estado de sítio ou fora dele, só voltando os mesmos a funcionar quando convocados pelo Presidente da República.
Art. 10 – Fica suspensa a garantia de habeas corpus, nos casos de crimes políticos, contra a segurança nacional, a ordem econômica e social e a economia popular.”
Simbolizando o início dos anos mais severos da ditadura, o AI-5 é, em resumo, o Ato Institucional mais notório, impactando todos os setores da sociedade. Logo após a sua promulgação, no mesmo mês de dezembro, o governo militar divulgou uma lista contendo os nomes de 6 senadores e 35 deputados federais.
Os efeitos do AI-5
Com a promulgação do AI-5 e o início dos “anos de chumbo”, houve vários reflexos na sociedade, abrangendo o contexto político, o cenário artístico e a classe estudantil. Políticos, artistas, intelectuais, jornalistas e até estilistas da época passaram a ser perseguidos pelo regime militar. O efeito imediato do AI-5 foi a cassação de 333 políticos, entre eles:
- 78 deputados federais
- 5 senadores
- 151 deputados estaduais
- 22 prefeitos
- 23 vereadores
Nomes conhecidos como de Fernando Henrique Cardoso, Florestan Fernandes foram expulsos das suas universidades, Carlos Lacerda e Juscelino Kubitschek foram presos.
Os outros Atos
AI – 6
O Ato Institucional n° 6 foi promulgado em 1 de fevereiro de 1969 e resultou na redução do número de ministros que ocupavam cadeiras no Supremo Tribunal Federal (STF).
O número de ministros, que anteriormente era 16, foi reduzido para 11, resultando na cassação dos ministros Antônio Carlos Lafayette de Andrada e Antônio Gonçalves de Oliveira. Esses ministros eram conhecidos por sua afinidade com questões relacionadas à liberdade civil e à concessão de habeas corpus, direitos suprimidos pelo Ato Institucional n.º 5 (AI-5).
O Ato, estabeleceu também que crimes de risco a Segurança Nacional, passariam a ser julgados pela Justiça Militar e não mais pelo STF.
AI – 7
O Ato Institucional n° 7 suspende as eleições até novembro de 1970, e restringe o número de sessões extraordinárias nas câmaras municipais que passa a ser apenas 3.
AI – 8
O Ato Institucional nº 8, publicado em 2 de abril de 1969, previa uma reforma administrativa por meio de decretos-leis. Isso significava que o governo central ganhou poderes para realizar alterações na estrutura administrativa dos estados e municípios.
Embora não tenha necessariamente levado à perda completa da autonomia dessas entidades, o ato conferiu ao governo central maior controle a esses níveis.
AI – 9
O Ato Institucional n°9 foi promulgado em 25 de abril de 1969, durante o governo de Costa e Silva. Este ato promoveu uma espécie de reforma agrária, concedendo ao presidente poder para a desapropriação de imóveis rurais.
Art. 1º § 1º – Para os fins previstos neste artigo a União poderá promover a desapropriação da propriedade territorial rural, mediante pagamento de justa indenização, fixada segundo os critérios que a lei estabelecer, em títulos especiais da dívida pública, com cláusula de exata, correção monetária, resgatáveis no prazo máximo de vinte anos, em parcelas anuais sucessivas, assegurada a sua aceitação, a qualquer tempo, como meio de pagamento de até cinqüenta por cento do imposto territorial rural e como pagamento do preço de terras públicas.”
Nele também estava prevista a indenização de títulos por dívida pública, que seriam reembolsáveis por dez anos, com correção monetária. Em casos de divergência de valores, prevaleceria o valor do imóvel.
AI – 10
O Ato Institucional n° 10, decretado em 16 de maio de 1969, durante o governo do Presidente Costa e Silva, previa a suspensão de direitos políticos e a cassação de mandatos.
Na verdade, esse decreto proibia que os funcionários públicos expressassem abertamente posições contrárias ao regime militar. A violação dessa norma resultou na perda de cargos para 500 pessoas como consequência dessa medida.
AI – 11
O Ato Institucional nº 11 veio reorganizar e completar os órgãos unipessoais vagos nas prefeituras e municípios, cujas eleições haviam sido suspensas pelo art. 7º do Ato Institucional nº 7, de 26 de fevereiro de 1969.
O art. 3 da AI-11 previa que em 15 de novembro de 1972 novas eleições para prefeitos, vice-prefeitos e vereadores seriam realizadas em todos os municípios do país, tomando posse dos candidatos eleitos em 31 de janeiro de 1973.
AI – 12
O Ato Institucional n° 12, decretado no dia 1° de setembro de 1969, ocorreu devido à doença que o então presidente Costa e Silva enfrentava. O Ato colocava no comando os Ministros da Marinha, do Exército e da Aeronáutica.
AI – 13
O Ato Institucional n° 13, decretado em 5 de setembro de 1969, autoriza os comandantes das Forças Armadas a declararem o exílio daqueles considerados perigosos para a segurança nacional
AI – 14
O Ato Institucional n°14 foi decretado em 5 de setembro de 1969 pela junta militar composta por Aurelio de Lyra Tavares, Márcio de Souza e Melo da Aeronáutica e Augusto Redemaker Grunewald da Marinha.
Esse ato modificava o Art. 150 da Constituição, ou seja, ele autorizava a pena de morte no país.
Art. 1º – O § 11 do art. 150 da Constituição do Brasil passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 150 – § 11 – Não haverá pena de morte, de prisão perpétua, de banimento, ou confisco, salvo nos casos de guerra externa psicológica adversa, ou revolucionária ou subversiva nos termos que a lei determinar. Esta disporá também, sobre o perdimento de bens por danos causados ao Erário, ou no caso de enriquecimento ilícito no exercício de cargo, função ou emprego na Administração Pública, Direta ou Indireta.”
AI – 15
Decretado em 11 de setembro de 1969, estabeleceu a data das eleições para 15 de novembro de 1969 em municípios que estavam sob intervenção federal.
AI – 16
O Ato Institucional n°16, publicado no dia 14 de outubro de 1969, assinado pela junta militar e pelos ministros. Esse ato declara os cargos de presidente e vice-presidente vagos.
O Ato também instituiu novas eleições para o dia 25 de outubro de 1969.
AI – 17
O Ato Institucional n° 17, publicado no dia 14 de outubro de 1969, e ultimo ato institucional. Esse ato autorizava que a junta militar colocasse na reserva os miliares que “atentassem” contra a coesão das forças armadas.
Consequencias dos Atos Institucionais
Os Atos Institucionais contribuíram para legitimar a Ditadura Militar no Brasil e conduziram o país a um estágio de recessão. Por meio desses atos, diversos direitos foram cassados, tais como a liberdade de expressão, os direitos individuais, a separação de poderes e até mesmo a segurança jurídica.
Esses atos alteraram a forma de governo do país, que, de uma democracia, foi transformado em uma autocracia. Ademais, esses atos também viabilizaram a ocorrência de tortura, perseguição, prisões arbitrárias, violência policial e diversos outros atos de violência bruta.
E ai, você conseguiu entender o que foram os Atos Institucionais e seus reflexos na sociedade? Compartilhe esse conteúdo e ajude a Politize!
Referências:
- 1969: Junta Militar edita Ato Institucional nº 14 e admite pena de morte no país – 10/09/2019 – Banco de Dados – Folha
- AIT-01-64
- Planalto – AIT-02-65
- Planalto -AIT-03-66
- Planalto -AIT-04-66
- Planalto -AIT-05-68
- Planalto -AIT-06-69
- Planalto -AIT-07-69
- Planalto -AIT-08-69
- Planalto -AIT-09-69
- Planalto -AIT-10-69
- Planalto -AIT-11-69
- Planalto -AIT-12-69
- Planalto -AIT-13-69
- Planalto -AIT-14-69 Planalto -AIT-15-69
- Planalto -AIT-16-69
- Planalto -AIT-17-69
- AI-1 – Brasil Escola
- AI-3 – Brasil Escola
- Atos Institucionais – Legislação
- Constitucionalismo sob a ditadura militar de 64 a 85
- Conheça e acesse o relatório final da CNV
- O AI-5 | FGV CPDO
- O que foi o AI-5? – Brasil Escola
- BECHARA, G. N.; RODRIGUES, H. W. DITADURA MILITAR, ATOS INSTITUCIONAIS E PODER JUDICIÁRIO. Revista Justiça do Direito, [S. l.], v. 29, n. 3, p. 587-605, 2015. DOI: 10.5335/rjd.v29i3.5611. Disponível em: https://seer.upf.br/index.php/rjd/article/view/5611. Acesso em: 10 out. 2023.
- TORRES, M. G. O judiciário e o Ato Institucional nº 5: repressão e acomodação em 1968. MovimentAção, [S. l.], v. 5, n. 09, p. 125–138, 2018. DOI: 10.30612/mvt.v5i09.8894. Disponível em: https://ojs.ufgd.edu.br/index.php/movimentacao/article/view/8894. Acesso em: 17 out. 2023.
- GASPARI, Elio. A ditadura envergonhada. Rio de Janeiro: Intrínseca, 2014, p. 344.